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quarta-feira, 31 de agosto de 2011

DIREITO: DISTÂNCIA DO ARBITRÁRIO E DO RETRÓGRADO

Durkheim expõe em sua obra, “A divisão Social do Trabalho”, a existência de dois tipos de solidariedade: uma mecânica e outra orgânica. A primeira, típica das sociedades primitivas, surge no contexto de uma pequena diferenciação entre as funções de cada indivíduo, imputando respostas mecânicas dos mesmos, os quais agiam como verdadeiras engrenagens humanas. Já o segundo tipo de solidariedade, seria aquela esperada nas Sociedades modernas, as quais baseadas em uma maior diferenciação das funções pertinentes a cada indivíduo, faria com que surgisse uma unidade social em busca da manutenção da sociedade.
A dicotomia acima citada, fez com que fossem criadas diversas diferenças entre as sociedades colocadas por Durkheim. Entretanto, para o curso de direito, há o destaque para o próprio direito, o qual tem suas principais diferenças surgidas no primeiro caso pelo embasamento das paixões, fazendo com que o conceito de crime estivesse presente na consciência social, em detrimento da individual, assim, existindo penas que ultrapassassem o indivíduo e que tivessem caráter meramente punitivo.
Já no segundo caso, o direito seria baseado na razão, surgindo com o intuito de atuar de forma restitutiva, visando a restauração da ordem, sem sofrimento proporcional ao crime cometido pelo indivíduo, agindo de forma a prevenir danos e estabelecer limites, surgindo assim, um direito puramente técnico.
Ao agir dessa forma, o direito teria o intuito de ser a expressão da razão moderna, atuando como freio para as paixões e garantindo uma coesão social que se distancie de influências como crenças religiosas, paixões individuais etc. Esse direito, que espera-se ser baseado no que é positivado pelos códigos, caminha lentamente para o encontro com as sociedades modernas. Tal fato é comprovado ao compararmos a movimentação social oriunda do julgamento de um homicídio e de uma sonegação de impostos, uma vez que a comoção social é capaz de influenciar a decisão de todo um corpo jurídico, que mesmo na ausência de provas, toma decisões baseadas no que crê a sociedade.
Assim, na posição de futuros juristas, não devemos nos esquecer das paixões, que tem sua importância ao clamarem, por exemplo, pela justiça. Entretanto, devemos atuar por um direito que puna o indivíduo, primordialmente, pelo crime cometido, e não pelo que clama o corpo social. Assim, nos afastando de nossos ideais apaixonados e embasados no racional, teremos decisões que não punem pelo que crê a mente humana, que em pleno Século XXI, ainda está fortemente impregnada de conceitos arbitrários e retrógados.

segunda-feira, 22 de agosto de 2011

LIBERDADE, NÃO DEIXE DE ABRIR SUAS ASAS SOBRE NÓS

Ao pensarmos em uma Sociedade ideal para o Século XXI, devemos, entre outros pontos, acreditar que ela apresente uma Justiça amparada no racional e com a presença de uma proporcionalidade entre o delito cometido, sua influência na Sociedade e sua pena.


Essa seria, realmente, a forma de forma Judicial que deveria ser esperada e que atingiria seu reais fins, se não fosse, é claro, algo tão utópico. A obra de Durkheim acaba sendo extremamente atual, e ele, diferente dos indivíduos que atualmente criam, aplicam e vivem as normas jurídicas, não acreditaria como tantos anos após a publicação de seu texto vive-se em uma Sociedade de características mecânicas, ou melhor dizendo, de características tão primitivas.

É inimaginável que consigam conviver tão próximas as mentes que criam tecnologias nunca vistas, que sejam capazes de transformar o mundo de forma ímpar e aquelas que, seja por influência da religião, tradição ou cultura, acabem se deixando levar a ajam de forma à não considerar, e muitas vezes, criticar de forma irredutível, atos, que mesmo sem embasamento algum, são tidos para eles como crimes.

Durkheim coloca que nas Sociedades Mecânicas, a norma penal é proporcional à como ela é sentida pelo corpo social, transformando o Direito Penal em algo de difícil mudança, além de ser capaz de transformar a pena em algo passional, a qual vai além do indivíduo. É à partir de pontos tão ultrapassados e extremistas como estes, que surgem, nas atuais sociedades os pensamentos que se preocupam com o surgimentos da anomia, ou seja, a ausência de Leis.
Tal preocupação surge ao se considerar que fossem concebidas as liberdades que se clamam atualmente, liberdades contemporâneas, que segundo seus opositores, seriam o ponto de partida de uma anarquia. Entretanto, aqueles que pedem por tais liberdades, não buscam dizimar a ordem social, sua clemência é apenas pela aceitação e respeito de seus ideais, sendo que aqueles que os colocam como fonte de desordem, são quem deveria se preocupar em não destruir este importante alicerce social, uma vez que esquecem de distanciar seus pensamentos, falas e teses de fatores capazes de cegarem sua opiniões e de tornarem impossível enxergar que talvez sejam suas paixões exacerbadas, o verdadeiro perigo à Coesão Social, pois se refletirmos um pouco, tais pensamentos apaixonados são mais propícios à criarem a anomia, ou colocar como fontes de anarquia tais defesas não é um ato de supressão da liberdade, ideal de importância ímpar dentro do direito e consequentemente das leis?

Então, os defensores, mesmo os não assumidos, de tal intolerância, devem se preocupar com a supressão do ideal em questão, que em toda a história da humanidade vem sendo esquecido e tido muitas vezes como supérfluo, pois o real perigo está no surgimento de uma anomia baseada em extremismos, a qual, além da ausência de leis, conteria uma liberdade, que talvez, não mais abrisse sua asas sobre nós.

segunda-feira, 9 de maio de 2011

UM PENSAMENTO COM CARÁTER DE FATO SOCIAL

Nascemos, crescemos, estudamos, casamos, trabalhamos, temos filhos, envelhecemos e morremos. Estas são algumas das etapas que cada indivíduo passa, ou pelo menos é esperado que passe, no que podemos chamar de um “ciclo da Vida”. Mas, porque será que se espera que o “indivíduo” passe por estas “etapas”?
Émile Durkheim, fundador da Escola Francesa de Sociologia tem em sua obra As regras do Método Sociológico, uma possível resposta para tal questionamento. Durkheim, discorre sobre o que ele chama de Fatos Sociais, categoria específica de fatos que não pertencem à nenhuma outra existente , sendo este , portanto,o domínio da Sociologia, e não de ciências com o psicologia ou até mesmo a biologia.
O ser humano tem um crença de que possui em suas mãos a capacidade de escolha de seus hábitos, crenças, dogmas religiosos, pensamentos etc. Entretanto, é imperceptível que esse grupo de idéias existe antes e fora de cada indivíduo. Estas, atuam de forma coercitiva, levando o homem, com o passar do tempo, a não mais senti-las, pois como o autor lembra “ Se, com o tempo esta coerção deixa de ser sentida, é porque pouco a pouco dá lugar a hábitos.”
Os mais céticos em relação a existência de tais fatos podem ter suas defesas prontas para qualquer discussão, mas como explicar as sanções sofridas por aqueles que tentam burlar as regras, que sem dúvida nenhuma tangenciam a maior parte da população e portanto, podemos chamá-las de sociais? Que levante a mãe o cético que tiver coragem de sair na rua sem seguir preceitos básicos da boa convivência social, ou podemos acreditar que eles conseguiram viver, sendo aceitos pela Sociedade sem usar roupas, ter higiene básica, respeitar seu sistema judicial etc?
O mundo teve na última semana um exemplo irrefutável de como os Fatos Sociais existem e agem fortemente no indivíduo. Após confirmarem a morte de Osama Bin Laden, tanto americanos, que de uma hora para a outra encontram seu primeiro “Super Homem negro”, quanto Árabes extremistas que amam incondicionalmente um terrorista, mostraram a força que possui um pensamento de caráter social, ou melhor um pensamento que na verdade é um Fato Social.