A necessidade de criar normas sociais e assim formar o que é o direito vem desde as sociedades mais primitivas. No Ocidente, a expressão de Justiça e Virtude foi fortemente debatida na Grécia clássica desde os pré-socráticos até os últimos helenistas.
O conceito do Direito natural sofreu diversas alterações desde seu surgimento até atingir a complexidade do que é dignidade humana nos dias atuais. Segundo Platão, a justiça está na igualdade entre os indivíduos, sendo uma sociedade plenamente justa aquela que existe a coletividade e cada um trabalha em prol do bem-comum. Claro, a doutrinação e coerção é mais que necessária nesse cenário e a função do direito é manter a coesão social e assim a ordem dentro da pólis. Em contrapartida a fobia da individualidade encontrada em Platão, a ideia do direito muda drasticamente com Aristóteles e seu conceito de fins. Na sociedade, existem os fins "instrumentos" e os "definitivos": O instrumento é uma ação que leva a outra e, sucessivamente, chega no fim em si mesmo, isto é, o bem do homem. Nessa perspectiva, o ato justo leva ao bem do homem, assim como o injusto ao que é mal. Desta forma, o direito ganha certa complexidade, pois deve garantir o que é bom aos indivíduos e, consequentemente, a sociedade como um todo.
Com toda essa mudança própria de uma ciência humana fica a pergunta: afinal, o que é o bem do homem?
Felizmente, não existe uma resposta definitiva a esse questionamento. O que é bom mudou diversas vezes no decorrer da história ocidental. São Tomás de Aquino acreditava que o fim máximo do homem era a salvação em seu Deus monoteísta e o caminho era levar uma vida cheia de prudências através de uma virtude inata que vinha do próprio Deus. Na idade moderna, tudo se transformou e até meados do século XX o bem do homem estava na liberdade suprema deste, mesmo que apenas do homem branco, hétero e chefe de família. O bem era o pátrio poder extremamente conservador que mantinha a sociedade no caminho dos "bons costumes".
Como você pode ver, o direito não é algo fixo e intocável como muitas vezes é tratado. Assim como fala Bacon em seu livro "Novum organum",a ciência do direito deve se questionar constantemente sobre o que é certo ou errado para que não seja infectado pelo senso comum e se torne um ídolo. A ocupação desse direito não é só possível, como necessário para manter as leis e costumes sempre atualizados e acompanhando a evolução social. Para isso, existem diversos mecanismos chamados fontes do direito que são próprios para atender justamente as demandas individuais e de grupos marginalizados: A jurisprudência, a Doutrina e a Equidade. São essenciais para formar juristas mais conscientes de seus deveres transformadores e aplicar a justiça da dignidade humana, em que a felicidade e a saúde mental, física e social é prioridade. A edição e surgimento de novas verdades transforma o direito em um ciência, afastando-se da doutrina cega que sufoca.
Vinicius Araujo Brito de Jesus - Matutino, Turma XXXV
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