Durkheim, ao analisar a sociedade e a solidariedade necessária para mantê-la coesa, torna clara a imprescindibilidade da sociologia para a manutenção de um equilíbrio, a fim de que se evite a anomia.
Em uma concepção que hoje sabemos ser errônea, Durkheim caracteriza a sociedade primitiva como aquela em que se predominam as paixões e a consciência coletiva (solidariedade mecânica) e a moderna como a que possui uma solidariedade orgânica, pautada em normas e leis, cuja predominância seria a razão. Porém, ele não imaginava que no século da descoberta do genoma humano, ainda haveria resquícios da sociedade primitiva, principalmente no âmbito jurídico.
O direito deve julgar os casos levando em consideração o mal que causam à sociedade, as provas existentes e as vantagens de determinado ato, eliminando pré-conceitos e crenças sociais. Em muitos casos, juízes são “coagidos” a determinadas sentenças devido à espetacularização do Direito e à pressão social.
Eliminar as paixões e as tendências que já estão fortemente enraizadas nessa sociedade é algo que talvez ainda demande séculos, entretanto, é imprescindível que as reações passionais existentes não sejam de intolerância. Os casos de agressões aos homossexuais, por exemplo, se repetem por todo o país e suas frágeis punições mostram a difícil permeabilidade às mudanças, já que o direito ainda é fortemente ligado às crenças sociais, principalmente, as religiosas. Necessita-se fazer com que a população enxergue os desenvolvimentos sociais de forma clara, retirando do olhar de todos essa “venda” arcaica que existe e os impede de enxergar os benefícios que determinadas mudanças podem ter para a sociedade.
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