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segunda-feira, 25 de março de 2024

Censura platônica e esforços vãos.


Em sua obra "O povo brasileiro", Darcy Ribeiro intitula o seu quinto capítulo como "Ordem versus progresso", no qual discorre sobre o desenvolvimento da industrialização no Brasil sob os olhos das massas populares que compuseram essa transformação, que segundo ele, foi dolorosa e sobretudo, lucrativa para as classes dominantes. De forma não contundente, os fenômenos políticos de direita emergentes nos últimos anos no Brasil se aproveitam da luta dos povos pela garantia de seus direitos, se apropriando de seus discursos para causar uma inversão de valores de palavras e termos pertencentes às lutas de grupos minoritários como "liberdade" e "democracia".
 O positivismo, visto como "física social" para Comte, tinha como base a ordem e a disciplina aplicadas à política e consequentemente à vida da população, afastando-os do antro de decisões do país. Desse modo, ao observarmos falas e comportamentos de representantes da atual direita brasileira, constatamos que o positivismo é hoje, muito mais presente em nossos dias do que na época de Comte, ao passo que manifestações e declarações utilizam erroneamente termos provindos de lutas históricas. Exemplo disso é o último discurso do governador Tarcísio de Freitas em um ato pró-Bolsonaro que ocorreu na Avenida Paulista, no qual o político do partido dos Republicanos diz defender a "liberdade" e a "segurança jurídica". 

 Os participantes de movimentos como os atos bolsonaristas enxergam na possibilidade da prisão do ex-presidente o tolhimento da liberdade de expressão prevista na Constituição Federal e a ameaça do ideal de "família" pregado pelos conservadores. Paralelamente, durante o mandato do ex-político, diversas falas e discursos propagados colocavam diretamente em cheque a democracia brasileira, ameaçadas por golpes a favor de um Estado totalitário. Assim, ironicamente os termos "liberdade", "democracia" e "censura" passaram por um processo de inversão semântico que demonstra a falta de lucidez e politização daqueles que ovacionam discursos como o de Tarcísio. 

 Assim, tem-se claramente o fato de que o positivismo não é apenas uma corrente sociológica restrita ao período de Conte, mas ela se faz viva e presente nas entrelinhas do pensamento conservador que recentemente ganhou forças no Brasil. Além da disciplina que é platonicamente almejada em forma de um regime totalitário, a farsa da "luta pela liberdade" buscada por eles, somente é possível devido a democracia vigente e que muito resiste no país da diversidade estudado por Darcy Ribeiro.

sexta-feira, 18 de novembro de 2011

Teoria e Realidade


A ideia de que a aplicação da teoria na prática sempre tem efeitos diferentes da previsão teórica é crucial para entender a crítica de Marx à Hegel.

A tese hegeliana é filosófica e abstrata, o que por si só já é alvo de crítica de Marx. Para Hegel, o direito é o princípio de liberdade de toda sociedade. Ao universalizar os direitos e deveres, a liberdade está garantida. Pode parecer incoerente que a restrição de direitos e exigência de deveres garanta a liberdade, mas na teoria de Hegel é justamente o cumprimento de deveres e o respeito dos direitos que assegura a liberdade na sociedade moderna. Na formulação dessa tese Hegel baseia-se na ideia kantiana da "limitação da minha liberdade (ou do meu livre arbítrio) para que ela possa estar de acordo com o livre arbítrio de cada um segundo uma lei geral." Hegel considera o direito como uma forma de suprir demandas da evolução do homem que ao longo da história caminha para uma crescente ampliação da liberdade, levando a um equilíbrio social.

Logo, para Hegel, o direito assegura a liberdade, a partir do momento em que a universalização dos direitos e deveres supera as particularidades, estabelecendo uma vontade universal baseada na lógica racional. Em oposição à Hegel, Marx afirma que o direito é produto da vontade de apenas uma classe social, a dominante. Portanto, o direito não garante a liberdade, e sim a opressão. Segundo Marx, a lógica racional que dá bases para a formação do direito não condiz com a realidade, sendo, então, a tese hegeliana falha, visto que não possui aplicação prática.

A crítica marxista tem por início a crítica à religião. Marx compara a interpretação abstrata de Hegel à inversão feita pela religião. Para ele, a religião é uma inversão da realidade, realizada com o propósito de suprir as insuficiências da realidade, produzindo uma felicidade ilusória. Descrita por Marx como o ópio do povo, a religião deve ser abolida, em sua opinião, assim como todos os idealismos. A partir disso, a crítica de Marx alcança a filosofia alemã. A filosofia alemã era muito desenvolvida, porém esse desenvolvimento restringia-se à teoria e para Marx a filosofia não teria função alguma se não fosse transportada para a realidade. De acordo com ele, a filosofia deve atender as necessidades reais, porém não é isso que ocorre. Além disso, o estado alemão ainda não havia se modernizado, assim como a economia ainda era predominantemente rural e conduzida pelo Estado. Então os dois protagonistas da revolução (proletariado e burguesia) ainda não estavam em cena na Alemanha uma vez que a industrialização feita marjoritariamente pelo Estado ainda dava seus primeiros passos.

Dessa forma, para Marx, o direito não é expressão de liberdade, e para liberdade ser expressão de direito é necessária a revolução total, que pressupõe o fim da luta de classes e uma justiça social, ou seja, o implemento do socialismo.

quinta-feira, 17 de novembro de 2011

Revolução?


Desde de Hobbes há um embate entre a delimitação do Direito Natural e o Direito Formal, positivado. Isto se dá devido à maneira que o direito é criado. No discurso iluminista os direitos naturais e as liberdades fundamentais eram amplamente defendidos, todavia quando estes se tornaram direitos de fato sua efetividade não foi plena. Logo, é possível notar que a dinâmica revolucionária recheada de mudanças, culminando na criação de novos direitos aclamados pelo povo, nem sempre é bem sucedida.
Assim o direito positivo irá se pautar na razão e sua criação terá por base um acordo racional. Esse acordo racional atendia os interesses da classe dominante (a burguesia), portanto permanece o direito utilitário e técnico (direito natural formal) que serve aos interesses da classe dominante.
Contudo a outra parcela da população não contemplada por esse direito passa a exigir o reconhecimento de seus direitos e interesses, surgindo o direito natural material. Trava-se um embate entre essas duas correntes, uma luta de interesses e uma luta político-econômica: Liberalismo X Socialismo. O direito estava, portanto, vinculado ao interesse de diversas classes.
Sendo assim, para Weber, o racionalismo jurídico formal fica comprometido. E fica implícito o desafio lançado para a sociedade moderna de elaborar um direito dito justo para todos, isto é, adequar os preceitos jurídicos às diferentes classes sociais.
Revolução? Mudanças? Interesses? Ou simples curso da história?

segunda-feira, 7 de novembro de 2011

Frutos da sociedade.

Na modernidade, o direito tenderia a ser universal. Cada indivíduo tem seus conceitos e opiniões, dessa forma considerar cada caso de maneira diferente não seria justo. Porém o contexto atual é o oposto, o direito tem se ramificado em setores cada vez mais específicos, como direito homoafetivo e direito dos animais.

Evitar que o sentimento de justiça popular prevaleça interferindo na análise e decisão de um caso também é de suma importância para a manutenção do direito de forma racional. Nas sociedades modernas, segundo Weber, o direito deve ser analisado sobre a perspectiva da racionalidade, portanto ele é científico, pois faz uso de provas e indícios para dar validade aos fatos e submete até mesmo os governos à suas regras.

Contudo, não nem sempre ocorre desta maneira. A tradição cultural e a religiosidade ainda estão impregnadas na consciência popular, sendo assim tais traços de irracionalidade se fazem fortemente presentes nos interesses e valores sociais. Temas como a pesquisa com células tronco e a legalização do aborto se tornam polêmicos justamente pelo confronto que geram com a religião e devido a isso são de lenta e difícil aceitação.

Apesar de ser pautado na racionalidade, não é possível retirar o conteúdo religioso que se expressa no direito, pois aquele é fruto da própria sociedade, a qual realiza o direito.



Tema:O espaço do sagrado no direito atual.

"Impessoalidade, moralidade, publicidade..."

Está posto no caput do Art. 37 da Constituição Federal: " A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência(...)".
É sabido que a administração pública está intimamente relacionada à política e ao direito. Tais princípios expostos na Constituição como a impessoalidade são princípios que Max Weber defendia como necessários ao direito desde sua época.
Para Weber, o direito deveria ter caráter universal e impessoal. Quanto mais racional o direito fosse, melhor seria, o que inclui a desvinculação da religião e da política dentro do possível para que cada vez mais o direito se desvincule de interesses e casos particulares. Assim, o direito seria bem público, já que tendo caráter universal, impessoal e racional, ele atingiria a todos igualmente nas formas razoavelmente necessárias.
Entretanto, mesmo com o exposto na constituição, o que se vê constantemente na atualidade é a política e o direito entre os interesses privados e o bem público. A escolha pela citação do Art. 37 da CF se dá justamente por isso: como a administração pública está intimamente ligada à política e ao direito, também está entre os interesses privados e o bem público, ainda que a Constituição venha a propor ideais acerca do assunto que vão contra isso.
Para explicar o já citado, é bom citar a ligação entre a política e o direito. O direito, ainda que Weber o defenda como impessoal, universal e racional, é extremamente influenciado pela política. Os membros que podem participar da criação, reformulação e aplicação do direito são, na maioria dos casos, eleitos politicamente. A própria Constituição Federal é efeito de força política. Portanto, o direito posto terá inevitavelmente traços do formalismo concreto citado pelo próprio Weber.
A partir do explicado, a situação posta em que política e o direito estão entre os interesses privados e o bem público pode ser observada quando se há, não raramente, legisladores legislando em causa própria, tratando o legislador como qualquer um que possa propor, aprovar e vetar a criação de leis. Também não raramente, esse legislar em causa própria passa despercebido ou simplesmente não é anulado. Tudo em função de articulações políticas movidas por interesses particulares.
Ainda na questão política, é sabido que decisões políticas ou políticas públicas requerem escolhas. Em casos onde há a escolha, por exemplo, de fazer certa obra pública e não de se distribuir remédios à população, é possível observar que a decisão política foi pautada em certos interesses específicos. Quando se tem a obra relegada a certa construtora especificamente sem uma licitação justa em função de influências, ou mesmo quando a licitação é somente apressada, é possível observar que são interesses particulares de uma construtora que também estão envolvidos, ainda que haja sim o interesse público pela obra e que ela seja justa e necessária. Esse é o mais que comum uso do bem público por interesses privados.
Também é possível citar o Poder Judiciário, mais um relacionado à administração pública e principalmente ao direito. Tal poder tem ficado extremamente em evidência no Brasil em função do ativismo judicial. O Supremo Tribunal Federal tem legislado por meio de jurisprudências em vários casos quando o Poder Legislativo se omite. Nesses casos, o Supremo não pode deixar de propor uma solução para um conflito social, ainda que não haja legislação específica para ele, e então se posiciona de determinada forma à luz da Constituição. Entretanto, é possível observar que em vários desses casos, não só o STF, mas o Judiciário como um todo, só se posiciona em função da força política ou da pressão exercida por grupos extremamente articulados e bem organizados que levam seus interesses particulares (ainda que sejam coletivos, são a soma de interesses particulares comuns) aos juristas a fim de que se tornem direito posto. Dessa forma, o ativismo judicial pode, ao mesmo tempo em que garante direitos extremamente legítimos, criar direitos que são privilégios a particulares, de interesse de certos grupos somente. Isso faz com que o direito vá contra os princípios da impessoalidade e da universalidade defendidos por Weber e pela própria Constituição e contra os princípios da democracia e da autonomia dos 3 poderes, também defendidos pela mesma Constituição.
Para que o direito seja justo e abranja a todos, sendo algo positivo para o bem comum, é preciso que ele seja impessoal, universal e racional, ainda que o Judiciário, por meio do ativismo judicial, tenha se focado em casos específicos para criação e prática do direito ultimamente. A partir desta consideração, também é possível propor, tal como Max Weber, uma maior desvinculação do direito à política (como também à religião, ao sagrado). Entretanto, mesmo que política e direito se mantenham ligados (e isso inevitavelmente continuará acontecendo), para que haja uma real defesa do bem público, portanto, é preciso que tanto direito quanto política se desvinculem ao máximo de interesses privados.

sábado, 5 de novembro de 2011

Sociedade racional?

Na idade moderna a razão ganhou destaque e passou a ser paradigma da sociedade. Para os intelectuais, a razão era o caminho a ser seguido. Dizer que o homem era o único animal racional era frase típica dos intelectuais da Idade Moderna. Rapidamente a razão tornou-se um valor abraçado pela sociedade. Porém, é válido questionar se a a sociedade moderna é racional.

Questões como a religião (o islamismo, por exemplo), a justiça popular que vem do senso comum (pena de morte nos Estados Unidos, por exemplo), comprovam que o sagrado ainda tem lugar na sociedade, portando esta não foi completamente racionalizada. Weber faz considerações sobre o embate entre o racional e o sagrado, e afirma que o racional não consegue prevalecer totalmente.

A sociedade dos contratos, dita a sociedade racional, ainda recebe influências culturais consideradas irracionais, como por exemplo, a moralidade cristã. Portanto, o direito ainda possui elementos irracionais, isto é, o sagrado ainda tem espaço no direito atual. É óbvio que com o passar do tempo vários Estados ocidentais se laicizaram e a política se desvencilhou da religião, e o caráter racional do direito ganhou mai força, contudo permaneceram resquícios da moralidade cristã e elementos do senso comum influenciam o direito.

Assim posto, fica a questão, vivemos em uma sociedade racional?

segunda-feira, 31 de outubro de 2011

O direito e a conduta humana.

A matéria prima do direito é o próprio comportamento humano, devido a isso, o direito é diferente em cada sociedade e assim como o nosso comportamento, é passível de modificações.

Para Marx, o direito está essencialmente relacionado ao modo de produção, isto é, a estrutura da sociedade, o que para Weber é a condição de existência; porém para este, a condição de existência é um fator importante relacionado a produção do Direito, mas o valor essencial do direito encontra-se na ação social humana.

Sendo assim, o direito e suas mudanças são fruto da ação social humana, ele reage às mudanças sociais. Tais mudanças ocorrem através de acordos, consensos sociais e novos comportamentos, primeiramente informais e posteriormente acabam sendo incorporados pelo direito, após se tornarem habituais. Como, por exemplo, o comportamento gerado com o uso do mundo virtual, novas formas de relacionamento e difusão de obras e músicas.

Assim também acontece de maneira oposta, quando alguns comportamentos não são mais nocivos à sociedade como eram na época em que a lei os regulou, como o adultério que era considerado crime.

Dessa forma, para Weber os novos direitos são formados a partir da reação aos novos comportamentos e acordos humanos, isto é, a partir da ação social e assim a normatividade amplia seus horizontes, regulando condutas inexistentes até então.


Tema: Novos direitos na sociedade pós moderna: entre a ação e a reação.

segunda-feira, 24 de outubro de 2011

Conceitos interligados.

Política, economia e direito se relacionam de forma intensa e delicada. Uma mudança em um deles, interfere de alguma forma nos outros. A política acaba por estruturar as relações econômicas.

Na Antiguidade escravista, os comerciantes não tinham direitos, a estrutura econômica convergia com a política e o direito, por isso quem detinha o poder não eram estes, e sim os membros da pólis que tinham direito de adquirir terras e pertenciam ao certo grupo social que detinha “status”. Isto é, o aparato normativo de cada sociedade depende de como ela se estrutura, e tal estruturação depende de sua política e por conseqüência sua economia.

Na Idade Média, havia um dualismo jurídico, ligado a forma com que a sociedade se estruturava na época. Com a mudança social advinda da emergência do capitalismo, houve uma mudança política, aos poucos econômica e por conseqüência no direito. O direito mercantil deu condições necessárias para a estruturação e desenvolvimento do capitalismo, rompendo com o sistema feudal, aumentando a liberdade comercial.

Com o surgimento do dinheiro houve a mudança nas formas de contrato que antes se baseavam em vinculações “mágicas”e afetivas, e a partir de então passaram a vincular pessoas totalmente estranhas devido a troca econômica. Estes exemplos mostram como o direito acompanha as mudanças econômicas, que geram também mudanças políticas e sociais.

Para Webber, a igualdade jurídica viria através da racionalização, dessa forma, quanto mais global o direito fosse, mais justo ele seria. Contudo, atualmente o direito se liga a grupos que buscam direitos específicos e individuais.

Dessa forma, conclui-se que a política perpetua um sistema econômico, que encontra no direito a garantia de manutenção e poder, que por sua vez reflete a cultura de cada sociedade.

Tema: Política x economia e o papel do direito na sociedade.

Ordem e Contrato

A vida social implica em ordem. É evidente a indispensabilidade de um ordenamento na estruturação e manutenção do que se tem como sociedade, independente do período em que observa da história social do homem. A lei selvagem, que implicava na sobrevivência e liderança do mais forte se estingue no momento que se cria, uma entidade conjunta a partir da reunião de pessoas, que dispostas a sacrificar o direito à total liberdade, conseguem por união de forças a manutenção de sua liberdade parcial, com direitos assegurados, numa forma de igualdade formal. Tal existência de uma liberdade controlada, que se baseia na abstenção de uma liberdade total para se tenha garantida a liberdade, é um ótimo exemplo de contrato.

Os contratos, indispensáveis no direito, se resumem ao comprometimento de partes diferentes a se atrelarem a um conjunto de regras, normas, deveres e direitos, para qualquer que seja o fim, recebendo em troca o poder de ter assegurado os itens combinados no contrato, uma vez que se não cumpridos, possui a parte lesada o poder para reclamar o que é seu por direito.

Em síntese, o contrato embora represente a contenção das liberdades, é também responsável pela criação da ordem e assim de certas liberdades. Embora muito presente no campo econômico, o contrato é mais que um regulador, ele é um padronizador, sendo responsável pela igualdade formal que é base do direito e do capitalismo.

domingo, 9 de outubro de 2011

Nós não ligamos

Muito se tem falado ultimamente sobre as questões ambientais e sobre o Direito Ambiental. Este é considerado área promissora, de grande potencial futuro para atuação dos acadêmicos do Direito. A questão ambiental tem sido levantada diariamente, incansavelmente por vários naturalistas e até por não naturalistas. Entretanto, sempre que observados os debates, é fácil perceber sempre críticas à forma como o meio ambiente é tratado, o que demonstra a falta de resultados na tentativa de melhora da questão ambiental e, entre a população, também é possível observar um sentimento de descaso na maioria. E este sentimento é um dos fatores que mais contribuem para que a situação do meio ambiente esteja na conjuntura atual.

Parte desse sentimento é explicado da mesma forma que o sentimento de descaso com os bens públicos já citado em outra oportunidade. Teoricamente falando, o meio ambiente não é direito individual nem coletivo, ele não se aplica entre direito público e direito privado, ele é direito difuso já que a tutela dos bens e direitos da área advém da coletividade. Na prática, o meio ambiente também parece ser de ninguém, tal como os bens públicos. O público se mistura ao privado e o privado ao público e o descaso com o bem comum é geral, com alguns se utilizando do público como se fosse privado e com os indivíduos não se preocupando com a preservação do bem público. A mensagem que a população passa pra questão ambiental é: "nós não ligamos".

Mas a situação ainda piora. Não raramente a defesa do meio ambiente é tratada como entrave ao progresso. A preservação do meio ambiente em si é tratada como inimiga do desenvolvimento.
Ao ver esse contexto, o desânimo em defender a causa ambiental deveria bater. Ou quem sabe a falta de perspectiva de melhora ou solução?

"Nós não ligamos." Sempre há algo mais importante e urgente para se resolver. Falar de meio ambiente é chato e isso não é problema atual, mas somente futuro.
"Nós não ligamos". Afinal de contas florestas, animais selvagens e recursos preservados não combinam com cidades, construções, fazendas, plantações e homens civilizados, não é?
"Nós não ligamos". Afinal umas árvores a menos valem mais que umas árvores a mais e tudo o que importa é somente o dinheiro. Afinal de contas, se nós aceitamos corrupção, por que não aceitarmos que alguns ruralistas façam do nosso código florestal uma piada? Eles pelo menos dão emprego e produzem alimentos e matérias primas importantes.
"Nós não ligamos". Afinal de contas o homem não necessita do meio ambiente não é? E se precisa dele pra alguma coisa, o que são algumas consequências ambientais? Já aceitamos até uma desigualdade material absurda e vergonhosa e a miséria de tantos pra manter esse mesmo sistema que destrói o meio em que vivemos. Mais algumas mortes não significam nada.
Talvez aqueles que questionam é que estão errados. A situação como está é o certo, ou simplesmente não tem solução.
"Nós não ligamos." Ratifico: "Vocês não ligam. Eu ligo e mais alguns ligam também." Não é porque existe uma situação adversa que desistir se tornou uma opção. Existe sim solução e novamente parte do privado, mas também do público. A começar pelas pequenas ações como utilização de embalagens retornáveis e coleta seletiva de lixo para a reciclagem. Não é porque um deixa de fazer que se deve desistir. Seria o mesmo que aceitar a corrupção e se corromper porque muitos se corrompem. É necessário persistir, obstinar. Passa também pelas ações públicas. Políticas públicas de preservação ambiental, legislações mais rígidas na questão ambiental e principalmente execução das normas prescritas. Ou alguém conhece um grande fazendeiro ou usineiro queimador de cana preso por muito tempo com base na lei nº 9605/98 que prescreve sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente? Eu nunca ouvi falar. Se alguém conhece algum caso, poste nos comentários abaixo e prove que a regra só se aplica como exceção. Por fim, é necessária a união entre iniciativas públicas e privadas para o incentivo e prática do desenvolvimento sustentável. Só assim será possível que haja vida na Terra daqui alguns séculos ou até mesmo décadas se o desrespeito ao meio ambiente continuar com as proporções que tem existido. Logicamente não sou ingênuo a ponto de acreditar que isso acontecerá da noite para o dia. O capital e o momento continuam sendo o mais importante de tudo. Entretanto tenho que acreditar sim, que algum membro importante do sistema será seriamente afetado pelas catástrofes ambientais e então algum país tomará atitudes de vanguarda que serão copiadas pelos demais em prol do desenvolvimento sustentável e o respeito ao meio ambiente. Se eu deixar de acreditar nisso, deixo de acreditar na possibilidade de vida para meus próprios sucessores e herdeiros.

A tecnologia não conseguirá consertar todo o mal que o homem fez ao próprio meio em que vive. E sem ele o homem não conseguirá viver. Por mais que não exista nada superior ao ser humano na natureza que possa ameaçar sua existência, a falta dela significa a morte do homem. O homem está para o meio ambiente assim como a mente está para o corpo humano. Por mais que a mente controle o corpo como o homem controla o meio ambiente, a mente não existe sem o corpo e depende totalmente dele, assim como o homem não existe sem o ambiente e depende totalmente dele.

Ou seja, é preciso que público e privado se unam na busca pela preservação do direito difuso que é o provedor da vida humana: o meio ambiente.

segunda-feira, 19 de setembro de 2011

"Que país é esse?"

A partir da leitura e análise do § 1 do Capítulo VII, "A diferenciação das áreas jurídicas objetivas", da obra "Economia e Sociedade - Fundamentos da Sociologia Compreensiva" de Max Webber é possível observar a dificuldade de diferenciação entre direito público e direito privado na prática. Suas observações levam à conclusão de que mesmo com a racionalização da sociedade e principalmente do direito na modernidade, há heranças arcaicas e por isso essa distinção entre público e privado vai para a prática, assim como toda a realidade do direito.
A grande dificuldade disso fica observada já que alguns critérios podem ser subjetivos de acordo com o contexto e Webber cita até o voto, a propriedade, a autoridade familiar e patronal que podem fazer parte de ambas as esferas.
Já no contexto atual é facilmente observável o abuso do público (estatal) no privado e do privado no público. Principalmente este último contexto, do privado abusando do público, ou seja, da incorporação do público ao privado, é muito comum no nosso país nos tempos contemporâneos.
Uma observação disso é o abuso de bens públicos por aqueles que detêm o poder. O próprio Webber cita casos parecidos na obra em que o patrimônio público está ligado ao governante de alguma forma como quando há reis absolutistas por exemplo. Não necessariamente, ou formalmente seguindo este mesmo exemplo, atualmente vemos um abuso enorme dos bens públicos por parte dos detentores de poder. Tanto no tráfico de influência ou uso indevido de verbas públicas a nível federal que tanto têm virado telefonemas da presidenta (em contraste com os antigos tapinhas nas costas de seu antecessor) e consequentes quedas de funcionários e ministros, quanto no simples ato de o prefeito de uma pequena cidade do interior de Minas Gerais, Itaú de Minas, ou mais especificamente a cidade onde eu moro, utilizar a oficina da prefeitura para consertar seu carro particular, é possível observar atos de abuso em que há a utilização de bens públicos como se fossem privados dos donos do poder.
Ainda observando esse mesmo caráter, mas de uma forma quase que inversa, é possível observar também o descaso com o bem público. Os brasileiros têm a insuportável tendência de tratar o que é público como o que é de ninguém. Diariamente, incessantemente, não é difícil presenciar ações que quase soam como um comentário do tipo: "F***-se, é público!". São ações que vão desde quebrar uma carteira em uma escola pública, ou destruir um pedaço de calçada a um governante torrar toda a verba destinada à sua estadia em outro local onde deveria estar cuidando de assuntos políticos e/ou do governo com um luxo desnecessário e não condizente com o padrão de vida dos seus governados. Mas por que não fazê-lo, não é mesmo? Afinal de contas, para o brasileiro, o bem público é quase o sinônimo de o bem sem dono, o bem não tutelado pelo direito de propriedade.
Max Webber já dizia sobre a confusão que a distinção do público e do privado pode causar muito provavelmente sem nunca ter ouvido falar no "jeitinho brasileiro". Sua distinção que parte da divisão no Direito, pode ser aplicada sociologicamente de várias formas, como a citada nesta postagem.
E diante de todo o exposto, fica claro que o brasileiro precisa aprender que o público nem é do governante, nem é de ninguém, mas é de todos e deve ser além de preservado por cada um como se fosse um bem próprio e mais de todos os outros à sua volta e por isso ainda mais importante que o bem individual, deve ser também usado por aqueles para os quais foi criado como a universidade para os universitários ou viaturas de polícia para patrulha (e não uso particular) dos policiais em exemplos de casos de criação para usos específicos ou praças e cartórios para todos, em exemplos de casos de criação para ampla utilização. A elevação da qualidade de vida e o desenvolvimento do país passam por esse aprendizado. Enquanto o brasileiro não assimilar essa ideia, continuará a responder à pergunta da célebre música da banda Legião Urbana que dá título à esta postagem com os ditos: "é a p**** do Brasil!" acreditando que a culpa é sempre do outro e nunca passa por si mesmo e nunca dando ao país a necessária solução que ele precisa garantindo "o futuro da nação".

segunda-feira, 29 de agosto de 2011

Essência do Direito

Tema 2: A medição do Direito como expressão da razão moderna.


         Émile Durkheim, em sua obra diferencia a solidariedade mecânica e orgânica e como elas estão presentes e influentes na sociedade. As sociedades atuais são descritas por ele como orgânicas, por apresentarem uma diferenciação e divisão do trabalho na qual, há uma interdependência entre seus diversos membros, funcionando aparentemente como o próprio corpo humano, que necessita que todos seus componentes , da esfera macro à microscópica, estejam "ativos" e "saudáveis".
        É obvio, que em qualquer meio social ocorra divergência de pensamentos, ideologias e atitudes visto que, cada ser humano é biologicamente diferente dos outros.A consciência coletiva é o corpo da sociedade mas não implica no fim de conflitos e divergências, o que não pode ocorrer é um desequilíbrio da ordem social.
        O Direito surge na sociedade como mediador e método de tomada de decisões mas, esteve sempre muito próximo e até mesmo constantemente influenciado pelos pensamentos e paixões humanas. Entretanto, muitas vezes o Direito não basta para conter o sentimento de injustiça, por agir de maneira racional , ele não consegue, mesmo com sua capacidade punitiva, anular o que aconteceu. Crimes que mobilizam o ser humano, seja por ser uma "agressão" a outra pessoa ou por simplesmente nos comover, são impasses para o Direito, pois questões dessa magnitude dificultam um julgamento.
        Qual o valor de uma vida? Qual " o preço" que um criminoso deve pagar? Questões como essas fazem parte de nossos pensamento a todo momento e suas respostas dependem muito de todo um contexto social do qual cada pessoa participa. É por isso que o Direito, apesar de lidar com questões sociais, deve "agir" de maneira racional e imparcial. É claro, que isso são é possível no sentido estrito da palavra, como é perceptível pela própria jurisprudência entretanto, o Direito e todas as pessoas que o exercem devem agir em prol da sociedade, sabendo agir racionalmente mesmo que haja uma análise subjetiva de todos os fatos.Deve haver separação no âmbito religioso, político e jurídico.

        Disponível em: < http://direitofac03.blogspot.com/>. Acesso em: 29/08/2011.

Individualidade na coletividade

Apesar do ser humano moderno pautar suas atitudes por meio da razão, suas emoções ainda influenciam sua conduta. Então, a fim de manter a coesão e a harmonia social, o direito impõe uma ordem à sociedade, fazendo com que as emoções humanas sejam, de certa forma e na medida do possível, controladas.

Ocorre que o direito é a expressão de uma técnica, isto é, não se confunde com os sentimentos humanos. Ele visa atender às demandas de todo o corpo social e não aos interesses individuais. Nesse âmbito, para Durkheim, o direito é uma força da sociedade e sua função é fazer com que os compromissos se cumpram, ou seja, preservar a ordem social.

Contudo, na época moderna, a coesão social se dá por meio da individualidade. É a união dos diversos tipos de trabalhos (a complementaridade das funções) que possibilita a solidariedade orgânica. Esta solidariedade depende, diretamente, da divisão do trabalho que torna os indivíduos dependentes uns dos outros. E a partir dessa dependência tem-se uma interação entre os indivíduos: as relações sociais. Tais relações precisam ser regradas e limitadas para que as emoções não se sobreponham à ordem.

Assim, o direito tem como função a manutenção da ordem do corpo social. Fugindo da consciência coletiva, o direito restitutivo tem como objetivo o uso da técnica da ciência jurídica a fim de restaurar algo que desviou-se de seu andamento correto, e não atentar-se as paixões humanas e as vontades da consciência coletiva.

domingo, 28 de agosto de 2011

Unidade Passional

Em toda a história da civilização ela buscou que os seus semelhantes permanecessem unidos. Os povos mais antigos se uniam conforme suas crenças e costumes que resultavam em fim em seus ordenamentos. Com a maior especialização social, o aumento das crises, a maior complexidade das relações e o crescimento populacional a teia de conexões entre os indivíduos torna-se cada vez mais indecifrável. Entretanto, mesmo após tantas transformações o fundamento dessa reciprocidade é o mesmo. As afinidades passionais da sociedade permanecem sobre a discrepância de funções.
Émile Durkheim diz que os indivíduos são unidos pela individualidade de seus ofícios, de seu trabalho. Há um solidariedade vinculada à complementaridade das funções. Todavia, acredito que a sociedade não é construída apenas por consequência de uma necessidade física ou profissional. Se apenas os elemento racionais edificassem um grupo então os povos não seriam tão heterogêneos.
O elemento chave da coesão é a união passional. As paixões surgem do âmago dos indivíduos e são influenciadas por suas crenças mais remotas e vivências históricas. Um país pode ser laico oficialmente, mas poderá lutar arduamente com uma sociedade religiosa e conservadora ao lutar por determinadas mudanças jurídicas, por exemplo, mas não podendo ignorar o fato de que condutas e opiniões estão aptos a permanente processo de construção.
A expressão viva da existência de paixões comuns é o Direito. O ordenamento jurídico é basicamente a manifestação da consciência comum da sociedade contra crimes, a favor das penas, e em direção a um significado justiça abundantemente disseminado em meio à sociedade em questão. O operador do direito expressa a técnica de lidar racionalmente com a alma comum da sociedade.
Uma sociedade consegue ser coesa em sistema de pouca diferenciação de funções e também em casos de extrema individualidade, mas jamais será unificada se a consciência não for comum. As paixões surgem durante toda a elaboração e evolução social e devem ser guardadas pela ordem jurídica que nada mais é do que a admiração maestral dos instintos e afetos.

(Tema 1: a razão das paixões)

terça-feira, 23 de agosto de 2011

O recrudecimento da intolerância social.


O temor da anomia social é oque leva Durkheim a se preocupar com a solidariedade mecânica da sociedade. Ao contrário dos marxistas que acreditavam que a super exploração da mão-de-obra e hipertrofia da racionalização iriam resultar na anomia e transformação de uma nova sociedade, Durkheim pensa que toda essa racionalidade, a divisão do trabalho social, não estabelece a competição, e sim a solidariedade (trabalho em prol do corpo social). Passa a surgir uma dinâmica transcendental nas relações sociais. Essa sociedade baseada na solidariedade mecânica passa a ser movida pela consciência coletiva, a qual Durkheim acredita que não foi de um todo substituída pela racionalidade pura.
"O crime aproxima as consciências honestas e as aglutina" Émile Durkheim. Com tal afirmação, Durkheim vai se debruçar no tema da Solidariedade mecânica e a passionalidade do direito, acreditando que, na sociedade moderna, o Direito tem o poder de restituição das coisas ao seu devido lugar.
A norma penal deveria reprimir os atos que parecem nocivos ao grupo social. Ainda que o Direito formal não reprima, não penalize alguns eventos, a consciência social, a consciência coletiva passa a ter a função de reprimir e penalizar (a punição é dada de forma coletiva). Durkheim entende que o julgamento não está presente na racionalidade da lei, está na consciência coletiva. A permanência da consciência coletiva e a contradição da racionalidade científica talvez seja a dialética do tempo moderno. Durkheim acredita que as paixões conseguem superar a racionalidade pura ou científica, tem o poder de prevalecer sobre a razão.
Há fatores que desorganizam a sociedade de forma mais contundente e não incorrem em repressão (exemplo: preconceito, racismo, bullying, desrespeito, etc), portanto, em muitas situações cotidianas, pode-se notar que a pena é desproporcional ao mal causado. Deparamo-nos frequentemente, seja em locais públicos ou na mídia, a atenção de civis e autoridades voltadas para casos como o de Geisy Arruda e o de casamento de homossexuais, enquanto jovens e professores sofrem agressão física e moral nas escolas e universidades, e homossexuais são espancados nas ruas sem quaisquer motivos. Até que ponto a atenção à legalidade de casos supera ou é mais valorativa que as consequências trazidas pela intolerância cotidiana?
A consciência coletiva recrudece principalmente nos crimes de intolerância, portanto, Durkheim vai se voltar para os eventos que realmente prejudicam a sociedade na modernidade; eventos que embora causem consequências relevantes, muitas vezes passam despercebidos pelos indivíduos.

segunda-feira, 22 de agosto de 2011

A Força da Coletividade


Para Durkheim, a solidariedade une a sociedade, tornando-a coesa. Essa união dá-se devido a uma conformidade das consciências individuais a um tipo comum em toda a sociedade, ou seja, a condição necessária para para a união da sociedade é a presença da consciência coletiva que provem da tradição, sentimentos comuns e da similitude de pensamentos, constituindo um sistema determinado com vida própria.
Nossa sociedade ainda não é totalmente racionalizada, isto é, as paixões ainda estão presentes nas relações sociais. Portanto, a consciência coletiva ainda é fator decisivo no rumo da sociedade, nas suas regras de conduta. Sabe-se que toda sociedade possui normas que tornam a convivência harmônica e possível. Dessa forma, não há possibilidades de uma sociedade viver em um estado de anomia. Por isso, é necessário um equilíbrio entre as normas do direito positivado e as regras sociais advindas da consciência coletiva.
Nessa perspectiva, o crime é entendido por Durkheim como um ato que ofende os Estados fortes e definidos da consciência comum. Assim, nota-se que o direito penal evolui lentamente se comparado com os outros ramos do Direito. Percebemos o peso da tradição, da religião, da consciência coletiva, que estendem-se por gerações, passando por poucas modificações. Contudo há casos que são exceção, visto que nas sociedades modernas é o governo quem institui as sanções penais, portanto nem sempre estas estão de acordo com a consciência comum da sociedade.
Todo crime possui uma pena. Segundo Durkheim, pode-se definir pena como uma reação passional, de intensidade mediana, que a sociedade exerce através de um órgão específico. A sanção é uma forma de vingança e defesa da sociedade, tendo como função a manutenção da coesão social e por conseguinte a permanência da consciência comum. É, assim, expiatória, uma vez que é uma forma do criminoso reparar o seu erro, o que faz da pena uma maneira de defender a sociedade.
Nas sociedades primitivas a pena era instituída por vingança e era executada por uma assembleia formada pelo povo e a sanção não era definida. Já na sociedade moderna, a repressão passou a ser organizada, o direito penal fora positivado, criou-se um órgão para tal atividade: o tribunal. Porém esse órgão que agora detém o poder de repressão, nada mais é que uma emanação do poder que está difundido na sociedade.

Até que a morte nos separe

Para começar, confesso que estava em dúvida sobre qual tema iria escrever: "Liberalidade x Tolerância e a Perspectiva da Anomia" ou "Paixões Públicas e Paixões Privadas"? Mas em uma discussão virtual com meu companheiro acadêmico Osvaldo Rodrigues Júnior, percebi que o segundo tema desperta uma paixão privada gigantesca em mim.
Então, tendo escolhido o tema, e partindo da leitura de Durkheim, partirei da explicação das paixões e a relação delas com o Direito.
Para o autor, paixões públicas partem da ideia de consciência coletiva. A consciência coletiva seria aquilo que está escrito nas consciências de todos os indivíduos de certa sociedade, como por exemplo, o quanto é errado o adultério nos países árabes. É possível observar uma diferença de tratamento de uma mulher adúltera nesses países e nos países ocidentais liberais. É a diferença da consciência coletiva nessas localidades.
Já paixão privada seria uma paixão do indivíduo. Na questão do Direito, como analisa Durkheim, seria, por exemplo, a vontade que um familiar tem de ver o assassino de seu ente querido preso. Essa "vingança", para essa pessoa em específico, seria uma paixão privada.
Outra observação importante sobre as paixões feita por Durkheim é que as paixões públicas vão muito além de somas de paixões privadas. Por se tratarem de uma ofensa contra o que está escrito nas consciências de todos os indivíduos, é uma ofensa contra o coletivo, não existe individualmente, só ofende se for a todos. Portanto a paixão pública é a paixão de todos e de ninguém.
É possível observar o quanto esse conceito é atual facilmente. Os exemplos dados mostram isso, além de ser possível citar os casos "Bruno", "Nardoni" e a perseguição do BOPE ao crime organizado no RJ. São todos casos de grande apelo social, que movimentam as paixões. Eles constituíram ofensas que atingiram a toda a sociedade brasileira e não só os que sofreram com os crimes e seus familiares.
Diante disso, fica fácil observar a relação que o autor faz entre o Direito e a passionalidade. Para Durkheim, o Direito, principalmente na área penal, está intimamente relacionado à passionalidade. Quanto mais se ofende ao coletivo, quanto mais se incita a passionalidade, maior a consequência, maior a pena. Ainda segundo o autor, a passionalidade, ao mesmo tempo em que é elemento inseparável do Direito e causador da dualidade das penas e da própria vingança, é elemento ruim pois pode afastar da racionalidade necessária para a aplicação correta das leis. Como exemplo disso, atualmente, é possível observar que apesar de racionalmente tanto o crime de assassinato quanto o de sonegar impostos serem passíveis de punição, para o brasileiro, que tem aversão aos tributos e amor à vida, o crime de assassinato é imperdoável e precisa ser punido para que se faça sentido, enquanto sonegar é perfeitamente aceitável e vergonha não é o crime, mas sim o que o governo faz com esses impostos.
O autor também se mostra mais favorável ao direito restituidor, como o Direito Civil, por exemplo. Para ele, a passionalidade seria menos influente nesse meio que no meio repressor do direito, ou seja, no Direito Penal.
Até aqui, fez-se inútil o primeiro parágrafo deste imenso texto, já que não cheguei a nenhuma passionalidade minha. Entretanto agora fará sentido. Meu pensamento se diferenciou do de Durkheim em dois pontos especificamente, e são eles que mexem comigo.
Primeiramente, que a paixão não está tão concentrada no Direito Penal quanto parece. Como o próprio Durkheim cita em sua obra, as partes trabalham para que haja a simpatia com o cliente e seu ato ou o extremo oposto. Isso não se restringe ao direito repressor, mas a toda forma de direito existente. É justamente a organização do Direito, o fato de haver julgamento com uma parte isenta das duas em oposição, é justamente esse sinal de racionalidade que gera toda a passionalidade na prática jurídica. Seres humanos tendem a colocar os sentimentos e impressões no que fazem e o Direito não é ciência exata onde as partes fazem parte de uma equação que dará como resultado a pena. A parte isenta, acima e independente das em oposição é composta por seres humanos, e por isso, terá sim influência da passionalidade. Ou alguém realmente acha que o uma demissão injusta e humilhante não envolveria passionalidade no direito trabalhista? Atualmente escolas são praticamente "obrigadas" a dar educação sexual às crianças e adolescentes para evitar gravidez na adolescência. Se alguma escola se recusasse a fazê-lo em função de um conservadorismo religioso (forma de paixão pública) e alguma das adolescentes não só engravidasse por falta de instrução, mas contraísse o vírus HIV aos quinze anos de idade e resolvesse processar sua escola civilmente pelo dano que lhe foi causada, não teríamos aí um caso que incitaria a paixão tanto quanto, ou até mais, que um caso de assassinato no âmbito do Direito Civil? Discordo do autor. O direito restituidor não é menos passional que o repressor. O Direito em si é paixão e é razão ao mesmo tempo. A dualidade não está na pena, mas no Direito em si.
O outro ponto é a questão: até onde passionalidade e racionalidade se opõem no Direito?
Principalmente a paixão pública, que é a mais citada pelo autor na questão de penas exageradas... Muitas vezes a paixão faz sim mal ao Direito, como na pressão por penas exageradas, ou por vereditos que satisfaçam a consciência coletiva, ou na falta de visão da sonegação de impostos como crime gravíssimo que chega a beirar a falta de patriotismo e chega a lesar todos os cidadãos de alguma forma.
Mas nem sempre é só ruim e nem sempre a paixão indica falta de razão.
A paixão pode ser boa quando se repara um dano em partes com uma consequência gigantesca para o criminoso e como forma de repressão de reincidência do ato. O próprio autor cita isso. Também pode ser boa por exigir um basta à impunidade, desde que acompanhada de razão (como no impeachment de Collor). Mas se faltar a razão, a punição pode ser estranha (como nas eleições de Collor após o acontecimento), exagerada ou até mesmo injusta (como em casos que a mídia declara o réu culpado, quando este é inocente).
E a paixão pode nem sempre estar afastada da razão também. Como exemplo, o autor cita a questão de um assassinato não agredir tanto a sociedade quanto alguém que causa uma crise geral no sistema de produção vigente nessa mesma sociedade. Enquanto o assassinato afeta "um e seus familiares", o crime contra o sistema afeta todos. Entretanto Durkheim pauta o argumento já colocando sua concepção de sociedade como a ideal. Como ficaria esse pensamento atualmente? E as correntes de pensamento divergentes como o Liberalismo?
Para o Liberalismo, corrente atual, o indivíduo e a liberdade são os mais importantes. E que atentado poderia ser maior contra o indivíduo e sua liberdade que o atentado contra sua própria vida? Até onde a pena por assassinato é julgada somente pela paixão se vista por esse ângulo? Racionalmente é inaceitável perder o indivíduo para o liberalismo, logo, pena alta para reprimir o assassinato. A verdade é que a sociedade, o corpo social, era em si, uma paixão privada de Durkheim e por isso seu pensamento. Assim como é possível observar que o Direito em si é uma paixão privada minha.
Portanto, concluo que paixão e razão são inseparáveis, formam a dialética do Direito, agora e para sempre. O bom é que o jurista seja sempre racional e use a passionalidade a seu favor quando necessário. E que o Direito esteja comigo, nesse casamento de paixão e razão, até que a morte nos separe.

domingo, 21 de agosto de 2011

Uma venda passional

Durkheim, ao analisar a sociedade e a solidariedade necessária para mantê-la coesa, torna clara a imprescindibilidade da sociologia para a manutenção de um equilíbrio, a fim de que se evite a anomia.

Em uma concepção que hoje sabemos ser errônea, Durkheim caracteriza a sociedade primitiva como aquela em que se predominam as paixões e a consciência coletiva (solidariedade mecânica) e a moderna como a que possui uma solidariedade orgânica, pautada em normas e leis, cuja predominância seria a razão. Porém, ele não imaginava que no século da descoberta do genoma humano, ainda haveria resquícios da sociedade primitiva, principalmente no âmbito jurídico.

O direito deve julgar os casos levando em consideração o mal que causam à sociedade, as provas existentes e as vantagens de determinado ato, eliminando pré-conceitos e crenças sociais. Em muitos casos, juízes são “coagidos” a determinadas sentenças devido à espetacularização do Direito e à pressão social.

Eliminar as paixões e as tendências que já estão fortemente enraizadas nessa sociedade é algo que talvez ainda demande séculos, entretanto, é imprescindível que as reações passionais existentes não sejam de intolerância. Os casos de agressões aos homossexuais, por exemplo, se repetem por todo o país e suas frágeis punições mostram a difícil permeabilidade às mudanças, já que o direito ainda é fortemente ligado às crenças sociais, principalmente, as religiosas. Necessita-se fazer com que a população enxergue os desenvolvimentos sociais de forma clara, retirando do olhar de todos essa “venda” arcaica que existe e os impede de enxergar os benefícios que determinadas mudanças podem ter para a sociedade.

segunda-feira, 15 de agosto de 2011

O importante é ter mais dinheiro que Deus, a não ser que Ele venha e acabe com tudo.

No capítulo "O Espírito do Capitalismo", da obra "A Ética Protestante e o Espírito do Capitalismo", de Max Webber, é possível observar suas análises sobre o sistema de produção vigente mergulhadas nos ideais de compreensão da ação social do autor, relacionando a existência e a prática do capitalismo ao protestantismo, à ética protestante, ao uso do direito e tornando possível observar traços de embate cultural.
Para começar, para Webber, a ânsia pelo lucro não gera o capitalismo em si. Essa ânsia ocorre desde tempos mais antigos, em pilhagens e explorações com função de ganhos por exemplo. O que torna o capitalismo o que é, desde seu surgimento até os dias atuais é o caráter de o dinheiro ser como fim em si mesmo, ou seja, em mais dinheiro. Esse contexto preza por quem busca o dinheiro, a produção, e para o autor, esse comportamento seria mais difícil nas sociedades onde predominassem o catolicismo.
Por séculos, a usura foi condenada pelos católicos. Até os dias atuais a religião católica prega votos de pobreza e negação à avareza, por exemplo. Está embutida na ética católica a aversão ao excesso. Já para os protestantes, como pode ser observado nas citações de Benjamin Franklin utilizadas no texto, essa acumulação de bens é vista com bons olhos. É sinônimo de virtude, de eficiência. O crédito e a multiplicação do dinheiro são exaltados positivamente. Tais valores são os mesmos apreciados pelo capitalismo.
Diante disso, Webber conclui ter sido extremamente importante para o capitalismo a reforma protestante. Ainda que os protestantes continuem com a crença forte em Deus, acreditando Nele como mais poderoso que tudo e todos (inclusive mais importante e poderoso que o dinheiro), para eles o acúmulo é forma de demonstrar virtude e até louvor a vida e a Deus. E mesmo não tendo sido o capital o único motivo para o protestantismo, este foi extremamente importante para o desenvolvimento do capitalismo, mesmo sendo fator religioso. E o fator religião não é meramente econômico, é fator cultural. É fator que demonstra embate cultural e não uma questão econômica que seria o argumento de um marxista para o sistema. É a "superestrutura mudando a estrutura".
Outro fator citado é o Direito. O Direito pode ser visto como mola-mestra do capitalismo, pois garante a manutenção do direito de propriedade, o cumprimento de contratos e as regras para os investimentos, ou seja, regula as relações e dá garantias ao modo de produção para que ele continue a existir sem enfrentar grandes problemas para sua existência (desconsideram-se as crises do capital neste caso, que são outro assunto). É mais um caso cultural se for observado que o Direito é reflexo da sociedade onde ele é aplicado e que as sociedades com o Direito mais próximo do que deseja o capitalismo tendem a se sair melhor na prática do capitalismo e vice-versa.
Portanto, enquanto Marx se apoia no caráter econômico das mudanças e na luta de classes, Webber se apoia no embate cultural.
Concluindo, ao ler a obra de Max Webber é possível notar os ideais de análise do pensador, a relação da prática do capitalismo com um embate cultural onde está presente o Direito como uma ferramenta do modo de produção e o protestantismo como importante motor para o desenvolvimento deste em virtude de sua ética protestante de acumulação e temporariedade se opor à pregação católica de aversão ao acúmulo e de importância maior da vida após a morte.