Este é um espaço para as discussões da disciplina de Sociologia Geral e Jurídica do curso de Direito da UNESP/Franca. É um espaço dedicado à iniciação à "ciência da sociedade". Os textos e visões de mundo aqui presentes não representam a opinião do professor da disciplina e coordenador do blog. Refletem, com efeito, a diversidade de opiniões que devem caracterizar o "fazer científico" e a Universidade. (Coordenação: Prof. Dr. Agnaldo de Sousa Barbosa)
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segunda-feira, 31 de outubro de 2011
Direito racional, universal e fruto do consenso social
segunda-feira, 24 de outubro de 2011
Direito adquirido.
Com o crescimento populacional – ocasionando em aumento de governados e dificuldade em se conhecer todas as pessoas da cidade como se conhecia antes –, os negócios precisam ser resolvidos por meios impessoais e seguros (afinal, como comprometer-se com quem não conhecemos? Qual seria nossa segurança de cumprimento do trato?).
Aceita essa responsabilidade, então, o Direito: instrumento jurídico, social e político. Essa matéria que antes era assimilada a um caráter proibitivo e de imposição do agir passa a assumir a função de guardiã do sistema em vigor favorecendo maior estabilidade nas relações. O contrato tem essa função de garantia.
Não apenas isso; reivindicava-se maior liberdade no comércio. Enquanto o rei favorecia nobres e conhecidos, os burgueses, dedicados à economia, foram muitas vezes privados de explorar, por exemplo, as novas terras descobertas na América por falta de concessão real – sendo que essa concessão poderia ser cessada quando o governante bem entendesse.
Com o fortalecimento do contrato, o acordo mantinha-se sem muitas preocupações a respeito da vontade do “doador”, podendo, no caso em questão, a doação perdurar até após a morte dos contratantes iniciais.
Entretanto, o sucesso de uma classe veio às custas de outra. Para que a burguesia conseguisse acumular os lucros da produção, os proletariados eram explorados vendendo sua mão-de-obra a custo inferior do que conseguiam produzir na jornada de trabalho.
Inicialmente, esses trabalhadores enfrentavam situações insalubres – péssimas condições no ambiente de trabalho, jornas longuíssimas, baixa remuneração e exploração por parte dos patrões. Ao longo dos tempos e após muitas ações sociais, foram conseguindo garantias (salário mínimo, férias, licenças, bônus, ...) – garantias previstas em meios contratuais. Se argumentarem que na verdade os ganhos possuem um ônus por trás (regulamentando certas atitudes ainda exploratórias por parte do empregador – por exemplo, questiona-se o salário mínimo: por um lado, é bom sabe que o dono não poderá pagar quantias irrisórias; porém, o trabalhador não se pode dar ao luxo de exigir individualmente um salário maior dependendo de suas condições de vida pois, com tanta oferta de mão- de-obra, há quem aceite trabalhar pelo salário oferecido. Ou ainda, há os que aceitam não se submeter aos contratos, ganhando menos ainda, mas garantindo um emprego para não ficar sem renda).
Por outro ponto, discute-se a ulltrafragmentação do Direito por meio de direitos especiais (assim denominados por se destinarem a uma minoria). Muitos desses direitos, contudo, atualmente, estão sendo obtidos não por via Constitucional, mas sim pelo meio Judiciário. Tá, se “todos são iguais perante a lei”, poder-se-ia argumentar a preferência de certo grupo sobre outro. Contudo, como tratar como igual aqueles tão diferentes, discriminados? Grandes polêmicas surgindo com a questão homossexual, mas, se formos pensar assim, as já citadas garantias trabalhistas também não privilegiou certo setor social?
Voltando à questão dos contratos, inicialmente, eram celebrados com um tom mágico, sobrenatural, tendo grande importância o juramento. Além da questão citada de novas relações envolvendo desconhecidos, a laicização ao longo do tempo ajudou a diminuir a importância dessas promessas. Ocorreu, portanto, “racionalização em decorrência da complexização das associações e de suas ações” [p. 47]
Para Weber, essa racionalização é vista como evolução; substituição do elemento mágico, do encantamento e, de acordo com ele, o que existe de mais intenso no capitalismo é a racionalização das relações.
Por trás da forma dos contratos e de sua validade, encontram-se os magistrados. Visando maior impessoalidade e funcionamento efetivo do Direito evitando ao máximo transparecer preferências pessoais, a escolha desses magistrados também foi aos poucos se transformando. Se antes bastava ser próximo aos poderosos que distribuíam os cargos, agora exige-se estudo e aprovação em concursos públicos a fim de selecionar corpo técnico competente cuja função será resguardar os interesses do Estado, e não os interesses pessoais de lhes deu o cargo.
Apesar do ressurgimento dos discutidos direitos especiais nas áreas nas quais o Direito não conseguiu atingir plena universalização, Weber já o previa e advertia cautela diante da possível ameaça à ordem moderna e racional ao abrir espaço para interpretações. Reforça-se ser uma discriminação positiva, transitória, mas importante para amenizar as diferenças. Logo, no proposto tema “Contrato = liberdade?”, vejo contrato como sinônimo de garantia. Existem sim as regras universais e o contrato traz segurança às relações atuais, evitando deixar uma parte levar vantagem sobre outra, fim de direitos obtidos por alteração de humor com quem se celebrou o contrato e, até mesmo, procurar meios de tentar corrigir, como possível, as assimetrias sociais – ou, ao menos, amenizá-las do melhor modo.
segunda-feira, 10 de outubro de 2011
Moda (Muda): O Ecocapitalismo
De críticas ao universo consumista à conscientização das empresas e a implantação da sustentabilidade. O capitalismo está se adaptando ao problema ou realmente tentando fazer com que o mundo tenha maisqualidade?
O privado tentando se sobrepor ao público
domingo, 18 de setembro de 2011
Limites tênues
Direito público não é apenas relativo ao obejto de regulamentação ou ao poder de mando de uma das partes. Do mesmo modo, a parte privada não trata apenas questões de propriedade ou referentes aos direitos subjetivos adquiridos.
Sendo indistinguível essa fronteire, política e economia andam juntas, tomando por exemplo patrimonialismo: o poder público misturando-se com economia privada. Vimos tantos escândalos de cartões corporativos, confusão de bens do Estado por apropriações particulares.
O público é mais que apenas o Estado, une as sociedades política e civil, demonstrando a complexidade entendida por Weber. Caso contrário, se aprenderia ao estudar a área pública o que é o Estado. Este, aliás, tem sua ação delimitada por normas constituicionais: ou seja, o Estado se limita. Diferente das sociedades primitivas em que a submissão social era total e o aplicador do Direito era o mesmo que administrava politicamente, a discutida racionalização levou a melhor funcionamento desse ramo, permitindo participação dos formados na área em detrimento daqueles que simplesmente tivessem bons contatos. Isso demonstra a potência do Direito como instrumento racional do Estado.
A antiga aproximação entre aplicação do direito e detentores do poder levou à indissociação dos assuntos públicos e privados, o que gera instabilidade - o governo, ao poder decidir a respeito de todo o esquema processual, pode se modificar mediante conveniência ou o humor dos representantes.
Weber questiona também o surgimento da esfera pública dever-se à divisão dos poderes, com instituições pensadas racionalmente se articulando para cumprirem todo o papel necessário.
Por mais que queiramos definir precisamente o limite de atuação das áreas aqui dispostas, creio serem totalmente essenciais para fins didáticos. Não que o citado patrimonialismo possa continuar nos parecendo natural, isso é errado. Existe sim essa separação, mas tal qual não há uma definição exata sobre o que é o Direito, talvez não haja como delinear perfeitamente essa divisão. Isso não quer dizer, contudo, que apesar da inexatidão, ao tratar de assuntos específicos não consigamos distinguir ao menos parcialmente, sabendo para qual das esferas pende mais e qual o grau de mistura. Mas é muito difícil não generalizar Estado como público e seus indivíduos como pertencentes à esfera individual. Faz-nos perceber o quanto Weber não deixou-se enganar quanto à complexidade do assunto em questão e assumir a dificuldade de delimitação.
Estirado no sofá da sala de estar
Muito se lutou, e ainda se luta, por um Estado capaz de garantir as condições mínimas necessárias à cada um dos indivíduos. A tal "dignidade", de que tanto se fala em belos discursos políticos nos tempos de campanha eleitoral, ainda é buscada em filas gigantescas para atendimento médico e conquista de um emprego. Saúde, educação, lazer, moradia... Pedidos eternos de um povo que espera fazer valer sua opção política, seu voto (quando ainda acreditam nele). Mas também se faz necessário o direito de legislar sobre a própria vida, sem a intervenção do Estado no âmbito pessoal. "A soleira da casa era ainda, incondicionalmente,o limite da justiça da Antiguidade romana ". E hoje? Qual é o "limite" imposto à atuação estatal?
Ao determinar o "toque de recolher", no qual adolescentes menores em situação de risco teriam horário determinado para voltar às suas casas, a "lei da palmada", impedindo que os pais advertissem seus filhos fisicamente, pode-se deparar com o Estado estirado no sofá da sala de estar de cada um dos brasileiros, sendo um visitante inconveniente, porque invade o particular (o "privado") sem ao menos pedir lecença. É certo que as crianças, os adolescentes, as mulheres em meio doméstico devem ser protegidos juridicamente, ter seus direitos resguardados, mas aí se pergunta: até onde pode ir a atuação do Estado? Pode ele legislar dentro da casa das próprias pessoas?
segunda-feira, 5 de setembro de 2011
Auto-controle
Justiça: uma deusa. Deuses: seres perfeitos. Incoerente?
domingo, 4 de setembro de 2011
"Mais vale um pássaro na mão do que dois voando"? (ditado popular)
No momento da condenação, porém, o personagem principal - Clyde Shelton - incoforma-se com o acordo feito pelo promotor com o verdadeiro assassino, que em troca de confissão condenando o cúmplice que nada fez, seria condenado a apenas 3 anos de prisão. Tudo isso por inconclusividade de provas. A respeito destas, devemos destacar a importância na força de argumento, pois meros testemunhos podem incluir desavenças pessoais, problemas de incertezas, falsas acusações. Porém, a falta dessas provas pode trazer maior indignação. Aqui não foi o caso, mas mais revoltande ainda quando as provas apontam o verdadeiro culpado mas por algum motivo precisam ser descartadas, forçando a busca de novos métodos de acusação.
Para o promotor, caso encerrado - acordo feito, índice de condenação continuando a crescer. Para o pai de família, não. Diante do comentado sentimento de injustiça, ele passa 10 anos se preparando para "ensinar uma lição" a todos os envolvidos no caso.
Para ele, não valeu a parte inicial do tema proposto: "alguma justiça é melhor que nenhuma". Misturando seu lado racional do planejamento com a necessidade que sentia em vingar sua família e expor as falhas do sistema penal, matou o verdadeiro assassino de sua família. Desafiou a juíza que o julgava ao querer ser seu próprio advogado e, demonstrando conhecimento dos permeios jurídicos, quase ser livre por inconstitucionalidade no processo. Preso por desacato, continuou seguindo suas armações - mesmo preso, conseguia agir fora da prisão. Tirou vidas dos envolvidos no processo, chamou atenção dos poder de administração da cidade chegando ao ponto de causar tamanho medo na cidade que havia guardas policiais perguntando o paradeiro de qualquer um que saísse de casa, medo de andar pelas ruas à noite, restrição nas liberdades de ir e vir.
Tudo para demonstrar as brechas na justiça, atrapalhando o direito restitutivo defendido por Durkheim: haveria problemas na restituição da ordem social. Uma prisão de 3 anos é desproporcial ao seu ato cometido, a retirada de duas vidas inocentes. A questão não consiste somente na punição, mas sim em métodos para que esse criminoso não volte a perturbar a sociedade, não cometa mais crimes.
Creio ser possível falar que vimos as duas faces dicutidas no texto anterior: vendo a ineficácia de seguir os protocolos (promotores fazendo acordos com culpados em busca de condenação; apesar de questionarmos que, sem essa confissão, talvez nenhum dos dois fossem condenados) na linha da razão presente na sociedade orgânica; Shelton poderia representar a resposta passional movida pela perda familiar e buscando "justiça com as próprias mãos" (como vimos, característica da sociedade mecânica, que sabe muito bem como agir em crimes assim, condena de acordo com a consciência coletiva e acredita saber como penalizar o autor da ação criminosa).
Como futuros operadores do Direito, devemos refletir a questão proposta: como podemos julgar racionalmente na tentativa de realmente trabalhar pela Justiça? A sensação de falta de condenação versus punição em nível muito desproporcional ao ato cometido. As vidas terminadas são irreparáveis, pena de morte não resolve isso. Mas para um pai e marido, 3 anos parecem irrisórios para o assassino de sua família. Se não conseguimos evitar os crimes, ao menos precisamos procurar modos de conseguir visualizá-los do modo mais racional possível e permitir que o condenado tenha meios de conseguir posterior reintegração social, para que não precise cometer mais crimes e nem continue a ser julgado mesmo depois de ter cumprido sua pena.
segunda-feira, 29 de agosto de 2011
direito e razão moderna
domingo, 28 de agosto de 2011
Direito já!
Por isso a atualidade das questões de Durkheim: não precisamos mais nos mover condicionados aos outros ou sermos guiados pela consciência coletiva. Somos muito diferentes um dos outros, acarretando em diferentes entendimentos e opiniões. Somos, portanto, unidos não pela igualdade, mas pela diferença. Nesse contexto, a Igreja vai perdendo seu espaço social, cultural e político. A união, como mencionado no início do texto, pode ser percebida na individualidade do trabalho e na sua divisão em diferentes cargos.
Para oferecer segurança e definir os direitos assegurados, contamos com os contratos. Podem estabelecer as mais diferentes condições, referir-se às mais variadas pessoas físicas ou jurídicas, porém contam com o ponto comum de estabelecer e limitar uma certa realação nos moldes das leis. Durkheim acreditava que a sociedade orgânica seria contratual, e assim o é.
Se cada um teria seu papel na função social, são passíveis de questionamento discrepâncias salarias com relação ao trabalho desempenhado. Discutido pelo próprio autor no tema "Divisão do Trabalho", volto a ponderar: por que um funcionário responsável pela limpeza, tarefa indispensável e pouco valorizada (o que deveria contribuir para o aumento do salário se pensarmos na relação oferta/procura) ganha uma quantia irrisória quando comparada aos ganhos de um jogador de futebol, cuja finalidade não acarreta melhor qualidade no ambiente de trabalho ou qualquer desenvolvimento social além de um sentimento momentâneo de alegria ou raiva decorrente de um mero jogo de 2h?
Nisso, percebemos novamente a ainda influente consciência coletiva. Esses jogadores são "mitos", representando os elementos da paixão como o nacionalismo (nacionalismo, aliás, de falsidade extrema quando pensamos no cinismo de incontáveis bandeiras brasileiras na época de Copa do Mundo e como estas somem misteriosamente após a época dos jogos. Sem falar na ridícula paralisação do país para esses mesmos jogos que nada contém de útil; comércio fechado em plena tarde, hospitais com atendimento prejudicado durante o jogo).
Parece muito retrocesso no meio de tantos avanços, não? Por isso, respondo à indagação de sala de aula a respeito do que levaria mais facilmente à anomia: as liberalidades ou as paixões? Volto a responder que as paixões. Paixões principalmente representadas por essa consciência coletiva e questionadas no quesito das sanções. Em "A solidariedade devida à divisão do trabalho ou orgânica", explica-se o a racional sanção restitutiva proposta pelo Direito ("[...] um meio de voltar ao passado para restituí-lo, na medida do possível"), harmonizando o funcionamento do corpo social.
Justamente devido a essa divisão do trabalho, deve-se a necessidade de sanções especializadas, para que o julgamento seja feito no nível mais adequado (civil, penal, de família, agrário, ...). O Direito, pois, na modernidade é cada vez mais expressão da técniva ao invés de algo passional. Mesmo nos casos de comoção social, ainda há normas regulativas tentando sobreposição à essa passionalidade e a proposta de penas alternativas. Além do dito anteriormente de estabelecer condições para que aqueles que se encontram em choque possam viver com respeito e sem discordância: Direito como mediador das situações, sem a necessidade de um agente religioso ou fisicamente mais forte impondo um modo de agir. Não pensemos, contudo, que o Direito está indo contra a consciência coletiva, é apenas a expressão racional desta; um freio às emoções dessa sociedade civilizada e moderna evitando desagregação e anomia.
tema 2: a mediação do Direito como expressão da razão moderna
O direito e as paixões
O que nos leva a interromper todas as nossas atividades e vestir verde e amarelo da cabeça aos pés em jogos da seleção brasileira de futebol nos tempos de copa do mundo? O que nos faz parar em frente à televisão, extremamente indignados, e ver por diversas vezes em várias versões os últimos passos do atirador de Realengo? Por qual motivo deixamos escorrer lágrimas pela face comovida ao nos deparamos com os inúmeros desatres naturais que enchem as páginas dos jornais diariamente? O que nos direciona a doar alimentos, roupas, medicamentos para aqueles, tão distantes e igualmente desconhecidos, que por catástrofes ou outras situações necessitam de ajuda? Só há uma explicação que pode proporcionar o entendimento acerca dessas indagações: somos movidos por paixões, como já dizia Aristóteles, observou Durkheim e estudou Freud com o nome de "pulsões". Tornamo-nos patriotas convictos, somos, sem ao menos concurso público, juízes e oferecemos um ombro amigo àqueles que jamais abraçamos porque damos voz às nossas paixões, aos nossos sentimentos. É por isso que "a ideia de que o assassinato possa ser tolerado nos indigna, mas aceitamos muito bem que o direito sucessório seja modificado, e muitos até concebem que ele possa ser suprimido", como aponta Durkheim.
Mas, fez-se necessário um instrumento capaz de coordenar tais paixões, a fim de que o caos não reine entre os homens. O direito, com suas normas e determinações, caminhou muito para além da solução de conflitos entre particulares. Como "coisa social" , proporcionou a vida em sociedade, regendo e conduzindo as paixões humanas, pautado, portanto, na utilização da razão. Durkheim exemplifica o papel "racionalizador" do direito ao citar a questão do divórcio: " o juiz que examina um pedido de divórcio não se preocupa em saber se essa separação é verdadeiramente desejável para os esposos, mas se as causas invocadas se enquadram numa das categorias previstas pela lei". Assim, submetemos ao direito nossas paixões, desejos e sentimentos, racionalizando-os, como pode ser visto no casamento em que, por ser um contrato, "os esposos não podem nem estabelecê-lo, nem rescindi-lo a seu bel-prazer".
Seria , pois, o direito fundamentado única e essencialmente na razão, sendo capaz de direcionar as paixões que nos movem possibilitando o convívio em sociedade? Estaria ele, para desempenhar tal função, liberto completamente das paixões? Mesmo preso aos códigos, às leis já estabelecidas e condutas definidas, o direito acompanha os passos da sociedade, mudando com ela e abraçando, assim, as novas situações geradas. É um instrumento que possui como alicerce a razão, mas que se deixa seduzir pelos homens que lhe dão vida, não se afastando das paixões.
domingo, 21 de agosto de 2011
Assim caminha a humanindade...
Émile Durkheim, no estudado capítulo "Solidariedade Mecânica ou por Similitudes", diz que é pelo Direito, por sua estrutura e seu ordenamento que entendemos a sociedade. A partir disso, começa a fazer uma análise histórica da fase dos conceitos de crime, começando a definir este como "ofensa a sentimentos que, para um mesmo tipo social, se encontram em todas as consciências sãs" e as penas aplicadas não repercutiam necessariamente o impacto social provocado por esse desvio de conduta. Antes, cria-se que a caça poderia ser prejudicada; agora, o impacto pode ser visto de forma mais "metafísica".
O autor diz também que "a natureza do crime por si mesma não explica a pena", ou seja, o problema pode não ser a consequência do ato em si, mas o nível em que feriu a consciência coletiva. Por isso, o Direito render-se-ia ao clamor e, retirando o sentimento de impunidade possível de ser alegada por muitos, formularia sanções mais para calmaria geral, o que na verdade pode levar à verdadeira injustiça. Um exemplo são casos de grande repercussão na mídia: o "inocente até que se prove o contrário", se condenado popularmente, dificilmente escapará de uma sanção para que a sociedade tenha o sentimento de justiça cumprida.
Desse modo, o Direito estaria agindo no sentido da consciência coletiva. Mais ainda: estaria voltando aos moldes das ditas civilizações primitivas. Após tantos movimentos racionalistas, incluindo nessa linha Durkheim ao acreditar na crescente organicidade ao invés da manutenção dessa mecanicidade. Essa consciência coletiva parece ter sido valorizada com o tempo ao invés de perder sua influência. Direito difuso, feito pela população a partir de normas escritas na consciência sem o intermédio do magistrado.
Crenças tão fortemente enraizadas assim acarretam no caráter estacionário, com poucos avanços e novidades principalmente na área penal. Muitas dessas crenças encontram-se ligadas à religião - e Durkheim imaginava que a religião deixaria de influenciar-nos tão fortemente.
Continuando o estudo, porém, percebemos que o Estado, contudo, não pode subsistir somente da consciência coletiva, já que esta "estaria impregnada de elementos sem relação com a utilidade social". Durkheim não esperava que nós, pós-modernos, continuássemos tão suscetíveis às paixões e, talvez principalmente, a penas movidas por reações passionais. Essas reações poderiam ir contra o Direito.
Falamos em ferir a consciência coletiva x impacto dos atos. Para Émile, "em que é que o fato de tocar um objeto tabu, um animal ou um homem impuro ou consagrado, (...) de não celebrar certas festas, etc, pôde alguma vez constituir um perigo social?". Levando para uma discussão recente: em que uma união estável homoafetiva estaria trazendo de caos à sociedade? Defende-se liberdade à vida, liberdade de ir e vir, liberdade de expressão mas não pode haver liberdade à felicidade se não for uma relação aceita tradicionalmente? O homossexualismo não é novidade, existia na Roma antiga. A diferença é o modo a ser tratado e, principalmente, reconhecido. Se descobrimos que alguém tem o que tradicionalistas podem chamar de "desvio" quanto à preferência sexual, isso muda o cárater da pessoa?
Outra questão, por que precisamos também generalizar as associações e relacionar religiosos a "mentes fechadas" e qualquer um que defenda os direitos da minoria homossexual como liberais, a favor do baixo nível e preconceito? E por que religiosos e homossexuais se provocam tanto? Se realmente defendêssemos esssa liberdade de expressão, um deveria respeitar ao outro. Os religiosos têm seus direitos de crença e os homossexuais podem sim comemorar suas conquistas. Não vejo o motivo de haver tanto preconceito e distinção.
Os que não são tão voltados a novidades temem que essa liberalidade levem à anomia. Não seria o contrário, por exemplo, a citada aceitação da união estável homoafetiva permitiria que esses casais tivessem respaldo legal? Mais ainda: a positivação desse direito não força pessoas a alterarem sua opção sexual. Não é uma doença, e amizades com homossexuais não alteram nossas preferências. Pelo contrário, fazem-nos perceber que eles realmente não são diferentes. Não dominarão nem imporão comportamento à atual maioria: como podem propor dia do orgulho hétero ou muito menos defender teorias de que haveria declínio no crescimento populacional? As conquistas homossexuais não atrapalham e nem influenciam em nada na vida dos heteros, que já possuem seus direitos tutelados. Quando será que Durkheim terá orgulho de nós superando esses extremos movidos pelo discussões exaltadas e priorizaremos a racionalização deixando de ceder completamente a essa primitiva consciência coletiva retrógrada discutindo assuntos que, como vimos, causam mais danos a essa crença pública do que geram prejuízos nos atos em si? Considero, pois, digno citar Lulu Santos ao cantar "assim caminha a humanidade, com passos de formiga e sem vontade".
sábado, 20 de agosto de 2011
Costurar o filtro
Émile Durkheim acreditava que a modernidade seria erguida sobre uma base hiper-racional que propiciaria o funcionamento equilibrado da sociedade. O sociólogo afirmava que uma consequência natural da racionalização seria a ruptura entre consciência coletiva e metafísica. Ele pensava que a modernidade filtraria a história e reteria as paixões no passado.
No entanto, o “filtro” da modernidade apresentou diversos buracos que permitiram a passagem de aspectos primitivos para os dias atuais. As paixões não ficaram retidas, mas fluíram para a modernidade.
Tal fato pode ser comprovado através de uma simples análise da nossa sociedade, na qual encontramos constantemente a dialética do arcaico e do moderno. A questão da homossexualidade, por exemplo, não deve causar polêmica em uma sociedade embasada na racionalidade, uma vez que não atrapalha o meio social nem a produção, ou seja, não produz impacto socioeconômico relevante. Somente uma sociedade primitiva marcada pela carência de racionalidade na forma de interpretar as ações sociais, caracterizada por um moralismo hipócrita e influenciada intensamente por dogmas religiosos é capaz de destinar grande importância à opção sexual dos outros.
Ocorre que a nossa sociedade, infelizmente, adequa-se ao primeiro perfil, já que demonstra forte apego, com escassas exceções, a escolhas individuais que não geram reflexos no coletivo ao invés de se preocupar com questões que realmente ferem interesses materiais como a corrupção; a precariedade dos sistemas educacional público, de saúde e de transporte; entre tantos outros.
É, no mínimo, triste constatar que o avanço tecnológico-científico não foi seguido pelo desenvolvimento do modo de perceber a sociedade. Em oposição à globalização e às inovações está a restrição da mente que continua, em muitos aspectos, medieval e conservadora. Dessa forma, é possível verificar que a racionalidade permeou superficialmente a vida moderna, ficando restrita a certos setores produtivos e não atingindo visceralmente o homem contemporâneo.
Em relação ao Direito, a manutenção das paixões é imensamente prejudicial, já que freia ações jurídicas que, por essência, devem ser racionais. Por exemplo, a liberdade de crença religiosa só é realmente verdadeira em um Estado laico; pois apenas este, desvinculado de religião, é capaz de ser racional o suficiente para legitimar tal direito.
Em muitas situações, o Direito é, até mesmo, deixado para segundo plano. Basta observar a idolatria destinada ao Capitão Nascimento, de Tropa de Elite. Na nossa sociedade, não são poucos aqueles que apoiam o “pede pra sair” ou o “coloca no saco”; isto é, o tratamento passional em detrimento do racional, representado pelo Direito.
Vale ressaltar ainda que questões que se relacionam com as paixões, principalmente, com os dogmas religiosos são entraves difíceis de resolver. Por exemplo, as pesquisas com células-tronco, a união homoafetiva, o aborto, a eutanásia, etc.
Faz-se necessário, portanto, costurar o “filtro” da modernidade para evitar que a vida seja fundamentada em uma perspectiva primitiva que desestabiliza o equilíbrio social, na medida em que edifica intolerância, discriminação, opressão e conflito. Durkheim desejaria que a racionalidade fagocitasse as paixões a fim de eliminar polêmicas irrelevantes para o funcionamento saudável da sociedade contemporânea.
quinta-feira, 18 de agosto de 2011
A ciência passional
Durkheim talvez não imaginasse que, em pleno século XXI, ditames morais, com fundo religioso, ainda guiassem as consciências coletivas. Muito menos que fossem as próprias os trilhos sobre os quais o Direito caminharia. Para ele, a altura dos anos 2000, o Direito estaria apoiado apenas sobre bases racionais, e praticado por operadores que estariam preocupados mais em prezar pela ordem econômica do que pela ordem moral. Talvez em decorrência de uma ingenuidade ou pela crença em alguma forma de evolução da humanidade, cometeu um erro em ignorar a força que a moral exerce sobre os homens.
O que se vê é que as penas são aplicadas para satisfazer as paixões. São essas paixões, exprimidas pela sociedade mesmo que indiretamente, que orientam o sentido e a amplitude das penalidades. Não bastava aos estudantes, no caso citado acima, que a garota se trocasse e vestisse algo mais “decente”, mas desejavam prezar pelos costumes e pela moral vendo-a punida e humilhada perante todos para que recebesse uma “lição”.
É fato que o Direito é praticado, muitas e na maior parte das vezes, em acordo com a passionalidade que emana da sociedade. Passionalidade esta que visa descartar toda ameaça à ordem, ao funcionamento equilibrado do “corpo social”. São as paixões públicas que ditam as regras de conduta, que apontam o certo e o errado. O que resta do pensamento individual? Deveria o pessoal ser suprimido em favor do coletivo?
As individualidades, não se pode negar, têm ganhado espaço para serem expressas, assumidas. Ocorre que até condições até então que se consideravam isoladas, pessoais, tornaram-se hoje movimentos coletivos. É o caso do movimento homossexual, por exemplo. O homossexualismo, antes tão condenado, julgado até mesmo como uma característica pessoal desprezível e causa para um isolamento social, hoje é bandeira erguida (com orgulho) em movimentos que buscam efetivar a igualdade prevista na Constituição. No entanto, aquela paixão pessoal que permanece contida, aquela que não alcança identificação dentro da sociedade, acaba por ser guia de uma consciência apenas individual, por ser um critério de julgamento próprio daquele que a possui.
Cabe ressaltar que a ordem pela qual preza a consciência coletiva, para muitos é uma ordem subversiva. Pelo simples fato de que, nas palavras de Humboldt: “termina por criar na sociedade contemporânea uniformidades que sufocam a natural variedade dos caráteres e das disposições.” Os governos e as paixões públicas tendem a se contraporem à variedade individual, em concordância com a tradicional concepção orgânica da sociedade, que estima “a subordinação regulada e controlada das partes ao todo, condenando o conflito como elemento de desordem e desagregação social.” (BOBBIO, Norberto. “Liberalismo e Democracia”, p.27). Os contrários à teoria organicista defendem que a variedade “é benéfica e é uma condição necessária do progresso técnico e moral da humanidade, o qual apenas se explicita na contraposição de opiniões e de interesses diversos” (BOBBIO, Norberto. “Liberalismo e Democracia”, p.28).
É, de fato, difícil, senão impossível, desvincular o Direito das paixões. É por si só uma ciência humana e operada por seres racionais, porém subjetivos, movidos não só pela razão como pela emotividade. Certos ideais de condutas foram incutidos à sociedade ao longo de milhares de anos, o que dificulta a aceitação daquilo que foge a esses ideais, embora cada vez as novas gerações tenham sido, no geral, mais flexíveis e mais tolerantes aos “desvios”.
domingo, 14 de agosto de 2011
Economia superando a religião
Em "A Ética Protestante e o Espírito do Capitalismo" de Max Weber, propõe-se a relação entre essa nova vertente religiosa e a nova proposta de sistema econômico.
Com o fim da Idade Média, a moeda passou a ter sua circulação aumentada gradativamente no ocidente. A diferença consiste no modo de ver o dinheiro. Com o passar do tempo, o dinheiro, para muitos investidores, passou a ter um único fim: produzir mais riquezas. Entende-se que para o autor, assim a união citada acima foi essencial.
Antes, com o domínio do pensamento católico, os burgueses eram acusados de cometer a usura [por exemplo, ao cobrarem juros em empréstimos estariam valorando o tempo, apesar de este não pertencer a ninguém. Aqueles que emprestaram o dinheiro, contudo, argumentavam que cobrariam apenas o que poderiam ter obtido caso houvessem investido o valor emprestado]. A chamada "ética protestante" teria sua importância ao não condenar o pensamento de acúmulo, pelo contrário, este é considerado uma virtude. Trabalhar é o meio da salvação e gastar o mínimo possível para juntar cada vez mais seria uma meta.
Esse ganhar mais e mais presente por onde se fosse vai, aos poucos, parecendo não só natural como essencial, ao que o autor diz na página 21: "É uma obrigação [dever do indivíduo em relação à carreria] que se supõe que o indivíduo sinta em relação ao conteúdo de sua atividade profissional (...)". A economia moderna capitalista mostrar-se-ia " como uma ordem de coisas inalterável, na qual ele [o indivíduo] tem de viver" e, aquele que se opusesse seria "eliminado do cenário econômico".
Ao dizer que "o capitalismo atual, que veio para dominar a vida econômica, educa e seleciona os sujeitos de quem precisa, mediante o processo de sobrevivência econômica do mais apto", não pude deixar de pensar em darwinismo econômico. Seriam os protestantes os mais aptos nessa história?
Começaria a pensar na supervalorização da religião em questão para a sobrevivência do capitalismo. Ao falar do tradicionalismo com o exemplo de aumentar o preço pago por tarefa realizada, na página 24, podemos ter inicialmente uma visão negativa: "o homem não deseja 'naturalmente' ganhar mais e mais dinheiro, mas viver simplesmente como foi acostumado a viver e ganhar o necessário para isso". Poderíamos pensar em qualidade de vida - se já temos o necessário para sobreviver, para quê continuar trabalhando em demasia e deixar de curtir o lazer, a família? Seria uma "teimosíssima resistência desse traço orientador do trabalho pré-capitalista. E ainda hoje encontra, e por mais atrasadas que sejam as forças de trabalho (do ponto de vista do capitalista) com que tenha de lidar".
Conversar com adeptos de diferentes religiões me fez questionar a crítica pura ao catolicismo, em especial esse medieval, elogiando apenas o protestantismo com a importância ao trabalho. Entretanto, o possível extremismo entendido pode ser positivo justamente por atrair a atenção e buscar reflexão. Porém, não podemos generalizar e entender que católicos não querem enriquecer e que todos os protestantes são os defensores do capitalismo, contribuem para o avanço deste, mas evitam gastos tanto quanto possível.
Ainda seguindo o que pensava, a aversão à obtenção do lucro fora resolvida, o que interessava ao ideal burguês, e por isso o protestantismo merece destaque na superação do pensamento condenatório, permitindo com que chegássemos ao capitalismo atual independente da religão - ou perguntamos qual igreja o dono da loja frequenta ao comprar?
imagem extraída de: http://www.hermesfernandes.com/2009_02_01_archive.html; acesso: 14/08/2011 às 23h20
Pedágio
Max Weber, em sua obra A ética protestante e o espírito do capitalismo, em especial no segundo capítulo, discorre a respeito da evolução deste sistema ao longo do tempo. De início, faz a seguinte observação: o impulso de ganhar dinheiro – a auri sacra fames – não é exclusivo do capitalismo, uma vez que existia em tempos remotos (como exemplo, Judas Iscariotes ‘vendeu’ informações sobre Jesus por algumas moedas, ou então, como o próprio autor exemplifica: médicos, apostadores, mendigos possuem tal vontade). Nem mesmo a troca ou o comércio são caracterizadores dele, mas o espírito do capitalismo liga-se à ideia de racionalização, ou seja, à dinamização racional do investimento utilizada de modo a obter maior lucro, a enriquecer. Como base para essa afirmação, Weber cita alguns fatores que confirmam esse ponto de vista: a separação dos bens da empresa em relação aos bens do indivíduo; o impulso dado a ciências e técnicas revertidas na aplicação prática; a estrutura do direito como ferramenta a dar segurança às atividades capitalistas, além da disposição do homem em adotar essa conduta.
Em convergência a esse fato, Max destaca a reforma protestante, a qual, segundo ele, teria sido o ponto chave para essa racionalização: influenciando ainda mais a vida dos seguidores, tornou o acumular com o fim em si mesmo sinônimo de virtude e eficiência. Essa nova ‘ética’, por conseguinte, teria sofrido um embate, uma resistência de um tradicionalismo, associado à doutrina católica, que veria essa conduta como desonesta, um desvio de caráter. Dessa forma, relata: “O católico é mais quieto, tem menor impulso aquisitivo, prefere uma vida a mais segura possível, mesmo tendo menores rendimentos, a uma vida mais excitante e cheia de riscos, mesmo que esta possa lhe propiciar a oportunidade de ganhar honrarias e riquezas. Diz o provérbio ‘coma ou durma bem’. Neste caso, o protestante prefere comer bem, e o católico, dormir sossegado” (WEBER, Max. pg 23). Assim, para o autor, o católico seria acomodado com sua situação, e o protestante preocupado simplesmente com o seu enriquecimento.
Diante disso, coloco-me contrário à posição de Weber. Primeiramente, informo que se a Igreja fora contrária a princípios capitalistas, como a usura, isso decorre da cautela que tem para que se evite que o avanço se sobreponha ao ser humano. Ou seja, impedir que o homem seja despido de sua dignidade. Com a consolidação do capitalismo e por vivermos nesse sistema, por sua vez, observa-se então que tal lucro é necessário, não há como o negar. Ademais, é extremamente saudável ao homem trabalhar, garantir seu sustento e realizar-se no que faz. Isso não quer dizer que deve acomodar-se em sua situação, adotando a lei do mínimo esforço para viver sossegado. Pelo contrário, deve ocupar sua função exercendo o melhor de si, podendo almejar uma melhor condição de vida, enriquecendo, sem ferir os demais. Além disso, se não aceitasse riscos, não se doaria a missões (cuidado a aidéticos na África, por exemplo), à preocupação com o próximo, as quais não possuem nem fins lucrativos.
Quanto a esse último exemplo, devo mencionar inclusive as missões evangélicas que possuem objetivos muito semelhantes. Nisso, portanto, outro ponto questionável é a afirmação de que protestantes focam-se no enriquecimento em si, quando na verdade, o que se vê não corresponde a tal fato: há preocupação com uma formação ética (presente, por exemplo, no âmbito universitário), aplicação e defesa de valores do cristianismo em diversas áreas como na política, na educação, no dia-a-dia.
Divergindo dos aspectos que apresentei, no entanto, há indivíduos que se denominam cristãos mas que, na verdade, defendem uma espécie de “prosperidade” monetária como valor fundamental. Munidos de um discurso convincente, manipulam fieis a doarem seus bens e, por fim, apropriam-se das doações: destinam-nas a empresas, construção de mansões, aquisição de bens próprios. Tal fato sim, caracteriza um domínio da fé por uma razão baseada em interesses capitalistas, de modo frio e calculista, o que não se compactua com nenhum valor cristão.
Dessa maneira, não se trata da combinação de fé e razão, que leva a um equilíbrio do ser (como disse o saudoso João Paulo II, a fé sem a razão é cega, a razão sem fé leva ao caos); mas na irracionalidade de se colocar ‘pedágios’ interesseiros no caminho do fiel, fato que tanto o catolicismo, quanto o protestantismo consideram lamentável.
segunda-feira, 13 de junho de 2011
Revolução e Distribuição
É assim que se inicia o texto do Manifesto Comunista, escrito por Marx e Engels. Nele, discute-se que na evolução da história, sempre houve a exploração de uma classe por outra, sendo o capitalismo mais um exemplo disso. Contudo, este sistema possui particularidades, e Marx aponta duas: a burguesia é revolucionária, transformando constantemente os meios de produção; criaram-se forças produtivas nunca antes imaginadas. Por essa natureza revolucionária, vinda da cobiça de enriquecer a cada dia mais, a burguesia incentiva a criatividade humana a inovar sempre, gerando desafios a serem superados intelectualmente. Marx elogia esse aspecto. Os avanços trazidos e a riqueza gerada são maravilhosos!
Dessa forma, concluo dizendo que Marx e Engels estavam certos, as inovações trazidas pelo capitalismo são incríveis; e discordo em dois pontos: Não há progresso sem o estímulo do mercado; não há pauperização de uma classe. Uma sociedade não pode caminhar sem o mercado. A China Socialista só se desenvolveu ao investir capital na indústria para aumentar sua produção e invadir o mercado global. A URSS, quando se aproximou da falência, abriu seus portões para empresas transnacionais, com os planos de Gorbachev. E todos enriqueceram com o advento do capitalismo, cada um conforme sua contribuição (o industrial investiu tempo, capital, intelecto e esforço; o proletário investiu sua força). O mercado é rotulado sempre como o vilão, talvez seja em muitos casos, mas sem o qual eu não estaria publicando neste blog.