A justiça e a
ética buscadas pela Constituição Federal Brasileira são notórias desde o
princípio básico de tal Código: todos os cidadãos são iguais perante a lei. De
fato, na teoria essa constatação é algo incrível para a dignidade e o respeito
dos valores humanos, todavia, na prática, não passa de uma mera igualdade
formal imbuída em um direito positivado. Mais do que um enunciado
desrespeitado, na atual conjuntura da sociedade, passa a ser algo extremamente
idealizado pensar na ocupação do direito em si garantida pela igualdade real,
sendo preciso muita luta e mobilização para alcançar tal fato.
Os
indivíduos por si só, biologicamente, apresentam semelhança, afinal, o próprio
Projeto Genoma Humano comprovou os 99,9% de igualdade das bases do DNA do
homem. Entretanto, em termos sociais, as pessoas diferem muito entre si, seja
por seu gênero, etnia, religião, opção sexual ou condição financeira, o que
acaba sendo um dos principais fundamentos causadores dos conflitos e das
motivações pela busca por maior visibilidade por parte das minorias oprimidas
no mundo. Com tantos problemas envolvendo essa temática em sociedade, no caso
do Brasil em especial, a ideia de igualdade jurídica entre os seres prevista na
Constituição Federal Brasileira pode ser claramente interpretada, segundo o
pensamento de Francis Bacon, como um Ídolo da Tribo ao pensar na ingenuidade
humana dos criadores de tal princípio em se deixar levar por um sentimento
esperançoso e belo de acreditar que os homens seriam julgados igualmente em uma
sociedade com tantos preconceitos e corrupções.
Como
exemplo de um grupo representativo de minorias no Brasil, é possível citar o
Movimento dos Trabalhadores Sem Teto, o MTST, o qual luta bravamente pelo
combate de espaços que estavam em posse ilegal ou em uso irregular para, assim,
conquistá-los a fim de construir moradias destinadas aos sem-teto. Embora não
pratiquem vandalismo e nem ajam contra as normas, o judiciário, na prática, não
reconhece a lei de que os terrenos devem cumprir com sua função social, a qual
é usada como argumento pelo MTST para as suas conquistas, fazendo com que estes
precisem analisar outros fatores, como IPTU atrasado das propriedades, para
aumentarem seu poder de barganha na justiça. Dessa forma, as mobilizações são
constantes em nome da sua visibilidade, entretanto, tipicamente sufocadas pelo aparato
coercitivo e manipuladas em sua expressão na mídia, denotando o óbvio: a
justiça acaba por beneficiar os já privilegiados em detrimento dos
despossuídos, desviando da realidade de igualdade.
Logo,
no direito, muito do que está na teoria, não é visto na prática, sendo preciso
muito engajamento e esforço para ocupá-lo. Assim como Descartes traz em seu
pensamento, deve haver grande racionalidade para alcançar a verdade nas
proposições constitucionais e, da mesma maneira, a experiência para pautar a
razão como Bacon sugere. Ambos pensadores podem até divergir em seus ideais,
entretanto, há de ser concluído que juntos convergem na melhor seleção de
conceitos a serem aplicados em sociedade. O direito só será possível de ser
ocupado se as bases de sua teoria forem coerentes com a prática, além da clara
aceitação àquilo clamado pelo povo por mudanças. Pequenos passos podem gerar
grandes transformações.
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