O alcance do Direito e suas funções fundamentais
A concepção polissemântica do Direito transpassa o âmbito teórico e alcança de imediato a vivência prática, mostrando-nos as diversas facetas que o juridicismo assume em nosso país. Questões referentes à representatividade popular e ao histórico escalonamento das classes sociais ganharam pauta mais ativa nas últimas décadas com o avanço complexo do panorama político brasileiro. Alcançando o fim da segunda década do século XXI, ainda pairam no ar motivos para questionar a aplicação do direito, seu alcance e suas validações perante a uma sociedade desigual e necessitada, onde os privilégios mantém-se no topo, jurídica e materialmente. A dúvida sobre a possibilidade de democratizar as ferramentas do direito e de utilizá-las para atingir os objetivos de demandas sociais é fomentada por um clima social soturno onde reformas políticas não condizentes com a realidade maltratam os avanços do Direito como ciência.
Partindo da interpretação de René Descartes, pensador francês moderno que revolucionou os conceitos de transmissão de conhecimentos e busca pela verdade ao criticar a escolástica dos pensadores e métodos medievais, há de se buscar a razão, a contraposição das experiências sensoriais; conceitos errôneos não podem ser transmitidos pois mantém estáticas as ciências.
O racionalismo experimental de Francis Bacon, entretanto, baseia-se na interpretação e na experiência guiada como a verdadeira forma de se atingir conhecimento confiável; para o britânico, “a ciência não pode ser meramente um exercício da mente”.
Quando analisado de maneira profunda o Direito, pode-se perceber a necessidade de seguir tanto a razão quanto a experiência racional para que sejam cumpridas as funções primordiais de regulação de ordem social; não é justo manter-se apenas na teoria das leis, da mesma maneira que seguir costumes antigos não o é. A dinâmica da sociedade demanda a ocupação do Direito com os novos temas e necessidades que o povo, como emanador do poder, tem.
A resistência e organização ativa de movimentos sociais são exemplos de como usar o Direito e suas ferramentas para construir o que é justo. O MTST enquanto ocupa propriedades sem função social cumprida é uma demonstração prática da entrada das ruas no Direito, ainda que observadas todas as enormes dificuldades enfrentadas ao longo do caminho.
A ocupação do Direito com as premissas sociais e princípios de equidade real é medida que se impõe em nossa sociedade; como Descartes definiu em sua obra, “não basta termos um bom espírito; o mais importante é aplicá-lo bem”.
Pedro Henrique Dinat Labone - Turma XXXV de Direito, Matutino
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