A ideia de que o Direito nasce de um desejo abstrato de justiça ou de um consenso ético entre os cidadãos é uma ficção que se desintegra sob a análise de Marx e Engels em A Ideologia Alemã. Ao observar o fenômeno jurídico não como uma criação livre da mente humana, mas como um subproduto direto das necessidades econômicas, percebe-se que as leis funcionam como a "superestrutura" encarregada de proteger a "infraestrutura" que gera riqueza. O Direito não é um juiz imparcial acima da sociedade; ele é o braço institucional que garante que a forma como produzimos e trocamos mercadorias permaneça inalterada.
A crise climática contemporânea expõe essa engrenagem com uma clareza brutal. Embora o sistema jurídico produza tratados internacionais e regulamentações ambientais sofisticadas, essas normas operam sob o que Marx chama de "luta de frases". Elas criam uma ilusão de ação enquanto a base material da sociedade permanece acorrentada ao petróleo, que é o sangue do capital. O Direito Ambiental, neste cenário, atua como a "câmera escura" da ideologia: ele inverte a realidade ao focar na punição do consumo individual e na "consciência" do cidadão, ocultando o fato de que a destruição da natureza é uma exigência técnica e obrigatória do crescimento econômico infinito. A lei não impede a queima de combustíveis fósseis; ela a organiza de forma que o sistema produtivo não entre em colapso.
Da mesma forma, a modernização do trabalho através de algoritmos e plataformas revela como o Direito serve para estabilizar a exploração. Enquanto o discurso jurídico debate conceitos de "autonomia" e "liberdade" para o trabalhador de aplicativos, a realidade material é de uma sujeição absoluta às novas ferramentas de produção. O marxismo serve ao estudo do Direito justamente para despi-lo dessa neutralidade aparente, revelando que reformas normativas superficiais são incapazes de resolver crises estruturais. Para o jurista crítico, fica claro que a eficácia de qualquer garantia legal não se encontra na interpretação de textos ou na "boa vontade" do legislador, mas na transformação radical das condições concretas de vida e trabalho que o Direito, em sua forma atual, tem a função precípua de estabilizar e conservar.
Ana Luiza Alves Vasques
1° Direito noturno
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