Embora o Direito seja posto como universal e igualitário, o Marxismo traz outra perspectiva. Para ele, o Direito, na verdade, é influenciado pela economia, e, principalmente, por quem detém os meios de produção, fundamentando-o a seu favor. Entretanto, ele pode surgir como um ponto de influência interessante para conseguir conquistas essenciais e denunciar as incoerências presentes em um mundo dominado pelo sistema capitalista.
Sob essa óptica, é perceptível que o Direito brasileiro não foge dessa realidade. A exemplo disso, a aprovação do Projeto de Lei 2159/2021 pelo Congresso, em 2025, ao flexibilizar as leis ambientais, evidencia a atuação do agronegócio na legislação para se autobeneficiar. Nesse contexto, fica clara a preferência pelo lucro em detrimento do bem-estar social e da preservação do meio ambiente. Assim, a análise marxista ajuda a enfatizar como as estruturas jurídicas podem contribuir para a desigualdade na qualidade de vida, tanto no presente quanto no futuro.
Ademais, esse falseamento da ideia de igualdade também torna-se uma grande problemática. Por mais que, na Constituição Federal, exista o conceito de igualdade jurídica, nem sempre há a sua prática efetiva. Nesse contexto, o Rompimento da barragem em Brumadinho denota como até o acesso à justiça é desigual. A Vale S.A. exemplifica a auto preservação de grandes empresas quando, mesmo sendo responsável por impactos enormes ao meio ambiente e à vida humana, as vítimas obtêm dificuldades de receber a reparação judicial dos danos materiais e psicológicos. Desse modo, percebe-se ainda mais como essa parcela financeiramente preponderante da população tem a capacidade de moldar o Direito para si.
Portanto, nota-se a viabilidade que Marxismo pode trazer ao indivíduo comum no que diz respeito a elucidação das desigualdades sociais. Nesse sentido, ele o possibilita a lutar pelos direitos que tragam maior aproximação à “igualdade” pregada, como a mobilização geral quando acontecimentos desiguais e prejudiciais incidem sobre sua vida e a de outrem.
Leticia Barros Mendes Silva - 1° Ano - Direito Noturno
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