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segunda-feira, 21 de novembro de 2011

O Direito como liberdade universal

“O domínio do direito é o espírito em geral; aí, a sua base própria, o seu ponto de partida está na vontade livre, de tal modo que a liberdade constitui a sua substância e o seu destino e que o sistema do direito é o império da liberdade realizada, o mundo do espírito produzido como uma segunda natureza a partir de si mesmo” (HEGEL).


A partir destas palavras de Hegel, pode-se perceber que, para ele, a ampliação do Direito e a ampliação da liberdade estão estritamente relacionadas, sendo esta resultante daquela, admitindo-se também o contrário. De fato, a amplificação do Direito garante o aumento da liberdade na sociedade moderna, não daquele conceito de liberdade segundo o qual o indivíduo é senhor de si e pode agir puramente pautado no seu livre-arbítrio, em detrimento dos demais membros da sociedade, mas da concepção de liberdade de Kant, citada por Hegel, consistente na limitação da própria liberdade para que, segundo uma lei geral, o livre-arbítrio dos outros seja possível. É inegável que, embora se prime pela liberdade total e ilimitada, o papel do Direito, não apenas na modernidade, mas em toda a sua trajetória, consiste em garantir a inter-relação satisfatória entre as pessoas, normatizando os diversos aspectos de seu cotidiano que se enquadram no cenário jurídico. Dessa forma, o contexto social, engendrado pelo Direito, não permite uma liberdade incondicionada e desprovida de um limite necessário à convivência em sociedade.


Mesmo assim, saliente-se que o Direito não está dissociado da “liberdade em geral como ideia”, tendo em vista que contribui para a sua garantia, embora não incondicionalmente. Sobretudo no Estado moderno, a universalidade do Direito representa a superação das particularidades humanas, na qual a lei é aplicada em detrimento da vontade particular de cada indivíduo. Por esta razão, compreende-se a concepção de Direito como liberdade, certamente, não da plena e estrita liberdade individual, mas da autonomia de cada indivíduo, sendo possível agir conforme seu livre-arbítrio e, concomitantemente, respeitar os limites, a fim de não privar os demais de sua liberdade. Tal concepção é justificada por Hegel da seguinte forma: “É a liberdade universal porque nela toda limitação e singularidade individual ficam suprimidas”.


Reflexo da mencionada liberdade universal é a institucionalização de algumas questões na realidade atual. A garantia de direitos aos idosos, aos negros, às mulheres, aos homossexuais, entre outros, ao contrário de representarem particularidades, devem ser considerados como a ampliação da liberdade de indivíduos que, embora sejam iguais aos outros, precisam de meios para que seja possível a sua real autonomia, ou seja, o exercício da liberdade como os demais. Neste contexto, faz-se tão necessária a atuação do Direito, sendo “o império da liberdade” e "pressuposto da felicidade".


Para encerrar esta discussão sobre o Direito como liberdade, assunto muito familiar a Hegel, cumpre fazer um aparte sobre a crítica de Karl Marx às abstrações daquele pensador. De fato, a filosofia, quando articulada com a prática, é capaz de contribuir muito mais com a realidade, uma vez que não fica apenas na retórica e na especulação, migrando para o mundo real. Porém, as considerações de Hegel, principalmente, no que tange ao Direito como liberdade, são válidas e muito pertinentes, até mesmo, na sistemática atual. Como é possível perceber neste texto, no qual se fez referência ao autor em questão por diversas vezes, a lógica racional abordada não está, necessariamente, apenas na mente do filósofo, pode, sim, ser vida, compor a história e fazer parte da realidade, ao contrário do que acreditava Marx.

segunda-feira, 14 de novembro de 2011

O direito natural e as muitas revoluções

O Direito possui como uma das suas naturezas as leis naturais. Denomina-se jusnaturalista a vertente jurídica e filosófica que considera ser o Direito advindo de normas, consideradas divinas e presentes desde o advento da sociedade. Tal pensamento é comum também aos gregos, para os quais o Direito está pautado no foro íntimo da natureza humana, como ser individual ou coletivo. Neste contexto, para alguns pensadores, existe um “direito natural permanente e eternamente válido, independente de legislação, de convenção ou qualquer outro expediente imaginado pelo homem” (Disponível em: http://jus.com.br/revista/texto/6/direito-natural-e-direito-positivo; Acesso em: 14 de novembro de 2011). Assim, o direito natural se contrapõe ao direito positivo (baseado na criação de normas pelo intelecto humano e considerado o direito em sentido próprio), sendo intrínseco aos indivíduos.


A partir dessa concepção de direito natural dos homens, destaca-se que este conceito está muito atrelado ao de revolução, sendo o primeiro capaz de impelir a ocorrência do segundo. Considerada uma mudança brusca, responsável por grandes impactos e modificações na sociedade, pode-se compreender revolução de diversas formas. Para Karl Marx, por exemplo, revolução era sinônimo de ruptura, já quanto a Copérnico, o referido termo significava transformação e deslocamento, ou seja, mudança de lugar. Salienta-se que a ocorrência de uma revolução não significa, necessariamente, pegar em armas, guerrear, isto é, subverter a ordem através da violência. Exemplo disso é o emblemático episódio da independência indiana, a favor da qual lutou o líder e pacifista Mahatma Gandhi, especificamente, Mohandas Karamchand Gandhi, seu verdadeiro nome. Além de lutar, sem armas, para que a Índia deixasse de ser colônia da Inglaterra e obtivesse sua independência, Gandhi tinha como objetivo promover a paz entre hindus e muçulmanos, sendo responsável pela criação do Estado muçulmano do Paquistão. Não se pode desconsiderar a amplitude de tais feitos, que são expoentes de uma revolução pacífica.


Conforme enunciado, a busca pelo direito natural tem sido causa de muitas revoluções. Tomados pelo ímpeto de reivindicar melhores condições de vida, plena liberdade, seja política, religiosa, entre outras, os indivíduos lutam por direitos que consideram ausentes na sua prática cotidiana, embora se acredite que tais direitos são intrínsecos a cada ser humano.


No que tange ao papel do direito natural no contexto das revoluções, pode-se dizer que aquele engendrou não apenas uma, mas muitas destas. O próprio advento do direito positivo em oposição ao mencionado direito natural pode ser considerado uma revolução; a aversão ao que é estabelecido pelas normas jurídicas pode ser compreendida do mesmo modo; e ainda, a criação de novas leis, disciplinando assuntos jamais abordados, pode também significar uma revolução. É inegável que isto depende, substancialmente, da forma de análise adotada e da amplitude das mudanças provocadas.

domingo, 6 de novembro de 2011

O sagrado e o direito na atualidade

Durante séculos, o mundo conviveu com a prevalência do sentimento concreto, estimulado por convicções éticas e/ou religiosas, em detrimento da racionalização do direito. Neste contexto, as normas religiosas eram muito mais presentes e o governo do Estado estava, basicamente, pautado nelas. Utilizando-se apenas de normas religiosamente sagradas, alguns tipos de liderança política, a depender do caráter da dominação, eram alheios a quaisquer outros limites capazes de restringir seu poder, como, por exemplo, as normas advindas de um formalismo abstrato. Assim, embora o sagrado ocupasse um espaço exponencial, não apenas nos cenários político e jurídico da época, mas nos diversos aspectos da sociedade, e exercesse grande influência na conduta dos indivíduos, sua presença contribuía para a livre ação do governante, podendo este exercer o poder de forma absoluta.


No direito atual, o sagrado ainda se faz presente, no entanto, o espaço ocupado por ele é mínimo em comparação a sua significativa influência de outrora. Faz-se presente, sem dúvida, uma vez que os profissionais do direito, pessoas como todas as outras, que possuem suas crenças e convicções, influências culturais, morais e religiosas, por mais que primem pela imparcialidade, não conseguem se desvincular, por completo, de certos valores que lhes são intrínsecos. Em contrapartida, no atual estágio de racionalização em que se encontra o direito, com a codificação das normas jurídicas e com sua abstração, os indivíduos passaram a ter muito mais liberdade, pois se tornaram menos dependentes em relação à dádiva e ao poder arbitrário do governante.


Cumpre ressaltar que o espaço do sagrado no direito, até mesmo nos dias atuais, depende, substancialmente, da forma como as diversas sociedades estão organizadas. Tomando como exemplo o Brasil e outros países do ocidente, onde há prevalência do cristianismo, pode-se dizer que o jurídico, assim como o cenário político, está desvinculado de crenças e dogmas religiosos de maneira significativa. No entanto, se os exemplos forem outros, como países nos quais há a predominância do islamismo ou do judaísmo, percebe-se que, sobretudo no que tange à política interna, o Alcorão e a Torá, respectivamente, são capazes de exercer maior influência do que as normas jurídicas. Acrescenta-se ainda que tais normas, elas próprias, podem apresentar vestígios da influência religiosa. Nestes casos, as tradições sagradas, ainda hoje, dominam a esfera jurídica.


Sendo assim, é inegável que o espaço do sagrado no direito atual é muito menor do que o ocupado por ele há séculos atrás. Mas, não se pode esquecer da influência ainda presente em países, nos quais o político e o jurídico permanecem atrelados às tradições religiosas.

sexta-feira, 28 de outubro de 2011

Os novos direitos: entre a ação e a reação

Diferentemente do que entendia Karl Marx, para Max Weber, é o agir social, movido por diversos valores, o elemento crucial na criação de um novo direito. Dessa forma, o capitalismo não era compreendido como o único espírito engendrador das ações, havendo outros valores, além dos econômicos, responsáveis por produzir o comportamento humano e possibilitar as modificações do direito e da sociedade. Sendo a ação social, portanto, determinada, substancialmente, pelos aspectos socioculturais.

Cumpre ressaltar também a concepção de Weber no que tange à seleção natural. Relacionada a cada cultura, ela ocorreria no sentido de determinar e manter as ações humanas mais adequadas para o melhor andamento e desenvolvimento de uma sociedade.

Isso pode ser aplicado na sociedade pós-moderna, especificamente, no que diz respeito à criação de novos direitos. Partindo do pressuposto de Weber, segundo o qual a ação social, ou seja, os elementos sociais e culturais de uma sociedade são capazes de modificar a significação do direito vigente ou de criar um novo, as modificações dos valores que fundamentam tais ações são determinantes para o surgimento de novas formas de compreender o mundo, relacionar-se com as mais diversas pessoas e aceitar algumas situações, por muitos, impensadas, há algumas décadas atrás.


Neste contexto, está inserida a criação de novos direitos na sociedade pós-moderna. Exemplos disso são a possibilidade de servidor travesti e transexual poder adotar nome social no estado de Minas Gerais, como também, a autorização a um casamento homoafetivo, concedida, pela primeira vez, pelo Superior Tribunal de Justiça. É inegável que novos hábitos acabam por influenciar o surgimento de novos consensos, os quais estão, a cada dia, obtendo força jurídica.

Pode-se dizer que, à medida que a sociedade se torna mais complexa, novos assuntos se racionalizam. Uma vez que a ação social assimila novos valores e consegue superar a reação, ou seja, a negação à assimilação de tais valores, outros comportamentos e situações inconcebíveis no passado, passam a ser selecionados como ações humanas adequadas e que contribuem para o melhor andamento da sociedade.

Ressalva-se, porém, que as modificações e o ritmo com que elas ocorrem variam de acordo com as diferentes sociedades, uma vez que os valores que fundamentam as ações humanas são distintos. Se, no Brasil, a luta contra a homofobia é uma realidade e os homossexuais têm obtido diversos resultados, sobretudo, na área jurídica, nas sociedades islâmicas, por exemplo, a criação destes novos direito não é possível e talvez não o seja jamais. Neste caso, a reação a certos comportamentos contrários a sua crença e tradição é muito mais forte do que a possível tentativa de fugir aos padrões adotados. Por isso, o agir social cotidiano freia a criação de novos direitos, já que está, fortemente, vinculado a uma normatividade religiosa.

Como se vê, a criação de novos direitos depende, de modo significativo, da ação social e ocorre apenas se esta for capaz de se sobrepor às reações que, eventualmente, possam surgir.

domingo, 23 de outubro de 2011

O Contrato veio para ficar!



Ao contrário do que ocorria na Antiguidade, na sociedade moderna, a maioria dos empreendimentos, senão todos, requer bases jurídicas seguras e capazes de garantir realmente a perduração no tempo do poder de disposição de algo. Este requerimento do comércio, sobretudo a partir do advento do dinheiro e de todas as implicações sociais que isto provocou, tem o intuito de assegurar padrões mínimos de estabilidade desse complexo sistema, que perpassa não apenas pelo econômico, abrangendo também o político e o social.

Essa garantia de segurança não mais se dá por via oral como ocorria, muitas vezes, no tempo de nossos avós e bisavós, como no anterior a eles. Ir ao mercadinho da esquina, à farmácia, ou a outros estabelecimentos comerciais e pedir para “marcar” ou combinar a data do pagamento, utilizando-se apenas de palavras, sem se comprometer por escrito com o que foi dito é praticamente inaceitável nos dias de hoje. Salvo raras exceções, como algumas cidades muito pequenas do interior, isto não faz parte da realidade da grande maioria dos indivíduos, para os quais as relações econômicas, sendo estas estabelecidas, até mesmo, entre membros de uma mesma família ou entre melhores amigos, necessitam de uma segurança, que vai muito além da oferecida pela palavra dada.

A mencionada segurança, requerida pelos modernos, é garantida pelo Direito através de um documento denominado contrato, um componente importante do cotidiano de muitas pessoas. Visto, por muitos, como famigerado e impessoal, deve-se considerar o direito à ampla defesa do contrato. Tendo em vista o dinamismo da sociedade, cujas mudanças são frequentes e se podem estabelecer vínculos econômicos com indivíduos de qualquer parte do mundo, não se deveria esperar que tais relações continuassem pautadas apenas na oralidade e na plena confiança. Neste sentido, pode-se dizer que o contrato permite uma maior liberdade, no que tange à compra e venda de produtos a longas distâncias, aos investimentos futuros (exemplo disso é a BMF, isto é, Bolsa Mercantil de Futuros) e a todas as possibilidades existentes no âmbito do direito público e no do direito privado, cuja perduração no tempo é garantida pelo contrato.

Salienta-se, no entanto, que o contrato pode também limitar a liberdade, dando margem às críticas dispensadas a ele. Isso porque a forma utilizada para garantir a segurança é a de restringir o indivíduo ao seu cumprimento e obrigá-lo mediante a possibilidade de sofrer a sanção prevista. Além disso, a restrição da liberdade pode se dar a partir da emissão exacerbada de contratos, em todas as ocasiões, em diversos lugares, justificada pelo papel do Direito em garantir a segurança nas relações, sobretudo econômicas, estabelecidas entre as pessoas, sendo estas físicas ou jurídicas.

Embora a sociedade atual possa se tornar dependente do contrato, é inegável o fato deste ser imprescindível à ordem moderna. Sua utilização pode ser mais ou menos intensa, variando quanto ao momento e quanto à cultura de cada agrupamento humano, mas, certamente, o contrato chegou para ficar!

quarta-feira, 5 de outubro de 2011

Meio Ambiente: um direito da coletividade



A discussão acerca do meio ambiente e da necessidade em preservá-lo não é recente. Contudo, ao que parece, a retórica de economia e desenvolvimento sustentável ainda não foi capaz de sensibilizar os indivíduos e conscientizá-los a colocar em prática a responsabilidade ambiental, dever de cada cidadão, de cada ser humano habitante deste planeta.


O maior problema é que muitas pessoas não acreditam ou não querem acreditar na gravidade da situação; preferem pensar que as consequências da depredação ambiental e do consumo exacerbado dos recursos naturais e, até mesmo, dos não naturais estão muito longe da realidade e, se, de fato, vierem à tona, isso ocorrerá em um futuro distante, do qual já não farão mais parte. Além de negligentes, por não acreditarem em algo tão nítido na realidade atual, muitos indivíduos são também imprudentes, uma vez que mantêm as mesmas atitudes de desrespeito com a natureza, não pensando nas gerações futuras, nem no fato de que a sobrevivência delas dependerá destes recursos, hoje, desperdiçados.


A conjuntura em questão relaciona-se à discussão sobre as fronteiras existentes entre o público e o privado. Também neste caso, o público e o privado se interrelacionam de tal forma que, muitas vezes, um invade o espaço do outro, fazendo com que, por exemplo, os indivíduos considerem privado o que, na verdade, é público. Isso pode ser observado na atitude individual diante de recursos naturais como a água. Uma vez que é de usufruto de todos, ou seja, algo público, esta deveria ser utilizada com mais consciência e menos desperdícios, mas, tendo em vista o comportamento da maioria da população, ao que parece, tal recurso natural é utilizado como se fosse privado. Não há dúvidas de que os recursos naturais são públicos, sendo assim, devem ser compreendidos como um bem da coletividade, que não está sujeito à utilização desenfreada e inconsciente.


A fim de regular a relação do ser humano com o meio ambiente, garantindo a preservação deste, como também o desenvolvimento sustentável, o Direito Ambiental foi criado. Tem como função, portanto, a “regulamentação da proteção e do uso do meio ambiente, objetivando a sadia qualidade de vida”.


Um dos ramos do Direito Público, o Direito Ambiental é considerado, na verdade, um direito difuso, já que tutela os bens e valores advindos da coletividade. Sendo assim, desempenha um importante papel na sociedade ao proteger os recursos naturais, que, como já foi dito, uma vez públicos, não podem ser utilizados como se fossem privados, deixando-se de considerar a sustentabilidade e a humanidade como um todo.


Para concluir, é importante ressaltar o que a Constituição Federal de 5 de outubro de 1988 diz, sobre essa temática, em seu art. 225, caput :

“Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.”

domingo, 18 de setembro de 2011

A supremacia do privado nas fronteiras quase inexistentes

As definições de direito público e de direito privado são diversas. Há aqueles que consideram como direito público toda organização jurídica que crie um regulamento, ou a expressão da dinâmica da administração, ou ainda, o direito no qual uma das partes tem poder de mando. Já em relação ao direito privado, acredita-se que este está presente nas relações que envolvem o poder familiar, uma vez que a autoridade do pai está baseada no direito privado; da mesma forma é vista toda organização jurídica que indique direito subjetivo adquirido, como também as organizações cujas partes são consideradas juridicamente iguais, pois os indivíduos que as constituem são dotados de direitos civis.


O que ocorre, na verdade, é que essa tentativa de definição provoca uma confusão de conceitos e não obtém êxito, uma vez que não se sabe, claramente, quais são as fronteiras entre os direitos público e privado. De fato, tais fronteiras não são muito visíveis, nem tão bem delimitadas e esta imprecisão não é apenas teórica, mas está visível, constantemente, na prática. Um exemplo é a utilização do cenário público e de tudo o que o constitui para fins privados e esta apropriação de bens públicos (diz-se, de todos) para usufruto pessoal tem feito com que, cada vez mais, o privado se sobreponha ao público.


A supremacia do privado em relação ao público ocorre não apenas no cenário jurídico; faz-se presente de forma relevante no ambiente social como um todo, abrangendo seus aspectos socioculturais e contribuindo com a complexidade da chamada sociedade real.

Talvez por influência do Liberalismo, ou até mesmo influenciados por uma sociedade muito mais capitalista e permeada por contratos a todo o momento, os indivíduos estão cada vez mais individualistas. Embora seja expressiva a prática patrimonialista, a individualidade e a preferência pelo privado podem ser percebidas, por exemplo, na aquisição de bens e serviços ao invés de usufruir do que é disponibilizado pelo sistema estatal. É o que se observa na utilização de planos de saúde, na escola particular para os filhos e no carro próprio ao invés do transporte público, presente cada vez mais nas garagens de membros das diversas classes sociais. A justificativa para isso é muito conhecida e até plausível: a ineficiência governamental para disponibilizar bens e serviços de boa qualidade para todos; no entanto, a maioria das pessoas limita-se a pronunciá-la ao invés de reivindicar melhorias ou ser mais consciente ao exercer sua cidadania, periodicamente, nas eleições.


Na verdade, percebe-se que o privado é mais cômodo e até mais confortável. Recorre-se ao público apenas em último caso, quando é conveniente (no que tange ao patrimonialismo) ou extremamente necessário. Por isso, quando o poder aquisitivo é razoavelmente capaz de proporcionar o mínimo de conforto (privado), muitos, até mesmo inconscientemente, vivem sem maiores preocupações com o dia a dia do cenário público.


Ainda sobre a concepção de fronteiras entre os direitos público e privado, como também à ausência de separação de assuntos públicos dos assuntos privados, está relacionada a problemática da ruptura da ideia de limite à ação do poder político e a aproximação do governo da aplicação do Direito, contribuindo de um lado para a judicialização da política, e de outro, para a politização do judiciário. O que se percebe em ambos os casos é, de fato, uma séria falta de limites e a necessidade de cada órgão se concentrar na sua área de atuação, ou melhor, na qual deveria atuar.


Para finalizar essa discussão sobre alguns pontos essenciais da sociedade real de Max Weber (posicionado entre os positivistas e os marxistas), não se pode esquecer que há também situações nas quais inexiste o direito privado em razão da hipertrofia do governo. Nesses casos, ocorre a extensão da atuação estatal e os “tentáculos” do Estado permeiam todo o cenário social. Um exemplo disso é, sem dúvidas, Cuba, com seus inspetores de quarteirão e de salas de aula atuando na limitação do direito privado.

domingo, 4 de setembro de 2011

A organicidade da Justiça

Certamente “alguma justiça é melhor que nenhuma”, frase do filme intitulado Código de Conduta. O problema, no entanto, consiste na sensação de impunidade que, muitas vezes, essa “alguma justiça” provoca nas vítimas. Sedentas da completa justiça, aquela verdadeira e capaz de minimizar sua revolta, as vítimas quase sempre são guiadas pela passionalidade em detrimento da razão, não se contentam com algumas decisões judiciais por julgarem brandas as penas aplicadas e reivindicam o emprego total das normas mais ferrenhas do direito penal.


Neste sentido, a aplicação do Direito restitutivo, em geral, não é bem vista pela sociedade, principalmente pelas pessoas que tiveram grandes perdas e que se sentem injustiçadas. Na verdade, as normas jurídicas restitutivas representam, para o censo comum, uma falha na atuação do Estado como promotor da justiça e defensor do cidadão cumpridor da lei, pois a realidade do pensamento coletivo não condiz com a teoria apresentada aos alunos nos bancos da academia. Se para os indivíduos que têm um maior conhecimento do Direito e deveriam pensar e agir tendo como base a razão, às vezes, é difícil fazê-lo, para os cidadãos comuns, os que não têm contato com o cenário jurídico, é potencialmente pior.


De fato, não se deve conformar com apenas “alguma justiça”, substituindo, dessa forma, a passionalidade pela pacificidade. Porém, para a matemática do Direito restitutivo, a aplicação deste não refletiria uma falha do direito penal, como também não seria a ausência da “justiça”, mas apenas outra forma de fazê-la. As medidas restitutivas são uma tentativa de evitar que o indivíduo com comportamento desviante aprenda a prática do crime no caótico sistema carcerário brasileiro e possa se aprimorar ainda mais no mundo da criminalidade. Sendo assim, desde que ocorra honestamente e seja condizente com as normas jurídicas, o Direito restitutivo é válido e pode ter resultados positivos, não representando apenas “alguma justiça”, mas "a Justiça", com toda sua organicidade.

sexta-feira, 26 de agosto de 2011

O direito como técnica na modernidade

Discutiu-se amplamente, neste mesmo espaço acadêmico, a respeito das sociedades pré-modernas, as ditas sociedades primitivas, e sua organização pautada na solidariedade mecânica. Seus reflexos no meio social consistem, sobretudo, em um direito penal predominantemente repressivo como fruto da consciência coletiva passional e movida pelas paixões. Sobre este assunto destacou-se que a ideia de Émile Durkheim não se aplica apenas às sociedades mais simples mencionadas, mas está muito presente em organizações sociais como a nossa, por exemplo, neste ano de 2011.

Paralelamente a isso, a discussão desta semana aborda não a solidariedade mecânica, mas a solidariedade orgânica, a que deve estar presente nas sociedades mais complexas, cuja diferenciação social é maior e vai muito além do grupo familiar. A consciência coletiva passional e colérica é substituída por uma consciência coletiva mais ampla e guiada muito mais pela razão.

A solidariedade orgânica ocorre à medida que a diferença se impõe e tal diversidade deixa de ser um fator de desagregação social e passa a provocar o seu equilíbrio e fortalecimento. Dessa forma, a organização social torna-se, facilmente, um ambiente harmônico, no qual a divisão do trabalho social não se resume a homens exercendo suas funções como meras engrenagens de uma máquina, mas a indivíduos que, sendo diferentes entre si, somam forças e, desempenhando suas funções, colaboram uns com os outros. É dessa cooperação que provém a analogia da solidariedade orgânica com o sistema nervoso, no qual cada órgão tem uma fisionomia própria e regula harmonicamente as funções do corpo.

Salienta-se, principalmente, o papel do direito neste contexto social. É inegável que a consciência coletiva da sociedade moderna passou a ser guiada pela razão e o principal reflexo disso é a nova posição do direito, sobretudo no que tange ao direito penal. A aplicação jurídica nas sociedades modernas (as sociedades dos contratos) passa, assim, por uma expressiva transformação, distanciando-se da emoção e da passionalidade e regendo-se pela técnica; como consequência, o direito, não mais repressivo, torna-se restitutivo.

De fato, o direito é o principal expoente da expressão da razão moderna, pois a racionalidade é evidente na aplicação de sansões restitutivas. Estas têm como intuito a reposição da ordem, a restituição do indivíduo infrator ao mundo funcional, como também ao seu ambiente de trabalho, e não a imposição do sofrimento proporcional ao dano causado, expondo o indivíduo à desonra e valendo-se da penalidade como expiação da culpa.

Como exemplo concreto deste direito restitutivo na atualidade pode-se citar as medidas alternativas para o cumprimento da pena (como o trabalho voluntário e o pagamento de cestas básicas), a recente modificação no Código Penal brasileiro (a que decidiu que quem cometer delito considerado leve só pode ser preso preventivamente se não for possível a aplicação de outra medida, sendo a prisão preventiva a última alternativa) e, até mesmo, o habeas corpus (que permite a saída do detento da penitenciária mediante o pagamento de uma quantia determinada).

Embora, muitas vezes, as medidas citadas ainda sejam alvo de críticas de muitas pessoas que as consideram insuficientes para o indivíduo delinquente “pagar pelo seu crime”, representam a mediação do direito como expressão da razão moderna e um importante passo para a consolidação do direito técnico nessas sociedades mais complexas.

domingo, 21 de agosto de 2011

Qual a distância entre 2011 e 1893?

A evolução do ordenamento jurídico assim como da sua aplicabilidade foi, sem dúvida, significativa. A prática do Direito atual, aquele que conhecemos e estudamos, no entanto, não se desvinculou completamente de certas características consideradas típicas às ditas sociedades primitivas, pautadas por uma menor diferenciação social. Uma vez complexa, era pressuposto que na nossa sociedade estivesse presente a solidariedade orgânica, atuando em todos os aspectos da vida social, sobretudo no universo do Direito Penal e na aplicação de penas aos indivíduos que apresentassem comportamentos criminosos.


Alguns resquícios, e não são poucos, das sociedades arcaicas deixam claro, frequentemente, que no meio social moderno ainda se faz presente a solidariedade mecânica, algo que certamente surpreenderia Durkheim, cujas ideias, elaboradas há mais de um século, ainda podem ser identificadas na complexidade do século XXI e na passionalidade da maior parte, salvo raríssimas exceções, dos indivíduos deste período.


Guiadas pelas paixões, as pessoas analisam certos acontecimentos do mundo de forma muito mais inflamada e desprovida do mínimo de pensamento lógico e racional. Percebe-se que apesar dos avanços, o social não se guia somente pela razão, mas é influenciado pela religião e por emoções, o que torna um sentimento restrito de desaprovação diante de um crime, por exemplo, algo comum à coletividade. Dessa forma, as paixões privadas de cada indivíduo somam-se, constituindo um todo: a consciência coletiva, guiada pelas paixões públicas.

Para exemplificar a atuação das paixões privadas no cotidiano das pessoas, pode-se citar o sentimento de desaprovação diante da homossexualidade e de alguns direitos que os casais homoafetivos têm conquistado em diversos países do mundo, como o casamento e a adoção de crianças. Embora muitos não queiram ser considerados preconceituosos e neguem, muitas vezes, tal reprovação, ela está presente no seu íntimo e é um reflexo, principalmente, de princípios religiosos enraizados na formação dessas pessoas e na sua visão de mundo.

O problema, porém, reside no fato de que as paixões privadas, que por si só já constituem uma importante problemática, quando estão presentes nas ideias de uma coletividade e somadas, concebem as paixões públicas. Um preconceito que uma pessoa possuía torna-se algo repudiado por uma maioria passional permeada pela solidariedade mecânica advinda das semelhanças.

As paixões públicas, por sua vez, podem ser percebidas na reação da sociedade diante de crimes hediondos. Munidas de uma cólera geral e baseadas em preceitos religiosos, as pessoas reivindicam uma reação penal com o intuito de defesa - destruição do mal e conservação em face do perigo - e expiação. Isso explica, por exemplo, a sua aversão aos familiares e amigos do criminoso, os quais se confundem, equivocadamente, no universo do crime e, muitas vezes, têm até de mudar de casa, devido às ameaças e aos constrangimentos que sofrem. Diante disso, Émile Durkheim, em sua obra A Divisão Social do Trabalho, já indicava que a pena é aplicada de acordo com a maneira com que o delito é sentido, o que nem sempre é proporcional ao mal causado, pois não é compatível com seu impacto social.

Neste sentido, é difícil de acreditar que um assunto publicado em 1893 ainda seja tão atual, que em situações sérias que demandam uma análise mais cautelosa as pessoas ainda se deixam guiar pela religiosidade e, consequentemente, pela passionalidade em detrimento da razão. Isso explica o fato de o Direito Penal ser, ainda hoje, estacionário, pouco permeável a mudanças e nos faz pensar que, em alguns aspectos, 2011 não está tão distante de 1893.


domingo, 14 de agosto de 2011

O espírito do capitalismo nos embates religiosos e culturais

Ao contrário do que se concebe normalmente, o espírito da acumulação e da ambição por lucros não provém do advento do capitalismo, mas é seu principal fator desencadeador. Tal visão empreendedora se difundiu na sociedade e tornou-se presente em todos os grupos e classes, sobretudo entre aqueles que queiram sobreviver no mercado. Mesmo assim, percebe-se , neste amplo meio social, diferenças ao lidar com tal espírito do capitalismo.


Isso se aplica, por exemplo, às particularidades dos posicionamentos dos católicos e dos protestantes em face da obtenção e da acumulação do capital. Suas origens religiosas e alguns resquícios que ainda se fazem perceptíveis revelam o embate entre as duas religiões, como por exemplo as diversas formas de lidar com o trabalho e os diferentes significados da ascensão social nas suas vidas.


Alheios às coisas mundanas e materiais, os católicos relacionam a acumulação de capital à ganância e ao desvio de caráter, o que é visto com reservas, uma vez que podem comprometer sua ascensão ao céu e a obtenção de uma vida eterna, conforme as crenças da Igreja católica. Neste sentido, a ascensão social está relacionada, predominantemente, à satisfação das necessidades reais e, uma vez obtida, para os católicos, não se faz necessária uma maior acumulação, o que, em geral, acaba afastando-os de uma visão empreendedora.


Em contrapartida, os protestantes possuem muita racionalização e dinamização dos investimentos. Ocorre, na verdade, uma racionalização da fé, pois eles associam a acumulação de capital à ideia de virtude e eficiência. Enquanto para os católicos a riqueza nada mais é do que anti-ética e anti-cristã, para os protestantes, é um reflexão de uma boa conduta moral e religiosa, um indício de que os religiosos estão agindo conforme as leis divinas e correspondendo as suas expectativas. Assim, os protestantes mostram-se mais inclinados ao empreendedorismo e aos investimentos; para alcançar seu intento, não medem esforços quanto ao desempenho de funções mais simples até as mais sofisticadas.


Percebe-se, portanto, que a reforma protestante, ao invés de afastar o controle religioso da vida social, intensificou-o, criando um cenário propício para a racionalização da fé. Guiados por uma visão racional, os protestantes situam-se em maior expressão nas camadas mais abastadas por todo o mundo, conforme indica Max Weber na obra A ética protestante e o espírito do capitalismo.


O espírito do capitalismo , como se vê, está presente nos diversos agrupamentos humanos e engendra embates culturais e religiosos, contrapondo a racionalização da fé da ética protestante à busca dos católicos pelo desapego das coisas mundanas que possam comprometer sua salvação.

sábado, 18 de junho de 2011

A compreensão sociológica

Max Weber, em "A 'objetividade' do conhecimento na ciência social e na ciência política", escrito em 1904, defende a racionalização da vida dos indivíduos pautada em traços culturais, ou seja, na sua matriz ideológica e religiosa. Para ele, deve-se compreender o sentido da ação humana, levando em conta outras dimensões da vida e não apenas o materialismo histórico, pois o econômico é uma força que forja as relações sociais, mas não é a única.

O indivíduo weberiano é livre, pode escolher sua ação social e não está suscetível a um julgamento prévio, baseado apenas nas aparências e que desconsidera as características intrínsecas ao ser humano. Sua religiosidade, sua forma de pensar e o contexto sociocultural no qual está inserido são levados em conta e este indivíduo deixa de ser visto como mais uma simples peça desse grande tabuleiro que é o mundo e passa a ser reconhecido como o ser pensante e atuante que, de fato, é.

Dessa forma, a sociologia, para Weber, possui outra função: a de compreender o verdadeiro significado da ação social, a qual é determinada por um sentido e movida por valores. Ele analisa a sociedade, relacionando seus membros aos valores de cada um e não aplica a ideia determinista, frequente no ambiente científico. Embora haja o determinismo, o ator social pode estabelecer conexões positivas, tornando-se diferente. É o que se pode perceber na seguinte passagem do texto: "jamais pode ser tarefa de uma ciência empírica proporcionar normas obrigatórias, das quais se possa derivar receitas para a prática".

Ao contrário do que pensa Comte, Max Weber defende que a sociologia não existe para moldar ou para se impor sobre os indivíduos, mas para compreendê-los e é por essa razão que ele estabalece uma separação clara entre a ciência e a política. Destacando-se como o pensador da sociologia compreensivista e analisando o lugar da ação social, Weber se posiciona diante das situações e, ao contrário do que muitos supõem, não se mantém neutro, apenas não se afasta de seus próprios valores.

sexta-feira, 17 de junho de 2011

Antítese às avessas

"Em uma palavra, [a burguesia] substituiu a exploração velada por ilusões religiosas e políticas, pela exploração aberta, impudente, direta e brutal." É dessa forma que Marx e Engels se referem a essa camada da sociedade chamada burguesia, contra a qual lutam e pretendem ensejar uma reação social, munidos pelo seu Manifesto Comunista.

Em oposição ao poder e à exploração burguesa do proletariado, Karl Marx e Friedrich Engels elaboraram "O Manifesto Comunista" para gritar aos quatro ventos e tentar chamar a atenção da população para essa relação desigual existente entre a burguesia e a classe trabalhadora, opressores e oprimidos, respectivamente. Os proletários de todos os países são convocados a se unirem e a lutarem contra a opressão que sofriam; esta relação entre dominantes e dominados apenas pode ser desfeita, segundo Marx e Engels, através da derrubada violenta de todas as condições sociais existentes e da tomada do poder pelo proletariado.

Neste sentido, os comunistas lutam para alcançar os objetivos imediatos, ou seja, para dar força aos interesses momentâneos da classe trabalhadora e, para que esta saia da sua posição desfavorecida e possa almejar uma situação de mais igualdade e menos opressão.

Marx e Engels não poderiam supor, no entanto, que as tais contradições intrínsecas ao capitalismo, que seriam, segundo eles, responsáveis pela culminação da exploração e, consequentemente, pela ocorrência da esperada revolução social, seriam dribladas pelo consumismo e pela vontade da antítese de também fazer parte da tese.

Embora existam pessoas, e não são poucas, que acreditam que a nossa sociedade, em breve, viverá a revolução social - aquela velha conhecida ideia de Marx, explicada acima - , as relações sociais estão muito bem integradas e, apesar de haver diferenças sócio-econômicas entre os indivíduos, estes, independentemente da classe social da qual fazem parte, querem consumir. Esses mesmos indivíduos que clamam pela revolução e pela ascensão da classe trabalhadora, liderados por ideais socialistas não se privam, muitas vezes, das roupas da moda, dos tênis de marca, dos alimentos rápidos das grandes redes e dos equipamentos tecnológicos cada vez mais avançados.

Atualmente, não se luta para suprimir a tese, mas para incorporar-se a ela. A antítese, mesmo em desvantagem, está mais integrada às inovações tecnológicas e, podendo consumir, ao menos um pouco, não se revolta contra a tese, ao contrário do que previa Marx e Engels. Na verdade, a antítese quer fazer parte da tese, quer incorporar direitos dentro do Estado capitalista. Essa nova antítese, pacífica e consumista, certamente, seria uma decepção para os espíritos revolucionários marxista e engeliano.

quinta-feira, 2 de junho de 2011

O Capitalismo e seus impactos sociais


A Revolução Industrial modificou a estrutura sócio-econômica da Europa, e, posteriormente, do mundo, com a passagem do capitalismo mercantil para o capitalismo industrial. A introdução da máquina provocou o expurgo dos camponeses em direção às cidades, que não conseguiram absorver tamanho contingente populacional, a exemplo dos cercamentos na Inglaterra.

A mecanização das forças produtivas trouxe profundos impactos sociais e familiares devido à reificação do proletariado que ela promoveu. Condicionados às vilas proletárias, sem condições dignas de vida, os proletários se empobreciam à medida que a acumulação capitalista se ampliava, no chamado processo de “pauperização” com o qual Marx trabalha. Ele defende a constante intensificação da mais-valia, com a qual o capitalista é favorecido sempre em detrimento do proletário.

A pauperização e o desemprego contribuem para a modificação das relações familiares e sociais. As longas jornadas de trabalho provocam o distanciamento entre os membros da família e entre os membros da própria sociedade, além do esgotamento físico e psicológico, afetando também a divisão sexual do trabalho então vigente. Os baixos salários geravam a necessidade de complementação da renda familiar pelas mulheres e crianças; as mulheres passam a levar uma jornada dupla de trabalho – nas fábricas e no lar – e se distanciam de seus filhos.

As crianças são forçadas a ingressar precocemente no mercado de trabalho, no qual exercem funções degradantes, inadequadas para sua faixa etária, o que se assemelha ao trabalho escravo. Marx lembra que muitas crianças eram traficadas ou alugadas por seus pais e orfanatos, criando um grande círculo de exploração infantil, muitas vezes anunciada até em jornais.

Tudo isso contribuiu para a deterioração da educação, que já não é mais considerada prioridade, em função da acumulação do capital e da exploração gerada por ela, ensejando uma cultura de consumo e exploração que promove a decadência da cultura das sociedades.

Vale lembrar que houve alguns movimentos em prol de modificações da estrutura capitalista, como o ludismo (quebra das máquinas) e cartismo (movimento operário organizado por maior participação política), mas que ficaram apenas na história, sem obterem grandes resultados.

No entanto, o regime capitalista modificou-se, uma vez que atualmente há leis trabalhistas e políticas sociais que barram parte da brutalidade do sistema, no chamado “Estado de bem-estar social”. Ainda assim, permanece a tendência de esfriamento dos laços familiares e sociais.

Grupo: Ana Cristina Alves de Paula
Edilberto Marassi
Gabrielle Ota Longo
Henry Suzuki

Tema da discussão: Família e relações socias

terça-feira, 31 de maio de 2011

Necessário "ponto de mutação"

No filme "Ponto de Mutação", adaptado da obra literária de Fritjof Capra, retrata um debate de ideias estabelecido entre três personagens: um político desmotivado e frustrado por não ter um discurso próprio, um poeta que se sente na crise da meia idade e uma cientista que vive uma crise existencial e está decepcionada por saber da intenção do uso militar na sua pesquisa.

Esse cenário de conflitos propicia uma rica discussão filosófica, na qual são abordados alguns temas como a teoria filosófica de Descartes e a sua visão ultrapassada, o que conclui a cientista. Sonia Hoffman acredita que o Cartesianismo não é vantajoso, sendo, até mesmo, prejudicial ao desenvolvimento do ser humano; o mundo deve ser compreendido como um todo no qual os entes que o compõe (do qual fazemos parte) estabelecem relações entre si, ao contrário do que propunha Descartes com sua ideia de separação das partes para melhor compreender o todo. Deve-se, portanto, entender as conexões para depois resolver os problemas.

Nessa perspectiva, consegue-se pensar em um mundo com crescimento sustentável e melhores condições de vida para todos. Uma das maiores preocupações do filme, e que se aplica muito à atualidade, é a questão ambiental e o desenvolvimento econômico, questionando se é possível atender às necessidades da sociedade atual sem comprometer as gerações futuras e o atendimento de suas próprias necessidades, como também, sem comprometer o desenvolvimento econômico e tecnológico.

Deve-se, assim, mudar a maneira de ver o mundo e apostar na educação ambiental, trabalhando-a interdisciplinarmente em uma grande teia interligada a diferentes disciplinas, tendo como intuito a análise de fenômenos. Apenas dessa forma, rompendo com modelos clássicos, seria possível evoluir e se preparar para o futuro.

Para concluir, o "ponto de mutação", ao qual se refere o título da obra de Fritjof Capra e a que corresponde, consequentemente, o nome do filme, consiste na capacidade que o ser humano tem de evoluir e de se adaptar às diferentes situações, ou seja, é, basicamente, a essência da superação do indivíduo.

segunda-feira, 30 de maio de 2011

O "Novo Instrumento" entre o senso comum e a ciência moderna

René Descartes não foi o único a contribuir com advento da ciência moderna. O pensador Francis Bacon, autor de Novo Organum (Novo Instrumento) ou Verdadeiras Indicações Acerca da Interpretação da Natureza (1620), elaborou um novo método pautado na "cura da mente", na qual ela é regulada por meio de mecanismos da experiência. Nessa perspectiva, defende que a mente não deve guiar-se por si mesma e que a ciência não é fruto do mero exercício mental.

Bacon propõe dois métodos: o cultivo das ciências e a descoberta científica. O primeiro consiste na ideia do conhecimento contemplativo, próprio da filosofia tradicional, é, portanto, a antecipação da mente: a base para o senso comum; já o segundo refere-se à busca do conhecimento novo por meio da exploração e experimentação sem limites, está relacionado à interpretação da natureza. É nesse sentido que Bacon afirma: "A verdade não deve, porém, ser buscada na boa fortuna de uma época, que é inconstante, mas à luz da natureza e da experiência, que é eterna".

O objetivo de Francis Bacon é, sobretudo, elaborar uma ciência útil e clara, que se oponha à fantasia e seja capaz de lutar contra a natureza, participando da dinâmica de inovações permanente que faz parte dela. Para ele, a filosofia tradicional não colabora para o bem-estar do homem, por isso, faz uma crítica aos gregos e à sua filosofia, afirmando que "sua sabedoria é farta em palavras, mas estéril em obras", como também que "não há um único experimento de que se possa dizer que tenha contribuído para aliviar e melhorar a condição humana".

No Novo Organum estão presentes aforismos sobre a interpretação da natureza e o reino do homem, nos quais o pensador discorre, por exemplo, sobre a exploração da natureza como a única forma de compreendê-la, interpretá-la e vencê-la; sobre a necessária inovação como incremento da ciência moderna; como também sobre as falsas percepções do mundo, denominadas "ídolos", que, muitas vezes, instauram-se no intelecto humano, obstruindo-o e tornando difícil o acesso à verdade.

Os ídolos que bloqueiam a mente humana são de quatro gêneros: os ídolos da tribo, os da caverna, os do foro e, por fim, os do teatro. Os primeiros vinculam-se às distorções provocadas pela mente humana, são a interferência das paixões e a incompetência dos sentidos; os segundos referem-se às relações estabelecidas pelo homem com o mundo a sua volta, compreendem a formação dos indivíduos, as leituras e a educação; já os ídolos do foro (ou da feira) estão relacionados ao indivíduo e à influência de suas associações, nestes, estão compreendidos o comércio e as relações pessoais e sociais; e, finalmente, os últimos vinculam-se às representações teatralizadas e impregnadas de equívocos e de superstições, referem-se aos sistemas filosóficos, à astrologia e à magia.

A ciência moderna, para Francis Bacon, deve-se, portanto, à busca contínua do intelecto humano pelo conhecimento, na qual aquele sempre procura ir adiante, sem se deter ou repousar. Enfatiza a ideia do infinito como base para outros avanços, cujo maior obstáculo é a falácia dos sentidos.

Descartes e o triunfo da razão: "Eu penso, logo existo"


Em sua obra Discurso do Método (1637), René Descartes elabora um método científico orientado pela razão como forma de superar a superstição, o mágico e a alquimia na construção do conhecimento. Contrubui, dessa forma, para o advento da ciência moderna, a qual está pautada em uma visão de conhecimento neutro, guiado apenas pela razão e pela experiência, e liberto de sentimentos e pré-noções.

O método científico é, então, conduzido de forma que esse conhecimento objetivo ultapasse os limites do sensível e, consequentemente, distancie-se do senso comum. Com isso, Descartes nega o metafísico, o tradicional e o sobrenatural, utilizando-se da razão como meio para conhecer a realidade e alcançar a verdade.

A razão científica proposta por Descartes tem como seus alguns pricípios básicos e, dentres eles, há os que influenciam o ambiente acadêmico ainda hoje: a recusa de aceitar-se como verdadeiro o que não se conhece claramente e sobre o que não se refletiu nem se analizou; a fragmentação dos problemas a serem resolvidos a fim de facilitar a maior compreensão das partes, contribuindo para a solução do conflito como um todo; a organização dos pensamentos em ordem crescente de dificuldade, para lidar, primeiramente, com os mais simples e, por fim, com os mais difíceis; a relação dos fragmentos de pensamento e sua revisão completa. Pode-se perceber, assim que, sobretudo, o segundo e o terceiro princípios são aplicados como método de estudo nas instituições de ensino ainda hoje; é a base da divisão dos conhecimentos do currículo escolar em matérias, por exemplo.

Neste contexto, René Descartes incentiva o estudo científico norteado pela própria razão, para o qual cada indíviduo pode escolher o caminha que quiser seguir, uma vez que acredita que assim obterá resultados mais satisfatórios do que se se limitar ao ensino tradicional e à filosofia de tradição clássica. Desconfia, também, do conhecimento transmitido pelo hábito e enfatiza a necessidade de utilizar a dúvida como princípio fundamental do novo método científico.

Por fim, para o pensador, Deus continua sendo o referencial último do conhecimento, remete a este a ideia de "ser perfeito", a qual referencia a dimensão do real.

domingo, 29 de maio de 2011

Do utópico ao científico

"Do socialismo utópico ao socialismo científico" é o título da obra escrita por Fredrich Engels em 1877 na qual este propõe o materialismo dialético como método científico e, consequentemente, o rompimento total com a metafísica do passado.

Engels discorre a respeito da supremacia de um socialismo científico, no qual deve-se observar o fenômeno em seu processo de nascimento e no de caducidade; priorizar a análise dos "meios" e não apenas dos "fins" (negação do enfoque na "morte" e não na "vida" dos objetos); ter uma visão do todo, não fragmentar objetos a fim de obter clareza ("obcecado pelas árvores, não consegue ver o bosque").

Tal concepção se contrapõe ao socialismo primitivo, ou socialismo utópico, elaborado por pensadores como Henri de Saint-Simon, Charles Fourier e Robert Owen, de cujas ideias Engels discordava, sobretudo, por partirem da imaginação, visando apenas o que será e não o que é e o que foi, além de não serem fruto de uma análise científica do contexto social no que concerne ao pensamento e ao real.

Esse território de igualdade imaginado e não analisado cientificamente, no que consistia o socialismo utópico, primava pela destruição das diferenças de classe, provocando a libertação de "toda" a humanidade e não só de uma única classe. Para Engels, esta teoria são se aplicaria à prática, uma vez que a burguesia não renunciaria aos seus privilégios e poderes a favor pelo bem comum proposto por tal utopia. Sendo assim, os homens "iluminados", como eram chamados os primeiros pensadores socialistas, falharam ao idealizar que a burguesia iria igualar todos os membros da sociedade dividindo, para isso, seus bens e dando a cada um o mínimo necessário à sobrevivência. Ao contrário, os mais abastados queriam forjar em todos a mesma perspectiva política, incutindo em cada um o ideal de propriedade e de tornar-se parte da burguesia.

Por isso, a ideia de Fourier, que se refere a uma cultura social que se opusesse ao capitalismo, promovendo trabalho e cooperação entre os indivíduos, e a de Owen, que consiste na junção entre cooperação e educação a fim de ampliar os horizontes das crianças e de educá-las para o futuro acostumadas à igualdade, segundo Engels, não são nada além de formas utópicas do socialismo.

Nesse sentido, o idealismo hegeliano também é criticado, principalmente, porque Hegel libertara a concepção histórica da metafísica, tornando-a dialética, mas sua interpretação da história continuou idealista, o que é negado pelo materialismo científico de Engels.

O percurso incontornável da história, como o socialismo era considerado, não era obra do gênio humano, mas das leis históricas (das quais a principal era a luta de classes) e das contradições inerentes ao capitalismo. Modo de produção este, que utilizava-se da exploração da classe trabalhadora para aumentar a produção e obter mais lucros.

Sabe-se que essa apropriação de trabalho não pago é chamada mais-valia e, se analizarmos, não é concernente apenas ao passado. Levando-se em conta a mais-valia relativa, sem, contudo, esquecer-se da absoluta, pode-se perceber que isto ainda é aplicado aos dias atuais e, tentando supor o que Engels diria se tivesse vivido a realidade atual, provavelmente, seria que o capitalismo aproxima-se, cada vez mais, do seu fim e que o socialismo substituiria esse modo de produção iminente.

domingo, 15 de maio de 2011

O Positivismo de Comte: conceito e aplicação

Embora os estágios teológico e metafísico sejam necessários ao amadurecimento das formas de entendimento e de explicação do mundo, a filosofia positiva marca o amadurecimento do espírito humano.
Em síntese, o Positivismo é a base da ciência social, uma vez que é a interpretação do real, do concreto. Neste contexto, Augusto Comte propõe a compreensão dos fenômenos mais gerais, passando, posteriormente, aos mais complexos. A abordagem dessas leis gerais deve ser fundamentada no conhecimento das "leis lógicas" dos fenômenos, através da integração das ciências, cujo isolamento deve ser rompido com uma reforma na educação. Assim, a filosofia positiva deve ser utilizada como base para a reorganização da sociedade moderna.
O Paradigma Newtoniano, segundo o qual existem leis que mantêm a harmonia e a sincronia no universo, é mencionado pela ciência moderna, principalmente, no conceito de estática. Deve-se, portanto, lembrar que na estática há leis invariáveis responsáveis por garantir a ordem da sociedade, assim como os direitos e deveres dos cidadãos.
Enquanto a estática evita a desordem social, a dinâmica significa a capacidade que a sociedade tem de progredir.
Em relação à possibilidade de implantação do Positivismo, confesso que quando li o pensamento de Durkheim e ouvi as explicações na aula, não reagi muito bem, principalmente por tentar compreender aquelas ideias baseando-me em parâmetros da sociedade na qual estamos inseridos.
A ausência de mobilidade social me pareceu algo injusto, como se os indivíduos tivessem que se submeter, por toda a sua vida, a uma mesma condição, por pior que fosse. É o que eu conclui na metáfora do corpo, na qual cada pessoa deve desempenhar sua função social, a fim de garantir a harmonia do corpo social.
Mas, agora, eu vejo que opiniões como essa estão relacionadas, principalmente, com o contexto social e com o período no qual o sociólogo, no caso Durkheim, viveu. Também, ao contrário do que eu penso, para Durkheim a ordem é o pressuposto do progresso, ou seja, o fato de cada indivíduo ocupar seu lugar social e não se revoltar contra isso é visto como uma forma de progresso. O que para mim seria a ascenção econômica e social ou algo assim, situações consideradas um progresso pessoal na nossa sociedade.

Junção das partes a favor do todo


Ao contrário do que se vê hoje, a divisão do trabalho para Durkheim tem um sentido moral e não meramente econômico, baseado na produtividade e no interesse. Se para nós, membros da chamada sociedade moderna, a função da divisão do trabalho é a obtenção de dinheiro a fim de garantir a sobrevivência, para o sociólogo, ela é um elemento de harmonização social, capaz de ligar um indivíduo ao todo e de promover o prevalecimento do sistema.
Torna-se, então, necessário ver a divisão do trabalho pelo prisma da solidariedade, para ele, o elemento central na organização da sociedade e responsável por manter um corpo social sincrônico. A solidariedade nada mais é do que um fato social, assunto estudo por nós na aula passada, no qual a sociedade é introjetada no indivíduo de modo que este permaneça em seu lugar social com a consciência de que é este o lugar que lhe cabe na divisão do trabalho e que isso é necessário para a manutenção da sociedade. Dessa forma, a fim de que todos sobrevivam, aceita-se a diferenciação, com cada qual ocupando sua função social.
Embora este aspecto da divisão do trabalho de Durkheim não seja aplicada no nosso meio social, no qual o indivíduo tem, ao menos na teoria, uma maior mobilidade social, há alguns exemplos de divisão do trabalho por ele citados que, de certa forma,correspondem a nossa realidade.
A amizade e a divisão sexual do trabalho detêm algumas particularidades que, de fato, podem ser percebidas. Nesta, o homem e a mulher possuem suas determinadas funções e características (acentuadas justamente com a divisão sexual de tarefas), que continuam presentes apesar da autonomia feminina no desempenho de funções consideradas, no passado, apenas masculinas. Em ambas pode-se perceber a atração entre os indivíduos, ora por serem semelhantes, ora por apresentarem diferenças; neste sentido, Durkheim explicita: "Busca-se no diferente aquilo que não se tem, mas deseja-se".
Sendo assim, a divisão do trabalho garante o equilíbrio social pela especialização de tarefas, também na nossa sociedade. Devemos, no entanto, ficar atentos à visão de Durkheim da divisão do trabalho como fator de integração e de unidade do corpo social, que embora seja utópica em alguns sentidos, estabelece muitas relações com a realidade e tem muito a acrescentar.