O uso da
razão e da interpretação, métodos do pensamento cientifico de René Descartes e
Francis Bacon, foi aproveitado para o avanço de pensamentos revolucionários,
que influenciaram (e influenciam) mudanças no direito. A interpretação daquilo
que ocorre nas ruas é a base para programar novas leis que atendam as
transformações sociais. Como ocorreu com a criação de leis que acatavam as
necessidades dos trabalhadores, das mulheres, da criança e do adolescente, da
população LGBTQ, entre outros. Dessa forma, entende-se que é possível ocupar o
direito com inovações, de produzi-lo a partir de determinadas visões de mundo
especificas, para que ele possa ser mobilizado de forma que opere como uma ciência
social.
Tendo em
vista que a balança de dois pratos equilibrados é o símbolo do direito –
representa a pesagem das ações e a aplicação neutra da lei – espera-se que ele
seja "guiado pela razão e experiência, liberto de sentimentos e pré-noções" (René Descartes). Historicamente, a elite controla o direito a seu favor - o
que contraria a sua simbologia - assim, revela-se que essa neutralidade
cientifica (direito é uma ciência social), defendida por Descartes e Bacon, não
existe. Atualmente, essa contradição está ainda mais aparente: quando ocorre a
soltura de uns e a condenação de outros conforme o interesse dos próprios políticos.
Esses casos comprovam que os Ídolos da Tribo (sentimentos humanos) e do Foro
(relações sociais), de Francis Bacon, não apenas interferem na razão humana,
mas também no direito brasileiro.
Portanto,
os filósofos francês e inglês contribuíram para o direito ser ocupado de novas
ideias revolucionárias e, em teoria, que ele seja neutro e impessoal. O próprio
Bacon deu a solução para essa falta de neutralidade, que seria superar os
Ídolos que danificam o processo racional de descobrir a verdade. Assim, apesar das mobilizações sociais que inovam o direito, ele ainda não cumpre cem por cento seu papel pois está ocupado de Ídolos, causando um aumento na discrepância entre a elite controladora dos direitos e a sociedade.
Daniela Alves Ribeiro - Direito XXXV - Matutino
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