A ideologia marxista, define, de maneira inédita, que as relações sociais são diretamente influenciadas pelas condições materiais de existência, ou seja, a maneira como os indivíduos produzem sua subsistência dita suas atividades e a maneira que interagem entre si. Sua teoria baseia sua credibilidade na empiria que forneceu seus argumentos, já que as condições materiais são essencialmente tangíveis, o que distancia essa teoria de uma ótica hegeliana, que afirmaria que são as ideias que ditam a sociedade, sendo as ideias apenas abstrações, idealizações fundamentalmente não prováveis.
Em função do avanço do modo de produção de uma sociedade, a
divisão do trabalho vai se tornando mais complexa, com o surgimento atividades
cada vez mais específicas, para que se componha de forma coerente todo o
processo de produção. O modo produtivo onde isso se torna mais evidente, na
visão dos autores alemães, é o Capitalismo Industrial, no qual, por exemplo,
surgem modelos produtivos como o taylorismo e o fordismo, que limitam a atuação
do operário a uma função só, como “apertar parafusos” e “puxar alavancas”.
Na visão de Marx, esse processo suscita uma desumanização do
trabalhador, o qual se distancia do produto final produzido, havendo uma
corrupção do ideal humano de transformar o meio para sua subsistência. Esse fenômeno
Marx nomeia de “alienação produtiva”, apenas uma das diversas formas que o
sistema explora o proletário em função do avanço do capital.
O marxismo, portanto, fornece uma visão critica do modelo
vigente de produção, fundamentando de maneira cientifica suas falhas e limitações.
Esse estudo do texto marxista, nada mais é, do que uma crítica a uma problemática
em vigência, na verdade, à diversas problemáticas estruturais, fadadas a se repetirem
de formas diversas ao longo desse sistema.
No quesito de alienação do trabalhador, o século XXI não se
distancia tanto do contexto em que as obras alemãs foram publicadas, tendo em vista
o avanço da degradação das leis trabalhistas e o surgimento de novas formas de emprego.
A retração do setor secundário em favor do avanço do terciário, fenômeno chamado
de terciarização, suscitou a criação de diversos nichos econômicos, que somente
um contexto de globalização poderia tornar possível.
O caso mais evidente é o das corporações transnacionais, que
contratam trabalhadores em diversos países para que prestem serviços, como a
Uber por exemplo. Seu regime de emprego, por ser inédito, não é contemplado pela
CLT, logo, o motorista de aplicativo carece de direitos essenciais para que sua
relação produtiva não seja exploradora de maneira que comprometa sua vida.
O motorista acorda cedo, utiliza de seu próprio veículo, o
qual abastece com seu próprio dinheiro, e sai em busca de passageiros para que
possa, de corrida em corrida, tentar garantir seu sustento. Não somente seu trabalho
é desumano, por dirigir o dia inteiro a troco de centavos, como também não prevê
nenhum descanso, já que ganha somente o necessário para subsistir, sendo
necessário sempre trabalhar no outro dia. Assim perpetua-se uma lógica de exploração
que torna o trabalhador escravo de uma empresa que sequer reside fisicamente no
país para que seja efetivamente sancionada.
É aí que entra o Direito, que, por ser uma ciência em constante
evolução, como todas devem ser, se molda as demandas sociais atuais e produz
respostas, na forma de normas, para intervir nessas problemáticas. O Direito
pode efetivamente opor a exploração que as empresas fazem contra seus
trabalhadores, já que, por ele também compor o sistema econômico, possui
credibilidade o suficiente para que não seja desconsiderado.
Assim fica claro que o marxismo fornece a visão crítica
sobre o sistema, e o Direito aplica uma resposta, permitindo que as
desigualdades sejam, mesmo que de maneira lenta, combatidas e limitadas,
fornecendo ao trabalhador maior dignidade.
Leonardo Nobrega 1° ano
de Direito, noturno
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