Em um Estado Democrático de Direito
há a existência de normas positivadas que regem o Estado. Essas normas são
condutas impostas ou admitidas pelo setor normativo que, uma vez seguidas, em
tese, resultaria na pacificação e avanço social, com a extinção da desigualdade, encerrando os embates sociais. Entretanto, essas normas não passam de algo
instituído pelo Estado, sem ter sido ratificado pelo corpo social.
Analisando do ponto de vista
baconiano, o objeto de estudo, no caso a sociedade, deve ser interpretada
usando a razão alicerçada pela observação e, logo após, construir um novo
conhecimento, uma nova racionalidade, o que Bacon chama de Cura da Mente. Dessa
forma, ao olharmos para a coletividade, vemos que o direito não está sendo ocupado
pelas classes periféricas, pois uma gama de indivíduos não possui moradia,
condições básicas de saúde, educação e muito menos segurança. Os moradores de
rua, uma das classes periféricas, são reprimidos pelo próprio Estado e sofrem o
desdém de uma parcela da população, haja vista que ela é influenciada pelos “ídolos
da caverna”, isto é, na sua criação e formação social, as demandas sociais que
levaram os moradores de rua a tais condições, não foram apresentadas ou se
foram isso acorreu de uma maneira equivocada ou errônea.
Sabendo disso, o método de René
Descartes é fundamental. Nele, o objeto de estudo é fragmentado para descobrir
o âmago do problema e, assim, propor uma resolução. Para que isso aconteça,
deve haver o esforço de compreensão do mundo, como ele realmente é, que está no
próprio indivíduo, “antes vencer a mim próprio do que ao destino, e de antes
modificar os meus desejos do que a ordem do mundo”, e consequentemente, dobrar-se
diante da realidade, compreendendo as demandas e mazelas sociais. Desse modo,
o problema da não ocupação do direito possui como parte central a falta de
oportunidades que levaram os grupos periféricos, como os moradores de rua, a
tais condições. E para a resolução disso, novas racionalidades devem ser
criadas, isto é, inovações para resolver o embate.
Assim
sendo, há a possibilidade de ocupar o direito. Para isso, os grupos que
demandam necessidades precisam causar o incomodo, como já estão fazendo, nas
classes privilegiadas, com movimentos e ações sociais com o intuito de serem
ouvidos. Após isso, usando das prerrogativas de Francis Bacon e René Descartes, o impasse será resolvido com a criação de novas formas de racionalidade. O
expoente central dessas “novas formas” é o processo de desigualação para o
surgimento da igualação, isto é, diversos tipos de concessões concedidas pelo
Estado, com a finalidade de diminuir as disparidades sociais, como por exemplo,
projetos “Minha Casa Minha Vida” e até o sistema de “cotas sociais e raciais”. Dessa
forma, o direito poderá vir a ser ocupado.
Joelson Vitor Ramos dos Santos - Matutino, Turma XXXV
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