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domingo, 11 de março de 2018

O DIREITO E AS RUAS



O DIREITO E AS RUAS 

É POSSÍVEL OCUPAR O DIREITO?

A possibilidade de ocupar o direito com novas ideologias e acepções resplandece nas inerências do ser humano, visto que ao longo do percurso histórico deste, racionalidades e premissas diversas conduziram a humanidade na busca dos princípios da justiça, por meio dos quais verificam-se o nível das exigências sociais de determinado período e povo.
Nesse sentido, há a constatação da ascensão dos ideais burgueses no século XVIII, concretizada no direito de defesa da propriedade do cidadão, artigo esse que perdura até a hodiernidade. Malgrado a permanência desse pensamento burguês, houve a criação do denominado “Direito Real de Laje”, no Brasil, em 12 de julho de 2017, pela Lei nº 13.465/2017, política pública que amplia o acesso à moradia de indivíduos menos favorecidos economicamente e socialmente. Tal fato demonstra, portanto, as modificações e as consequentes adaptações que a Justiça propõe a fim de que determinadas demandas sociais sejam atendidas.
    Outrossim, na obra Discurso sobre o Método, de René Descartes, pensador da Idade Contemporânea, apresenta-se a técnica da “dúvida metódica”, a qual é utilizada durante os exercícios constantes de questionamento acerca do que é tido como verdadeiro pelo ser. Assim sendo, esse modo de reflexão tornou-se evidente em variados momentos, tal qual o movimento dos indignados (15-M), ocorrido na Espanha no ano de 2011. A ocupação das ruas por jovens indagadores do rumo da política bipartidária (direita/esquerda) e a exigência de respeito aos direitos básicos, como habitação, trabalho, cultura etc., revelam dúvidas populares, condutoras essas a uma possível justiça verídica.
Em adição, relevante é enfatizar a praticidade, ou seja, a materialização ideológica do movimento 15-M em um partido político, conhecido como “Podemos”, criado para encaminhar as reivindicações políticas dos indignados, fato que dialoga com os pressupostos do filósofo Francis Bacon, defensor da associação entre mente (ideias) e experiência (sentidos) no livro Novum Organum.
 Dessarte, a atemporalidade conecta-se à noção de ocupação do direito, tese baseada em evidências pretéritas que ressaltam variações de conceitos relativos às normas da Justiça.
Giovanna Siessere Gugelmin – Turma XXXV- matutino.
  

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