Na
Idade Moderna, surgiram diversas correntes filosóficas que tentavam encontrar
caminhos para a obtenção de um conhecimento seguro. O racionalismo de René
Descartes pautava-se na razão, enquanto o empirismo de Francis Bacon, na
experiência. Tais correntes podem ser aplicadas conjuntamente a diversas
situações da sociedade atual. No âmbito jurídico, a razão e a interpretação são
de extrema importância, dado que cada caso traz consigo características próprias.
Em Janeiro de 2012, na
cidade de São José dos Campos, houve a reintegração de posse na comunidade do
Pinheirinho. O bairro – que não era
reconhecido pela prefeitura do município – abrigava mais de 6 mil famílias desde 2004. A
propriedade ocupada compunha a massa falida de uma empresa, e não cumpria sua
função social. Observa-se, portanto, que a juíza responsável pela expedição do
mandado de reintegração de posse considerou a forma literal da lei, sem critérios racionais e interpretativos para a aplicação desta, visto que as
famílias foram desalojadas sem nenhuma garantia de indenização ou de uma nova moradia. Além disso, o multimilionário dono da empresa não demonstrou nenhum
tipo de empatia para com os moradores. Apenas se preocupou com a transação
milionária da possível venda do terreno.
Isto posto, é notável que
a sociedade capitalista moderna, norteada por moldes burgueses, busca sempre o
lucro. O Direito no Brasil, por diversas vezes, seguiu um viés mais
conservador, fazendo com que o judiciário adotasse medidas baseadas na ciência
contemplativa, tão criticada por Descartes e Bacon. Sendo assim, é necessário que o
direito, de agora em diante, seja ocupado por mentes que saibam conciliar a
razão e a interpretação dos fatos, analisando cada caso com cautela, sem
menosprezar a diferença de classes, as diversas formas de preconceito, além da
luta das minorias que se organizam em movimentos.
Thainá de Oliveira Guimarães - Noturno - Turma XXXV
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