O Direito pode ser visto sobre uma plétera de correntes filosóficas e sociológicas, porém acredito que as pessoas no geral tendem a vê-lo pela sua estética mais positivista, em relação a qualquer outra. É comum que pensemos no Direito como um conjunto de leis, normas e regras postas (positivadas) pelo Estado, sem um juízo moral na maioria das vezes, focando apenas na segurança jurídica e na estabilidade do Estado como entidade.
Porém, diversas correntes já desafiaram essa visão ao propor o direito como algo a mais: uma ciência, uma corrente moral ou até uma forma de lutar contra as desigualdade presentes na sociedade. Diferentemente da visão idealista, Marx acredita que o fenômeno jurídico não seria uma construção baseada em ideais, valores morais universais ou princípios éticos, mas faria parte de uma superestrutura, ou seja, seria criado por entidades controladoras do modelo econômico vigente, a fim de legitimar e perpetuar o controle da infraestrutura, enquanto mascarariam isso como “interesse comum”. Essa visão pode até parecer uma crítica ainda maior para o Direito, sendo que Marx aponta diretamente seus problemas em sua natureza, contudo é essa filosofia que pode mudar a sociedade como um todo, ao reconhecer abertamente suas falhas intrínsecos que caminham com as relações econômicas vigentes.
Deste modo, o Marxismo se torna capaz de auxiliar ou até servir o Direito, em primeiro plano, ao criticar a igualdade perante a lei. Esta, para Marx, seria apenas formal e não efetivada na sociedade atual, servindo mais um propósito escrito e positivista apenas. Um exemplo disso esta na fala de Anatole France:
“a lei, em sua majestosa igualdade, proíbe tanto os ricos quanto os pobres de dormir sob pontes, de mendigar nas ruas e de roubar pão” – Anatole France
Além disso, a serventia das ideias de Marx funcionariam para garantir as conquistas do povo após uma luta de classes, pois por mais que o Direito possa ser usado para efetivar o controle social, ele pode cristalizar as vitórias da sociedade. Isso transformaria o Direito em uma ferramenta para garantir a resistência e a dignidade das classes subalternas.
Por fim, o Marxismo pode servir como um antídoto contra a ingenuidade e a alienação dos operadores de Direito, os quais veem o Direito como uma técnica pura e isolada do mundo real. A visão de Marx devolveria um questionamento essencial para os juristas que desejam encarar quais os tipos de relações de poder que eles ajudam a manter.
O Marxismo nos lembra que não há justiça real e moralmente invencível, além de nunca procurar justificar essa ideia, ele apenas procura humanizar a técnica jurídica conectando-a com a realidade social e econômica.
Por Rafael Golin
Nenhum comentário:
Postar um comentário