Este é um espaço para as discussões da disciplina de Sociologia Geral e Jurídica do curso de Direito da UNESP/Franca. É um espaço dedicado à iniciação à "ciência da sociedade". Os textos e visões de mundo aqui presentes não representam a opinião do professor da disciplina e coordenador do blog. Refletem, com efeito, a diversidade de opiniões que devem caracterizar o "fazer científico" e a Universidade. (Coordenação: Prof. Dr. Agnaldo de Sousa Barbosa)
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segunda-feira, 21 de novembro de 2011
Liberdade universal e limitação individual
terça-feira, 15 de novembro de 2011
A mudança na concepção de "revolução"
O Direito natural foi por diversas vezes a “fonte de inspiração” pela qual se idealizaram revoluções. Assim ocorria quando este era tido como sentimento de justiça espontâneo e verdadeiramente natural, isto é, advindo do interior do próprio homem sem qualquer racionalização ou sistematização.
As revoluções representavam o sentimento que todos tinham, mas que de poucos eram respeitados. Desta maneira, quem detinha maior poder se encarregava de proteger apenas seu “próprio” direito natural e invadia, por meio da opressão, o direito natural dos demais. Assim, o sentimento gerado pelo direito natural desencadeava o desejo de justiça na grande parte oprimida que se reunia e ia a luta na forma de revolução.
Porém, esta concepção de direito natural e revolução foram progressivamente modificados na história. Na sociedade atual existe grande deturpação deste conceito em comparação ao original, uma vez que pessoas pensam fazer revolução a partir de pequenos “ideais”, se é que assim podem ser chamados. O direito natural passa a representar a vontade de determinados indivíduos que está desvinculada da vontade da própria sociedade como um todo.
A chamada “revolução” de hoje, assemelha-se a uma manifestação de grupos específicos que protestam por mudanças pontuais, que favorecem pequena parcela do conjunto social. Portanto, é necessária a retomada do significado de direito natural para que qualquer revolução seja bem sucedida e consiga modificar situações que afetam o sentimento de justiça de “todos”.
segunda-feira, 7 de novembro de 2011
sagrado x científico
segunda-feira, 31 de outubro de 2011
Ação sociedade = Reação do Direito
O Direito se modifica em certo descompasso no âmbito mundial, e isso se deve essencialmente à grande diferença entre as sociedades. Algumas apresentam mudanças de modo acelerado, em comparação a outras que utilizam o Direito conforme foi inicialmente estabelecido. Então, é evidente que os países em que o Direito muito se modifica, corresponde àqueles que são flexíveis em relação a mudança de hábitos e costumes. Por outro lado, os que pouco ou nunca se modificam correspondem àqueles que possuem rígidas regras de obediência aos seus milenares costumes.
Para Weber, a transformação no campo da estrutura, isto é, as condições de existência, a “aparência”, a economia, podem contribuir para a mudança das normas jurídicas, entretanto, a responsável por esta alteração é, sobretudo, a ação social. Isto pode ser comprovado com a análise de países árabes, por exemplo, que contam com um desenvolvimento econômico de acordo com a atualidade e mantém o Direito fixo, com regras extremamente rígidas e em desequilíbrio com a economia capitalista.
Os novos direitos na sociedade pós-moderna surgem para auxiliar a convivência dos indivíduos diante dessa nova situação, então, são moldados por ações decorrentes desse período, e por este motivo correspondem a uma reação a estas. A necessidade de novas normas é manifesta, já que começam a surgir conflitos sem solução previamente estabelecida. Assim ocorre, atualmente, com alguns crimes “eletrônicos”, tendo em vista que se trata de uma situação relativamente nova não existem dispositivos suficientes para puni-los ou preveni-los.
Portanto, o Direito deve acompanhar a mudança da sociedade, a fim de normatizar situações novas e garantir a convivência pacífica dos indivíduos, ou seja, deve "reagir" ao "agir de fato" da sociedade.
segunda-feira, 24 de outubro de 2011
Contrato= liberdade x limitações
A relação entre contrato e liberdade é confusa, já que aquele é característico por estabelecer limites e esta por não adotá-los. Entretanto, o contrato representa um espaço no qual se pode agir “livremente”, isto é, ele constrói o espaço em que a liberdade pode atuar.
O Direito oferece respaldo para a Economia possuir certa estabilidade, e isso acontece por meio da utilização de contratos. Assim, passa a ser possível realizar transações econômicas entre pessoas absolutamente desconhecidas, diferentemente do que ocorria antes do surgimento destes.
As relações sociais impessoais tornam-se cotidianamente mais comuns, na medida em que os indivíduos dão preferência ao menor custo / maior lucro em detrimento de relações pessoais, em diversos âmbitos, especialmente na economia.
Deste modo, para que haja segurança nessas relações o Direito se encarrega de gerar “papéis”, que pretendem garantir o cumprimento dos acordos entre pessoas que pouco se conhecem. Então, esses contratos deveriam ser elaborados a fim de manter o equilíbrio entre as partes, porém, normalmente a vontade que se impõe normalmente é da parte mais poderosa, seja o patrão frente o funcionário, o locador frente o locatário, etc.
Portanto, a liberdade dentro dos contratos mostra-se útil apenas aos indivíduos que se encontram em posição superior e conseguem ditar as regras, ficando para a outra parte, o oposto da liberdade, isto é, as limitações por este imposta.
segunda-feira, 10 de outubro de 2011
Direito Ambiental: promoção política e marketing
A proteção do meio ambiente tornou-se assunto popular, na medida em que estudos vêm mostrando as conseqüências que podem ser geradas pelo mal uso dos recursos. Os crimes ambientais sempre foram presentes, mas com o aumento na discussão a cerca do tema apenas tornou-se mais evidente.
É expressivo o crescimento de organizações que pretendem defender o meio ambiente por meio da conscientização e “fiscalização” da aplicação do direito ambiental. São indivíduos que em grande parte não obtém lucros por sua atuação, mas que têm um objetivo e lutam para defendê-lo, muitas vezes sem apoio do poder público. Isto porque existem conflitos de interesses entre o público e o privado, e também divergências internas do poder privado.
Deste modo, enquanto uma pequena parcela do privado luta pela defesa e manutenção dos recursos, existe outra do público e de parte do privado com muito mais poder que apenas os defende por conveniência. Isto é, a ação destes que deveria ser ativa, é inerte e apenas se mostra útil quando há algum interesse político ou financeiro.
Embora o direito ambiental exista e formalmente deva ser respeitado e fiscalizado, isso só ocorre a partir da pressão de parte do poder privado que acredita na importância de um meio ambiente sustentável, que se preocupa com este sem a necessidade de qualquer retorno além de um meio ambiente “saudável”.
Portanto, na questão ambiental é notório o descaso político, e então público, com as vias de desenvolvimento que atropelam toda natureza que cruze seu caminho; e visível a vontade de empresas privadas em atuar na preservação ambiental apenas a fim de obter marketing e se mostrarem ecologicamente responsáveis. Contudo, os realmente interessados na proteção do meio ambiente são os anônimos que com pequenas ações tentam “seguir” o direito ambiental, embora não o conheça, com atitudes sensatas.
segunda-feira, 5 de setembro de 2011
A injustiça pela passionalidade
A idéia de que “alguma justiça é melhor do que nenhuma” é presente no sistema jurídico brasileiro. Isto ocorre, primordialmente, pelo fato dos indivíduos se verem muito distantes da desejada e concreta decisão justa. Então, aceitam soluções que têm consciência não serem exatamente o que o Direito dispõe.
No momento em que o promotor de justiça utiliza essa frase no filme “Código de Conduta” fica evidente a corrupção do órgão que deveria tutelar o Direito do cidadão. O estabelecimento de um acordo entre o promotor e qualquer das partes é algo que demonstra a vulnerabilidade do indivíduo em si, portanto, não do judiciário como um todo.
Além disso, a juíza também transmite seu lado passional quando tende a decisão de não ceder à liberdade ao réu, e logo em seguida, apenas ao ouvi-lo age contrariamente ao que havia pensado. Assim, o réu, embora respondendo por outro crime, ali está por sede de justiça em relação ao assassinato de sua família, e consegue apontar claramente a fragilidade do sistema jurídico.
domingo, 28 de agosto de 2011
A razão moderna e o Direito pontual
A solidariedade orgânica consiste na organização dos indivíduos de acordo com suas funções profissionais, isto é, as pessoas se unem pela divisão do trabalho. Desta forma, diferentemente da solidariedade mecânica, há a coesão de pessoas muito diferentes, uma vez que possuem funções distintas que se complementam.
A passionalidade está permanentemente presente na sociedade, tanto na solidariedade mecânica quanto na orgânica, uma vez que faz parte da natureza dos seres humanos. Porém, existe uma busca pela delimitação das paixões a fim de separá-las da razão. Isto ocorre especialmente na área do Direito, na qual é preciso utilizar-se da racionalidade para diminuir as chances de julgamentos parciais.
O Direito surge como ferramenta para organizar a sociedade e evitar conflitos entre os indivíduos. Assim, utiliza-se predominantemente da razão para estabelecer normas jurídicas que gerem um respeito mútuo, mesmo que “forçadamente”.
Nas mediações atuais é evidente o objetivo de corrigir os erros pontualmente, ou seja, a interferência do Direito deve incidir apenas sobre o transgressor da norma jurídica. Portanto, existe a preocupação em não gerar prejuízo a outros indivíduos. Este aspecto é a essência da razão moderna aplicada ao Direito, já que há uma pretensão de evitar que a passionalidade da consciência coletiva (solidariedade mecânica) afete na punição de determinado crime. Entretanto, eventualmente o Direito não consegue impor a sua razão.
domingo, 21 de agosto de 2011
Direito restitutivo e sensação de anomia
A solidariedade mecânica é caracterizada pela força que faz as pessoas acreditarem ou contestarem fatos que consideram verdadeiros. Isto é, a partir do momento em que uma situação torna-se verdade para a maioria recebe o nome de consciência coletiva, e assim, gera proporcionalmente uma coesão entre estes indivíduos, que é a solidariedade mecânica.
Esta concordância e exaltação de concepções superficiais tendem a deturpar a realidade, fazendo com que esta seja diminuída de dinâmicas relações sociais a estáticos preconceitos. Então, a intolerância nasce escondida por ideais que visam uma sociedade homogênea, esquecendo-se que esta é formada por pessoas que pela própria natureza são diferentes entre si, tanto exteriormente quando interiormente.
Em contrapartida, surge à busca incessante pela liberalidade, que também traz consigo aspectos negativos. Na medida em que utilizam meios extremos para demonstração de seus objetivos, criam obstáculos para alcançá-los.
A fim de criar um meio de pacificar os conflitos entre a solidariedade mecânica, que dita suas regras, e a liberalidade, que defende o fim destas, existe o Direito. Deste modo, criam-se normas jurídicas que pretendem conciliar harmoniosamente grupos sociais opostos. Porém, tendo o Direito uma função primordialmente restitutiva, deixa espaço para agressões que muitas vezes são moralmente irreparáveis.
Portanto, embora existam regras que tentem restaurar direitos ameaçados ou obstruídos, a sensação da sociedade é de “anomia”, uma vez que a proteção é sentida apenas após a violação do direito.