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domingo, 20 de novembro de 2011

Conceitos em movimento.

O direito se liga a idéia de liberdade para nós, modernos, devido ao fato de mediar as relações entre todos os homens, isto é, perpassa todos os indivíduos, sem exceção, não somente uma classe social.

Para Hegel, o direito se relaciona com o que é liberdade para cada civilização humana, em diferentes épocas. Isto é, para os antigos, liberdade era expressar sua opinião, e o direito, por sua vez, organizava este exercício definindo quem poderia fazê-lo, enquanto na modernidade a liberdade se relaciona com a propriedade, e todos os homens estão passíveis à mediações de contratos e regras.

O direito, então, seria o pressuposto da felicidade, para Hegel, por relacionar-se com a liberdade e expressar a capacidade que cada sociedade tem de suprir suas necessidades através do ordenamento jurídico. Marx critica os conceitos de Hegel, por acreditar que estes são ilusórios, pois sobrevivem apenas no mundo imaginário e não procedem desta maneira para todos no mundo real.

Na modernidade, o direito seria o Império da liberdade, pois abrange todos os indivíduos, e estes, então, lutam para garantir os exercícios de normatividade, que por sua vez garantirão a liberdade de todos, pois até mesmo o soberano está submetido à lei.

Sendo assim, a liberdade possui diferentes definições dependendo da época e civilização a que se refere, portanto o direito também se modifica com a mudança dessas definições, por relacionar-se com a liberdade, de maneira à suprir as demandas sociais seguindo a evolução do homem, em cada época.

Tema: O direito como liberdade.

quinta-feira, 17 de novembro de 2011

Revolução e Evolução

Weber analisa a perspectiva de evolução do direito, na passagem do direito natural para o direito formal, bem como a modificação ocorrida nas revoluções humanas, em seus motivos, objetivos e contextos.

Com a mudança do direito natural para o formal, se tornou legítimo o que condiz com a racionalidade proposta pela burguesia, isto é, uma racionalidade burguesa, definida a partir da lógica do grupo que possui o poder. A liberdade, então, passa a ser mediada pela vontade individual das pessoas. Essa é a liberdade para os modernos, que por sua vez acaba por esvaziar o sentido das lutas sociais.

Dessa forma, as lutas sociais, agora, se restringem a lutas de grupos sociais que buscam um objetivo específico. Se identificam por possuir um mesmo interesse material , o que relativiza a sociedade em pequenos grupos que lutam por interesses muito distintos. Portanto, a questão aqui é a busca por um interesse material de caráter imediato, não há preocupações com o coletivo.

Tais aspectos se diferem das revoluções anteriores, que possuíam um caráter coletivo e ético para a busca de seus objetivos. Sendo assim, há um confronto claro entre a evolução e revolução. Se a evolução trazida pela modernidade reflete de maneira positiva na sociedade, em suas atitudes, maneiras de pensar, em suas novas revoluções.

A sociedade, por sua vez, não se preocupa com a resposta para as seguintes dúvidas, apenas continua exercitando a plenitude da liberdade de expressar seus interesses individuais e lutar por suas vontades.

domingo, 18 de setembro de 2011

A socialização das perdas.

O Estado atenta-se a cuidar da saúde, educação e segurança da sociedade, enquanto o privado fornece muito mais empregos, produtos e entretenimento além de saúde, segurança e educação também.

De uma certa forma um depende do outro. O Estado depende do bom funcionamento do mercado para que esteja em bom funcionamento também, tanto que em situações de crise, o estado intervém na economia para recuperá-la. O privado recorre ao Estado, que o socorre para seu próprio “bem”, pois o caos causado pelo setor privado na sociedade causaria também um caos público, fazendo com que a população solicite atitudes estatais.

De certo modo, seria a privatização dos lucros e socialização das perdas, em razão da hipertrofia exercida pelo governo. Contudo, devido ao sistema capitalista em que nos encontramos, existe a concorrência entre o público e o privado, cada qual defendendo seus interesses e a hipertrofia do privado, que faz com que as pessoas não exerçam seu papel no coletivo, e individualmente façam o que bem entenderem de sua liberdade.

Weber tenta determinar as fronteiras entre o púplico e o privado, porém existe uma relação intensa e muito próxima entre eles. Desta forma esta análise se torna muito complexa e delicada de ser feita.


Tema: O público no privado.

domingo, 21 de agosto de 2011

A racionalidade e a passionalidade.






Para Durkheim, a solidariedade é algo que conecta os homens e dessa forma permite que o corpo social esteja sempre em bom funcionamento.
Nas sociedades primitivas, tal solidariedade é determinada mecânica, pois há pouca diferenciação entre as funções dos indivíduos, cada qual age como uma peça de uma máquina, possibilitando, assim, o seu funcionamento. Essas sociedades são movidas por uma consciência coletiva que não necessita de um conhecimento especializado, tal saber se forja do cotidiano. Enquanto em sociedades modernas a solidariedade é determinada orgânica, pois se organiza dentro de princípios de uma organicidade racional, cada individuo participa da sociedade como um órgão do corpo social, e o funcionamento deste relaciona-se com uma racionalidade produtiva.
O direito por sua vez, expressa o tipo de sociedade existente, e portanto depende de mudanças sociais para também se modificar, pois as acompanha. Um ato criminoso é aquele que ofende a consciência coletiva, em sociedades primitivas, nas quais o direito serve para punir; ou aquele que prejudica a racionalidade produtiva da sociedade, nas sociedades modernas, nas quais o direito é restituitivo. Sendo assim, a norma penaliza atos que ameaçam a estabilidade do grupo social.
Durkheim nos considera uma sociedade moderna, porém o funcionamento de nossa sociedade não procede do modo com que ele propôs. Em sociedades modernas, o ato só seria punido se ferisse a solidariedade orgânica, se interferisse na racionalidade produtiva, por exemplo: casamento homossexual ou aborto não representam um incômodo a solidariedade ou a produtividade, aliás, seriam até uma forma de minimizar gastos públicos referentes à saúde e assistência familiar, se legalizados, o importante seria fazer com que a sociedade priorizasse sua produtividade.
Porém questões como essas geram atritos na sociedade, pois ainda existem resquícios de tradições e a consciência coletiva ainda não foi substituída, isto é, ainda possuímos características das sociedades primitivas enraizadas em nossa sociedade, e nos relacionamos com o direito de uma forma passional, a gravidade do crime depende da intensidade com que ele fere nossos sentimentos. Devido a isso, a mudança do direito é penosa e existe uma contradição entre a racionalidade e passionalidade que é muito complexa e se faz presente em nossa sociedade, resultando em conflitos de opiniões entre tolerantes e intolerantes, e a principal razão desses conflitos é o medo que o ser humano possui da anomia.
Questões polêmicas e delicadas como os direitos iguais entre brancos e negros, uso de pílulas anticoncepcionais e até mesmo o uso da minissaia causaram muitos atritos por se relacionarem de modo oposto com a consciência coletiva existente em suas respectivas épocas, e a liberalização de tais atos traz consigo o medo da anomia, que é a preocupação fundamental das sociedades.
Da mesma forma acontece com assuntos polêmicos atuais que se fazem tão complexos por se relacionarem com as paixões e com a consciência coletiva, mas quando forem solucionados de forma racional, causarão o medo da anomia devido a liberalidade sim, contudo, posteriormente serão compreendidos e trarão benefícios a sociedade. Mas como percebemos, tais mudanças serão lentas, pois ainda possuímos características de uma sociedade primitiva.


Tema: liberalidade x intolerância, e a perspectiva da anomia.