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segunda-feira, 11 de maio de 2026

O Marxismo pode servir ao Direito? - Aiça Santana Santos graduanda de Direito 1° ano período matutino

    Existem, na atualidade, diversas correntes de pensamento que atuam como "lentes" de interpretação da realidade, podendo elas serem aplicadas nas mais diversas áreas do conhecimento. Na "Ciência Social Aplicada do Direito" esse fato é muito tangível, pois esta, para ser compreendida e aplicada, necessita de uma base de conhecimentos proveniente de outras ciências. A partir dessa perspectiva, destaca-se a Sociologia como sendo uma ciência fundamental para o Direito, pois lhe oferece desde uma base até diferentes “lentes de interpretação do real”, sendo uma delas o Marxismo, que é primordial para a concretude de direitos e a não conformação com conjunturas que precisam ser aperfeiçoadas.

    Essa perspectiva marxista torna-se demasiadamente útil ao Direito, pois permite uma contemplação do real a partir da divisão de classes sociais, possibilitando, dessa maneira, enxergar as desigualdades existentes que confrontam a ideia de uma realidade idealista, embasada em diversos momentos no formalismo jurídico presente em excertos que expressam, por exemplo, uma igualdade formal entre todas as pessoas, mas que não é concretizada materialmente. Sob esse viés, torna-se possível a prática do Materialismo Dialético no próprio cotidiano daqueles que exercem uma profissão na área jurídica. Por conseguinte, a  Dialética Materialista no Direito consiste na contraposição da realidade (tese) por meio de ações que visem mudá-la (antitese), e que resultem em uma conjuntura diferente do que se tinha anteriormente.
    Para ilustrar o que fora exposto, pode-se se tomar como exemplo prático dessa dialética - na busca por Direitos e da  negação de uma "realidade idealista" - as manifestações que ocorreram ao longo do século XX, no contexto da Revolução Industrial, na busca por melhores condições de trabalho para a classe operária, tendo em vista os cenários de insalubridade, precariedade e desumanização, as quais foram “pano de fundo” para a criação do "Dia Internacional da Mulher".
Em tal caso vemos o Materialismo Dialético presente em dois aspectos importantes: a sua dialética prática e a negação de um idealismo, fruto da corrente hegeliana, acerca da realidade. Isso é perceptível nesse fato histórico, pois os operários, em suas revoltas e manifestações, buscarão uma mudança da realidade imposta e procuraram adquirir direitos para si, o que culminou em modificações, ainda que gradualmente, da conjuntura vigente. Ou seja, ocorreu uma contraposição entre tese e antítese. 
    Ademais, também vê-se no exemplo das manifestações operárias femininas, em busca de direitos, a negação prática de uma perspectiva errônea que a corrente hegeliana pode acabar dando margem, a de que como as mudanças são análogas a evolução, então há uma certa margem para o conformismo frente a problemáticas, pois se algo já está evoluído não há porque tentar mudar mais. Todavia, as mulheres nesse contexto tendo em mente que parte das reivindicações e manifestações operárias da época não pautavam as suas particularidades, dentro do ambiente fabril, mostraram a não conformação com uma realidade que mesmo estando em evolução ainda precisava melhorar.

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