Na contemporaneidade, mecanismos semelhantes continuam presentes. Um exemplo disso pode ser observado nos debates acerca da “escala 6x1”. Embora a redução da jornada de trabalho, em tese, corresponda diretamente aos interesses da classe trabalhadora, parte significativa desse grupo rejeita essa proposta, reproduzindo discursos provenientes das elites econômicas, sob o argumento de que a ampliação de direitos trabalhistas poderia levar o país à crise econômica ou à “falência”. Tal fenômeno evidencia a permanência de um processo de alienação social capaz de fazer com que indivíduos pertencentes às classes dominadas passem a defender interesses contrários aos seus próprios. Segundo Karl Marx, isso ocorre porque as classes dominantes, detentoras da infraestrutura econômica - isto é, dos meios de produção - possuem também a capacidade de influenciar a superestrutura da sociedade, composta pelas instituições políticas, culturais, morais e jurídicas. Assim, os interesses particulares das elites são frequentemente apresentados como se correspondessem ao interesse coletivo. Nesse contexto, o Direito integra a superestrutura social e, portanto, tende a atuar em favor das classes hegemônicas, funcionando como instrumento de legitimação e perpetuação das relações de dominação existentes.
Essa lógica pode ser percebida ao longo da história. Durante o feudalismo, o Direito favorecia os privilégios da nobreza e do clero, já no capitalismo, o ordenamento jurídico protege, sobretudo, a propriedade privada, a liberdade contratual e a circulação de mercadorias. Nesse contexto, o Direito, que deveria ser neutro e universal, notoriamente, perde esse caráter. Marx argumenta que ele possui um “caráter de classe”, uma vez que tende a refletir os interesses daqueles que controlam a estrutura econômica da sociedade. A balança da Justiça sempre esteve desequilibrada, favorecendo aqueles que têm capital suficiente para fazê-la pender ao seu lado.
Além disso, o Direito atua, muitas vezes, como instrumento de organização e manutenção da ordem social vigente. Para Marx, a história é movida pela luta de classes, isto é, pelo conflito constante entre grupos dominantes e dominados, cujos interesses são opostos. Nesse cenário, as leis não surgem de maneira imparcial, mas são produzidas dentro de uma determinada realidade econômica. Isso explica por que, em diferentes momentos históricos, determinados direitos foram negados ou limitados às parcelas mais pobres da população, enquanto os privilégios das elites eram preservados juridicamente.
Entretanto, embora Marx enxergasse o Direito como instrumento de dominação, suas ideias também permitem compreender que ele pode tornar-se espaço de disputa social e conquista de direitos. Muitos avanços históricos, como os direitos trabalhistas, CLT, a limitação da jornada de trabalho e a ampliação dos direitos sociais, foram resultado das lutas promovidas pelas classes trabalhadoras contra os interesses das elites econômicas e que puderam ser perpetuados graças ao Direito. Dessa forma, a análise marxista do Direito permanece relevante por permitir uma compreensão crítica das relações entre poder, economia e justiça, demonstrando que as leis não surgem isoladamente, mas refletem os conflitos e interesses existentes dentro da própria sociedade.
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