A beleza da História está na análise de uma série de acontecimentos
que consagram um cenário posterior, ou seja, a sucessão de fatos que formam o
que se conhece como “presente”. Dessa forma, a ciência hodierna possui um
passado exemplificador de sua sistemática atual.
A luz de uma revolução científica, Descartes e Bacon,
grandes expoentes do pensamento ocidental, definiram posturas acerca da configuração
do saber cientifico que correspondiam a interesses daquele momento. A burguesia,
classe ascendente no século XVI, necessitava das benesses de um saber que
interviesse no meio e, por consequência, produzisse algo. Assim, a dúvida como método
e a utilização de instrumentos que permeassem e guiassem a razão humana foram criadas,
dando base para a classe vigente daquele momento.
Paralelamente ao cenário mencionado, a Ciência Jurídica
fez-se fomentadora da empreitada burguesa, tornando-se representante das
vontades e necessidades desta classe. Portanto, o processo de inicio da
burguesia e suas subsequentes revoluções justificam o porquê do respaldo jurídico
em seu líbito, visto que o seguir dos séculos possibilitou um arranjo que favorecesse
está camada social, ou seja, o Direito, analogamente a todas as outras ciências,
é reflexo da classe vigente. Dessa forma, é possível fazer uma reflexão acerca dos
núcleos a margem da sociedade e sua representatividade jurídica, pois da mesma
forma que a burguesia conquistou espaço outros grupos também podem. Se Bacon e Descartes
impulsionaram uma sistemática científica que auxiliaram um grupo especifico, o cenário
hodierno pode eleger pensadores para executar uma ação semelhante, porém
representativa de outros grupos. No fim, pensando na história como um ciclo, o
Direito pode sim ser uma ciência auxiliadora de setores marginalizados socialmente,
visto que desde a segunda metade do século XX coletivos vêm ganhando força e
apoio no espaço e no imaginário social.
Em suma, se por um lado existe a Dinastia de Avis para
impulsionar um conjunto, por outro existe Jesse Owens e Harvey Milk para
iniciar a visibilidade de outrem. Assim, de forma semelhante ao passado com
Bacon e Descartes, a ciência poderá ser representante de outros grupos por meio
de uma nova sistemática e, consequentemente, o Direito será reflexo de um novo
momento.
Matheus Faria de Souza Paiva - Turma XXXV (Matutino)
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