As normas regentes da nossa sociedade são constantemente
modificadas de acordo com os avanços e retrocessos sofridos por ela em um
determinado período de tempo. Como vivemos em um país democrático, as marchas populares
são de grande representatividade para tais mudanças. Desta maneira, movimentos
sociais possibilitam a ocupação do direito através de uma nova necessidade
pública observada na luta para garantir a proteção oferecida pela lei.
Fica expresso no artigo quinto da Constituição Federal
Brasileira que: “Todos são iguais perante a
lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos
estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à
liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. ” No entanto, é visível a
desigualdade socioeconômica entre ramos da população, o que fica visível com a
coexistência de favelas e condomínios fechados. Dada tal situação, grupos, como
MTST, lutam para diminuir tal disparidade e vem conseguindo proporcionar
moradia a indivíduos que antes viviam em residências superlotadas ou com mais
de um terço da renda comprometida como aluguel.
Contudo, outro obstáculo ainda
a ser vencido é o desconhecimento de seus direitos por esses indivíduos
periféricos e desfavorecidos. Utilizando a racionalidade de Descartes, uma
forma de reverter tal cenário seria o questionamento do meio social e a
construção de uma nova verdade que revoga não só a inércia social, mas também o
conhecimento de mundo até então adquirido por meio do exemplo e do hábito. Isso
levaria à ascensão do pensamento e consequente busca pela propriedade, que pode
ser conquistada com maior apoio ao grupo que pela causa se manifesta.
Ademais, o parágrafo XXIII do
artigo quinto da Constituição Federal Brasileira declara que “ a
propriedade atenderá a sua função social”, tornando legal a ocupação de
terrenos socialmente sem ocupação que servem apenas para especulação
imobiliária. Fica evidente que os mecanismos utilizados buscam, pois, ocupar o
direito com causa legítima, o que frequentemente é deturpado pela mídia que
divulga como invasão. Tal deturpação pode ser associada aos Ídolos do foro de Francis Bacon, uma vez
que segue sua seguinte assertiva: ” a palavra imposta de maneira imprópria e
inepta, bloqueiam espantosamente o intelecto. ”.
Portanto, além de ser possível
ocupar o direito com reformas sociais, é um dever do cidadão ter conhecimento
dos amparos da lei e mobilizar-se para por ela ser assegurado. Para tanto, é
necessário libertar-se dos Ídolos que impedem o alcance da verdade e das
concepções obtidas através do senso comum através do questionamento.
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