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domingo, 11 de março de 2018

A Ocupação do Direito a partir da racionalização

O caos no sistema jurídico brasileiro aliado a diversos problemas sociais mostra como mesmo o Brasil possuindo uma das constituições mais abrangentes e extensas, isso somente não é suficiente para um bom funcionamento social.              
                                                                                     
O Estado brasileiro e todos os seu aparatos se encontram muito distantes das massas e junto a isso, ainda temos um sistema dominante fundamentado no capital o que implica em uma legislação a favor da classe dominante e geradora de desigualdade, uma característica neoliberal que abandona um dos três princípios iluministas, a igualdade jurídica. A ocupação do povo na legislação é essencial e deve ser executada com um método sólido e racional, podemos voltar então, aos dois filósofos que introduziram em seus estudos o método da utilização da razão, Descartes e Bacon.

Analisando a partir da óptica de Descartes pode-se indicar que a ocupação popular no direito burguês deve ser feita de maneira racional, fragmentando o sistema e analisando-o para que os problemas se mostrem claros e verdadeiros.

No método de Francis Bacon, o povo deverá buscar desenvolver em si uma consciência coletiva, descartando ideias subjetivas e impressões próprias e acima de tudo, ídolos. O desenvolvimento das leis enquanto a ocupação estiver acontecendo não deverá ser tratado como um mero exercício da ciência, pois assim se tornaria um esforço inútil.

Compreende-se então que há a necessidade da aproximação do Estado e das massas e que é necessário que a ação das massas seja guiada por um método racional e um esforço coletivo para que os esforços sejam compensados e a ocupação do direito seja concluída.

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