Um conceito capaz de definir uma ciência moderna seria a sua
fuga dos modelos de pensamento clássicos baseados principalmente na Teologia e
nas análises Metafísicas. Importantes expoentes da crítica ao pensamento
clássico, René Descartes e Francis Bacon elaboram princípios chave em suas
respectivas obras “O discurso do Método” e “Novum Organum” que se aproximam
muito do Positivismo de Comte do século XIX. Esses princípios configuram uma
quebra com o antigo ideal de “Interpretação pela própria Interpretação”,
direcionando as ciências modernas para o campo prático, de mobilização do
conhecimento, para gerar uma mudança. Logo, por definição, o Direito como uma
ciência moderna só encontrará sua aplicação caso seja mobilizado para tal.
A mudança proveniente
dessa mobilização pode ser política, social, econômica e até cultural. O erro
do Positivismo foi tentar mapear a realidade social, traçando uma espécie de
regra geral, uma fórmula semelhante à das ciências exatas, que transcendem
tempo e espaço com a fluidez de uma rocha. Justamente por ser inconstante, a
realidade social está englobada pelo ramo das Ciências Humanas, o que
impossibilita tamanha generalização. O resultado dessa peculiaridade Humana na
aplicação do Direito pode ser muito bem exemplificado por Zygmunt Bauman em sua
obra “Modernidade líquida”. As relações sociais são inconstantes no tempo e no
espaço, logo cada questão Humana deve ser trabalhada de maneira distinta, mesmo
que represente a mesma situação geral, esta que seria coberta pela “fórmula” do
Positivismo caso fossem desconsideradas as variáveis Humanas.
Pode-se concluir que as Ciências Humanas (em especial o
Direito como Ciência Moderna) pode e deve ser aplicado visando uma
transformação social. Isso já ocorre em maior ou menor escala, como é
evidenciado pelo Movimento Negro, LGBTQ, Feminista, MTST. Um caso tangível e
recente da aplicação do Direito para a melhora social, entre muitos outros, é o
caso documentado do Aluno da Fundação Getúlio Vargas (FGV) e a acusação de
racismo que está em pauta nos jornais brasileiros. Essa mobilização do Direito
busca a melhora de um aspecto social pela realização da justiça como princípio
fundamental do Direito mobilizado como Ciência Moderna.
Por Gabriel Garro Momesso (1° Ano Direito Diurno)
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