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domingo, 11 de março de 2018

De Descartes à Indianara



Ao andar pelas ruas do Rio de Janeiro com os seios aparentes, Indianara Siqueira protestou. No entanto ao ser levada à delegacia por atentado ao pudor, possivelmente fez história.  O caso da transgênero pode ser resumido em uma frase sua: “Se me condenar estará reconhecendo legalmente que socialmente eu sou mulher e o que vale é minha identidade de gênero e não o sexo declarado em meus documentos e isso então criará jurisprudência para todas as pessoas trans serem respeitadas pela sua identidade de gênero e não pelo sexo declarado ao nascer.”            
            Cabe ao juiz do caso, que quebre os padrões. Em um caso como este, socialmente, o individual é julgado para trazer direitos ao coletivo. Mas por que seguir essa sequência lógica em que o ser transcende para o social? É possível rejeitá-la. Faz sentido rejeitá-la na verdade. Tome-se como julgado não o ser em sua existência física, mas segundo a máxima de Descartes: “Penso logo existo”, o ser em sua existência pensante. A lógica passará a ser do ser individual para o ser ainda mais individual.
            A experiência sensível, tão criticada pelo francês, mais uma vez é colocada à prova. Qual a verdade de fato? Os documentos concretos para o Estado ou o pensamento do cidadão? O biológico não permite nada além da análise por meio dos sentidos. Para se fazer justiça social, em situações assim, é necessário que rejeitemos o sensível e apelemos para o inteligível. É preciso que tomemos por base mais do que o indivíduo, a sua existência. Se Indianara, enquanto ser pensante o faz como mulher, que assim seja. Esse é, pois, o mais perto que chegaremos da verdade.

João Marcelo Bovo - Turma XXV - Direito (noturno)

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