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domingo, 11 de março de 2018

A ocupação do direito pelo MTST

Segundo a Constituição Federal Brasileira todos são iguais perante a lei, mas não isso que é observado na prática. No mundo contemporâneo não é difícil encontrar formas de como o direito, ou melhor as leis, são utilizadas apenas para abranger uma pequena parte da sociedade, normalmente as elites econômicas denominada de burguesia.

Sobre essa óptica (a forma de como o direito é utilizado), Francis Bacon, um dos lançadores das bases da ciência moderna, em Novum Organum nos revela que o fenômeno acontece porque grande parte da sociedade tem seu intelecto ocupado por "ídolos", ou seja, por falsas percepções do mundo que segundo o autor "...não somente o obstruem a ponto de ser difícil o acesso da verdade, como mesmo depois do seu pórtico logrado e descerrado, poderão ressurgir como obstáculo á própria instauração das ciências...".

Também em Novum Organum nos é mostrado os tipos de ídolos, que ocupam a mente humana e/ou prendem uma sociedade à um senso comum, como ídolos da caverna, ídolos do foro , ídolos da tribo e ídolos do teatro. Quando uma certa parcela da sociedade põe em xeque e questiona o senso comum, a mesma pode se libertar dos gêneros que obstruem a sua mente, e por fim, por meio da razão e uma nova interpretação da sociedades e das leis que a determina reconstruir uma nova moral. 

O Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MTST), um movimento de caráter social, político e popular que atua nas grandes cidades com o objetivo de lutar pela reforma urbana e pelo direito à moradia, é um exemplo de como uma determina parcela da sociedade brasileira se torna livre dos ídolos que os aprisionavam. Neste caso os gêneros eram o de teatro e o da caverna. Ao se libertarem destes os participantes do movimento foram capazes de ter uma nova leitura sobre a sociedade brasileira e as leis que a regem, sendo por eles o Direito ocupado de uma nova forma, como é visto no jeito em que o MTST interpreta a Constituição brasileira ao tratar do Direito à Moradia para favorecer não só eles mas também a parcela da sociedade que necessita de moradia e de "melhores condições habitacionais e de saneamento básico".

Sendo essa nova forma de ocupar o Direito utilizado pelo MTST fruto da dúvida, o que Rene Descartes determinava como principio fundamental do método científico, o que possibilitou que o Direito fosse modificado pelas Ruas por para que não só uma elite se beneficiasse dele, mas também as parcelas marginalizadas da sociedade brasileira.     

Jorge Pompeu  
Turma XXXV- Diurno  

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