Este é um espaço para as discussões da disciplina de Sociologia Geral e Jurídica do curso de Direito da UNESP/Franca. É um espaço dedicado à iniciação à "ciência da sociedade". Os textos e visões de mundo aqui presentes não representam a opinião do professor da disciplina e coordenador do blog. Refletem, com efeito, a diversidade de opiniões que devem caracterizar o "fazer científico" e a Universidade. (Coordenação: Prof. Dr. Agnaldo de Sousa Barbosa)
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quinta-feira, 17 de novembro de 2011
Direitos naturais: revolução, nova ordem e particularização conforme interresses
Num primeiro momento, os direitos naturais apresentam um caráter formal e abstrato, presentes na letra da lei e sendo considerados como derivados da razão humana e como decorrentes do contrato social.O caráter formal dos direitos humanos nesse período pode ser observado quando se analisa o princípio da igualdade tal como era concebido na época em questão. Tratava-se de atribuir a mesma medida de justiça a todas as pessoas abrangidas por um mesmo texto de lei. Posteriormente, devido às reivindicações dos socialistas, tais direitos passam a apresentar um caráter material, e com isso em sua aplicação passou-se a levar cada vez mais em conta o caráter concreto da realidade.Exemplar dessa nova concepção dos direitos naturais também é a questão da igualdade, que passou a pressupor o reconhecimento das desigualdades existentes na sociedade sucedido pela intervenção concreta na mesma, objetivando assim a promoção da harmonia social.
Esse novo paradigma de direitos naturais se faz presente inclusive nos dias atuais, sendo exemplificado pela criação de novos ramos do Direito, como forma de atender diferentes setores da sociedade, tais como os homossexuais, os usuários de internet, entre outros. É importante ressaltar que , essa crescente especialização do direito pode ser justificada pelos direitos naturais, em particular quando visa a promover condições dignas de existência, por exemplo objetiva combater o preconceito contra homossexuais.
Entretanto, é digno de nota ainda que algumas mudanças no direito podem ser objetivadas por particulares, como é o caso- ocorrido em 2011- de estudantes da USP que-interressados em utilizar entorpecentes no campus da universidade- eram contrários à presença de policiais naquele local. Tem-se portanto , um caso de pretensa particularização do direito, a qual pode se apoiar em motivos consistentes( como o combate à discriminação dos homossexuais) ou fúteis( como foi o caso dos mencioandos universitários)
segunda-feira, 7 de novembro de 2011
Resquícios de sacralidade no Direito atual
Além da ausência de separação entre leis religiosas e direito positivo típica de alguns territórios orientais, é possível observar que também no ocidente-em alguns casos- ocorre a influência do sagrado sobre o direito. Tal situação é exemplificada pelo fato de o aborto ser proibido em diversos países, tais como o Brasil, onde 31% das gravideses terminam em aborto e cujo Estado- mesmo sendo laico- adota essa proibição, que é condizente com a opinião da Igreja Católica brasileira sobre o assunto em questão. Constitui também um exemplo da referida influência o fato de- em território brasileiro- o adultério(conduta condenada pela doutrina cristã) só ter sido descriminalizado em 2005.
Constata-se que a interpenetração do sagrado no direito ocorre mesmo em terrtitórios ocidentais, que em sua maioria possuem um Estados laicos e são adeptos do capitalismo, o qual -visando ao mercado- pode tender a operar um processo desencantamento em relação às forças extraterrenas, em especial aquelas que condenam o lucro. Essa influência se deve ao fato de que o Direito deve ser condizente com a cultura do povo ao qual ele se aplica. Nesse sentido, a religião, como sendo parte da cultura, pode exercer influência sobre o Direito, inclusive nos Estado ditos desvinculados da religião.
domingo, 23 de outubro de 2011
Contrato: entre a liberdade e a obrigação
A liberdade de contrato, no sentido de liberdade que cada individuo possui para celebrar contratos, pode ser encarada como uma característica que confere ao contrato da sociedade atual um carater libertário. É importante ressaltar que a referida liberdade nem sempre existiu, principalmente nas relações entre patrão e empregado, estabelecidas em muitas das sociedades antigas por meio de conquistas militares.
A liberdade contratual também pode dizer respeito aos assuntos que podem receber proteção jurídica por meio de contratos. De acordo com Weber, “A extensão da liberdade de contrato, isto é, dos conteúdos de acordos jurídicos garantidos como válidos pelo poder coativo (...) é naturalmente função, em primeiro lugar, de uma ampliação do mercado.” Em complemento à citação em questão, é digna de nota a influência da cultura e do interesse social na delimitação da extensão da liberdade de contrato. As referidas influências da cultura e pode ser observada no Direito Contratual brasileiro. O Código civil brasileiro de 1916 estabelecia que nos contratos deveria haver a primazia da autonomia da vontade com vistas à promoção da igualdade formal, princípio segundo o qual todos são iguais perante a lei. Com o passar do tempo, percebeu-se que embora a igualdade formal fosse promovida, os indivíduos continuavam materialmente diferentes. Com isso surgiu a demanda pela igualdade material, que se tornou um princípio que norteou os contratos regulados pelo Código Civil brasileiro de 2002, que revogou o anterior datado de 1916. Em seu art. 421, o diploma civil de 2002 estatui que “A liberdade de contratar será exercida em razão e nos limites da função social do contrato”, o que demonstra a influência do interesse social na delimitação de assuntos que podem ser objetos de contrato.
Entretanto, não podemos esquecer que o contrato não é caracterizado apenas pela liberdade. Por vezes através de contratos, cria-se obrigações entre os contratantes. Ao não cumprimento dessas obrigações, comumente cabem sanções, por exemplo sob a forma de multa. Apesar de poderem ter influência sobre a escolha dos indivíduos-atentando assim contra a liberdade de escolha- tais sanções se revelam necessárias ao contrato, cujas cláusulas se tornariam meras promessas se não houvesse penalização em caso de descumprimento.
domingo, 21 de agosto de 2011
Paixões coletivas e individuais
O Direito repressivo atua em nome da coesão social, a qual é possibilitada por paixões coletivas. Devido a estas, os indivíduos têm aversão a certas condutas e mantém-se unidos devido a dois fatores: afinidade ideológica e ao amor que tem pelo grupo que constituem. As paixões coletivas se encontram no bojo do Direito repressivo, que prevê sanções para os casos que sejam contraditórios a essas paixões.Dessa forma, a manifestação de paixões individuais só seria aceitável na medida em que não atentasse contra as paixões coletivas.
Com base na análise feita, é valido defender que as ideias de Durkheim acerca das paixões coletivas e individuais são compatíveis a regimes políticos democráticos. Nestes, as paixões coletivas -expressas por meio do voto e dos partidos políticos- prevaleceriam, norteando a vida em sociedade e evitando a imposição de possíveis paixões individuais que pudessem atentar contra o interresse coletivo e contra o bem estar social, o qual é a principal função do Estado.
domingo, 19 de junho de 2011
Concretização e limitação do pensamento de Marx
Ao observarmos o desenvolvimento do modo capitalista de produção, percebemos que alguns pensamentos de Marx se concretizam, particularmente aqueles que se referem à produção voltada ao mercado, ao uso da tecnologia a favor da produção industrial e à desvinculação entre o capital e o trabalho.
Por outro lado, quando examinamos o modo pelo qual o socialismo foi implantado em alguns países, percebemos que tal implantação não seguiu os preceitos defendidos por Marx, que sustentava que o socialismo deveria ser implantado em países em que o modo capitalista de produção estivesse em alto nível de desenvolvimento. A exemplo dos países em que a implantação do socialismo não seguiu a concepção Marxista tem-se a Rússia e Cuba, em ambos o modo de produção capitalista estava em baixo nível de desenvolvimento.
No que concerne à superação das crises decorrentes do capitalismo, quando se observa situações concretas também é possível perceber que os ideais marxistas não foram colocados em prática, na medida em que tais soluções foram possíveis sem que se recorresse à revolução socialista. Tal situação é exemplificada pelo New Deal, e por outras políticas que previam a intervenção do Estado na Economia.
A concretização de algumas ideias de Marx, no período que sucedeu a morte deste, evidencia o amplo conhecimentos que o autor em questão possuia acerca do modo capitalista de produção. Já as outras ideias -sustentadas por esse mesmo pensador- que não se concretizaram, revelam que em parte a teoria de Marx pode apresentar uma certa limitação decorrente do periodo em que essas teorias foram elaboradas.
sexta-feira, 3 de junho de 2011
Relações humanas: um produto das máquinas
- Amanda Rufino Leite;
- Danielle Tavares;
- Gustavo Batista;
- Jaqueliny Moraes Larangeiras de Lima Guimarães;
- Natalia Bueno Bárbara;
1º Ano de Direito noturno 2011.
domingo, 29 de maio de 2011
Dialética e socialismo científico: revolução nas ciências e na sociedade
Segundo o mencionado autor, as coisas, em um determinado estado, trazem em si as condições propícias para ocorrência do estado seguinte. Tais condições contradizem os aspectos que caracterizam o estado em que as coisas se encontram. Daí a formulá que sintetiza a proposta da dialética: tese, antítese e síntese.
Na referida obra, é possível também observar que Engels refuta o idealismo de Hegel, propondo- ao contrário do procedimento adotado por Hegel- que deve-se partir das coisas para as ideias, para evitar a criação de concepções falsas acerca dos diversos elementos que nos cerca.
A dialética e o materialismo, aplicados ao estudo da História, permitiram que Engel criasse o chamado materialismo histórico dialético. Segundo esta teoria, ao longo da história, cada modo de produção carregava em si os elemento que propiciavam a sua sucessão por um modo de produção mais eficiente e o surgimento de uma nova sociedade. Por exemplo, durante a Idade Média, a existência das ligas hanseáticas permitiu o surgimento de meios coletivos de produção, os quais passaram a predominar sobre os indivíduais( que foram os mais abundantes até então). Juntamente com esses novos meios de produção surgiu uma nova classe social- a burguesia-e uma sociedade em que esse estrato social exercia posição dominante, explorando a classe trabalhadora. A sociedade burguesa citada apresentaria algumas contradições, tais como a produção com vistas à socidade e a apropriação individual dos produtos, o aumento dos meios de produção e do desemprego, a superprodução e a ausência de consumidores. Tais contradições motivariam o proletariado( a classe trabalhadora) a visar ao fim do modo de produção capitalista e da sociedade que está vinculada a este. Para isso, o proletariado assumiria o poder, representando assim a vontade de maior parte da população, não havendo exploração de uma classe por outra. Com isso o Estado- que é o meio pelo qual se assegura a exploração de uma classe sobre outra(s)- se extinguiria.
A essa passagem da sociedade capitalista para a sociedade socialista, dá-se o nome de Socialismo Científico. È importante ressaltar que ele não chegou a se concretizar da maneira pregada por Engels. Segundo este, o socialismo deveria ser implantado em regiões onde o cpitalismo estivesse em seu máximo grau de desenvolvimento. Não foi o que ocorreu na prática, o que é exemplificado pelo caso da Rússia, que em 1917, assistiu a uma revolução socialista pouco tempo após uma reestruturação econômica de cunho capitalista, ocorrida em 1905.
domingo, 15 de maio de 2011
Divisão do trabalho e solidariedade social
Tais funções são fundamentais para que otimizar a produção material da sociedade e para a estabilidade da coexistência de pessoas diferentes em uma mesma sociedade. Entretanto a divisão do trabalho comumente está vinculada a um modo de produção, e a consciência coletiva por ela suscitada pode levar à resignação dos trabalhadores à sua respectiva função dentro do processo produtivo, o que dá margem à dominação ideológica e pode propiciar a exploração do
trabalhador.
Na referida obra, Durkheim discute a a ideia de solidariedade coletiva, que apresenta dois aspectos: a tendência geral à sociabilidade e as formas de solidariedade. Segundo o autor em questão, a primeira característica se manifesta da mesma forma em todas as sociedades de todos os períodos. Já a segunda pode apresentar diversas formas particulares a depender do meio social (casa, ambiente de trabalho, entre outros) e da época. Durkheim sustenta que para o estudo da solidariedade coletiva é preciso analisar os dois aspectos de que ela se constitui, bem como as condições sociais às quais ela está ligada. Caso se proceda somente ao exame do primeiro, não é possível dar uma explicação completa do referido fenômeno social. Com essa proposição, o autor convida os possíveis interessados em empreender o mencionado visualizar como a solidariedade coletiva se manifesta na prática. Além disso, Durkheim, ao se referir às condições sociais, revela à importância de compreender as diferentes sociedades e meios sociais segundo suas respectivas lógicas, o que pode evitar análises inadequadas, baseadas em idéias vinculadas a contestos diferentes do analisado.
domingo, 8 de maio de 2011
Objetividade e fato social
A objetividade defendida por Durkheim é bastante louvável na medida em que permite ao sociologo chegar a um conhecimento seguro e imparcial acerca da sociedade, em detrimento dos conhecimentos parciais e pouco seguros que -segundo o referido pensador- eram produzidos em sua época. Esses conhecimentos aos quais se pode chegar servindo-se do método proposto por Durkheim permitem que as pessoas formulem acerca da sociedade pontos de vista consistentes e baseados na realidade, impedindo a alienação e a dominação ideológica. Já os fatos socias suscitam discussões, na medida em que sugerem que os pensamentos e atos dos homens são frutos da sociedade em que vivem e não de sua vontade. Tal princípio é sugerido pela máxima "Cada um é arrastado por todos", e é justificado pelo fato de que as pessoas entram em contato com as formas de pensar, de agir e de sentir quando estas se manifestam exteriormente. Nesse sentido, o indivíduo pode entrar em contato elas por meio da educação.Essa máxima é discutível quando se leva em conta a capacidade de criação verificada no homem. Tal capacidade permite ao indivíduo articular seus conhecimentos de maneiras novas, produzindo resultados até então inexistentes inclusive no que diz respeito à sua maneira de pensar, de agir e de sentir. Com isso, é valido defender que nem sempre os atos, os sentimentos e os pensamentos humanos são determinados pelas diferentes sociedades existentes em diversas épocas e lugares.
