Existem, na atualidade, diversas correntes de pensamento que atuam como "lentes" de interpretação da realidade, podendo elas serem aplicadas nas mais diversas áreas do conhecimento. Na "Ciência Social Aplicada do Direito" esse fato é muito tangível, pois esta, para ser compreendida e aplicada, necessita de uma base de conhecimentos proveniente de outras ciências. A partir dessa perspectiva, destaca-se a Sociologia como sendo uma ciência fundamental para o Direito, pois lhe oferece desde uma base até diferentes “lentes de interpretação do real”, sendo uma delas o Marxismo, que é primordial para a concretude de direitos e a não conformação com conjunturas que precisam ser aperfeiçoadas.
Este é um espaço para as discussões da disciplina de Sociologia Geral e Jurídica do curso de Direito da UNESP/Franca. É um espaço dedicado à iniciação à "ciência da sociedade". Os textos e visões de mundo aqui presentes não representam a opinião do professor da disciplina e coordenador do blog. Refletem, com efeito, a diversidade de opiniões que devem caracterizar o "fazer científico" e a Universidade. (Coordenação: Prof. Dr. Agnaldo de Sousa Barbosa)
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segunda-feira, 11 de maio de 2026
O Marxismo pode servir ao Direito? - Aiça Santana Santos graduanda de Direito 1° ano período matutino
Essa perspectiva marxista torna-se demasiadamente útil ao Direito, pois permite uma contemplação do real a partir da divisão de classes sociais, possibilitando, dessa maneira, enxergar as desigualdades existentes que confrontam a ideia de uma realidade idealista, embasada em diversos momentos no formalismo jurídico presente em excertos que expressam, por exemplo, uma igualdade formal entre todas as pessoas, mas que não é concretizada materialmente. Sob esse viés, torna-se possível a prática do Materialismo Dialético no próprio cotidiano daqueles que exercem uma profissão na área jurídica. Por conseguinte, a Dialética Materialista no Direito consiste na contraposição da realidade (tese) por meio de ações que visem mudá-la (antitese), e que resultem em uma conjuntura diferente do que se tinha anteriormente.
Para ilustrar o que fora exposto, pode-se se tomar como exemplo prático dessa dialética - na busca por Direitos e da negação de uma "realidade idealista" - as manifestações que ocorreram ao longo do século XX, no contexto da Revolução Industrial, na busca por melhores condições de trabalho para a classe operária, tendo em vista os cenários de insalubridade, precariedade e desumanização, as quais foram “pano de fundo” para a criação do "Dia Internacional da Mulher".
Em tal caso vemos o Materialismo Dialético presente em dois aspectos importantes: a sua dialética prática e a negação de um idealismo, fruto da corrente hegeliana, acerca da realidade. Isso é perceptível nesse fato histórico, pois os operários, em suas revoltas e manifestações, buscarão uma mudança da realidade imposta e procuraram adquirir direitos para si, o que culminou em modificações, ainda que gradualmente, da conjuntura vigente. Ou seja, ocorreu uma contraposição entre tese e antítese.
Ademais, também vê-se no exemplo das manifestações operárias femininas, em busca de direitos, a negação prática de uma perspectiva errônea que a corrente hegeliana pode acabar dando margem, a de que como as mudanças são análogas a evolução, então há uma certa margem para o conformismo frente a problemáticas, pois se algo já está evoluído não há porque tentar mudar mais. Todavia, as mulheres nesse contexto tendo em mente que parte das reivindicações e manifestações operárias da época não pautavam as suas particularidades, dentro do ambiente fabril, mostraram a não conformação com uma realidade que mesmo estando em evolução ainda precisava melhorar.
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