A corrente de pensamento marxista demonstra que, em decorrência da dependência material entre os homens, sua reunião em sociedade se torna uma necessidade. Como consequência disso, demais estruturas sociais são construídas, passando a controlar as dinâmicas entre os indivíduos; como, por exemplo, a divisão do trabalho, responsável por distribuir os frutos dessas interações humanas (gozo, trabalho, produção e distribuição). Sendo assim, especificamente tratando de cenários capitalistas, essa divisão ocorre de modo desigual e, a partir dessas relações materiais díspares, surgem as diferentes classes sociais e, consequentemente, as desigualdades.
O direito, ainda dentro desse contexto, é descrito como uma superestrutura, moldada a partir das organizações econômicas, utilizado como ferramenta de preservação da organização, a servir como meio de garantia da dominação de uma classe sobre a outra. Dessa maneira, é um instrumento de legitimação das desigualdades sociais e, portanto, falha em alguns de seus principais propósitos, que deveriam ser: a preservação da justiça e a busca pela igualdade formal. As discrepâncias dentro dos meios jurídicos se manifestam das mais diversas maneiras, podendo ser percebidas até mesmo na distinção no tratamento social entre os indivíduos dentro do tribunal.
A exemplo disso, basta observar a diferença de abordagem recebida pela influenciadora e empresária Virginia Fonseca, convocada como testemunha para depor na CPI das Bets no ano de 2025, que deveria esclarecer sua participação na promoção de jogos de azar digitais; em contraposição à participação de Thiago Torres, comunicador e sociólogo, mais conhecido como Chavoso da USP, na CPI dos Pancadões, também em 2025, convocado a testemunhar em favor do funk. Ambos foram convocados pelo STF como testemunhas das respectivas CPIs, no entanto, a audiência de Virginia, integrante da classe social dominante e em posição de defender seus interesses, foi muito mais controlada juridicamente, desfrutando de diversas condições garantidas por acordos entre sua defesa e o STF; enquanto isso, Thiago foi submetido a uma dinâmica mais coercitiva, até mesmo agressiva, dentro da própria sessão, principalmente por ser um representante dos interesses populares.
Sendo assim, a partir deste breve exemplo, que demonstra apenas uma dentre as diversas questões pendentes no cenário jurídico brasileiro, urge a necessidade da tomada de uma diferente perspectiva dentro do direito. Desse modo, uma solução poderia ser a adoção de um olhar marxista na correção desses conflitos, composto de referências sociológicas e críticas, em busca de uma análise que objetiva o atendimento de demandas sociais e a correção de disparidades. Portanto, a corrente marxista serviria na reconstrução dos moldes do direito atual, garantindo mais equidade e, consequentemente, o alcance de decisões e relações judiciais mais justas.
Giovanna de Andrade Paiva - 1° ano, direito matutino
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