Ao
andar pelas ruas do Rio de Janeiro com os seios aparentes, Indianara Siqueira
protestou. No entanto ao ser levada à delegacia por atentado ao pudor,
possivelmente fez história. O caso da
transgênero pode ser resumido em uma frase sua: “Se me condenar estará
reconhecendo legalmente que socialmente eu sou mulher e o que vale é minha
identidade de gênero e não o sexo declarado em meus documentos e isso então
criará jurisprudência para todas as pessoas trans serem respeitadas pela sua
identidade de gênero e não pelo sexo declarado ao nascer.”
Cabe
ao juiz do caso, que quebre os padrões. Em um caso como este, socialmente, o
individual é julgado para trazer direitos ao coletivo. Mas por que seguir essa
sequência lógica em que o ser transcende para o social? É possível rejeitá-la.
Faz sentido rejeitá-la na verdade. Tome-se como julgado não o ser em sua
existência física, mas segundo a máxima de Descartes: “Penso logo existo”, o
ser em sua existência pensante. A lógica passará a ser do ser individual para o
ser ainda mais individual.
A
experiência sensível, tão criticada pelo francês, mais uma vez é colocada à
prova. Qual a verdade de fato? Os documentos concretos para o Estado ou o
pensamento do cidadão? O biológico não permite nada além da análise por meio
dos sentidos. Para se fazer justiça social, em situações assim, é necessário
que rejeitemos o sensível e apelemos para o inteligível. É preciso que tomemos
por base mais do que o indivíduo, a sua existência. Se Indianara, enquanto ser
pensante o faz como mulher, que assim seja. Esse é, pois, o mais perto que
chegaremos da verdade.
João Marcelo Bovo - Turma XXV - Direito (noturno)
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