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domingo, 11 de março de 2018

Ciência Ocupada


  No século XVII surgem ideias filosóficas que contribuíram para a construção do pensamento moderno. Francis Bacon expõe-se em ‘Novum Organum’ como critico à ciência meramente racional, argumentando que a regulamentação da mente deve passar por mecanismos da experiência. Enquanto René Descartes na obra ‘Discurso do Método’ defende que os sentidos podem enganar e por isso deve-se confiar na sólida e evidente racionalidade humana.
  Apesar desse antagonismo é possível conectar esses pensamentos e aplica-los na ciência do direito, que é ocupado quando cumpre seu papel ao interpretar o mundo a partir da razão e da observação das experiências, proporcionando assim a justiça social. Ademais, ambos os filósofos expressam nas obras supracitadas a busca pela verdade, um principio que  também norteia as decisões dessa ciência.
  Com a interpretação da razão e da experiência o direito pode minimizar o sofrimento dos oprimidos através do oferecimento do acesso à justiça. Na questão habitacional, por exemplo, ele trabalha em conjunto ao Movimento dos Trabalhadores Sem Teto amparando juridicamente aqueles que tiveram seus  direitos a moradia limitados.
  Logo, o direito como ciência humana não é estático ou neutro e deve ser ocupado em  função das demandas sociais. Além disso, o resgate dos pensamentos de Bacon e Descartes podem auxiliar na concretização da justiça social.

 Bruna Morais - Turma XXXV, direito noturno

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