No século XVII surgem ideias filosóficas que contribuíram para
a construção do pensamento moderno. Francis Bacon expõe-se em ‘Novum Organum’
como critico à ciência meramente racional, argumentando que a regulamentação da
mente deve passar por mecanismos da experiência. Enquanto René Descartes na
obra ‘Discurso do Método’ defende que os sentidos podem enganar e por isso deve-se
confiar na sólida e evidente racionalidade humana.
Apesar desse antagonismo é possível conectar esses
pensamentos e aplica-los na ciência do direito, que é ocupado quando cumpre seu
papel ao interpretar o mundo a partir da razão e da observação das experiências,
proporcionando assim a justiça social. Ademais, ambos os filósofos expressam nas
obras supracitadas a busca pela verdade, um principio que também norteia as decisões dessa ciência.
Com a interpretação da razão e da experiência o
direito pode minimizar o sofrimento dos oprimidos através do oferecimento do
acesso à justiça. Na questão habitacional, por exemplo, ele trabalha em
conjunto ao Movimento dos Trabalhadores Sem Teto amparando juridicamente
aqueles que tiveram seus direitos a moradia limitados.
Logo, o direito como ciência humana não é estático ou neutro
e deve ser ocupado em função das
demandas sociais. Além disso, o resgate dos pensamentos de Bacon e Descartes podem
auxiliar na concretização da justiça social.
Bruna Morais - Turma XXXV, direito noturno
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