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sábado, 19 de novembro de 2011

A Liberdade social de Marx

Enfim, é aqui que tudo termina. Todas as publicações do ano se encerram com esta, uma análise de Marx. O tema, “O Direito como liberdade”. Aparentemente simples, mas problematizar nunca foi uma dificuldade para a sociologia. Em tom de despedida, escrevo as humildes linhas que encerraram minhas publicações neste blog.

Em uma visão marxista, o Direito é uma forma de exploração de uma classe por outra, superior. As leis sempre criam privilégios e marginalizações. Se determinada atitude é criminalizada ou não, isso depende dos interesses da elite dominante. Algum fronteiriço pode assim interpretar a descriminalização da maconha, do crimes de “colarinho-branco” e outras práticas reprováveis; como também as políticas de tolerância zero em regiões dominadas por facções criminosas. Enquanto os primeiros atingem um determinado grupo de status, esta última está praticamente restrita às classes inferiores. É o que marxistas fazem. Fato é que tal afirmação nem sempre é real, restringe-se muito a alguns casos emblemáticos da época em que Marx desenvolveu seu pensamento e apenas alguns poucos casos isolados em nossos dias, no qual, os supra-citados não se encaixam. São conceitos penais que exigem muito mais reflexão e conceitos muito mais avançados do que podem sonhar as mentezinhas tão limitadas à religião comunista.

Em sua introdução à "Crítica da Filosofia do Direito de Hegel", Marx fala de emancipação do proletário, total destruição das bases da sociedade atual, secularização dos bens, fisco de propriedades privadas, etc. Seu fundamento inicial é a crítica à religião. A partir dela surgem todas as demais críticas. O Direito, escrito por burgueses elitistas e interesseiros, tem todo o seu fundamento posto em xeque. E esse Direito ainda resistiria por mais algum tempo. Em “A Ideologia Alemã”, Marx mostra que o pensamento filosófico alemão estava muito a frente da realidade em que o país vivia. Enquanto Hegel debatia assuntos moderníssimos até para países como Inglaterra e França, a Alemanha permanecia sob um regime atrasado. Os alemães em comparação aos ingleses e franceses, eram seus “contemporâneos filosóficos” sem serem “contemporâneos históricos”, nas palavras de Marx. Além desse atraso, Marx diz que o proletário na Alemanha ainda estava em formação. Ele explica: Na Alemanha, o proletariado está ainda só a começar a formar-se, como resultado do movimento industrial; pois o que constitui o proletariado não é a pobreza naturalmente existente, mas a pobreza naturalmente produzida. (...)” Quando o proletário estivesse pronto e conscientizado, então a revolução transformaria completamente a sociedade. Toda forma de exploração seria destruída, todo privilégio de classe abolido, porque os sofrimentos do proletário são “universais”.

Este é basicamente o conceito marxista do Direito e uma síntese das obras estudadas (“A Ideologia Alemã” e a introdução à “Crítica a Filosofia do Direito de Hegel”). Uma interpretação do Direito a partir disso é que todo o Direito é opressor. A sociedade só se tornará justa quando vier a revolução, acabar com toda desigualdade e o Estado tiver fim (comunismo). Enquanto houver Estado, haverá repressão. Quando este se tornar desnecessário e deixar, progressivamente, de existir, o homem será realmente livre. Liberdade é inversamente proporcional ao sistema legislativo.

Porém, a pergunta que me faço frente a tudo isso é: para que serve o Estado? De acordo com os marxistas, o Estado é um instrumento contrário à liberdade e ao pleno desenvolvimento do homem. Se este fosse tão prejudicial, por que então todas as sociedades, por mais igualitárias que fossem, sempre possuíram uma liderança, uma concentração de poder, e um conjunto de normas que mantivesse todos os indivíduos submetidos a forças externas? Não faria o menor sentido.

Montesquieu dizia: “A liberdade é o direito de fazer tudo o que as leis permitem; e se um cidadão pudesse fazer o que elas proíbem, ele não teria mais liberdade, porque os outros teriam o mesmo poder”. (De l’esprit des lois, Livro 11, Cap.3). A liberdade é assim fruto do Direito. As leis assim estabelecem parâmetros e dentro destes se pode atuar como aprouver. Liberdade não é então não estar submetido ao poder, mas ter condições de, como definiram os “pais da nação” americana em sua constituição, “buscar a felicidade”. Como está em uma canção popular, “Livre pra poder buscar o meu lugar ao sol”. Ainda há uma forma de submissão, porém, como define Manuel Gonçalves Ferreira Filho em sua obra “Estado de Direito e Constituição”, a sujeição não é a outrem, mas à lei. A lei é importante tendo em vista que sempre, e isso é da natureza humana, um indivíduo tentará se aproveitar de outro. O desejo, a cobiça, são coisas naturais do homem, infelizmente. Abolir completamente todo tipo de controle sobre o homem é deixá-lo livre para que este siga seus instintos. Toda vida em sociedade, até mesmo entre animais, possui regras de convivência.

E esse respeito às leis, a fim de que da ordem surja - não apenas o progresso, mas uma real isonomia entre os seres - é tão importante, que toda norma exige uma sanção. É a pena que garante a respeitabilidade da norma. É através da punição que se reprime o instinto. Penas equivalentes e justas fazem com que o indivíduo considere suas atitudes antes de efetuá-las. Tal constatação chega a ser vergonhosa, por expor a limitação de nossa consciência social. Uma pessoa só é capaz de respeitar outra, quando a consequência de seu ato é potencialmente danosa para si mesmo. O balanço entre prós e contras de determinada postura é feito apenas com elementos próprios (seus próprios prós e seus próprios contras). Antes de entendermos a liberdade social, precisamos nos lembrar que cada indivíduo é escravo de si mesmo, de seus vícios, suas falhas, etc.

Como meu último texto do blog, não pretendo tecer conclusão alguma. Encerrar a última reflexão seria dizer que não há mais nada a se discutir em matéria de sociologia do Direito. Apresentei a visão de Karl Marx, criticando-a, e expus a visão que creio eu seja a mais correta. Em todas as minhas postagens, busquei uma solução para a questão proposta. Mas agora, não. Creio que cada um possui um conceito de liberdade, que aprofundado é suficientemente frustrante, pois jamais seremos totalmente livres como imaginávamos antes. O Direito criado para proteger a liberdade é o mesmo que a limita. Qual a solução para isso? Termino, novamente, citando uma opinião muito melhor do que qualquer resposta vinda da minha limitada capacidade de escrever.

“Porém, não busqueis poder no amor
Que só quem da sua lei se sente escravo
Pode considerar-se realmente livre.”

(Fernando Pessoa)

segunda-feira, 14 de novembro de 2011

A revolução e o natural

Como relacionar dois conceitos opostos e de natureza conflitante? Essa é uma pergunta que me fiz durante todo este ano ao tentar escrever as postagens deste blog. Se cheguei a alguma conclusão, foi a de que a sociologia, filha da filosofia, adora levantar questões que nos parecem tão controvertidas. Neste penúltimo momento meu de reflexão no blog, me deparo com o tema “Direito natural dos homens e a revolução: qual revolução?”. Eu devolvo a indagação: Qual Direito natural, quais homens e por que revolução?

Se falarmos de Direito natural, é importante definir de qual Direito natural estamos tratando, pois há diferentes concepções do que seria “natural”. Outra consideração é quanto à expressão “homens”. Diversas sociedades, em diversas localidades e períodos diversos possuem necessidades e opiniões diversas. Não podemos falar de um “homem universal” quando fazemos um estudo que avalia justamente aquilo que varia conforme o tempo e o lugar, no caso, o Direito. Por fim, a questão que mais me incomoda: Por que “revolução”? Não há nada que seja tão oposto ao conceito de “natural” quanto à revolução. Uma revolução traz uma transformação rápida, repentina, advinda de uma contradição, seja ela qual for. Já o “natural” é aquilo que há de mais estático e imutável, por seguir normas perfeitas que não necessitam de correção¹. Se algo é natural, não há contradição. No entanto, uma revolução, por mais que lute contra uma contradição, jamais trará uma situação natural, afinal, seu surgimento foi forçado. Como então debater estes dois conceitos juntos? Por fim, explico a pergunta proposta em nosso tema (“qual revolução?”). Realmente é de se perguntar de que tipo de revolução estamos tratando, em tempos em que tudo acontece com uma velocidade revolucionária, mas de maneira, e por meios, tão conservadores. Quando olhamos para trás e vemos tantas revoluções históricas, que atingiram ou não seus objetivos, percebemos o quão variado são suas motivações. Uma revolução social no México do início do século XX é muito diferente da Revolução Industrial em sua primeira fase, no século XIX, ou ainda, em sua terceira fase, no século XXI.

Podemos considerar como Direito Natural, neste momento, aquilo que o professor Dimitri Dimoulis, professor de Direito da Fundação Getúlio Vargas (FGV), define como “jusracionalismo”. Explica: “Parte-se do pressuposto que todos os seres humanos possuem a capacidade de pensar e de atuar de modo racional. Sendo satisfeitas as necessidades básicas para o seu desenvolvimento e tendo acesso à educação, qualquer ser humano pode entender o sentido do mundo e seus próprios direitos e deveres”. (Dimoulis, Dimitri. Manual de Introdução ao Estudo do Direito. p. 146). Sendo assim, o Direito Natural é o Direito reconhecido por todos os indivíduos racionalmente, após todas as suas necessidades essenciais serem atendidas (condições de sobrevivência atendidas de maneira satisfatória a todos). Voltaremos posteriormente a está ideia.

Quanto ao homem que queremos analisar, este já foi escolhido por quem motivou toda esta discussão. Max Weber, mais uma vez em sua obra Economia e Sociedade, coloca agora em pauta o operário médio, o trabalhador das classes baixas, do início do século XX. É o Direito Natural racionalizado por ele que colocaremos frente à “revolução”.

E, então, por que revolução? Bom, em sua obra, Weber deixa claro que a revolução é uma forma pela qual as massas revoltadas tentam alcançar o Direito que naturalmente possuem. Sem a revolução, outro Direito, artificial, desfavorável às massas e lucrativo às elites, continuaria vigorando. A revolução, explica Weber, trás um sentimento de justiça que se opõe a todo o antigo Direito adquirido, em defesa do Direito legítimo. Isso afeta a estabilidade social? Na verdade, a revolução é a quebra total do modelo, devido à desigual distribuição de liberdades.

A última questão, que nos foi inicialmente proposta responder, é sobre qual revolução tratamos. Não pode ser outra a revolução referida por Weber senão a socialista. Em sua obra, Weber discute os “dogmas materiais” e a “racionalização capitalista do Direito”. A ideia que ele deseja aqui discutir é a da legitimidade do Direito advindo da revolução e a legitimidade do Direito formal existente, tomando como base o Direito chamado Natural. Os objetivos advindos dessa transformação social repentina seria a igualdade material e formal dos indivíduos no ordenamento jurídico.

Tendo todos os objetos determinados, podemos então tratar do tema proposto. Qual a relação do Direito Natural com a revolução? Se a revolução é o fim de toda a instabilidade social gerada por uma desigualdade gritante (garantida pelo Direito artificial), uma situação natural jamais trará “em si sua própria contradição” (parafraseando um famoso texto). Por outro lado, uma revolução, por mais que destrua os padrões existentes, criando uma nova ordem mais próxima dos interesses de seus ideólogos, é incapaz de trazer à realidade o plano imaginado com perfeição. Nunca o mundo real receberá as ideias que fantasiamos, para solucionar todos os problemas existentes, da forma que esperamos. Talvez essa seja a maior beleza da vida, a surpresa. Boa ou má, é o que torna tudo realmente interessante de se viver. Portanto, a revolução é útil, porém nunca será plena, completamente eficaz. A socialização dos meios de produção, compartilhamento dos lucros, re-distribuição das riquezas, tudo isso é possível através da revolução. Concordo, desde que se entenda que jamais será total e que as consequências dessa tentativa podem ser enormes, gerando maior desigualdade (conhecemos alguns casos práticos disso ao redor do mundo) e causando frustrações irrecuperáveis.

Não vejo outra conclusão a não ser esta. Eu diria que o “o que é preciso é ser-se natural e calmo”, como disse Alberto Caeiro (heterônimo de Fernando Pessoa). O Direito Natural é um alvo a ser alcançado. Por ele legisladores escrevem e juristas estudam. Um alvo, no entanto, demasiadamente superior a nós, acima de nossa capacidade de compreensão. Além do mais, um conceito tão belo é passível de relativização (leia-se distorção) por qualquer um. Não se trata de um conteúdo absoluto, reconhecido por todos. Não que o Direito Positivo seja perfeitamente uniforme e justo, seria algo tão utópico quanto dizer que o Direito Natural é uma solução prática. É apenas uma opção melhor para seres de coração tão duro. A norma positivada deve se fundamentar no valor natural, dentro do possível (teoria tridimensional do Direito novamente presente nas discussões sociológicas). Quanto à revolução? Arriscada, perigosa, com diversos efeitos colaterais, mesmo em caso de sucesso. Vale a pena? Enfim, termino citando alguém que realmente sabe escrever.

“Valeu a pena? Tudo vale a pena
Se a alma não é pequena.
Quem quer passar além do Bojador
Tem que passar além da dor.
Deus ao mar o perigo e o abismo deu,
Mas nele é que espelhou o céu.”

(Fernando Pessoa, ele-mesmo)

¹ O professor Dimitri Dimoulis, em seu livro de Introdução ao Direito apresenta três conceituações distintas do Direito Natural, porém deixa claro que, de maneira geral, o conceito de natural é estático, quando não, possui uma evolução lenta e gradual, uma transformação progressiva.

segunda-feira, 7 de novembro de 2011

Santo Direito

Ainda estudando a obra “Economia e Sociedade, de Max Weber, passamos agora para a análise do Direito e sua relação com o “sagrado”. Weber fala sobre a racionalização do Direito a partir da organização de “principados” e autoridades sacerdotais. A justiça por estes estabelecida é em muito superior a justiça praticada anteriormente pelos clãs, realizada de forma impulsiva, seguindo o clamor popular. Sendo assim, as instituições religiosas, em todas as culturas, contribuíram para uma transformação positiva no Direito, tornando-o menos abstrato e de uniforme aplicação. Contudo, tal transformação é limitada, pois a racionalidade religiosa é limita. É nesse momento que os interesses econômicos entram em rota de colisão com os valores “sagrados”, sendo a vitória sempre a favor do capital. No texto analisado, são expostos alguns exemplos da influência dos valores religiosos no âmbito procedimental jurídico. São apresentados o islamismo xiita persa, o judaísmo, o budismo no oriente e o cristianismo europeu medieval. A influência é diretamente proporcional ao envolvimento do Estado com a religião.



Começando pelo islamismo xiita persa, Weber mostra algumas das barreiras que a religião criou, como para a exploração da terra (bens de raiz). Ao se tornar competência de um tribunal teocrático, seguindo normas que não regulavam a “luta de interesses, o cálculo era impossibilitado por anomia. Por fim, “interesses capitalistas conseguiram impor a supressão dessa competência. O caso é típico quando à influência que a justiça teocrática, por toda parte, opõe e tem que opor, em virtude de seu caráter imanente, à economia racional.” (p. 111, Economia e Sociedade, WEBER, Max.)


Seguindo, o judaísmo, de acordo com o autor, segue uma linha muito parecida à islâmica. No entanto, é interessante ver que a Torá estabelece regras para o convívio entre os próprios judeus; enquanto o “Urim” e o “Turnmim” são normas de interação com outros povos. Criou-se uma tradição interpretativa para a Torá também, teoricamente vinda de Moisés, mas modificada por escribas e fariseus ao longo dos anos. A Torá estabelecia uma série de procedimentos que influenciavam toda a vida do povo. Havia rituais e costumes com fins utilitários, porém repletos de símbolos. Weber explica: “não havia nenhuma separação entre as normas jurídicas compromissórias e normas éticas”. (p. 113, Economia e Sociedade, WEBER, Max.)


O cristianismo, por sua vez, anda na mão contrária às demais. A influência da filosofia clássica e sua hierárquica estruturada de maneira burocrática, como explica o professor Agnaldo de Sousa Barbosa, ao comentar o texto de Weber, fizeram com que o Direito canônico se desenvolvesse ao ponto de conduzir o Direito “profano” à racionalidade. O cristianismo, em uma visão procedimental, não impediu o desenvolvimento do Direito. Em matéria de valores, por sua vez, o pensamento econômico entrou em choque com o catolicismo, haja visto a visão da Igreja quando a usura, casamento, etc.


O budismo, apresentado por Weber em seu texto, também ajudou muito o desenvolvimento jurídico nos países em que esteve como maioria (Ceilão, Indochina, Camboja, Birmânia,etc.). Exemplos disso são a equiparação do homem com a mulher, proteção dos escravos, clemência do Direito penal e a piedade paternal. “Mas, de resto, a mesma ética universal relativizada do budismo estava tão preocupada, por um lado, com a convicção e, por outro, com o formalismo ritual que, nessa base, dificilmente poderia surgir um “direito” sagrado autêntico, como objeto de uma doutrina especial.” (p. 106, Economia e Sociedade, WEBER, Max.)


O grande questionamento que nos vem à mente após avaliar tudo isso, com toda a certeza, é qual a função do “sagrado” no Direito atual. Considerando que em todos os exemplos, a religião inicialmente contribuiu para a racionalização do Direito, para depois se tornar um fator limitante em seu desenvolvimento natural, guiado pelas relações econômicas; qual então a relevância hoje das religiões para a evolução da justiça?


Como dissemos no início do texto, a influência da religião é diretamente proporcional à sua relação com o Estado. Se o Estado brasileiro se julga laico, a influência deveria ser nula. Não é o que acontece. Basta analisarmos as recentes decisões do STF e a repercussão que estas tiveram. A união estável homoafetiva (por mais que este assunto já esteja saturado, inevitável não o citar) foi reconhecida pelo Supremo Tribunal porque nem mesmo o legislativo ousou tratar deste assunto. Todos sabiam o quanto seria complexo lidar com a oposição cristã em um país de maioria católica e onde o evangelhiqueísmo cresce assustadoramente. Ainda mais recentemente, a decisão quanto ao aborto de fetos anencefálicos, nova polêmica. São decisões em que grande parte da sociedade se encontra em desacordo. São posições do governo que afrontam valores religiosos, mas tal batalha não ocorre mais entre principados e sacerdotes. A disputa é entre magistrados, neste caso são eles as autoridades, e o próprio povo. Em uma nação em que o “povo” legisla, em que o governo é do “povo”, pelo “povo” e para o “povo”, um grupo seleto afronta todo o princípio democrático e impõe aquilo que lhe aprouve. Nada contra regimes autocráticos, desde que legítimos. Agir de maneira democrática não é ouvir um grupo, nem mesmo ouvir a maioria, mas agir pelo consenso. Se não há consenso, mantém-se. Democracia é isso.


Enfim, concluindo a partir disso tudo, podemos dizer que nos antigos regimes onde principados e sacerdotes eram autoridades, os valores “sagrados” eram estímulos e empecilhos para o desenvolvimento do Direito. Na atualidade, especificamente no Brasil, a democracia laica continua influenciada pelos valores religiosos, que, no entanto, não vêm mais dos sacerdotes ligados ao poder, mas emanam do próprio povo, assim como o poder (até que se prove o contrário).

segunda-feira, 31 de outubro de 2011

Estudo e Aplicação

Max Weber, em sua obra Economia e Sociedade, segundo volume, decide analisar a profissionalização do Direito. Weber fala de duas linhas de estudo, a empírica e a sistemática. Creio que seja válido explicar um pouco do que é dito sobre cada uma dessas formações do profissional do Direito, antes de debatermos melhor o que ele diz sobre cada uma delas.


A primeira, empírica, seria aquela praticada, de maneira geral, nas corporações inglesas da Idade Média, baseada em um “tratamento formalista do Direito, ligado a precedentes judiciais e a analogias”. Não se espera do advogado um saber amplo, apenas um conhecimento esquemático, pragmático. Opera-se o Direito como se operam máquinas. Surgem, a partir da análise de casos reais, experiências cotidianas. Não há nenhuma abstração sensível, apenas uma observação superficial. Não há interpretação e adaptação, apenas uma reprodução. Isso faz com que o Direito se estagne, deixando de evoluir com a sociedade, prendendo-se a práticas que se tornam arcaicas. Resultado esperado, tendo-se em vista que o Direito surge nesse momento para solucionar problemas econômico-sociais que emergem da sociedade pré-capitalista. Ocorre então um monopólio, por parte das corporações, da admissão à prática jurídica, já que são estas que controlam o saber prático do Direito.


A segunda linha de pensamento, sistemática, ocorre de forma mais evidente na “moderna formação universitária jurídica racional”, de acordo com Weber. Em seu discurso, o autor compara tal formação jurídica com as escolas sacerdotais, onde não se preza pela forma, mas pela racionalização da matéria, o Direito em si. As tradições e ritos exigidos têm sua explicação na doutrina seguida. Weber comenta exemplificando: “não são as escrituras sagradas que garantem a verdade da tradição e da doutrina eclesiástica, mas, ao contrário, é a santidade da Igreja e de sua tradição, fundadas por Deus como fideicomisso da verdade, que garante a autenticidade das escrituras sagradas”. Sendo assim, nas escolas sacerdotais, a visão prática não é privilegiada, estando submetida ao conceito de doutrinário que a Igreja possui. Os ritos e tradições são demonstrações materiais da interpretação sacerdotal.


Weber deixa claro em sua exposição que não há, a rigor, nenhuma formação que siga de forma pura apenas uma destas linhas. Não existe Direito totalmente prático. Toda norma possui um valor embutido, invocado sempre que a norma é posta em uso. O Direito sem princípios é inútil, fora de sentido. Imaginar um uso totalmente prático do Direito é imaginar uma burocracia que se constrói para si mesma. Além disso, não haveria evolução da matéria. O Direito precisa se atualizar, o que só ocorre quando há reflexão sobre seu conteúdo. No entanto, se o Direito é criado para regular as relações inter-indivíduos, definir o Estado e manter a sociedade coesa, o inverso também é ficção. Sem aplicação, o Direito é reduzido à filosofia, uma ciência de dever-ser puramente. O fator “realidade” não é opcional. Da norma emana poder, e se assim não o for, perde-se sua vocação. A lei apenas vive enquanto possui força coercitiva. Há quem diga que não existe norma sem sanção.


É pensando nestes conceitos expostos por Weber que julgo agora três termos muito utilizados para se referir àqueles que estudam, trabalham ou aplicam, com autoridade, o Direito. O primeiro, e mais comum, é “operadores do Direito”. Esta nomenclatura apenas se encaixa àqueles que trabalham burocraticamente, utilizando a norma de forma mecânica. Não se exige deste uma formação profunda da matéria, apenas o procedimental. Seu serviço é análogo ao do instrumentista cirúrgico, por conhecer as ferramentas e as chamar pelo nome, sem nunca fazer uso delas propriamente. O segundo termo é “pensadores do Direito”. Este, de maneira contrária, cabe apenas aos acadêmicos, que analisam teoricamente, de forma criteriosa, cada elemento da lei e sua aplicação. Quanto aos juízes, advogados, procuradores, promotores, delegados, estes são os verdadeiros profissionais do Direito. Poderíamos comparar sua ação com a do cirurgião, que faz uso dos instrumentos, que lhe são muito familiares. A responsabilidade que estes possuem em suas mãos é de vida ou morte. Mesmo sendo o ideal que toda a sociedade tivesse uma postura de “pensadora do Direito”, cooperando para que o ordenamento jurídico esteja sempre atualizado e em sintonia com a realidade, não é o que ocorre nem mesmo entre aqueles que vivem de sua existência. Dessa forma, não podemos agregar todos aqueles que se dedicam ao Direito, de alguma maneira, em um mesmo rol. Subestimar ou superestimar aquele a quem nos referimos. Utilizar de forma descuidada tais termos pode tanto ofender, como demonstrar ingenuidade.

segunda-feira, 24 de outubro de 2011

O que é combinado não sai caro

A ideia de um contrato criar uma liberdade pode parecer paradoxal inicialmente, tendo em vista que é pressuposto de qualquer acordo o compromisso entre as partes acordantes. Entende-se esse compromisso como uma relação de dependência, da qual, nenhum dos lados poderá se omitir livremente. O contrato é a garantia do cumprimento de uma obrigação. Porém, se nos aprofundarmos no estudo dos fundamentos e das intenções de um contrato, veremos que além de real, esta afirmação é totalmente lógica. Tomando por base o texto de Max Weber, de seu livro “Economia e Sociedade”, em que se analisam o que o autor chama de “formas de criação dos direitos subjetivos”, poderemos discutir e analisar o tema proposto. Todavia, antes de entrar diretamente no debate, vale destacar algo dito por Weber em seu texto: “Quem tem, de fato, poder de disposição sobre uma coisa ou pessoa obtém, mediante a garantia jurídica, segurança específica quanto à perduração deste poder, e aquele a quem foi prometida alguma coisa obtém segurança de que a promessa seja cumprida. Estas são, de fato, as relações mais elementares entre o direito e a economia” (Weber, Economia e Sociedade, v.II, p.14).


Primeiramente, aproveito alguns exemplos de contratos primitivos, dados por Weber, comentando-os, a fim de compreender melhor a natureza do objeto discutido. Citando as antigas civilizações chinesa, indiana e germânica, Weber mostra não haver preocupação com o ressarcimento da dívida feita, mas com o respeito a um laço fortíssimo de confiança existente quando estabelecido o acordo. Quebrar um contrato era romper dolorosamente um vínculo de confiança. Tratava-se de uma ofensa a dignidade, a moral do indivíduo. Na China, muitas vezes, o credor se suicidava, desejando se vingar do devedor após a morte. Na Índia, a inadimplência de um devedor poderia se tornar uma grande ofensa a todo o clã do credor, gerando um sentimento de revolta e uma necessidade de vingança entre os grupos. Da mesma forma, entre os antigos germânicos, a punição era diretamente à pessoa, e não aos seus bens. Estes exemplos confirmam a relação de dependência criada por um contrato, um suposto limitador da liberdade individual. Weber chega a tratar do conceito da “formação de uma única alma”. As partes contratantes criavam uma relação fraternal que deveria se igualar a consanguinidade, caso estes já não pertencessem à mesma família. Contudo, não se trata de uma restrição da autonomia, tendo-se em vista que esse compromisso se realizou com o consentimento voluntário de ambas as partes. Se não é voluntário, tal liberdade nunca existiu. Neste conceito dos antigos, firmar um acordo é eliminar barreiras, levando os contratantes a um ponto único de existência. Um acordo era, nada mais e nada menos, que a confirmação da liberdade que estes possuíam entre si, a ponto de confiarem seus bens ou serviços um ao outro.

Não é assim, no entanto, que se vê um acordo em nossos dias. Weber analisa que tal postura sofreu uma transformação interessantíssima. O foco do contrato saiu de sobre os contratantes e a relação que estes possuíam, passando a se concentrar sobre matéria do contrato, o acordo em si. Com o advento do capitalismo, surgimento dos bancos e ascensão da burguesia, não importa mais com quem o acordo é feito, mas as vantagens que este acordo proporcionará. São, agora, de forma evidente, interesses puramente econômicos que mobilizaram os seres. Isso não quer dizer que não houvesse interesses escusos nos contratos dos antigos, o ser humano sempre foi o mesmo. Não é justo também dizer que a sociedade perdeu seu “caráter humano”. Perdeu-se o romantismo, caíram as máscaras. Não há mais os “laços de fraternidade”. Sempre houve interesse econômico, mas a racionalização da sociedade separou a economia da vida pessoal dos seres. Desta forma, podemos afirmar que a sociedade deixou de ser hipócrita, até certo ponto, reconhecendo a corrupção humana e, consciente disso, tomando medidas mais efetivas para seu combate. Nosso Código Civil, por exemplo, contém ações diretas a certos casos que pode o legislador prever.

É de se observar que em uma sociedade cada vez mais dinâmica (e peço perdão por usar esse clichê), em que as relações são maiores em número, menores em intensidade; em um mundo em que as distâncias se “encurtam”, em que as diferenças desaparecem, e os laços estabelecidos são dia-a-dia mais frágeis; enfim, neste contexto, não há como um gerente de banco morrer a cada empréstimo não pago (ainda que muitas vezes ele sinta essa vontade). A evolução histórica nos trouxe até aqui e mesmo as nossas ideologias “humanistas” se desenvolveram nesse sentido. Um credor não pode exigir a prisão de seu devedor, por exemplo, mas tem direito a receber uma restituição material e, dentro do possível, equivalente. Uma infração material recebe uma pena material. Nosso “direito tridimensional” leva em conta esse aspecto quando estuda o valor por trás das normas.

Voltando a frase que tomamos por base em nossa análise, vemos que Weber define uma das partes como aquela que possui “poder de disposição sobre uma coisa ou pessoa”. Se em um negócio uma das partes possui poder sobre a outra, a parte submetida tem sua liberdade ceifada. Tal forma de pensar é realmente lógica e até certo ponto nos parece óbvia. Mas, não é por estabelecer o contrato que uma das partes se torna submissa a outra. Se o acordo foi voluntário, como já tratamos, nada mais será exigido de nenhuma das partes a não ser o que se combinou previamente. Tal situação só deixa de existir quando há inadimplência de um dos lados. Sendo assim, a restrição da autonomia é fruto de indisciplina, não do acordo em si. O acordo é, sim, liberdade. Poder fazer um acordo é exercer essa liberdade, já que este é um ato voluntário. Citando novamente nosso Código Civil brasileiro, o legislador se preocupou muitíssimo em garantir que o acordo seja realmente voluntário, definindo os casos de “vício do negócio jurídico”. Um acordo bem feito, pensado, realizado com responsabilidade é um acordo bom para todos os acordantes, sempre. Como me ensinou minha avó, “o que é combinado não sai caro”.

quarta-feira, 28 de setembro de 2011

Direito Sustentável

Em um momento histórico em que o meio ambiente se tornou o hipocentro de um verdadeiro terremoto de debates e iniciativas de preservação, qual a posição do Direito? Creio que o Direito é a ciência mais ampla de todas, por estar presente em todas as relações inter-indivíduos. Mas qual seria a posição do Direito frente à relação entre indivíduo-meio ambiente? Tendo-se em vista que estamos todos inseridos neste meio e dependemos dele para a sobrevivência, não se trata de uma simples análise de como cuidamos do espaço em que vivemos, mas de como interagimos com os demais indivíduos que também estão nele inseridos. Logo, se alguém polui um rio, não prejudica apenas os animais e plantas que dependem dessas águas, mas todos os demais homens que dependem dessas águas e dos animais e plantas relacionados a ela.

É conhecida de todos a terceira geração de Direitos fundamentais, que trata sobre os direitos difusos. São direitos difusos, ou direitos de solidariedade, aqueles que visam o bem-estar social. Todos têm direito à vida com qualidade, à paz, ao desenvolvimento, etc. Se o meio ambiente encontra-se danificado, meu direito à qualidade de vida se encontra ferido por quem o danificou. Se uma empresa polui o ar, ela fere o meu direito a respirar um ar puro, por exemplo. Para crimes ambientais, criou-se uma legislação especial, como, por exemplo, a lei 9605, de 12 de fevereiro de 1998, que define as penas e procedimentos relativos a crimes lesivos ao ecossistema, além de tratar das apreensões e cooperação internacional para o combate às agressões.

Tendo em vista uma lei como essa, como poderíamos dividir as funções do Direito público e privado? É interessante tratar dessa forma, levando em consideração quais são as ações que se esperam do Estado e da iniciativa privada. O papel da iniciativa privada seria, minimamente, respeitar os recursos naturais, fazendo uso consciente, e investir em projetos de desenvolvimento tecnológico, visando uma relação mais sustentável. Respeitar os recursos naturais implica em: responsabilidade ao extrair e ao produzir matéria prima da natureza; cuidado com os dejetos eliminados, para que não lesem o solo, os aquíferos, o ar, etc. Em um segundo momento, seria papel do Estado fiscalizar as empresas e proteger as reservas florestais, lençóis freáticos, espécies em extinção, etc.

Considerando isso, podemos definir com função do Direito privado criar regulamentos que impeçam os abusos, evitando que a natureza continue sofrendo ininterruptamente. Dessa forma, os particulares condenados, pela autoridade responsável, por dano ambiental, são obrigados a recuperar o dano causado e recompensar sua má atitude. Quanto ao Direito público, é função sua criar instituições que defendam os ecossistemas em risco e delimitar reservas ambientais, definindo quais as liberdades e restrições dentro dela. Se este objeto de discussão se encontra necessitado de auxílio, é papel do Estado intervir.

Concluímos então que o tema meio-ambiente não é mais passivo de indiferença. Com a postura consumista atual, todos os elementos da natureza estão comprometidos com a manutenção do sistema financeiro, muitas vezes, de forma a não manterem-se a si mesmas. Cuidar da saúde de nosso planeta não é uma questão de vida, onde vemos pessoas que vivem bem e outras que passam fome, todavia, é uma questão de sobrevivência. Se não nos atentarmos, toda a espécie humana e todos os demais seres vivos serão extintos. O papel do Direito então é controlar atitudes do setor privado e impor ao executivo medidas preventivas e de defesa. O Direito é feito tendo em vista o passado, para solucionar, no futuro, os problemas do presente. Nosso passado é de devastação irresponsável, descuido e ânsia por lucro. No futuro, as consequências virão, e cada vez piores se tornarão se não agirmos hoje.

segunda-feira, 19 de setembro de 2011

Intromissão

(14/07/2010) “Um projeto de lei enviado nesta quinta pelo governo ao Congresso estabelece o direito da criança e do adolescente de serem educados sem palmadas e beliscões. A proposta já está provocando muita discussão.” (http://g1.globo.com/jornal-nacional/noticia)

Quando o a ciência do Direito passa a debater o que cabe à pedagogia, notamos que há algo estranho no ar. Independente da concepção de cada um quanto ao projeto de lei citado acima, não é justificável que se leve tal assunto para o campo jurídico. Este é um dos possíveis exemplos da intervenção estatal na esfera do particular. Tal postura é legítima? Qual o limite entre o público e o exclusivamente privado?

“Os direitos individuais são aqueles que se caracterizam pela autonomia e oponibilidade ao Estado, tendo por base a liberdade – autonomia como atributo da pessoa, relativamente a suas faculdades pessoais e a seus bens. Impõem (...) uma abstenção, por parte do Estado, de modo a não interferir na esfera própria dessas liberdades. São direitos de status nagativus, pois o seu núcleo está na proibição de interferência imediata imposta ao Estado. Os direitos individuais configuram uma pretensão de resistência à intervenção estatal, sendo, por isso mesmo, designados de direitos de defesa ou de resistência.”(definição de Direitos individuais, CARVALHO, Kildare Gonçalves, Direito Constitucional, p.727, 2011. Ed. Del Rey).

Em uma visão constitucionalista, vemos que os Direitos individuais são aqueles em que o Estado não pode interferir. São relativos às faculdades pessoais e aos seus bens. Um governo que viola tais Direitos impede que seus indivíduos exerçam seus “direitos de resistência”, como os chamou Kildare Gonçalves Carvalho por serem direitos que prevalecem frente às ações do Estado. Alguém que não pode administrar seus bens como lhe aprouver, mas como aprouver a terceiros, não possui bem algum. Alguém que não pode escolher a que religião seguir, jamais seguirá nenhuma. Alguém que não escolhe com quem irá se casar, jamais constituirá uma família. Alguém que não pode escolher onde deseja viver, mas lhe tem isso imposto por outro, jamais terá um lar. Quem não pode dirigir sua vida, não vive.

Seguindo esse pensamento, um poder que invade os Direitos individuais impede que seus subordinados “desenvolvam todas as suas potencialidades”, apelando agora para o conceito de ato e potência, de Tomás de Aquino. Uma pessoa obrigada a seguir um padrão não pode se distrair imaginando novas, e melhores, possibilidades. Não espaço para inovação em um sistema que acredita já ter encontrado a melhor opção. Não há desenvolvimento, crescimento, superação.

Mas então, por que intervir? Se a postura autoritária do Estado é tão prejudicial, por que alguns governantes ainda a fazem? Pior, por que tal intervenção é ainda defendida por alguns ideólogos? Podemos dizer que assim se evitam “contra-tempos”. Quando o Estado vigia toda a vida do indivíduo e este é forçado a viver de uma determinada forma, o risco de que surja uma “pedra no meio do caminho” diminui. Quem agirá contra um governo que não lhe dá liberdade para isso. Por outro lado, evita “contra-tempos” pois não há debate. Um poder que impõem um padrão não está disposto a discutir ideias, ouvir novas propostas. Não vale a pena se opor a uma ideologia dominante. Ou seja, para quem detém o poder, evitar que “o indivíduo desenvolva todas as suas potencialidades”, pelo menos na área em que lhe diz respeito, é algo bom. A ciência não era bem vista na idade média; o pensamento político foi combatido durante o absolutismo; o estudo Marxista durante o século XIX era mal visto dentro da Europa; a implantação dos planos governamentais “perestroika” e “glasnost”, dentro da URSS, causou um incômodo; o debate sobre aquecimento global não foi agradável nos últimos anos, etc.

Sendo assim, conclui-se que a intromissão do público no privado é uma medida autoritária, comum aos estados totalitários, em que há uma ideologia predominante, um padrão de conduta inquestionável. Inquestionável em uma nação democrática é a liberdade de autodeterminação, a liberdade ser independente do que terceiros desejem. Medidas invasivas de tal natureza são impensadas dentro de um Estado democrático de Direito.

segunda-feira, 5 de setembro de 2011

Relativizado e Medido

Quando discutimos o Direito, percebemos que cada indivíduo possui uma concepção diferente. Muitas vezes, aquilo que para uns pode parecer errado e digno de proibição é totalmente normal para outro determinado grupo. Seria então o Direito uma ciência relativa? Quando se institui uma lei em determinada área, levam-se em conta os valores da população que ali vive. Se todos os conceitos fossem relativos, o Direito tornar-se-ia inútil. Não é assim que o Direito positivo funciona. Para ser aplicado, necessita de aceitação consensual. É exatamente por isso que o Direito natural não é passivo de aplicação, não há uma conceituação do que é um Direito nato ao homem, muito menos um consenso.

Entendendo que o Direito não pode ser relativo, podemos aceitar que a Justiça pode ser medida? Existe uma régua ou um termômetro que calcule se algo é mais ou menos justo? É óbvio que não. Dessa forma, dizer que “alguma justiça é melhor que nenhuma” não faz o menor sentido. Ou algo é justo, ou não o é. Ou uma dívida é saudada, ou ela permanece. Ou uma pessoa recebe o que é seu por direito, ou não o recebe. Não se pode quantificar a Justiça. A balança jamais estará “meio” equilibrada.

É sobre isto que fala o filme “Código de Conduta”. Nele, um homem que perdeu a esposa e a filha em um assassinato brutal, faz com que não apenas os assassinos paguem pelo que fizeram, como também todo o sistema que não os puniu de forma descente, sofra com suas escolhas. Sendo assim, o advogado, que não conseguiu impedir a decisão da corte, a juíza, que libertou os réus, e o promotor, que negociou com os acusados, se tornam alvos da vingança de um homem de família. Seu argumento: “eles devem pagar pelo que fizeram”. Não bastava os assassinos morrerem, eles precisavam sofrer. Da mesma forma, cada um dos envolvidos no processo necessitava entender as consequências de suas atitudes.

A grande questão a ser levantada é: o que é verdadeiramente justo? Esse é o debate do Direito Penal. Não basta definir quais ações são criminosas, porém como uma ação criminosa será corrigida. Já dissemos que o Direito precisa vir de um consenso, é a positivação dos valores e da moral popular. Mas podemos deixar que o desejo da maioria defina a punição justa? Apenas um legislador insano faria algo do tipo. O filme aqui citado deixa mais uma lição neste momento. Permitir que o clamor popular, que as paixões das massas, definam a punição “justa”, é permitir a tortura, os linchamentos, a pena de morte, etc. O Direito atende ao clamor popular, contudo protegendo o povo de seu próprio clamor. Seguir os valores dominantes não é seguir as paixões que explodem a cada caso. O Direito só possui valor quando fixo, empregado homogeneamente. Ele pode evoluir, transformar-se ao longo da história, seguindo a modernização da sociedade. Diferentemente dos valores e da moral, as paixões se transformam a todo instante de forma imprevisível. Ela é flexível, de fácil manipulação.

Para exemplificar a periculosidade das paixões, usemos a própria lei em vigor. Um dos motivos da prisão preventiva no Brasil é a proteção do próprio réu. No caso da criança “Isabella Nardoni”, pai e madrasta foram presos antes do julgamento por sua própria segurança, já que a população se comoveu de tal forma a decidir matá-los, se possível, antes mesmo do final das investigações. Se ele fossem mantidos em liberdade, não sobreviveriam. Na cadeia, longe do ódio popular, apesar de desconfortáveis, estariam seguros. A paixão é cega, ela não dá importância ao devido processo legal, ao julgamento imparcial, etc.

Conclui-se assim que a boa lei, o procedimento justo, é aquele que, de forma imparcial, faz com que aquilo que a sociedade concorda que é errado seja punido conforme o prejuízo que a ação traz ao restante dos indivíduos. Sem misturar paixão com moral, o jurista deve optar sempre pela preservação do que se entende por Direitos Humanos. Pensando assim, positivaram-se alguns direitos fundamentais na Constituição Brasileira de 1988, por exemplo. Valores consensuais, equivalência na pena, preservação de Direitos, a combinação ideal para um bom legislador e um bom aplicador do Direito. Sem relativismos, apenas a lei eficaz posta em vigor e prática.

segunda-feira, 29 de agosto de 2011

Imparcialidade ou Conformismo

A modernidade se gaba por deixar de lado as explicações místicas e divinas para encontrar a verdade científica e racional de quaisquer fenômenos naturais existentes. Nas ciências humanas, podemos analisar a racionalização da cultura, o desenvolvimento do antropocentrismo e a valorização do poder de auto-determinação, no sentido de que o homem é capaz de decidir seu próprio destino. Mas e nas ciências sociais, especificamente? Podemos dizer que o Direito se racionalizou? Abandonaram-se as paixões humanas que o dirigiam e hoje se aplica uma lei cada vez mais em prol simplesmente do bom funcionamento da sociedade? Uso este termo “funcionamento” por ser esta a visão de Émile Durkheim. A sociedade é uma máquina, um organismo em ação que necessita que todas as partes trabalhem por um mesmo fim, levando o conjunto ao desenvolvimento, o bem maior.


Durkheim diz que sim, afinal, cada vez mais o direito deixa sua subjetividade ao hierarquizar crimes, especificando-os e classificando em categorias sempre menores. A subtração de um bem alheio, por exemplo, poderá ser um furto, um assalto, um latrocínio. A pena não varia apenas de acordo com o objeto subtraído, mas pela forma como foi subtraído. Deixa-se de lado, no campo jurídico, o desejo de vingança, movido pelo calor do momento em que acontece a ofensa contra um indivíduo. O Direito deve, de forma neutra, punir o indivíduo que praticou um delito contra outro, ou contra a coletividade, não pela comoção que o ato gerou, mas pelo ato em si.


O motivo dessa especificação é simples. Durkheim explica que a sociedade moderna (atualmente, pós-moderna) criou uma gama gigantesca de possibilidades e diversificou as atividades humanas. Considerando que a função do Direito é regular a vida em sociedade, ele deve abranger todas as ações que o indivíduo vier a realizar. Novas possibilidades exigem novas leis. Diversificação exige regulamentação. Logo, foi a modernidade que demandou uma evolução do Direito. Podemos citar em nossos dias os crimes cibernéticos, os quais não possuem uma devida regulamentação e requisitaram do Estado uma mobilização ágil para saná-los.


Contudo, a simples especificação do Direito não justificaria uma racionalização trazida pela modernidade. Se lembrarmos que na história do desenvolvimento jurídico essa sempre foi a real intenção dos legisladores e jurista, de maneira geral. Não se trata de uma racionalização da ciência do Direito, mas uma evolução. Creio que Durkheim comete um equívoco ao afirmar que o Direito sofreu uma mudança radical de valores. Na cultura grega, o Direito era muito mais debatido do que nos dias de hoje. Com os romanos, onde o Direito mais se expandiu e se especializou, de acordo com Georg Jellinek, temos a criação de um Direito totalmente utilitarista pelos pretores. Na própria idade média, com os glosadores, nota-se um apego a letra fria, alienado da vida social. O Direito sempre buscou libertar-se de paixões, admitindo para si apenas valores mínimos aceitáveis, capazes de estabelecer a ordem e manter a unidade social.


O que realmente se racionalizou foi o consciente coletivo. A modernidade trouxe uma individualização muito forte. As relações interpessoais se tornam aos poucos cada vez mais impessoais. Na mesma proporção que os indivíduos se interconectam, eles o fazem de forma mais superficial. Se eu não possuo mais tanta afeição ao meu igual, quando este for prejudicado, meu desejo de vingança não será tão forte. Nos transformamos em seres neutros, e quando algo acontece, agimos de forma mais e mais imparcial. Não é o Direito que abandonou as paixões, mas as paixões que estão desaparecendo. O Direito possui valores, sempre possuiu, e só com eles poderá manter a ordem e a coesão social. Diferentemente das paixões, que guiam instintos de vingança e fúria, naturais ao ser humano comum. Quando o Direito é imparcial, cumpre sua função. Quando a sociedade se torna indiferente, o conjunto perde a consistência. Dessa forma, o que aconteceu é algo muito mais perigoso para o bem social. Mas entraríamos em uma nova discussão que não convém neste momento, em que nosso objetivo é debater o Direito.


A Justiça sempre foi cega, com uma balança em suas mãos. Nada mais neutro do que avaliar uma vida como se fosse um objeto, pesando-o. Mesmo com essa busca incessante, a imparcialidade total sempre existirá somente no campo das idéias. Jamais a alcançaremos de forma plena. Todavia, nos aproximamos diariamente do ideal, por evolução da própria ciência. O Direito se especializou, especificou-se, como é natural a toda ciência. Não vejo grandes mudanças por causa da modernidade. A sociedade é uma massa amorfa que se desenvolve e caminha a um fim desconhecido. O Direito criado procura sustentar essa massa e impedir que ela caminhe além do que é capaz de suportar e se destrua.

domingo, 21 de agosto de 2011

O Direito e a Liberdade

A função do Direito não é mudar o mundo ou torná-lo mais justo. O Direito tem como primeiro objetivo regular a vida em sociedade. Isso ocorre a partir de conceitos existentes e aceitos pelo agrupamento de forma quase que unânime. O jurista não pode impor seus valores a uma sociedade, mas aplicar os valores dominantes, presentes na consciência comum. Se um determinado grupo está convicto que determinada atitude é errada, cabe ao legislador a proibir. Isso é mais do que verdade em um Estado Democrático de Direito, como é o nosso. Basta notar que o Executivo é eleito pelo povo e o Legislativo é o próprio povo. Em sua obra “A Divisão do Trabalho Social”, capítulo “Solidariedade Mecânica ou por similitudes”, Émile Durkheim discute exatamente este ponto, indo mais longe ao afirmar que a pena recebida por determinado crime é decidida a partir do tamanho da ofensa feita àquela sociedade. Não se trata de o quanto a sociedade foi afetada, mas o quanto tal atitude fere os princípios éticos e morais predominantes.

Mas a questão que desejo aqui estudar é: Qual a fronteira entre a intolerância coletiva e a liberdade individual? Isso é de se pensar, tendo em vista que vivemos em um Estado Democrático de Direito. Até onde o Estado pode interferir na vida pessoal, até onde o indivíduo pode se auto-determinar?

Durkheim explica em sua obra que a sociedade institui limites à atividade humana, a fim de criar estabilidade social. Através de normas, estabelece-se um padrão que mantém a coletividade coesa. Da mesma forma que um organismo combate uma célula que não está funcionando da forma como deveria, um agrupamento deve punir um indivíduo que compromete o desenvolvimento de sua sociedade. Esses limites pertencem ao consciente coletivo. Não se trata de limites universais, de acordo com Durkheim, mas de limites criados pela coletividade. Como diziam os nominalistas: “Mala quia prohibita, non prohibita quia mala”.

Mas há de ser lembrado que o Estado Democrático não pode interferir em assuntos pessoais. A intimidade familiar deve ser preservada, a liberdade de expressão, de ir e vir, liberdade de culto, e todos os outros direitos fundamentais estabelecidos no artigo 5º de nossa carta magna. Essa é a diferença entre Direito e moral. A relação entre indivíduos, ou entre indivíduos e o Estado, precisa de regulamentação; mas tudo aquilo que couber apenas ao indivíduo, como seus valores e sua ética pessoal, deve ser preservado para si mesmo. Apenas Estados totalitários, onde a ideologia nacionalista e idólatra é a única aceita, ousam impedir o indivíduo de pensar segundo seus próprios conceitos, formulados ou aceitos de forma voluntária.

O fator complicador desta lógica é a intolerância, tanto por parte da coletividade como de um ou mais indivíduos. As leis gerais são estabelecidas por critérios abstratos, subjetivos. Muitos acreditam que o Direito possa doutrinar a sociedade, obrigando-a a aceitar certas práticas e descartar outras. Isso parece incabível em nosso país, mas é o que acontece de forma natural na República Popular da China, por exemplo, em que só há um partido político, o PCC (Partido Comunista Chinês) e seus cidadãos não podem agir de forma contrária ao desejado pelo governo, nem mesmo na intimidade de seus lares. Livros, filmes, músicas, tudo deve ser muito bem analisado antes que a população tenha acesso. O mesmo pode ocorrer ao contrário, quando a coletividade se volta contrária a liberdade de um ou de outro. É o caso dos linchamentos, em que o indivíduo teria direito ao devido processo legal, a um julgamento imparcial, mas a sociedade se revolta contra esse.

Dessa forma, notamos que não é tão simples manter o equilíbrio entre liberdade individual e consciência coletiva. Ambos podem se impor de forma negativa, prejudicando o desenvolvimento do grupo. Sendo assim, é importante que antes de qualquer lei ou medida administrativa do Estado ser oficializada, necessário é que haja um grande debate a cerca dela. Não basta que um ou outro concorde, mas que todos estejam de acordo com a decisão e se responsabilizem por seus efeitos. Uma sociedade democrática deve priorizar o debate, evitando soluções rápidas e mal pensadas. Ressuscitemos a Ágora de nossos ancestrais políticos, aprendamos com as experiências letais de China, Coréia do Norte, Alemanha nazista e Itália fascista.

segunda-feira, 15 de agosto de 2011

A Ética do Trabalho e o Espírito do Cristianismo

Max Webber, em sua obra “A Ética Protestante e o Espírito do Capitalismo”, mostra uma visão diferente da até então aceita, de Karl Marx. Este dizia que a grande inovação do capitalismo é seu caráter revolucionário, em que os meios de produção se renovam constantemente, sem que haja transformação nas relações produtivas. Webber, agora, diz que o grande diferencial do capitalismo é sua racionalização da vida, dos relacionamentos... e, até mesmo, da fé!


Max diz que a reforma protestante traz uma nova realidade, pessoas que não veem o lucro como pecado, que não acreditam que devam pagar para receber perdão e gostam de trabalhar. Pessoas que, de acordo com Webber, preferem conquistar seu sustento e conforto através de trabalho árduo.

Para o protestante, não se trata apenas de uma moral, uma ética para os negócios. A grande chave é que, para este, é uma ordem divina. Ele deve se esforçar em tudo quanto fizer, pois não é para si ou para outro igual, porém uma obra para o próprio Deus. A “ética protestante” é o caminho que se deve seguir. Aquilo que fugir disso lhe será cobrado. Para o protestante, a vida é mais do que sua simples vontade. Ela possui um objetivo maior, que transcende o homem que a vive. Todo o lucro e sucesso profissional que vierem (caso venham) são consequências de uma vida reta. Nem sempre o sucesso virá, mas independentemente disso, é um padrão a ser seguido.

Webber considera tudo isso como sendo justificativas. “A circunstância a que ele atribui seu reconhecimento da utilidade da virtude a uma revelação divina que queria encaminhá- lo na trilha da retidão, mostra que algo mais que mera ornamentação de motivos puramente egocêntricos encontra se as envolvida” (A Ética Protestante e o Espírito do Capitalismo, Webber). Ele diz que a ânsia por lucro não é característica exclusiva do capitalismo, mas pertence ao espírito do capitalismo seguir um determinado padrão de conduta a fim de alcançar tal lucro. Os protestantes seriam aqueles que seguem tal padrão de forma mais disciplinada. Se formos analisar, a reforma calvinista ocorreu na Suíça; os Estados Unidos (maior economia do mundo) surgiu como nação a partir de colonos puritanos; a Coréia do Sul, de maioria presbiteriana, é uma nova potência asiática graças à dedicação de seu povo. Quando se fala em acúmulo de capital e trabalho intensivo, estes, e outros países de maioria protestante, provam tal teoria. No entanto, nos escapa um detalhe.

“Em parte, por causa desta postura bem-pensante, todo o movimento evangélico frequentemente foi condenado pelos progressistas como reacionário, míope, irracional e até mesmo imoral. Entretanto, esse menosprezo casual é profundamente injusto, se considerarmos o movimento como um todo. Ele reflete um tipo de intolerância às avessas, às vezes um fanatismo às avessas, dirigido contra dezenas de milhões de pessoas que na realidade se envolveram cada vez mais na luta contra a pobreza e na defesa da justiça global.” (NICHOLAS D. KRISTOF, The New York Times).

Avaliar uma comunidade como avarenta, presa ao mundano e material, simplesmente por seu esforço e dedicação, é analisar de forma rasa e pouco relevante; é menosprezar o maior trabalho beneficente entre indígenas, a Missão Caiuá; é fechar os olhos para hospitais, escolas e trabalhos sociais mantidos por Igrejas reformadas. Não se trabalha apenas em causa própria. O trabalho se tornou importante em si mesmo, e isso é dito pelo próprio Webber. Não se trabalha mais para viver, mas vive-se em prol do trabalho.

Racionalização da fé? Realmente aconteceu, inevitável! As pessoas passaram a ler a Bíblia, que foi traduzida do latim, primeiramente por Lutero. A missa não precisa ser um ritual em uma língua que poucos entendem, mas um momento de reflexão. Minha fé não está mais sobre o padre, que me diz o que devo orar; nem sobre as tradições, que não se sabe de onde surgiram exatamente. Eu deposito agora toda a minha fé em Deus. Não aquele de quem eu ouço falar, mas aquele que eu mesmo conheço através das escrituras. Minha fé não é mais uma crença cega. Hoje eu posso estudar e obter conhecimento diretamente com a fonte. Racionalização, sim. De acordo com Laurentino Gomes, em sua obra 1822, nos Estados Unidos da América, colônia protestante, o analfabetismo era combatido inclusive entre os escravos; enquanto no Brasil, no mesmo período, apenas 1 em cada 10 habitantes sabia ler. Ler, estudar aprender, crescer. Verbos comuns para os reformadores.

A Confissão de Fé de Westminster é o grande marco teológico da reforma protestante. Webber em sua obra cita algumas de suas passagens, mas não ressalta sua importância. Não se trata apenas de um documento histórico, mas de uma síntese de toda a fé reformada, feita pelos homens mais instruídos da época. Nela se estabeleceu um padrão, uma visão bíblica comum a todos que diziam pertencer a linha Calvinista. A Confissão de Fé prova que a reforma não ocorreu por uma luta política com o Vaticano, ou um pensamento econômico divergente do pensamento papal. Trata-se de uma divergência teológica, interpretativa. Através dela, buscou-se libertar toda a antiga fé católica das tradições e rituais alheios às escrituras.

segunda-feira, 20 de junho de 2011

Força Social x Liberdade Individual

Quero debater aqui três visões sobre a relação homem-sociedade. Em ordem cronológica, analisaremos Émile Durkheim, Karl Marx e Max Weber. Pretendo tratar com maior cuidado a visão weberiana, por ser o texto de concentração a obra “A ‘objetividade’ do conhecimento na ciência social e na ciência política”.

Émile Durkheim afirmava que a sociedade se sobrepunha ao indivíduo, já que ela, através de suas instituições, impunha normas coercitivas a este. A estas normas modeladoras ele chamou de “fato social”. Elas têm por objetivo educar e disciplinar. Elas traçam um perfil ideal, com características únicas que identificam seus membros como a ela pertencentes.

Karl Marx criou a teoria do “materialismo histórico”, e por muito tempo ninguém ousou questioná-lo. Weber chegou a dizer que tal visão se tornou um dogma no mundo científico, objeto de fé incontestável, prejudicando o desenvolvimento do pensamento sociológico. De acordo com o materialismo histórico, as relações interpessoais são frutos da condição material da sociedade. “A história de todas as sociedades que existiram até nossos dias tem sido a história das lutas de classes”, nas palavras de Engels e Marx, no Manifesto Comunista. Assim, o homem é levado a agir e pensar devido a sua condição de vida (abundância ou escassez). É o meio externo que define o ser.

Weber dizia que a sociedade era definida pelas ações sociais dos seres. Toda ação que estabelece uma comunicação entre indivíduos é uma ação social. O indivíduo, por sua vez é definido pelas ligações que faz com outros indivíduos. A sociedade é a soma desses indivíduos e suas inter-ligações. E como podemos avaliar tais ações? Classificando-as em quatro categorias, cada uma com características próprias. São elas:

- Ação afetiva: Seria aquela que o indivíduo realiza movido por suas emoções apenas, sem calcular seus efeitos. É impulsiva, guiada por estados sentimentais. Podemos considerar um exemplo disso uma agressão realizada em um momento de nervosismo; mas também uma palavra de amor que escapa naturalmente em determinado momento de carinho.
- Ação Tradicional: Seria a ação que o indivíduo realiza por simples costume, ou hábito. Não possui um sentido importante, trata-se de uma simples atitude de rotina.
- Ação Racional com relação a valores: Diferente das outras duas, esta é feita de forma racional e tem como motivação um valor, algum conceito, visão, crença que a pessoa carrega dentro de si.
- Ação Racional com relação a fins: Da mesma forma que a anterior, é feita de forma racional, porém esta tem como objetivo alcançar um fim determinado. Seria exemplo disso um atleta que compete pela medalha, um trabalhador que busca um bom salário, um estudante que na véspera da prova almeja uma boa nota.

Nessas três visões apresentadas (durkheimiana, marxista e weberiana) onde se deve realizar uma reforma para transformar a sociedade? Para Durkheim, nas instituições que impõem as normas aos indivíduos. Para Marx, através da Revolução, transformar-se-ia a economia, fonte de toda desigualdade existente. Para Weber, a transformação deve ser feita no indivíduo, já que é ele que caracteriza a sociedade.

Cabe aqui um comentário. Será que Weber estava certo? É o homem que, através de seus atos define a sociedade? Eu creio que em condições ideais seria. A sociedade nada mais é do que o conjunto de indivíduos autônomos. Porém, o que vemos é diariamente uma maior padronização dos seres. Alguns, através de normas coercitivas, estabelecem padrões modulares. Estranho ouvir falar em respeito à diversidade, quando todos os diversos possuem o mesmo discurso vazio e demagógico. Interessante quando nos dizem para respeitar opiniões, utilizando-se de um discurso autoritário. Eu realmente possuo meu “Direito de Discordar”? Por que querem me forçar a aceitar algo em prol da “diversidade”? E quanto ao meu direito de expressão? Eu realmente tenho direito a ir para o lado que eu achar correto? Posso me opor a uma legislação especial para os homossexuais sem ser chamado de “retrógrado homofóbico”? Posso me posicionar contra o apoio brasileiro ao governo venezuelano sem ouvir a palavra “imperialista”? Com a sinceridade científica que devemos ter em nossas análises sociológicas, digo que Durkheim estava correto, a sociedade impõe uma fôrma e modela os indivíduos de acordo com sua vontade. E não necessariamente através de instituições, porque o que se vê hoje é uma luta contra as instituições tradicionais.

Eu gostaria que a sociedade fosse como Weber diz, onde indivíduos escolhem as ligações que desejam fazer e realizam suas ações sociais, ainda que às vezes guiados por opiniões alheias, mas sem haver coação. É triste ver que a maioria segue o que é imposto e não faz ideia do “porque”. Eu sinto pena de quem segue a corrente, sem ao menos pensar no que está se passando. Não quero que ninguém se posicione contra algo apenas para não seguir a maioria; todavia, que tenhamos o direito de ser contrários quando assim considerarmos melhor. Enfim, eu sei que poucas vezes me darão este direito de lutar contra a corrente, mas estou disposto a executar minha “ação social relativa a valor”.

segunda-feira, 13 de junho de 2011

Revolução e Distribuição

“A história de todas as sociedades que existiram até nossos dias tem sido a história das lutas de classes” (Karl Marx e Friedrich Engels, O Manifesto Comunista)


É assim que se inicia o texto do Manifesto Comunista, escrito por Marx e Engels. Nele, discute-se que na evolução da história, sempre houve a exploração de uma classe por outra, sendo o capitalismo mais um exemplo disso. Contudo, este sistema possui particularidades, e Marx aponta duas: a burguesia é revolucionária, transformando constantemente os meios de produção; criaram-se forças produtivas nunca antes imaginadas. Por essa natureza revolucionária, vinda da cobiça de enriquecer a cada dia mais, a burguesia incentiva a criatividade humana a inovar sempre, gerando desafios a serem superados intelectualmente. Marx elogia esse aspecto. Os avanços trazidos e a riqueza gerada são maravilhosos!


Mas o desenvolvimento é uma necessidade que vem de onde? O mercado criou uma cobrança, pois se não há inovação, não há consumo, o sistema quebra. Porém, trata-se de uma cobrança apenas. A verdade, e até Marx e Engels concordariam comigo, é que essa é uma necessidade do próprio homem de crescer, desenvolver-se, criando mais e mais, não por causa do consumo, e sim pelo seu próprio desejo de evoluir. E isso é bom, Marx elogia tal aspecto em sua obra. Na idade média, o senhor feudal deveria ser auto-suficiente, vivendo apenas dos impostos pagos por servos. Houve avanços nesse período? Sim! Mas foi uma verdadeira Idade das Trevas se compararmos com os avanços trazidos pela burguesia no renascimento (a própria expressão renascimento mostra o período de dormência que foi a Idade Média). Finalmente há um estímulo para a produção.


Provo o que acabei de dizer. Quando a pintura evoluiu? Havia pintura nas igrejas medievais? Sim. E nas igrejas renascentistas? Sim. Qual é superior? Aquela em que o artista foi pago para pintar. Leonardo Da Vinci, Michelangelo, Giotto, Verrocchio, respectivamente, “La Gioconda”, Capela Sistina, Capella degli Scrovegni, “Batismo de Cristo”. Diga-me agora um grande nome da pintura medieval. Pintura anônima, coletiva, feita por servos sem remuneração. Um exemplo moderno, mais evidente, é a Guerra Fria. Os Estados Unidos e a URSS disputavam o posto de maior potência econômico-científica. Contudo, as descobertas feitas nos Estados Unidos eram introduzidas no mercado, enquanto a Rússia (por não haver mercado consumidor) transformava tudo em sucata. Enfim, o sistema soviético foi superado e, posteriormente, veio à falência. Não digo que todo ser humano seja um mercenário, mas há muito mais interesse em produzir quando há expectativa de retorno. Os cientistas soviéticos receberiam o mesmo salário, independentemente do que produzissem. Os servos medievais trabalhavam para saldar uma dívida com o senhor feudal. Não há interesse na produção.


E se não houver mercado? E se o homem se contentar com o que foi criado até aqui e não desejar produzir mais nada? A medicina atual é suficiente. Não precisamos desbravar o espaço, nosso planeta é suficiente. Nossas bibliotecas estão abarrotadas, não precisamos mais escrever, tudo já foi dito. Por que motivo construir aviões maiores, prédios mais seguros? Responda-me tudo isso quando seu filho estiver doente, quando você olhar para o céu à noite (em um lugar afastado da poluição luminosa) e encontrar uma imensidão estrelada, quando em suas entranhas penetrar o desejo de se expressar, quando você desejar ir a algum lugar distante e precisar disso rapidamente, ou quando sua casa desabar. Voltaremos à Idade das Trevas? Retrocederemos séculos? Karl Marx deve se revirar em seu túmulo ao ouvir algo do tipo. Um homem revolucionário, que odiava o servilismo. Todo avanço É necessário!


A grande questão, no entanto, não é esta. É claro que o homem precisa produzir. A natureza hoje necessita que o homem desenvolva novas fontes de energia, utilize cada vez mais recursos virtuais (dinheiro imaterial, em um cartão de crédito, ao invés de metais e papel; arquivos digitais, no lugar de gigantescos bancos de dados inutilmente guardados ao mofo em porões; etc.). A questão essencial, para Marx e Engels, é a contradição criada pelo capitalismo. Discute-se a pobreza que ainda existe no âmago desta riqueza, a carência em meio à abundância. Por que uma classe possui tanto, enquanto a maioria, tão pouco?


E ninguém seja tolo de negar tal fato. A desigualdade é evidente até hoje. Algum dia será resolvida? Para os autores do Manifesto Comunista, será resolvida quando vier a revolução. E eu concordo, quando vier a Revolução Proletária tudo será nivelado... ou seja, nunca. A revolução dos sonhos não veio até hoje, pois na classificação de Marx, o que ocorreu até este momento foi a disseminação do modo de produção asiático, onde o Estado submete todos ao mesmo julgo exploratório. Se o capitalismo cria uma pauperização das classes subalternas (o que não é verdade), o socialismo real apenas socializou a pobreza e aumentou a exploração pelo governo.


Todavia, se o capitalismo não gera a pauperização das classes subalternas, conforme eu disse agora, por que há então acentuado aumento da desigualdade social? Isso se deve ao fato do aumento da riqueza generalizado de forma desigual. O industrial investe em máquinas, reduz custos, e aumenta seu lucro. E tais produtos vão para onde? Toda a sociedade deve consumir, o que implica em possuir dinheiro, e no caso do proletário, receber um bom salário. O salário deve assim aumentar, garantindo o consumo. O dono da fábrica recebe mais, aumentando, com maior rapidez, seu patrimônio. Quanto ao proletário, este também aumentou seu patrimônio e qualidade de vida. Por ocorrer de forma desigual (e não digo injusta, pois é mérito do dono dos meios de produção administrar bem seu negócio) tem-se a impressão de que uma classe sugou a outra, o que não é verdade. Não se pode comparar, em dois momentos diferentes, apenas a distância entre dois grupos, mas a evolução de cada grupo de um momento para o outro. Todos cresceram, diferentemente apenas em quantidade.


Dessa forma, concluo dizendo que Marx e Engels estavam certos, as inovações trazidas pelo capitalismo são incríveis; e discordo em dois pontos: Não há progresso sem o estímulo do mercado; não há pauperização de uma classe. Uma sociedade não pode caminhar sem o mercado. A China Socialista só se desenvolveu ao investir capital na indústria para aumentar sua produção e invadir o mercado global. A URSS, quando se aproximou da falência, abriu seus portões para empresas transnacionais, com os planos de Gorbachev. E todos enriqueceram com o advento do capitalismo, cada um conforme sua contribuição (o industrial investiu tempo, capital, intelecto e esforço; o proletário investiu sua força). O mercado é rotulado sempre como o vilão, talvez seja em muitos casos, mas sem o qual eu não estaria publicando neste blog.

quinta-feira, 2 de junho de 2011

Máquina, Ferramenta, Tecnologia (em Marx)

É natural esperar que, com o advento das máquinas, o ser humano passará a trabalhar menos, já que ela é a síntese de várias ferramentas em um único dispositivo. Não foi o que ocorreu. Houve um incremento nas horas de trabalho devido à necessidade de baratear os produtos, buscando vencer a concorrência. Tal situação, por sua vez, leva diretamente à exploração. O apetite pelo lucro fez por insuflar a mais-valia.

Definamos então o que seria a mais-valia: é o lucro gerado pelo trabalhador além do tempo que seria necessário para que este produzisse seu próprio salário. Podemos exemplificar da seguinte forma: Um trabalhador era capaz de produzir 10 vasos de cerâmica em 8 horas de trabalho, com a mecanização da produção, passa a produzir os mesmos 10 vasos em 3 horas. Em menos tempo, este trabalhador gera o mesmo lucro que antes e seu salário. Contudo, nas 5 horas restantes, este mesmo trabalhador produz ainda mais sem receber aumento em seu salário. Dessa forma, o período de trabalho é mantido, o salário também, mas o lucro é significativamente ampliado. Essa é a mais-valia.


Revolucionar o modo de produção depende do instrumental de trabalho. No caso da indústria moderna, isso se configura pelo uso de máquinas. Quando da manufatura, eram as ferramentas. Para distingui-las, adota-se o critério de força motriz. As ferramentas caracterizam-se pela empregabilidade de força humana, enquanto as máquinas utilizam forças naturais diferentes da do homem, exercendo o trabalho de vários deles.

Da necessidade de incrementar a força motriz, o homem buscou alternativas. Num primeiro momento, arranjou-se com o que parecia mais fácil, isto é, apropriou-se das forças do animal. Entretanto, não foi o suficiente: a necessidade de que a máquina produzisse mais fez despertar o gênio para inovações. Eis que, então, surgiram no cenário os moinhos, a força hidráulica, e, de certa forma no auge, a máquina a vapor. Tudo isso, reitere-se, contribuiu para o aumento da produção.

As dificuldades, porém, não se limitaram à modalidade da força motriz. Com efeito, as primeiras máquinas tiveram de ser produzidas pelas mãos humanas. Nisso, não houve problema, pois que elas eram de pequeno porte e de não tão complexa montagem. Contudo, com o passar do tempo, foram elaborados projetos de máquinas ciclópicas. Para que eles fossem realizados, a capacidade estritamente manual do homem seria insuficiente. Surgiu, então, a necessidade de se produzirem máquinas que fossem utilizadas na fabricação de maquinário maior ainda. Vê-se, portanto, a barreira orgânica que o homem rompeu por meio da tecnologia.


Publicado por: Jonas Kulakauskas Sá Freitas, Leonardo Simões Agapito, Marcos Vinícius Canhedo Parra, Murilo Borsio Bataglia, Rafael Maciel Mellado.

sábado, 28 de maio de 2011

Revolução!

Não há como negar que a burguesia é a fonte de todas as revoluções. Foi ela quem motivou a formação dos Estados modernos, após o feudalismo. As ideias iluministas vieram dela. Foi essa mesma burguesia que gerou o Renascimento (cultural, urbano, comercial). Foi ela que investiu na expansão ultramarina, a fim de explorar novos territórios. Ela fez a Revolução Gloriosa, a Independência americana (os “American Forefathers” eram intelectuais ligados ao Iluminismo, maçons). Revolução Francesa, a mais burguesa de todas. Revoluções Industriais (todas as três). Não há proletário. A revolução sempre vem de uma elite.

Friedrich Engels, em sua obra “Do Socialismo Ultópico ao Socialismo Científico”, comenta esse poder revolucionário. O teórico acusa a burguesia de destruir o privilégio estamental, para criar seus próprios privilégios. Acrescenta que a burguesia, por ser revolucionária, traz em si sua própria antítese. Em meio a abundância do capitalista, há a miséria do proletário. E, para finalizar, Engels comenta que, durante o feudalismo, a produção era de subsistência, satisfazendo à família do servo e do seu senhor feudal. Vê-se, então, que durante o feudalismo (para Engels), por haver a possibilidade de se auto-satisfazer, a família do trabalhador possuia uma maior qualidade de vida. Será?

As revoluções Gloriosa e Francesa entregaram o poder à burguesia. No caso inglês, limitou-se o poder da monarquia, colocando o parlamento (representantes do povo) como orgão máximo. No caso francês, a burguesia derrubou o rei e implantou a república. O estado falido de Luis XVI foi substituído pela França moderna, industrial e democrática. O proletariado inglês jamais se voltou contra o parlamento. A França, quando os sansculottes tomaram o poder, afundou-se em sangue. Privilégios de uma só classe? Não é o que parece. A revolução industrial aumentou a produção, inundando o mercado com produtos diversos. Os salários crescem e os preços caem, medidas para forçar o consumo, apenas para aumentar os lucros do capitalista egoísta? Pouco importa, agora todos podem comprar um colchão que não seja de palha, ter energia elétrica em casa, andar de trem, carro, metrô, avião! Não há como negar, a vida de todos melhorou. É lógico que os donos dos meios de produção enriqueceram muito mais em menos tempo, mas não cresceram sozinhos. A desigualdade aumentou, isso é péssimo. Contudo, pense como vivia um servo durante o feudalismo: alimentação, vestuário, higiene pessoal, lazer. Comia o que a terra concedia; vestia trapos; mal tomava banho ou escovava os dentes (atendia às necessidades utilizando folhas); seu trabalho não tinha horário. Hoje, não importa a época do ano, encontra-se no mercado todo tipo de produto; as roupas de algodão não pinicam; toma-se banho, escovam-se os dentes (e há papel higienico, bidê, ducha...); trabalha-se um período do dia, não tendo que se preocupar a noite com lobos atacando o gado ou a chuva que precisa cair amanhã (basta consultar a meteorologia ou ligar o sistema de irrigação).

A burguesia traz realmente em si a sua antítese? Levará o proletário a se revoltar contra as injustiças e tomar o poder, para criar enfim a sociedade igualitária? Continuarei a lista que estava fazendo no começo deste texto. Revolução Russa, Lênin estudou Direito (em um país de quase total analfabetismo). Revolução Chinesa, Mao Tsé-Tung realizou seus estudos universitários em filosofia e pedagogia (privilégio de poucos na época). Revolução Cubana, Fidel Castro, também formado em Direito, em um país de gigantesca desigualdade. A revolução continua burguesa, de pessoas com dinheiro e formação universitária. O proletário deseja ganhar seu salário ao fim do mês e comprar o seu “sonho de consumo”. A burguesia não traz sua antítese, são apenas alguns burgueses autoritários que o dizem. Friedrich Engels era filho de industriais em Manchester. Karl Marx nunca trabalhou na vida. Engels, em sua obra já aqui citada, diz que o proletário é o único grupo capaz de destruir os privilégios de classe e trazer à sociedade a justiça social. Isso nunca aconteceu. Sempre o povo foi reduzido à massa de manobra. A revolução não proletária. O proletário é conservador, apático, acomodado.

Porém, se a burguesia é revolucionária, o proletário, conservador; o que é a burguesia socialista (que se diz revolucionária)? Fácil, é REACIONÁRIA! Esquisito? Provo. Engels, novamente, diz: “com exceção do Estado primitivo, toda a história era a história da luta de classes, e que as classes sociais em luta entre si eram em todas as épocas” (“Do socialismo utópico ao socialismo científico”, Friedrich Engels). Não bastando, Engels diz que o segundo passo do socialismo é o comunismo, onde o Estado é abolido, por se tornar obsoleto. Isso é lindo, ainda que em toda a história da Rússia ou de qualquer um dos países da antiga URSS, nunca o Estado foi tão presente quanto nos 74 anos (1917-1991) de socialismo. Fato que se repete na China, Cuba, Coréia do Norte. Além de falso, este conceito é um retrocesso ideológico. O Estado foi formado ainda na antiguidade. Todo agrupamento humano possui um líder, não necessariamente que mande, mas responsável por administrar e regular as relações interpessoais. A formação do Estado foi um avanço elementar, na história da humanidade. Destruí-lo é retroceder seis mil anos de evolução das sociedades. Além desta passagem, notam-se os elogios feitos ao feudalismo, que já citamos anteriormente. A produção manual, artesanal, é colocada como superior, mais justa que a produção industrial.

Se me perguntarem, eu sou a favor da revolução. Da Revolução Gloriosa, que criou o parlamento, regulando os poderes da monarquia. Da Revolução Francesa, que destituiu um rei pródigo. Das Revoluções Industriais, desde a máquina a vapor até a robotização atual, melhorando as condições de trabalho, barateando custos e aumentando a produção. Revolucionário é investir na produção de ciência, modernização. Utilizar cada vez mais máquinas, evitando que trabalhadores sejam diminuídos a meros animais, com músculos e sem cérebro. Isso é revolução!

sábado, 14 de maio de 2011

Vamos?









É interessante enxergarmos o quão atual Durkheim é no mundo empresarial. Nos dois vídeos que vimos acima, podemos notar um discurso positivista, mostrando que o bem da empresa vem a partir do bem individual, sendo o bem individual uma derivação do bem coletivo. Durkheim afirmava que a Divisão do Trabalho levaria a uma solidariedade entre os seres, e está muitíssimo superior ao progresso obtido: “Neste caso, os serviços econômicos que ela pode prestar são pouca coisa ao lado do efeito moral que produz, e a sua verdadeira função é criar, entre duas ou várias pessoas, um sentimento de solidariedade” (Émile Durkheim, “A Função da Divisão do Trabalho”).

Mas não seria este um discurso para justificar uma exploração autoritária de empresários interesseiros que não estão dispostos a trabalhar nas esteiras e sujarem suas mãos? Comte já tratou da função de cada elemento para o bem-estar do corpo. Durkheim re-afirma o que foi dito e aprofunda seu pensamento. Se avaliarmos o primeiro vídeo aqui apresentado, comprovaremos que não se trata de um simples interesse autoritário. Um funcionário que trabalha em uma empresa, ganhando menos do que gostaria, faz o mesmo serviço, de maneira superior, sem receber nada, em uma Escola de Samba. Seu desejo é sentir a emoção da avenida, ver sua obra desfilar ao som da bateria. É a realização pessoal que ele não sente na fábrica. Enquanto este serralheiro pouco se importa com o projeto de seu patrão; na Escola de Samba, ele se completa ao ver seu carro alegórico. O diferencial está no envolvimento, no “sonhar junto”. Poderia reclamar das más condições de trabalho do barracão da Escola, mas nem se dá conta disso, estando ele ocupado demais TRABALHANDO, empenhando-se, pondo seu máximo para atingir a perfeição. Não é o salário que faz a diferença para o trabalhador, e, sim, a satisfação trazida pelo produto final, o orgulho de ter feito parte daquilo.

Empresários fazem palestras sobre “Qual o seu sonho?”; “Vamos fazer juntos”; “Responsabilidade social”. No segundo vídeo vemos frases como: “Queremos trabalhar por algo maior que nós mesmos, maior que um produto”, “Você tem de se entusiasmar ao ver o crescimento dos outros”, “Vislumbre algo melhor”. A maior de todas, eu diria, é a do presidente norte-americano John F. Kennedy, que genialmente afirmou: “Não pergunte o que o seu país pode fazer por você, mas o que você pode fazer pelo seu país.” Tudo parece novo, ideias fantásticas de empreendedores visionários. Mas a proposta já fora anunciada em 1891. Após mais de um século, lemos as palavras deste francês sem conseguir entender, pois nossos olhos estão manchados de um tom vermelho revolucionário. Não percebemos que aquilo que ele disse é o que as empresas hoje chamam de cooperativismo.

Como foi dito por Waldez Ludwig, a empresa não tem por objetivo promover o individuo, mas um projeto que o ajudará a se desenvolver. Cada um é responsável por administrar sua própria carreira, mas este só conseguirá crescer se desempenhar sua função com excelência, demonstrando comprometimento e disposição. Ludwig chama de escravo o trabalhador que odeia seu emprego. Afirma que cada um deve viver o “Sonho do Artista”, realizar-se profissionalmente. Não se contentar com o medíocre, mas correr em busca do melhor. Esse melhor não é apenas para si, mas para o projeto, e dessa forma, para o todo. Não é passando por cima de outros, nem tomando o que não nos pertence, mas trabalhando que alcançaremos nossos objetivos. E também não olhar só para si, mas se alegrar quando seus companheiros são vitoriosos em suas empreitadas. Doar-se pelo bem comum é favorecer o progresso de outros, sabendo que é para seu próprio bem também.

Certa pessoa, que eu admiro muito, uma vez me disse: “Sozinho, anda-se mais rápido; junto, vai-se mais longe”. Nunca me esquecerei disto. Autoritário é aquele que diz “uni-vos”. Imperativo, segunda pessoa. Ele não se inclui, apenas ordena. Para Durkheim, todos estão inseridos neste corpo social. É um trabalho em conjunto, onde cada elemento se dispõem a pelejar pelo progresso. Faço agora uma proposta: Vamos?

sábado, 7 de maio de 2011

Pra viver?

Toda vida em sociedade tem seus problemas. Nunca na história houve um agrupamento humano em que a totalidade de seus elementos estivesse satisfeita. Incomodados, os homens passam a avaliar como deveria ser a sociedade,contestam suas falhas. Alguns, mais revoltados, dizem que o sistema vigente é insustentável. Com todos esses nervos à flor da pele, passam a formar certas ideologias e a elas se tornam dependentes. Criam um mundo novo, um “País das Maravilhas”, e, como Alice, deslumbram uma realidade que não passa de um sonho à sombra de uma árvore. Durkheim, em sua obra As Regras do Método Sociológico, trata desse assunto logo no capítulo inicial. Nele, explica que a sociologia é a ciência responsável por analisar os “fatos sociais”, não se prendendo ao “como” deveria ser a sociedade. “A reflexão é, assim, incitada a afastar-se do que é o objeto mesmo da ciência, a saber, o presente e o passado, para lançar-se num único salto em direção ao futuro.” (Émile Durkheim).

Mas por que seria a ideologia tão prejudicial? Não consigo não pensar na música “Ideologia”, da extinta banda Barão Vermelho, para responder esta pergunta. Ela diz: “Meus heróis morreram de overdose, /meus inimigos estão no poder”. Neste trecho, quando Cazuza cantava “overdose”, não se tratava de entorpecentes, nem mesmo remédios, mas de uma overdose mental. Seus heróis, que pregaram com tanta força idéias revolucionárias, perderam-se na irrealidade, na fantasia. Ao fim, seus inimigos continuavam no poder, e até hoje, anos depois, continuam. Os primeiros versos da canção confirmam a análise agora feita: “E as ilusões /estão todas perdidas./ Os meus sonhos/ foram todos vendidos.” A ideologia é como óculos de lentes divergentes. Através deles, podemos ver objetos distantes com mais clareza, mas deixam embassado tudo que está a nossa volta. A ideologia é capaz de nos alienar. Nela, tudo é belo, tudo é harmônico. Ela se opõem a todas as falhas, tudo que é feio e odioso na sociedade. Sua teoria faz nossos sangues ferverem e nossas vozes clamarem por justiça...mas nada é real.

Durkheim explica que as ideias não podem anteceder os fatos concretos, e sim o inverso. São os fatos concretos que nos embasam para a formulação de teorias. Durkheim é empirísta. Seu conceito é tão radical que chega a considerar Augusto Comte um tanto quanto metafísico. Ele diz que o “fato social” deve ser visto estudado como uma coisa, da mesma forma que as ciências naturais avaliam seus objetos de estudo: “O que existe, a única coisa que realmente é oferecida à observação, são as sociedades particulares que nascem, se desenvolvem, morrem, independentemente umas das outras”(Émile Durkheim). Citando Bacon, a ideologia é um tipo de preconceito (ídolo) que não pode ser trazido para o estudo da sociedade. Os valores, os pensamentos do cientista social não podem violar o experimento.

A grande pergunta é: Será que isso é possível? Será que somos capazes de julgar a sociedade sem lançar mão de nossos conhecimentos pré-existentes? Será que somos capazes de elaborar leis baseadas apenas na realidade, nas relações entre os indivíduos, não passando tudo antes pelo rigoroso crivo de nossa consciência? O nosso “bom-senso” pode ser silenciado? Como pode um elemento, que foi criado sob (de acordo com Durkheim) as pressões exercidas pela coletividade, foi forçado a acatar hábitos que não lhe eram naturais, forjado a partir dos interesses alheios, “arrastado por todos”, exercer juízo sobre essa mesma coletividade? Como poderia uma cadeira contestar seu marceneiro; um candelabro avaliar o trabalho de seu próprio ferreiro? É uma só pergunta, que pode ser feita e pensada de diversas formas, sem nunca alcançar uma resposta objetiva.

Durkheim diz que sim, é possível o cientista social se separar do meio em que está inicialmente inserido e o definir. Entendo que sobre este assunto, jamais haverá consenso. Jamais desaparecerão as bandeiras e gritos de justiça, nem as reprovações de conservadores. Eu creio que sim, é possível a produção de estudos sociais neutros, a publicação de leis baseadas na análise e não em conceitos deturpados. Foi assim que surgiu o “Penso, logo existo” de Descartes. Como disse Bacon, alcançaremos tal objetivo através da análise fria, sem nos deixarmos levar pela retórica. Não é errado possuir convicções e valores, mas estes devem provir da realidade, e não de devaneios. Seria a ideologia forte o suficiente para resistir à prova do mundo concreto?

A ideologia é viciante. Ela pede a cada dia doses maiores, até nos aprisionar de maneira irreversível. Pode ser que seus heróis estejam morrendo de overdose e você nem saiba. Ela nos aliena. Talvez enquanto você gasta seu tempo correndo atrás de ilusões, seus inimigos continuem no poder. Você ainda quer uma para viver?

domingo, 1 de maio de 2011

A Sociedade Harmônica

Em um relógio, cada engrenagem funciona ligada a outra, cada peça em seu lugar exato, realizando um trabalho perfeitamente rítmico. Em uma melodia, várias notas, escolhidas não de forma aleatória, quando juntas, formam um acorde; que, em uma sequência definida, desenvolvem um arranjo. Por último, em uma obra de arte (um quadro, por exemplo), as cores que ali são postas devem ser previamente escolhidas e não podem ser misturadas de qualquer forma; deve haver uma moderação, um bom-senso, que criará a perfeita combinação, definindo imagens e sensações a serem passadas. Em todos estes exemplos, cada unidade menor está ligada à outra, de forma a trabalharem juntas, harmonicamente, co-operando para que a unidade maior seja eficiente.

De acordo com Comte, é dessa forma que deve agir a sociedade. Cada peça é de extrema importância, devendo ocupar sua posição para o bem-comum, que será, por consequência, o melhor para si mesmo. É com esse pensamento que Comte classifica a sociedade em duas ordens: Empreendedores e Operadores Diretos. Os empreendedores seriam aqueles que exercem cargos administrativos, executivos, ou que necessitem de qualquer preparo intelectual profundo para o desenrolar do processo (ex: o engenheiro e seu projeto). Os operadores são os trabalhadores braçais, responsáveis pela parte material (ex: o pedreiro e o edifício). Um não pode operar sem o outro. Dessa forma, cada indivíduo possui seu lugar na sociedade, sendo todos extremamente necessários.

É feita então a crítica: “Como pode alguém justificar a diferença de classes utilizando de um método tão frio? Como pode alguém justificar a desigualdade e a exploração?”. É interessante pensarmos que a teoria Marxista está tão arraigada em nossos pensamentos, que não somos capazes de olhar para o assunto sem pensarmos que o patrão é um explorador, sugador de mais-valia. Não se trata de uma exploração, muito menos uma “seleção natural”, apenas deve-se entender que cada indivíduo é apto para um tipo de trabalho. Nem todos podem ser o ponteiro, ou o Fá menor, ou ainda o vermelho. Não há vagas suficientes para todos na universidade, e nem seria viável criá-las. Tal experiência já foi realizada na Alemanha e na Argentina, mostrando-se uma catástrofe. Nem todos podem ser patrões, e nem todos podem ser empregados. Apenas com um mínimo de diferenciação haverá harmonia. Auguste Comte olha para a realidade e avalia que diferentes necessidades clamam por diferentes elementos capazes de supri-las.

Por fim, ainda é relevante registrar que Comte não considera o proletário como a classe que mais se desgasta. Enquanto um pedreiro realiza grande esforço físico ao edificar uma parede, um engenheiro é responsável por toda a obra de uma só vez. As responsabilidades do patrão são tão maiores, exigindo tremendo esforço mental e dedicação, que este acaba por entregar maior vigor na produção. Tal fato justifica o salário deste ser superior ao daquele. Outro exemplo poderia ser o de um balconista de supermercado e seu patrão. Enquanto o balconista deve trabalhar 6,7,8 horas por dia, o dono do supermercado, ainda que faça um horário fixo, acaba por se concentrar nos problemas da empresa além de seu expediente. Basta vermos qual grupo costuma levar trabalho para casa, ou está mais vulnerável a sofrer de estresse e problemas cardíacos.

É com esta análise que chegamos à conclusão de que a sociedade só será próspera com a organização harmônica de seus indivíduos. Cada elemento encaixado em seu devido espaço, podendo realizar aquilo que melhor sabe fazer. Não podem todos realizar a mesma função. Vale reforçar, há diferentes necessidades, com diferentes indivíduos capazes para supri-las. Essa diversidade é essencial. É ela que cria a precisão do relógio, a sonoridade da melodia e a beleza do quadro.

Em Defesa de Comte

Alguns podem dizer que farei o papel de “advogado do Diabo”, os demais dirão que nem mesmo o Diabo o aceita como filho. Independentemente do julgamento a ser feito do meu posicionamento, ressalto que o faço por livre e espontânea vontade. Podem até me chamar de positivista, mas o que eu realmente acredito é no “bom-senso”.

Augusto Comte, em seu livro “Curso de Filosofia Positiva”, defende uma reorganização da sociedade, com vistas para o estabelecimento de uma ordem que, finalmente, traria pleno progresso. Sua máxima é: O Amor por princípio e a Ordem por base; o Progresso por fim (em francês: "L'amour pour principe et l'ordre pour base; le progrès pour but"). O que vemos em nossa bandeira é a abreviação dessa máxima. Eu tenho a convicção de que Comte não está errado. Basta analisar que todos os governos onde a palavra do Estado é obedecida sem contestação (sem desvio da ordem), o progresso é notável. O Brasil cresceu astronomicamente em dois momentos (Era Vargas e Governo Militar de 64). O Japão se tornou a grande potência que é hoje, graças à total dedicação de seus habitantes ao mando do Imperador. A incrível China de Deng XiaoPing. A Argentina de Perón. A França de Luis XV. O México de Porfirio Díaz. Tantos exemplos que podemos citar. Não digo que esses governos todos respeitaram os Direitos Humanos, liberdades individuais ou simples manifestações do pensamento; digo apenas que eles foram eficientes e alcançaram seus objetivos propostos.

A grande confusão que há está acerca do autoritarismo. Não defendo a violação dos direitos individuais. Os governos totalitários árabes estão desmoronando por terem gasto grande quantidade de riqueza do país, sem produzir nada em prol de sua população. Essa derrubada é necessária, e defendida por Comte. A realidade nesses países era de anarquia política, e é essencial que esse governo seja deposto para o estabelecimento de uma nova ordem, capaz de trazer o progresso tão esperado. Portanto, o autoritarismo não é uma característica natural do Positivismo, mas um instrumento utilizado em muitas das vezes. Uma coisa não está necessariamente ligada à outra, ainda que alguns o digam.

Por fim, concluo que o Positivismo não é a solução para todos os problemas da sociedade, mas seu empirismo faz com que seja uma teoria muito mais palpável, próxima do que vivemos; diferente da Teologia e Metafísica, que são, de acordo com Comte, estágios iniciais da construção do conhecimento. O Positivismo, por pregar a aplicabilidade das teorias, mantém-se sempre firmada no real, fugindo de utopias e sonhos.

O Positivismo é um pensamento lógico, simples, prático. Não é bonito, nem mesmo popular entre os “intelectuais” e “pseudo-intelectuais”. O mais importante: Não é cínico, como certas ideologias.

sábado, 9 de abril de 2011

Dobram por ti

“Nenhum homem é uma ilha isolada; cada homem é uma partícula do continente [...]. E por isso, não perguntes por quem os sinos dobram, eles dobram por ti.” [ John Donne, "Devotions upon Emergent Occasions”, 1624]

Essa é uma das citações literárias feitas no filme “Ponto de Mutação”, de Bernt Capra; e, em minha opinião, a mais bonita. Quero fazer aqui uma reflexão sobre o filme, a partir desta mesma citação. O enredo é simples, sendo apenas um diálogo filosófico entre três personagens. Um poeta, que em diversos momentos trás à conversa citações como à que vimos anteriormente; um político, que procura soluções para a sociedade, mas sempre contrapondo as medidas que devem ser tomadas às medidas que agradariam a opinião pública; e, por fim, uma física nuclear, que durante todo o diálogo demonstra o quanto nossa ciência e nosso conceito de progresso estão enganados.

O filme discute o quanto nós, seres humanos e natureza, dependemos uns dos outros. Interessar-nos-á, agora, apenas tratar da relação entre os indivíduos, deixando a relação indivíduo-natureza para outro momento. A grande chave está em entender que tudo que fazemos afeta toda a humanidade. Não me refiro ao famoso “Efeito Borboleta”, mas à interligação que temos. Nenhum indivíduo pode viver sozinho, todos precisamos de relacionamentos, sem importar sua espécie.

Hoje, o mundo todo está em contato direto. A globalização deixou de ser um conceito, e se consolidou como realidade em todos os territórios. Diziam alguns anos atrás que a tecnologia nos transformaria em seres isolados, que o capitalismo desejava sugar o proletário, que os meios de comunicação nos alienariam. Vemos então as redes sociais crescendo vertiginosamente. O maior investimento do último ano foi o Facebook. Vemos a massificação do uso de eletrônicos; a população em geral passou a consumir produtos industrializados, privilégio antes apenas de uma elite. O acesso à informação é amplo e ilimitado através da internet, televisão e jornais, que estão em contato com todos os países do mundo. Nossa sociedade está cansada da frieza das máquinas polivalentes. Ela busca o calor da amizade, do carinho que apenas uma pessoa pode dar.

Voltando para a citação com que iniciamos este artigo, quando um indivíduo morre, morre uma parte do todo. Sentimos isso. Haiti, Rio de Janeiro, Chile, Japão. Ajuda humanitária internacional. Nós sentimos a dor. A desgraça nos angustia. “Não perguntes por quem os sinos dobram, eles dobram por ti.”