A solidariedade mecânica é caracterizada pela força que faz as pessoas acreditarem ou contestarem fatos que consideram verdadeiros. Isto é, a partir do momento em que uma situação torna-se verdade para a maioria recebe o nome de consciência coletiva, e assim, gera proporcionalmente uma coesão entre estes indivíduos, que é a solidariedade mecânica.
Esta concordância e exaltação de concepções superficiais tendem a deturpar a realidade, fazendo com que esta seja diminuída de dinâmicas relações sociais a estáticos preconceitos. Então, a intolerância nasce escondida por ideais que visam uma sociedade homogênea, esquecendo-se que esta é formada por pessoas que pela própria natureza são diferentes entre si, tanto exteriormente quando interiormente.
Em contrapartida, surge à busca incessante pela liberalidade, que também traz consigo aspectos negativos. Na medida em que utilizam meios extremos para demonstração de seus objetivos, criam obstáculos para alcançá-los.
A fim de criar um meio de pacificar os conflitos entre a solidariedade mecânica, que dita suas regras, e a liberalidade, que defende o fim destas, existe o Direito. Deste modo, criam-se normas jurídicas que pretendem conciliar harmoniosamente grupos sociais opostos. Porém, tendo o Direito uma função primordialmente restitutiva, deixa espaço para agressões que muitas vezes são moralmente irreparáveis.
Portanto, embora existam regras que tentem restaurar direitos ameaçados ou obstruídos, a sensação da sociedade é de “anomia”, uma vez que a proteção é sentida apenas após a violação do direito.
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