Este é um espaço para as discussões da disciplina de Sociologia Geral e Jurídica do curso de Direito da UNESP/Franca. É um espaço dedicado à iniciação à "ciência da sociedade". Os textos e visões de mundo aqui presentes não representam a opinião do professor da disciplina e coordenador do blog. Refletem, com efeito, a diversidade de opiniões que devem caracterizar o "fazer científico" e a Universidade. (Coordenação: Prof. Dr. Agnaldo de Sousa Barbosa)
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domingo, 21 de agosto de 2011
A racionalidade e a passionalidade.
Para Durkheim, a solidariedade é algo que conecta os homens e dessa forma permite que o corpo social esteja sempre em bom funcionamento.
Nas sociedades primitivas, tal solidariedade é determinada mecânica, pois há pouca diferenciação entre as funções dos indivíduos, cada qual age como uma peça de uma máquina, possibilitando, assim, o seu funcionamento. Essas sociedades são movidas por uma consciência coletiva que não necessita de um conhecimento especializado, tal saber se forja do cotidiano. Enquanto em sociedades modernas a solidariedade é determinada orgânica, pois se organiza dentro de princípios de uma organicidade racional, cada individuo participa da sociedade como um órgão do corpo social, e o funcionamento deste relaciona-se com uma racionalidade produtiva.
O direito por sua vez, expressa o tipo de sociedade existente, e portanto depende de mudanças sociais para também se modificar, pois as acompanha. Um ato criminoso é aquele que ofende a consciência coletiva, em sociedades primitivas, nas quais o direito serve para punir; ou aquele que prejudica a racionalidade produtiva da sociedade, nas sociedades modernas, nas quais o direito é restituitivo. Sendo assim, a norma penaliza atos que ameaçam a estabilidade do grupo social.
Durkheim nos considera uma sociedade moderna, porém o funcionamento de nossa sociedade não procede do modo com que ele propôs. Em sociedades modernas, o ato só seria punido se ferisse a solidariedade orgânica, se interferisse na racionalidade produtiva, por exemplo: casamento homossexual ou aborto não representam um incômodo a solidariedade ou a produtividade, aliás, seriam até uma forma de minimizar gastos públicos referentes à saúde e assistência familiar, se legalizados, o importante seria fazer com que a sociedade priorizasse sua produtividade.
Porém questões como essas geram atritos na sociedade, pois ainda existem resquícios de tradições e a consciência coletiva ainda não foi substituída, isto é, ainda possuímos características das sociedades primitivas enraizadas em nossa sociedade, e nos relacionamos com o direito de uma forma passional, a gravidade do crime depende da intensidade com que ele fere nossos sentimentos. Devido a isso, a mudança do direito é penosa e existe uma contradição entre a racionalidade e passionalidade que é muito complexa e se faz presente em nossa sociedade, resultando em conflitos de opiniões entre tolerantes e intolerantes, e a principal razão desses conflitos é o medo que o ser humano possui da anomia.
Questões polêmicas e delicadas como os direitos iguais entre brancos e negros, uso de pílulas anticoncepcionais e até mesmo o uso da minissaia causaram muitos atritos por se relacionarem de modo oposto com a consciência coletiva existente em suas respectivas épocas, e a liberalização de tais atos traz consigo o medo da anomia, que é a preocupação fundamental das sociedades.
Da mesma forma acontece com assuntos polêmicos atuais que se fazem tão complexos por se relacionarem com as paixões e com a consciência coletiva, mas quando forem solucionados de forma racional, causarão o medo da anomia devido a liberalidade sim, contudo, posteriormente serão compreendidos e trarão benefícios a sociedade. Mas como percebemos, tais mudanças serão lentas, pois ainda possuímos características de uma sociedade primitiva.
Tema: liberalidade x intolerância, e a perspectiva da anomia.
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