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domingo, 11 de março de 2018

Direito á luz das novas conquistas sociais


Ao longo dos muitos séculos que se seguiram desde a formação das primeiras sociedades primitivas - cujo nome por si só já se auto-explica - rupturas paradgmáticas se sucederam uma após a outra de forma terminantemente natural, uma vez que é próprio da essência humana mutar-se, pôr-se em movimento, impetrando mudanças e desmitificando, assim , o conceito de estático.

Uma vez dito isso, tornou-se claro que no que tange o direito quanto ciência social era necessário uma avaliação racional dos novos fatos sociais que iam surgindo como efeito das revoluções e gêneses de pensamentos que deram luz aos conceitos tão fundamentais no que hodiernamente consideramos como direitos inatos ao homem.

Apesar de, de fato, ser possível afirmar - com um certo grau de cetismo - que essa avaliação racional, tão aclamada por mentes brilhantes e visionárias como a de René Descartes e Francis Bacon, foi efetivada, não podemos, lamentavelmente, afirmar com a mesma precisão que foi aplicada a sociedade de forma a alcançar a equidade. Basta um olhar enviesado, não necessariamente atento, para que realidades como a de negros, índios, pobres e outras minorias - com o perdão do termo utilizado - como a população LGBT para se tornar claro que o direito tornou-se , talvez por influência burguesa, um conceito elitista, que serve as altas classes e deixa ás margens aqueles que, se não tidos como iguais diante das leis, o são perante a ciência.

Esta hegemonia de classes perfeitamente definidas pode ser evidenciada a partir de uma sucinta análise da própria e atual realidade brasileira, marcada por constantes e negligentes retrocessos quanto aos já parcos direitos conquistados pela população e, assim sendo, perpetuando a condição vista por muitos anos, onde o dominador é respaldado pelas leis e dominado ignorado por elas.

Analisando sob a ótica da filosofia, o próprio Francis Bacon (1561-1626), afirma - sob a luz  da teoria dos ídolos - que ocorrem interpretações equivocadas do mundo cometidas por aqueles que se deixam levar por seus próprios e particulares conceitos. O direito, quando posto nesta análise, torna-se uma arma contra quem pode, de alguma maneira, ser ou pensar de forma díspar a da grande maioria.

Em suma, para concluir o supracitado, cabe revelar a essencialidade de ocupar o direito, com a manisfestação da força do povo, aplicando a racionalidade cartesiana de modo a sempre questionar, buscando assim conquistar o que será um direito justo, muito além de apenas um conjunto rígido de normas que respeite condutas morais ultrapassadas. Somente aplicando um método verdadeiramente eficaz é que - talvez em um futuro próximo - os oprimidos deste século possam conquistar a voz que lhes é acertado e enterrar, completamente, as chibatas e os arreios que os forçaram por tempo demais a seguir por um caminho tortuoso, cujo eco - espera-se - deixaremos de ouvir um dia.



Milene Fernandes Silva - Turma xxv ( Noturno)

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