Este é um espaço para as discussões da disciplina de Sociologia Geral e Jurídica do curso de Direito da UNESP/Franca. É um espaço dedicado à iniciação à "ciência da sociedade". Os textos e visões de mundo aqui presentes não representam a opinião do professor da disciplina e coordenador do blog. Refletem, com efeito, a diversidade de opiniões que devem caracterizar o "fazer científico" e a Universidade. (Coordenação: Prof. Dr. Agnaldo de Sousa Barbosa)
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segunda-feira, 22 de agosto de 2011
Até que a morte nos separe
Então, tendo escolhido o tema, e partindo da leitura de Durkheim, partirei da explicação das paixões e a relação delas com o Direito.
Para o autor, paixões públicas partem da ideia de consciência coletiva. A consciência coletiva seria aquilo que está escrito nas consciências de todos os indivíduos de certa sociedade, como por exemplo, o quanto é errado o adultério nos países árabes. É possível observar uma diferença de tratamento de uma mulher adúltera nesses países e nos países ocidentais liberais. É a diferença da consciência coletiva nessas localidades.
Já paixão privada seria uma paixão do indivíduo. Na questão do Direito, como analisa Durkheim, seria, por exemplo, a vontade que um familiar tem de ver o assassino de seu ente querido preso. Essa "vingança", para essa pessoa em específico, seria uma paixão privada.
Outra observação importante sobre as paixões feita por Durkheim é que as paixões públicas vão muito além de somas de paixões privadas. Por se tratarem de uma ofensa contra o que está escrito nas consciências de todos os indivíduos, é uma ofensa contra o coletivo, não existe individualmente, só ofende se for a todos. Portanto a paixão pública é a paixão de todos e de ninguém.
É possível observar o quanto esse conceito é atual facilmente. Os exemplos dados mostram isso, além de ser possível citar os casos "Bruno", "Nardoni" e a perseguição do BOPE ao crime organizado no RJ. São todos casos de grande apelo social, que movimentam as paixões. Eles constituíram ofensas que atingiram a toda a sociedade brasileira e não só os que sofreram com os crimes e seus familiares.
Diante disso, fica fácil observar a relação que o autor faz entre o Direito e a passionalidade. Para Durkheim, o Direito, principalmente na área penal, está intimamente relacionado à passionalidade. Quanto mais se ofende ao coletivo, quanto mais se incita a passionalidade, maior a consequência, maior a pena. Ainda segundo o autor, a passionalidade, ao mesmo tempo em que é elemento inseparável do Direito e causador da dualidade das penas e da própria vingança, é elemento ruim pois pode afastar da racionalidade necessária para a aplicação correta das leis. Como exemplo disso, atualmente, é possível observar que apesar de racionalmente tanto o crime de assassinato quanto o de sonegar impostos serem passíveis de punição, para o brasileiro, que tem aversão aos tributos e amor à vida, o crime de assassinato é imperdoável e precisa ser punido para que se faça sentido, enquanto sonegar é perfeitamente aceitável e vergonha não é o crime, mas sim o que o governo faz com esses impostos.
O autor também se mostra mais favorável ao direito restituidor, como o Direito Civil, por exemplo. Para ele, a passionalidade seria menos influente nesse meio que no meio repressor do direito, ou seja, no Direito Penal.
Até aqui, fez-se inútil o primeiro parágrafo deste imenso texto, já que não cheguei a nenhuma passionalidade minha. Entretanto agora fará sentido. Meu pensamento se diferenciou do de Durkheim em dois pontos especificamente, e são eles que mexem comigo.
Primeiramente, que a paixão não está tão concentrada no Direito Penal quanto parece. Como o próprio Durkheim cita em sua obra, as partes trabalham para que haja a simpatia com o cliente e seu ato ou o extremo oposto. Isso não se restringe ao direito repressor, mas a toda forma de direito existente. É justamente a organização do Direito, o fato de haver julgamento com uma parte isenta das duas em oposição, é justamente esse sinal de racionalidade que gera toda a passionalidade na prática jurídica. Seres humanos tendem a colocar os sentimentos e impressões no que fazem e o Direito não é ciência exata onde as partes fazem parte de uma equação que dará como resultado a pena. A parte isenta, acima e independente das em oposição é composta por seres humanos, e por isso, terá sim influência da passionalidade. Ou alguém realmente acha que o uma demissão injusta e humilhante não envolveria passionalidade no direito trabalhista? Atualmente escolas são praticamente "obrigadas" a dar educação sexual às crianças e adolescentes para evitar gravidez na adolescência. Se alguma escola se recusasse a fazê-lo em função de um conservadorismo religioso (forma de paixão pública) e alguma das adolescentes não só engravidasse por falta de instrução, mas contraísse o vírus HIV aos quinze anos de idade e resolvesse processar sua escola civilmente pelo dano que lhe foi causada, não teríamos aí um caso que incitaria a paixão tanto quanto, ou até mais, que um caso de assassinato no âmbito do Direito Civil? Discordo do autor. O direito restituidor não é menos passional que o repressor. O Direito em si é paixão e é razão ao mesmo tempo. A dualidade não está na pena, mas no Direito em si.
O outro ponto é a questão: até onde passionalidade e racionalidade se opõem no Direito?
Principalmente a paixão pública, que é a mais citada pelo autor na questão de penas exageradas... Muitas vezes a paixão faz sim mal ao Direito, como na pressão por penas exageradas, ou por vereditos que satisfaçam a consciência coletiva, ou na falta de visão da sonegação de impostos como crime gravíssimo que chega a beirar a falta de patriotismo e chega a lesar todos os cidadãos de alguma forma.
Mas nem sempre é só ruim e nem sempre a paixão indica falta de razão.
A paixão pode ser boa quando se repara um dano em partes com uma consequência gigantesca para o criminoso e como forma de repressão de reincidência do ato. O próprio autor cita isso. Também pode ser boa por exigir um basta à impunidade, desde que acompanhada de razão (como no impeachment de Collor). Mas se faltar a razão, a punição pode ser estranha (como nas eleições de Collor após o acontecimento), exagerada ou até mesmo injusta (como em casos que a mídia declara o réu culpado, quando este é inocente).
E a paixão pode nem sempre estar afastada da razão também. Como exemplo, o autor cita a questão de um assassinato não agredir tanto a sociedade quanto alguém que causa uma crise geral no sistema de produção vigente nessa mesma sociedade. Enquanto o assassinato afeta "um e seus familiares", o crime contra o sistema afeta todos. Entretanto Durkheim pauta o argumento já colocando sua concepção de sociedade como a ideal. Como ficaria esse pensamento atualmente? E as correntes de pensamento divergentes como o Liberalismo?
Para o Liberalismo, corrente atual, o indivíduo e a liberdade são os mais importantes. E que atentado poderia ser maior contra o indivíduo e sua liberdade que o atentado contra sua própria vida? Até onde a pena por assassinato é julgada somente pela paixão se vista por esse ângulo? Racionalmente é inaceitável perder o indivíduo para o liberalismo, logo, pena alta para reprimir o assassinato. A verdade é que a sociedade, o corpo social, era em si, uma paixão privada de Durkheim e por isso seu pensamento. Assim como é possível observar que o Direito em si é uma paixão privada minha.
Portanto, concluo que paixão e razão são inseparáveis, formam a dialética do Direito, agora e para sempre. O bom é que o jurista seja sempre racional e use a passionalidade a seu favor quando necessário. E que o Direito esteja comigo, nesse casamento de paixão e razão, até que a morte nos separe.
Racionalidade Humana
O poder da consciência coletiva é mais nítido em sociedades ditas "primitivas" nas quais o ordenamento juríco se confunde e se forja em costumes ancestrais, em escritos religiosos milenares, onde a racionalidade é extinta a fim de prevenir a sociedade da anomia. Em países islamisados por exemplo a lei é a "Sharía", um sistema jurídico baseado nos ensinamentos do Islã que regula as relações familiares, obrigações religiosas como também acordos comerciais e financeiros; estipula chibatadas, apedrejamentos, mutilações, prisão perpétua, enforcamento ou decaptações para crimes como o adultério, roubo, blasfêmia e homicídio.
A ação da consciência coletiva se sobressai na área penal do direito deixando-o estacionário,repressivo, conservador, carente de mudanças e quase que exclusivo nas sociedades primitivas. No entando, a influência daquela se faz presente nas sociedades mais modernas e evoluídas, como o ocorrido na tragédia Norueguesa em que um expoente do pensamento coletivo assassina quase uma centena de pessoas motivado por extremismo religioso, xenofobia e racismo.
Porém, não necessitamos ir tão longe para vislumbrar o poder da consciência coletiva; no Brasil são inúmeros os exemplos: 1) A união homoafetiva aprovada pelo STF mas que ainda tem sua efetividade ameaçada em razão do preconceito e intolerância; mesmo que a opção sexual não interfira em nada no cumprimento da função social do cidadão, o homossexual tem de batalhar por isonomia. 2) O poder de formação da consciência coletiva das instituições religiosas é ímpar, invejável, atravanca soluções dadas pela ciência bem como a realização de políticas públicas em favor do planejamento familiar, combate às DST e gravidez precoce (com seu posicionamento contrário ao uso de métodos contraceptivos, sua moral retrógada e autoritária que busca se impor a toda sociadade brasileira). 3) A mera discussão sobre a descriminalização de certas drogas e a prática do aborto que são barradas por bancadas religiosas e de extrema direita, parlamentares discípulos da irracionalidade da consciência coletiva,que ao ignorarem o debate, a contestação convertem questões de saúde pública reais ( Os abortos mal-sucedidos matam 3,4 mulheres para cada 100 mil nascidos vivos e são uma das cinco principais causas de morte materna do País. Além disso, estudo da Universidade de Brasília (UnB), divulgado em 2010, revela que uma em cada cinco brasileiras já abortou na vida. Dentre elas, 29% têm mais de 30 anos, 64% são casadas e 81% têm filhos) em valoras e escolhas individuais.
Portanto, a intolerância da consciência coletiva hoje é uma ameaça muito maior a sociedade, pois esta impõe sofrimentos dos mais diversos níveis (preconceitos, xenofobia, repressão...), age impetuosamente e perigosamente na formação do ordenamento jurídico, impede uma análise racional e precisa da sociedade, e por mais contraditório que pareça, mais humana.
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domingo, 21 de agosto de 2011
Lutar por mim ou pelo social?

Não há como negar que o individualismo é a bandeira do século. O liberalismo econômico trouxe consigo não só a possibilidade de uma vida pessoal promissora, mas também o medo e a insegurança, fazendo com que as pessoas se voltem exclusivamente para si, num abismo egocêntrico. Assim não é tão difícil ver levantes de grupos distintos defendendo ideais que privilegiam apenas minorias, já que é impossível num país de regionalidades como o nosso se falar de união de forças por um fim público.
Durkheim, na leitura da semana, discorre sobre essas paixões como resultado de uma consciência coletiva ainda marcada por pontos arcaicos. Ou sobre a racionalização, presente em sociedades mais esclarecidas, que as possibilitam um juízo mais próximo da utilidade. O que falar do Brasil? Um país tão regionalizado a ponto de ser difícil encontrar um consenso econômico, mas que, ao mesmo tempo, esta tão longe do racionalismo, pois encontra dificuldades com questões do tipo a união homoafetiva.
Assim , o que se cria no Brasil, nas pessoas, uma aceitação das condições políticas e por parte dos eleitos, um descaso pela população, em partes por conta de nossas más escolhas eleitorais; Alimentando paixões, cada vez mais, individuais e muito menos as públicas.
Capitalismo: choque cultural
O capitalismo é um sistema econômico que para se sustentar deve incitar o consumo. Para que o “dinheiro continue a rodar” praticamente tudo é válido. Desde usar o dinheiro de contribuintes para salvar empresas gigantes privadas em momentos de desestabilização da economia mundial, ou mesmo deixar de pagar trabalhadores, que são os mais fracos financeiramente dessa corrente, portanto, nesse sistema, são os mais fracos politicamente quando comparados individualmente com pessoas mais abastadas.
Por causa principalmente desses fatores pode-se dizer que o capitalismo não respeita as culturas e costumes e nem as pessoas que o constitui, as pessoas e os Estados que não o aceite e o receba de “portas abertas”, ou que não seja atrelado à ele. Nos lugares que esse sistema não tenha se fixado de forma bastante sólida ainda, o capitalismo chega com grandes propagandas, experts em marketing, tudo para mostrar e aparentar que tais produtos são de extrema importância, ele pretende mostrar que algumas necessidades materiais são reais, que são de fato necessárias, mas elas não são. Esse seria o primeiro passo do capitalismo; seria mudar a percepção das pessoas sobre o que deveria ser tido como básico e necessário. A partir do momento que essa ideia já foi “vendida”, o capitalismo passa a querer vincular a satisfação ao comprar algo com uma elevada felicidade, sensação de plenitude, para então estimular de forma mais clara e puramente o consumo exagerado, independente do produto e da finalidade.
Dessa forma percebemos que o desenvolvimento do capitalismo no mundo, fazendo suas ligações diretas com quase todos os Estados, se globalizando para adquirir novos mercados e novas mercadorias esbarram diretamente com a tradição dos lugares e na percepção das necessidades reais do ser humano. Nas regiões onde o capitalismo não é aceito, o sistema cria empecilhos para que esses lugares sejam marginalizados. E são nessas ocasiões que conseguimos ver ainda mais claro o embate cultural, porque conseguimos analisar dessas situações que de fato nem tudo que nos é ofertado pelo capitalismo é necessário. Pessoas ao redor do mundo conseguem viver sem um “Ipod”, ou sem uma “Coca-Cola” e são felizes.
Hoje é comum pessoas dizerem que seria impossível ficar 24h sem olhar algum tipo de rede social, mas isso não é uma necessidade real, isso é apenas uma ilusão. A cultura de ligarmos pra alguém e marcar de sair apenas para conversar, o ato de “jogar papo fora” passou agora a ser chamado de “comentário”, e as pessoas se prendem à isso. Não conseguem se desvencilhar desses novos costumes.
Apesar dessas ideias comuns ao capitalismo, hoje surge um novo tipo de pensamento que cresce bastante que seria exatamente o inverso ao consumismo desvairado, que é a preocupação pela sustentabilidade e a nova percepção de que a vida com o contato humano, as relações humanas, sociais, são mais importantes e mais gratificantes em vários sentidos do que a vida virtual, ou de uma vida escondida por futilidades. Espero que ao longo dos anos e da nossa necessidade, essa sim real: a de que precisamos mudar nossos conceitos, pois o planeta não aguentará por muito mais tempo nesse ritmo consumista e egoísta divulgado por muitos “materialistas”, consumistas de carteirinha e capitalistas extremistas.
EMBATE DE IDEIAS
Acredito que o embate de ideias, a discussão em si é um meio saudável para que as pessoas consigam expor seu ponto de vista de forma mais clara, e sem a necessidade de tentar se sobressair pela força bruta. A discussão gerada em cima de algum tema polêmico pode gerar conflitos e violência entre os integrantes do debate, mas com essa “resposta” não conseguimos alcançar nenhum objetivo, não conseguimos alcançar nada de positivo para a causa de ambos os lados.
É somente com o debate, e o embate, e com as ideias sendo confrontadas que se consegue alcançar um menor grau de intolerância ou até total aceitação de grupos marginalizados. Em alguns casos esses grupos reivindicam por direitos que na visão deles são direitos fundamentais que não estão sendo respeitados. Um exemplo bem claro desse tipo de discussão que envolve a intolerância de grupos é o caso do embate entre, principalmente, grupos ligados à religião e o grupo dos homossexuais.
Acredito que nessa discussão o foco dela não é a questão de aceitação ou não dos homossexuais, já que os religiosos acreditam em dogmas, que são preceitos imutáveis, e afinal cada um acredita no que quiser. Nesse ponto o problema está como se exterioriza essa opinião.
A discussão teria como melhor foco, nesse caso, na tentativa de diminuir a intolerância. Seria chegar a conclusão através de saudáveis discussões que “ceder” direitos aos homossexuais não tiraria em nenhum momento direitos dos heterossexuais, e principalmente dos religiosos extremistas. A vida deles dentro de seus templos, dentro de suas cabeças fechadas continuariam as mesmas, sem alteração ou alguma forma de perjúrio à eles. Dessa forma poderia ocorrer a liberalidade de certos atos que são tão comuns para heterossexuais e que poderiam ser cedidos aos homossexuais, como o casamento. Seria uma atitude tão simples que não mudaria a vida de ninguém a não ser a dos próprios homossexuais, que provavelmente se sentiriam mais felizes e se sentiriam menos como cidadãos de segunda classe.
A intolerância nesse caso, e em outros casos, acredito eu que não passa de bobagem, preconceito e enraizamento à ideia de que simplesmente “não era assim”, algo totalmente desnecessário e pequeno, pois pessoas com esse tipo de pensamento deixam de aproveitar oportunidades únicas, deixam de conhecer pessoas maravilhosas, simplesmente porque tais pessoas são “indignas”, ou “não são como a maioria”. Acho muito interessante as pessoas ainda hoje no século XXI ficarem com vergonha de falar sobre sexo, algo que COM CERTEZA sempre aconteceu, ou simplesmente possuem receio de dizer a palavra sexo. Existe certa intolerância hoje, exatamente no sentido inverso que Durkheim imaginava que é a intolerância contra o corpo, contra a ideia de sexualidade, de forma geral a intolerância contra coisas que a Igreja, que as religiões ainda hoje são muito conservadoras.
Além desse tipo de intolerância temos outras intolerâncias que possuem reflexos diretos sobre o direito, como o já citado casamento homossexual, mas há outros casos, por exemplo, como antigamente era com o racismo, e que hoje foi possível se “liberalizar” a ideia de ser negro e não ser também, como os homossexuais hoje, cidadãos de segunda classe, por causa principalmente da criminalização do racismo que forçou ainda mais a mudança de hábito das pessoas.
Seguindo uma ordem bem simples de ato-consequência pode-se dizer que quando há intolerância se deve usar do embate intelectual para se chegar à uma melhor condição para os grupos minoritários e dessa forma lutar pela liberalização do ato que está sendo reprimido, sem nenhum motivo realmente plausível pelos grupos majoritários.
A oscilação da liberdade e da intolerância
Historicamente, pode-se dizer que o mundo vive entre oscilações e extremos. Refere-se aqui à enorme capacidade de os seres humanos viverem em eterna mudança. Alguns exemplos muito claros são: atitudes políticas que, de repente, são completamente modificadas, como a substituição de uma democracia por uma ditadura; medidas econômicas liberais trocadas por outras bastante socializantes; posturas comportamentais substituídas por sua contracultura etc. Dessa forma, o que se percebe é a contínua alternância de ideologias, modos de vida, enfim, atos humanos.
Não seria diferente em relação às leis. A sociedade mundial conviveu com regimes autoritários fulcrados nas expectativas de controle através do Estado. Quando tal situação ia muito além ou as próprias pessoas (outras gerações) cansavam-se da grande intervenção, manifestações contundentes pelas ruas almejavam a queda dessas práticas, implantando novas formas de pensar e agir. No entanto, a realidade estabelecida logo seria suprimida pelas doutrinas anteriormente derrubadas e então se poderia enxergar uma certa “repetição da história”.
O sociólogo Émile Durkheim analisa em sua obra “Da divisão do trabalho social” a capacidade de os indivíduos se unirem em um corpo denominado “solidariedade mecânica”, no qual o pensamento coletivo fica evidenciado em detrimento da subjetividade. Obviamente, isso se compararia mais às civilizações primitivas, mas serve para entender a seguinte abordagem: até que ponto os seres humanos agem irracionalmente no que concerne à organização social? Como se dá essa postura? Ela ainda é verificada?
A princípio, a necessidade de ordem cria todo um sistema jurídico, coordenado pelo que se chama “consciência coletiva”, cujo intuito é preservar aquele agrupamento. Talvez essa automaticidade seja até mesmo instintiva, mas é preciso precaver-se de suas consequências. É nesse momento que a irracionalidade pode perder sua influência ao reprimir demais e garantir um descontentamento generalizado. Aliás, com o desenrolar histórico ficou muito claro que não se deve dar atenção extrema ao poder coletivo, pois ele certamente destruirá qualquer resquício de individualidade. Em contrapartida, pode-se dizer que em tempos de crise as pessoas reúnem-se novamente e formulam novas leis, mais incisivas, como forma de preservação. Vê-se, portanto, novas quebras e construções de valores repetidos.
Atualmente, após inúmeros questionamentos e reflexões, a consciência coletiva meramente mecânica conquistou um patamar de influência menor em civilizações mais desenvolvidas do ponto de vista do conhecimento e da razão, mas ainda marca sua presença e talvez sua total extinção não seja possível, pois a perspectiva de anomia (total ausência de leis) traz consigo a mobilização contra a devastação completa.
Portanto, verifica-se que há uma certa reprodução de conceitos em todos os campos da sociedade, seja para reprimir ou para liberar. E isso acontece, geralmente, quando a crise dos excessos se configura, algo infindável e permanente desde as primeiras relações entre seres humanos.
Paixões coletivas e individuais
O Direito repressivo atua em nome da coesão social, a qual é possibilitada por paixões coletivas. Devido a estas, os indivíduos têm aversão a certas condutas e mantém-se unidos devido a dois fatores: afinidade ideológica e ao amor que tem pelo grupo que constituem. As paixões coletivas se encontram no bojo do Direito repressivo, que prevê sanções para os casos que sejam contraditórios a essas paixões.Dessa forma, a manifestação de paixões individuais só seria aceitável na medida em que não atentasse contra as paixões coletivas.
Com base na análise feita, é valido defender que as ideias de Durkheim acerca das paixões coletivas e individuais são compatíveis a regimes políticos democráticos. Nestes, as paixões coletivas -expressas por meio do voto e dos partidos políticos- prevaleceriam, norteando a vida em sociedade e evitando a imposição de possíveis paixões individuais que pudessem atentar contra o interresse coletivo e contra o bem estar social, o qual é a principal função do Estado.
Universalismo e Particularismo
Durkheim, no capítulo “Solidariedade Mecânica ou por Similitudes” de sua obra “A Divisão Social do Trabalho”, coloca em voga a discussão acerca do crime e da organização da sociedade. Segundo ele, a sociedade unida e coesa acabaria por universalizar certos valores por meio de sua consciência coletiva. Dessa forma, não apenas as ações que prejudicam a sociedade, mas também aquelas que fossem contra os princípios fixados seriam passíveis de repreensão social ou penal.
A consciência coletiva hoje é representada pela identidade nacional. A nação tem a capacidade de aglutinar os indivíduos em uma mesma consciência que os envolve e os transcende. É uma forma de integrar diferentes grupos sociais dentro de uma mesma totalidade e de representá-los simbolicamente. Há, pois, uma unidade moral, intelectual e mental.
Esse conceito associado à civilização com uma cultura fixada, descontextualizando os indivíduos de suas situações próprias e históricas entra em conflito com a noção de individualismo crescente que temos hoje.
O particularismo, aprimorado nas sociedades ocidentais, prega ação livre de cada pessoa, trilhando seu caminho de acordo com suas próprias crenças, mesmo que destoantes daquelas majoritariamente aceitas. Porém, o choque se dá ao colocar essas duas visões lado a lado no cotidiano. Ainda há intolerância em relação a certas atitudes por não seguirem os ‘moldes’ sociais, o que acaba em violências desnecessárias.
O Direito tenta condensar em suas normas as liberdades individuais de forma a não limitá-las. Porém, mesmo com a legalidade prevista, a sociedade ainda reprime atitudes que na verdade não são capazes de prejudicar o corpo social como um todo. É, pois, inadmissível que reações violentas ainda ocorram contra aqueles que estão em seu pleno direito.
A racionalidade e a passionalidade.
Para Durkheim, a solidariedade é algo que conecta os homens e dessa forma permite que o corpo social esteja sempre em bom funcionamento.
Nas sociedades primitivas, tal solidariedade é determinada mecânica, pois há pouca diferenciação entre as funções dos indivíduos, cada qual age como uma peça de uma máquina, possibilitando, assim, o seu funcionamento. Essas sociedades são movidas por uma consciência coletiva que não necessita de um conhecimento especializado, tal saber se forja do cotidiano. Enquanto em sociedades modernas a solidariedade é determinada orgânica, pois se organiza dentro de princípios de uma organicidade racional, cada individuo participa da sociedade como um órgão do corpo social, e o funcionamento deste relaciona-se com uma racionalidade produtiva.
O direito por sua vez, expressa o tipo de sociedade existente, e portanto depende de mudanças sociais para também se modificar, pois as acompanha. Um ato criminoso é aquele que ofende a consciência coletiva, em sociedades primitivas, nas quais o direito serve para punir; ou aquele que prejudica a racionalidade produtiva da sociedade, nas sociedades modernas, nas quais o direito é restituitivo. Sendo assim, a norma penaliza atos que ameaçam a estabilidade do grupo social.
Durkheim nos considera uma sociedade moderna, porém o funcionamento de nossa sociedade não procede do modo com que ele propôs. Em sociedades modernas, o ato só seria punido se ferisse a solidariedade orgânica, se interferisse na racionalidade produtiva, por exemplo: casamento homossexual ou aborto não representam um incômodo a solidariedade ou a produtividade, aliás, seriam até uma forma de minimizar gastos públicos referentes à saúde e assistência familiar, se legalizados, o importante seria fazer com que a sociedade priorizasse sua produtividade.
Porém questões como essas geram atritos na sociedade, pois ainda existem resquícios de tradições e a consciência coletiva ainda não foi substituída, isto é, ainda possuímos características das sociedades primitivas enraizadas em nossa sociedade, e nos relacionamos com o direito de uma forma passional, a gravidade do crime depende da intensidade com que ele fere nossos sentimentos. Devido a isso, a mudança do direito é penosa e existe uma contradição entre a racionalidade e passionalidade que é muito complexa e se faz presente em nossa sociedade, resultando em conflitos de opiniões entre tolerantes e intolerantes, e a principal razão desses conflitos é o medo que o ser humano possui da anomia.
Questões polêmicas e delicadas como os direitos iguais entre brancos e negros, uso de pílulas anticoncepcionais e até mesmo o uso da minissaia causaram muitos atritos por se relacionarem de modo oposto com a consciência coletiva existente em suas respectivas épocas, e a liberalização de tais atos traz consigo o medo da anomia, que é a preocupação fundamental das sociedades.
Da mesma forma acontece com assuntos polêmicos atuais que se fazem tão complexos por se relacionarem com as paixões e com a consciência coletiva, mas quando forem solucionados de forma racional, causarão o medo da anomia devido a liberalidade sim, contudo, posteriormente serão compreendidos e trarão benefícios a sociedade. Mas como percebemos, tais mudanças serão lentas, pois ainda possuímos características de uma sociedade primitiva.
Tema: liberalidade x intolerância, e a perspectiva da anomia.
NOVA MENTALIDADE. NOVOS COSTUMES.
A sociedade, como propunha Émile Durkheim, possui uma verdadeira moral coletiva, que constitui um conjunto de preceitos e dogmas tidos como verdadeiros pela maior parte de uma determinada população. A mentalidade coletiva, portanto, tende a ser mais conversadora, na medida em que as suas crenças estão profundamente arraigadas na mentalidade popular, soma-se a isso o fato de que essas crenças possuem respaldo nas concepções morais e religiosas.
Por outro lado cresce na sociedade os movimentos liberalizantes, que defendem o reconhecimento de atos e condutas presentes nas sociedades não admitidos pela mentalidade coletiva, com tendência mais intolerante devido aos fatos supracitados. Esses movimentos, portanto, lutam pela legitimação daquilo que sempre esteve presente na sociedade, mas não é tolerado e aceito por ela. Dessa maneira tais movimentos tentam modificar uma mentalidade que foi adquirida ao longo de sucessivas gerações não constituindo, assim, uma tarefa fácil, porém que, muitas vezes, é necessária.
O embate entre o conservador e o liberal, como fato natural e corriqueiro na história, deve ocorrer da maneira mais pacifica possível e com o aproveitamento de tudo aquilo que for útil e contribua para o avanço da sociedade, uma vez que ela, assim como a cultura, não é estática. Em primeiro lugar deve-se incorporar aos hábitos e costumes aceitos pela sociedade apenas aqueles que não forem nocivos para o corpo social de maneira que nunca tragam consequências para a ordem coletiva, mas apenas para a ordem particular. Uma segunda consideração é que a sociedade deve julgar, com pertinência lógica, aquilo que é uma simples tradição ou um antigo dogma e aquilo que realmente vai trazer benefícios para os seus membros. E a última, e não menos importante colocação, é a necessidade da correspondência dos novos costumes com os princípios de Direitos Humanos, da vida e da dignidade da pessoa humana, mais importantes do que qualquer cultura ou tradição.
O Direito, que também não é estático, da mesma forma deve garantir a todos os cidadãos o exercício da sua liberdade, porém sem nunca deixar que essa liberdade interfira na liberdade e nas garantias dos indivíduos alheios. As normas jurídicas, assim, nem sempre possuem a medida certa de justiça uma vez vão de acordo com a vontade popular e com a ordem política predominante.
Hans Kelsen, conceituado jurista austríaco, defende a pureza do Direito e, dessa forma, as normas deveriam ser, para o jurista, o seu objeto de estudo. Tal postulado deve ser considerado no âmbito operacional do Direito, uma vez que não pode o seu operador, em hipótese alguma, criar corpo legislativo individual, desrespeitando os princípios legislativos democráticos. Todavia deve-se, ao interpretar as leis, olhar o Direito em uma perspectiva tridimensional, como já propunha Miguel Reale, ao considerar o fato, o valor e a norma.
O jurista, assim, não pode desconsiderar os conflitos sociais e os valores morais da sociedade, porém deve colocar a norma em posição de destaque, interpretando a lei, indo além da lei, mas nunca contra a lei. Logo os profissionais ligados ao Direito devem sempre fazer cumprir o corpo normativo, uma vez que cabe somente ao legislador a incorporação de novos preceitos legais ao ordenamento jurídico.
Portanto, a sociedade deve sempre buscar o seu aprimoramento incorporando novos costumes e tradições, quando não prejudiciais ao seu funcionamento; e negando outros, quando esses vêm fragilizar a ordem social. Da mesma maneira deve renegar antigos hábitos, quando esses vão contra uma determinada pertinência lógica e aos princípios de Direitos Humanos; e preservá-los quando esses vão de acordo com a manutenção do perfeito funcionamento da sociedade. O legislador, assim, deve fazer com que o Direito ande junto com os anseios da sociedade ao incorporar ou negar no seu corpo normativo novos costumes e tradições.
Uma venda passional
Em uma concepção que hoje sabemos ser errônea, Durkheim caracteriza a sociedade primitiva como aquela em que se predominam as paixões e a consciência coletiva (solidariedade mecânica) e a moderna como a que possui uma solidariedade orgânica, pautada em normas e leis, cuja predominância seria a razão. Porém, ele não imaginava que no século da descoberta do genoma humano, ainda haveria resquícios da sociedade primitiva, principalmente no âmbito jurídico.
O direito deve julgar os casos levando em consideração o mal que causam à sociedade, as provas existentes e as vantagens de determinado ato, eliminando pré-conceitos e crenças sociais. Em muitos casos, juízes são “coagidos” a determinadas sentenças devido à espetacularização do Direito e à pressão social.
Eliminar as paixões e as tendências que já estão fortemente enraizadas nessa sociedade é algo que talvez ainda demande séculos, entretanto, é imprescindível que as reações passionais existentes não sejam de intolerância. Os casos de agressões aos homossexuais, por exemplo, se repetem por todo o país e suas frágeis punições mostram a difícil permeabilidade às mudanças, já que o direito ainda é fortemente ligado às crenças sociais, principalmente, as religiosas. Necessita-se fazer com que a população enxergue os desenvolvimentos sociais de forma clara, retirando do olhar de todos essa “venda” arcaica que existe e os impede de enxergar os benefícios que determinadas mudanças podem ter para a sociedade.
Clamor da multidão
Racionalização x Consciência coletiva
Tema 1- O embate intolerância e liberdade.
Qual é a melhor das muitas definições existentes para o crime? E, se é que ele representa uma atitude que ofende um ou mais indivíduos de uma sociedade, até que ponto podemos considerar essa ofensa como verdadeira, ou digna de punição e quais critérios usados nesta posição?
Estas questões latentes são decorrentes do embate entre a intolerância e a liberdade, o qual se sucede de distintas formas a depender da sociedade. A intolerância se dá justamente porque vivemos em sociedade e cada um de nós deve respeitar o que se chama de “consciência coletiva”, para que possamos viver com segurança, a garantia de que não se fará mal gratuitamente um ao outro, e de que que a ordem na sociedade não será ameaçada; é nesse ponto que o desrespeito à consciência coletiva tem sua razão em ser punido.
A liberdade , no entanto, pode ser ferida neste contexto, pois até que ponto pode-se considerar a consciência coletiva tão moralmente sólida ou legitima e dotada de razão para que determine sanções contra os indivíduos, sendo que estes gozam de direitos naturais por exemplo.
Nas sociedades primitivas, observa-se que ela é muito mais forte e presente e normalmente está ligada a Deuses, e questões metafísicas, e na maioria das vezes não providas de muita racionalidade tal como a conhecemos;Sendo que um individuo que não obedeça ou aga de acordo é muitas vezes severamente punido e com o consentimento da grande maioria do povo. Não precisamos, porém, ir muito longe para identifica-la: os linchamentos, as questões mais polêmicas como o aborto, o homossexualismo estão intrinsecamente ligadas a ela, pois despertam , principalmente nos setores mais conservadores da sociedade, uma reação quase involuntária e passional de se defender a ordem, a moral e assim sendo quando esses setores são maioria em uma sociedade observamos a criminalização de atitudes ligadas a essas questões.
Dessa forma, ainda hoje, observamos empasses, verdadeiros embates na sociedade orientados por pensamentos que aparentemente já foram superados, mas na verdade não foram. Sim, a consciência coletiva a mesma que ao que tudo indica condenou Jesus Cristo a morte e em várias sociedades contemporâneas continua a condenar determinados grupo de indivíduos é a mesma que atrasa a racionalização da sociedade tal como Durkeim previa para nós, suas gerações futuras.
Assim caminha a humanindade...
Émile Durkheim, no estudado capítulo "Solidariedade Mecânica ou por Similitudes", diz que é pelo Direito, por sua estrutura e seu ordenamento que entendemos a sociedade. A partir disso, começa a fazer uma análise histórica da fase dos conceitos de crime, começando a definir este como "ofensa a sentimentos que, para um mesmo tipo social, se encontram em todas as consciências sãs" e as penas aplicadas não repercutiam necessariamente o impacto social provocado por esse desvio de conduta. Antes, cria-se que a caça poderia ser prejudicada; agora, o impacto pode ser visto de forma mais "metafísica".
O autor diz também que "a natureza do crime por si mesma não explica a pena", ou seja, o problema pode não ser a consequência do ato em si, mas o nível em que feriu a consciência coletiva. Por isso, o Direito render-se-ia ao clamor e, retirando o sentimento de impunidade possível de ser alegada por muitos, formularia sanções mais para calmaria geral, o que na verdade pode levar à verdadeira injustiça. Um exemplo são casos de grande repercussão na mídia: o "inocente até que se prove o contrário", se condenado popularmente, dificilmente escapará de uma sanção para que a sociedade tenha o sentimento de justiça cumprida.
Desse modo, o Direito estaria agindo no sentido da consciência coletiva. Mais ainda: estaria voltando aos moldes das ditas civilizações primitivas. Após tantos movimentos racionalistas, incluindo nessa linha Durkheim ao acreditar na crescente organicidade ao invés da manutenção dessa mecanicidade. Essa consciência coletiva parece ter sido valorizada com o tempo ao invés de perder sua influência. Direito difuso, feito pela população a partir de normas escritas na consciência sem o intermédio do magistrado.
Crenças tão fortemente enraizadas assim acarretam no caráter estacionário, com poucos avanços e novidades principalmente na área penal. Muitas dessas crenças encontram-se ligadas à religião - e Durkheim imaginava que a religião deixaria de influenciar-nos tão fortemente.
Continuando o estudo, porém, percebemos que o Estado, contudo, não pode subsistir somente da consciência coletiva, já que esta "estaria impregnada de elementos sem relação com a utilidade social". Durkheim não esperava que nós, pós-modernos, continuássemos tão suscetíveis às paixões e, talvez principalmente, a penas movidas por reações passionais. Essas reações poderiam ir contra o Direito.
Falamos em ferir a consciência coletiva x impacto dos atos. Para Émile, "em que é que o fato de tocar um objeto tabu, um animal ou um homem impuro ou consagrado, (...) de não celebrar certas festas, etc, pôde alguma vez constituir um perigo social?". Levando para uma discussão recente: em que uma união estável homoafetiva estaria trazendo de caos à sociedade? Defende-se liberdade à vida, liberdade de ir e vir, liberdade de expressão mas não pode haver liberdade à felicidade se não for uma relação aceita tradicionalmente? O homossexualismo não é novidade, existia na Roma antiga. A diferença é o modo a ser tratado e, principalmente, reconhecido. Se descobrimos que alguém tem o que tradicionalistas podem chamar de "desvio" quanto à preferência sexual, isso muda o cárater da pessoa?
Outra questão, por que precisamos também generalizar as associações e relacionar religiosos a "mentes fechadas" e qualquer um que defenda os direitos da minoria homossexual como liberais, a favor do baixo nível e preconceito? E por que religiosos e homossexuais se provocam tanto? Se realmente defendêssemos esssa liberdade de expressão, um deveria respeitar ao outro. Os religiosos têm seus direitos de crença e os homossexuais podem sim comemorar suas conquistas. Não vejo o motivo de haver tanto preconceito e distinção.
Os que não são tão voltados a novidades temem que essa liberalidade levem à anomia. Não seria o contrário, por exemplo, a citada aceitação da união estável homoafetiva permitiria que esses casais tivessem respaldo legal? Mais ainda: a positivação desse direito não força pessoas a alterarem sua opção sexual. Não é uma doença, e amizades com homossexuais não alteram nossas preferências. Pelo contrário, fazem-nos perceber que eles realmente não são diferentes. Não dominarão nem imporão comportamento à atual maioria: como podem propor dia do orgulho hétero ou muito menos defender teorias de que haveria declínio no crescimento populacional? As conquistas homossexuais não atrapalham e nem influenciam em nada na vida dos heteros, que já possuem seus direitos tutelados. Quando será que Durkheim terá orgulho de nós superando esses extremos movidos pelo discussões exaltadas e priorizaremos a racionalização deixando de ceder completamente a essa primitiva consciência coletiva retrógrada discutindo assuntos que, como vimos, causam mais danos a essa crença pública do que geram prejuízos nos atos em si? Considero, pois, digno citar Lulu Santos ao cantar "assim caminha a humanidade, com passos de formiga e sem vontade".
A partir da consciência coletiva criou-se uma série de ordenamentos jurídicos visando uma forma mais eficaz de garantir e defender os interesses comuns. Porém o descumprimento de uma norma, que não deixa de ser um desrespeito a consciência coletiva, caracteriza o crime. Logo, o crime fere a solidariedade social. E ao entendimento de Durkheim, todo ato é criminoso quando fere a consciência comum .
O Direito e a Liberdade
Há consciência do que é crime?
"Vocês riem de mim por eu ser diferente, e eu rio de vocês por serem todos iguais" - Bob Marley
Não há melhor título para descrever o assunto discutido por Durkheim no capitulo II do primeiro volume do livro “A Divisão Social do Trabalho”. O capítulo é intitulado como “Solidariedade Mecânica ou por Similitudes”, o que quer dizer que determinada sociedade estrutura-se em mesmas ideias ou concepções de moralidade e ética. Normalmente, isso ocorre em sociedades tidas como primitivas ou “ultrapassadas”. Nelas, aplicam-se normas e punições de acordo com o que convém para o equilíbrio social baseado sempre na nocividade do ato.
Atualmente, essa concepção de “crime” deveria estar superada. No entanto, ela está mais viva do que antes e as penas são postas em prática pelas próprias pessoas que concebem essa ideias de crime. Intolerância, preconceitos, indiferença... São marcas de nossa sociedade contemporânea. Ah, e não podemos nos esquecer da hiprocrisia, da falsidade... Vícios? Talvez. Olhos vendados? Provável. Pessoas mal resolvidas consigo mesmas? Com certeza!
Racismo, xenofobia, homofobia, machismo. Criticam Hitler, mas não são capazes de perceber que fazem o mesmo. Condenam aquilo que pensam ser um crime à Humanidade. Sentem-se ofendidos por conviverem com as diferenças. O Projeto Genoma já provou não existirem raças. Se não existem raças, como uns podem ser superiores a outros? Estudiosos já provaram ser o homossexualismo algo influenciado pela genética e não “sem vergonhice”. Todos os homens já foram mulheres por um tempo, até seu cromossomo Y começar a atuar.
Quantas explicações a mais precisaremos para que toda essa intolerância se dissolva? Todos os dias, homossexuais, negros, mulheres são maltratados e até mesmo mortos por esses que se dizem seres “superiores”. Até que ponto nossa sociedade chegará com essa idéia de “crime”?! São situações desprezíveis e completamente dispensáveis a qualquer ser humano.
Se não concorda, não precisa ser hipócrita e fingir que aceita, mas a violência é nojenta. Palavras muitas vezes também geram essa situação deplorável. Comparações como animais ou então definições como sendo “algo do capeta” são ridículas. Religião é algo que nos ampara, conforta, ajuda, não algo que serve para criar mentalidades estúpidas e gerar intolerância. Não critíco as religiões, muito pelo contrário, defendo a minha fervorosamente, mas não vivemos mais na Idade Média ou na época da criação de novas religiões para termos nossa mente controlada por elas.
A Paixão Reacionária
Podemos observar que uma das coisas que mais dispara as paixões sociais nos dias atuais está relacionado ao crime. Para Durkheim o crime pode ser entendido como uma ruptura com o direito repressivo, que pode ser tido como o vínculo de solidariedade social. Ele também disserta sobre essa definição de crime: "Chamamos por esse nome todo ato que, num grau qualquer, determina contra seu autor essa reação característica a que chamamos pena(...), a pena consiste numa reação passional. Essa característica é tanto mais aparente quanto menos cultas são as sociedades". O crime se mostra como sendo sempre um objeto das paixões, desde os primórdios das civilizações.
Na criminologia, uma ciência moderna, o crime só deve ser positivado, caso obedeça certas estruturas normativas, que variam de acordo com a escola criminológica. Mas, são estruturas básicas: a incidência massiva na população, a incidência aflitiva, a persistência espaço-temporal e o inequívoco consenso. Ou seja, a ideia de crime como atos universalmente reprovados pelos membros de cada sociedade, não significa que por si só irá ser tipificado no direito penal. Já que esse deve ser visto como "Ultima ratio"
É fácil perceber a força das paixões em relação a pena. Segundo Durkheim, "Porque a paixão, que é a alma da pena, só se detém uma vez esgotada". Então, esse é o motivo que leva grande parte da população das sociedades mais evoluídas serem a favor da pena capital. O trágico é que se a pena capital fosse usada ela atingiria principalmente a população pobre, que nem tem como pagar uma boa defesa em tribunal. Mas, mesmo assim, é essa faixa social uma das mais favoráveis a aplicação dessa pena.
A vingança não deve ser vista como uma crueldade inútil apenas, segundo Durkheim. Pois, ela constitui na realidade um verdadeiro ato de defesa instintivo, então, trata-se de um instinto de conservação movido pelo perigo, que ameaça a sociedade. É claro, que a vingança é uma pena mais comum em povos primitivos. Mas, a pena aplicada atualmente é em parte uma obra de vingança. Se a pena tem mesmo o duplo sentido defendido por Durkheim de expiação e de defesa social. Então, a conclusão do autor está correta: "Portanto, a pena permaneceu, para nós, o que já era para nossos pais: ainda é um ato vingança, já que é uma expiação. O que vingamos, o que o criminoso expia, é o ultraje à moral".
Por fim, podemos perceber a revolta causada pelas paixões, quando ligamos a televisão ou assistimos certos filmes. Nesses a impunidade é vista como a principal falha do direito penal e do próprio Estado. Mas, ao estudarmos esse direito, entendemos que ele é seletivo e não alcança toda a sociedade e, infelizmente, só uma minoria dos crimes é realmente punido, geralmente os mais evidentes, como o homicídio.
"Pós- modernos"
Mas será que podemos assim nos considerar verdadeiramente? Não é o que dizem as pesquisas realizadas acerca da aprovação da união estável homossexual, que demonstraram com a exatidão numérica 55% de reprovação. E as mulheres? Quantas são aquelas que recebem salários menores em relação aos homens executores da mesma função? Segundo a Seade, fundação vinculada à Secretaria Estadual de Planejamento e Desenvolvimento do Estado de São Paulo, a média de salário das mulheres formalmente empregadas é de R$ 1033,00 enquanto a dos homens em mesma condição é de R$ 1294,00 no estado de São Paulo. É convincente dizer que elas estão em igualdade apenas por termos uma mulher na presidência da república? A chegada ao poder é sim motivo de orgulho, já que rompeu com muitos paradigmas, mas é preciso ver que muitas mulheres para além de Brasília ainda não se libertaram de precárias condições. E as inúmeras agressões contra homossexuais, sejam com lâmpadas fluorescentes ou palavras tão mais cortantes, podem ser esquecidas? Não somos "pós-modernos", apenas nos rotulamos desta maneira.
Durkheim, em sua análise da sociedade, foi capaz de encontrar traços arcaicos ao abordar os aspectos do crime e consequentemente da pena. Para ele, "embora o ato criminoso seja certamente prejudicial à sociedade, nem por isso o grau de nocividade que ele qpresenta é regularmente proporcional à intensidade da repressão que recebe", sendo necessária a tomada do crime como uma agressão à consciência coletiva. Como exemplo, Durkheim se vale do assassinato, "universalmente considerado o maior dos crimes . No entanto, uma crise econômica, uma jogada na Bolsa, até mesmo uma falência podem desorganizar o corpo social de maneira muito mais grave do que um homicídio isolado". E o que Durkheim diria ao presenciar todo o burburinho gerado por um simples vestido rosa em ambiente universitário? Ficaria perplexo ao se deparar com agressões explícitas à pessoas de diferentes orientações sexuais tidas por muitos como "violentadores dos bons costumes" ? Será que se espantaria ao ver apedrejamentos por supostos adultérios em pleno século XXI ? Certamente, Durkheim em suas reflexões mais críticas não poderia jamais prever tais reações tantos anos depois de sua morte.
Como nossos ancestrais, punimos por vingança, acompanhada da expiação. "Já não medimos de uma maneira tão material e grosseira nem a extensão do erro, nem a do castigo; mas pensamos sempre que deve haver uma equação entre esses dois termos". E não satisfeitos com tal punição, agimos primitivamente estendendo-a aos pais, irmãos, amigos do criminoso, como se ele mesmo não conseguisse com sua culpa, dor e sofrimento pagar pelo que cometeu. São os tribunais os responsáveis pele punição? Não, Durkheim afirma que "essa representação é ilusória; em certo sentido, somos nós mesmos que nos vingamos , nós que nos satisfazemos, pois é em nós e apenas em nós que se encontram os sentimentos ofendidos". "Entre a pena de hoje e de outrora não há, portanto um abismo". O que mais surpreende é que não estamos falando de sociedades tidas como "primitivas", mas dos "pós-modernos".
É a partir de tudo isso que somos levados à questionar o título que ostentamos com tanto orgulho e sorriso nos lábios: "pós-modernos". Somo-lo realmente ou a sociedade em sua lenta caminhada ainda tropeça nas pedras do arcaico e tradicional? Deixemos a clareza dos acontecimentos dar a resposta...
http://www.seade.gov.br/produtos/mulher/index.php?bole=13&tipe=03
O evidente contraste dos conceitos e valores existentes
Tema: Embate: liberdade x intolerância e a perspectiva de anomia
Nas sociedades mecânicas (menos complexas) a ideia de crime é a de algo reprovado pela sociedade. As penas, que se resumem a uma reação passional, são desproporcionais aos crimes cometidos e ao impacto social causado, e servem para reprimir os atos que parecem ser nocivos à sociedade.
A norma é conhecida por todos porque está presente na consciência de cada um. A lei, a pena e a justiça não são exercidos apenas pelos magistrados, mas por toda a sociedade, porque a ideia do que é certo e o que é errado são sentimentos e disposições fortemente enraizados.
A consciência coletiva está impregnada de elementos sem relação à utilidade social, são mais custos do que vantagens, trazendo circunstâncias vividas pela espécie durante toda a história.
De acordo com Durkheim: “Não o reprovamos porque é um crime, mas é um crime porque o reprovamos” o que deixa claro a importância coletiva, afirmando que nos vigamos do que nos faz mal, do que pode ser uma ameaça à sociedade e, neste caso, o espírito de vingança vai além da condenação por ter cometido um crime e desrespeitado a lei, é um extinto de conservação e extinção daquilo que ameaça causar desordem e perigo à sociedade. A pena vai além da penitência, é uma defesa social, uma medida útil para a vida em sociedade e sua essência é a reação da sociedade àquilo que ameaça sua integridade.
Durkheim realiza uma analogia com o sistema emocional onde os sentimentos e as emoções têm mais força e influência do que a razão em si, diferente das sociedades modernas, em que a punição é racional e não uma mera motivação emocional. “Toda gente sabe que existe uma coesão social cuja causa se encontra numa certa conformidade de todas as consciências particulares”, o que deixa perceptível a grande diferença que existe entre os conceitos de liberdade, crime, pena, justiça e intolerância que existe entre as sociedades mecânicas e as sociedades orgânicas (atuais). E que não é possível julgar o ideal de justiça das sociedades mecânicas com os conceitos e valores das sociedades atuais.
Direito restitutivo e sensação de anomia
A solidariedade mecânica é caracterizada pela força que faz as pessoas acreditarem ou contestarem fatos que consideram verdadeiros. Isto é, a partir do momento em que uma situação torna-se verdade para a maioria recebe o nome de consciência coletiva, e assim, gera proporcionalmente uma coesão entre estes indivíduos, que é a solidariedade mecânica.
Esta concordância e exaltação de concepções superficiais tendem a deturpar a realidade, fazendo com que esta seja diminuída de dinâmicas relações sociais a estáticos preconceitos. Então, a intolerância nasce escondida por ideais que visam uma sociedade homogênea, esquecendo-se que esta é formada por pessoas que pela própria natureza são diferentes entre si, tanto exteriormente quando interiormente.
Em contrapartida, surge à busca incessante pela liberalidade, que também traz consigo aspectos negativos. Na medida em que utilizam meios extremos para demonstração de seus objetivos, criam obstáculos para alcançá-los.
A fim de criar um meio de pacificar os conflitos entre a solidariedade mecânica, que dita suas regras, e a liberalidade, que defende o fim destas, existe o Direito. Deste modo, criam-se normas jurídicas que pretendem conciliar harmoniosamente grupos sociais opostos. Porém, tendo o Direito uma função primordialmente restitutiva, deixa espaço para agressões que muitas vezes são moralmente irreparáveis.
Portanto, embora existam regras que tentem restaurar direitos ameaçados ou obstruídos, a sensação da sociedade é de “anomia”, uma vez que a proteção é sentida apenas após a violação do direito.
Qual a distância entre 2011 e 1893?
Alguns resquícios, e não são poucos, das sociedades arcaicas deixam claro, frequentemente, que no meio social moderno ainda se faz presente a solidariedade mecânica, algo que certamente surpreenderia Durkheim, cujas ideias, elaboradas há mais de um século, ainda podem ser identificadas na complexidade do século XXI e na passionalidade da maior parte, salvo raríssimas exceções, dos indivíduos deste período.
Guiadas pelas paixões, as pessoas analisam certos acontecimentos do mundo de forma muito mais inflamada e desprovida do mínimo de pensamento lógico e racional. Percebe-se que apesar dos avanços, o social não se guia somente pela razão, mas é influenciado pela religião e por emoções, o que torna um sentimento restrito de desaprovação diante de um crime, por exemplo, algo comum à coletividade. Dessa forma, as paixões privadas de cada indivíduo somam-se, constituindo um todo: a consciência coletiva, guiada pelas paixões públicas.