Para o sociólogo Émile Durkeim, os atos criminosos que ofendem/prejudicam a consciência coletiva, ou seja, os atos que são universalmente reprovados pelos membros da sociedade, são vistos como anomia. Anomia, para ele, seria a perda da ordem e equilíbrio da sociedade que pode gerar, como consequência, a desagregação da mesma. Como solução teórica, o Direito Restitutivo tem como objetivo restituir os indivíduos à sociedade de modo a obterem uma função, ou seja, serem úteis ao funcionamento da sociedade como um todo e se tornarem “engrenagens” essenciais à solidariedade orgânica exitente nas sociedades modernas.
Entretanto, no Brasil essa perspectiva de restituição é inviabilizada por três grandes fatores:
- A maioria da população defende, pela influência das mídias e redes sociais, a existência de uma impunidade, que é causada pela ineficácia e ineficiência das instituições. Com isso, as pessoas tendem a pregar a idéia de “fazer justiça com as próprias mãos” movidas por um antigo instinto de vingança.
- Devido à disfuncionalidade do sistema prisional brasileiro, a população passa a não acreditar na importância da ressocialização daqueles encarcerados, apoiando a exclusão e até mesmo a execução daqueles que desviaram da conduta moral coletiva.
- O indivíduo que entra no sistema prisional passa a ter contato com inúmeras organizações criminosas e com isso sofre influência de uma normativa paralela à normativa legal regente. Ele está imerso portanto, em um fato social, uma vez que sofre uma coerção (tanto por força quanto por necessidade) externa (existindo antes mesmo da sua chegada) e geral (sendo aplicada a todos os prisioneiros). Perante a ausência desse processo de ressocialização, o indivíduo restitui-se na sociedade com uma maior tendência a criminalidade se comparado ao seu ingresso, classificando assim como um Direito Restitutivo Negativo.
A exemplo dessa disfuncionalidade, segundo o Departamento Penitenciário Nacional (Depen), órgão do Ministério da Justiça, o Brasil tem a quarta maior população carcerária do mundo, sendo que 27% desse total respondem por tráfico de drogas e dentro dessa porcentagem 63% são mulheres (1). Nesse relatório, o Depen aponta que a maior parte dessas mulheres não estão vinculadas à grandes redes criminosas. Muitas vezes elas “assumem os papéis desempenhados pelos companheiros depois de serem presos” (2) ou então são usadas como “bois de piranha”, pois são denunciadas a serem presas enquanto seus companheiros transportam quantidades de drogas.(3)
Concluí-se então, que essas mulheres muitas vezes ocupavam cargos marginais no tráfico de drogas, mas ao saírem da cadeia, após todo o contato e coerção sofrida, tendem a retornar ao mundo do crime mais preparadas e organizadas. A exemplo disso, o relatório do Depen denotou que a população carcerária feminina cresceu 698% no Brasil entre os anos de 2000 e 2016. (2)
Júlia Sêco Pereira Gonçalves- Direito Matutino
Júlia Sêco Pereira Gonçalves- Direito Matutino
Fontes:
(1)-https://noticias.uol.com.br/cotidiano/ultimas-noticias/2015/06/23/prisoes-aumentam-e-brasil-tem-4-maior-populacao-carceraria-do-mundo.htm?cmpid=copiaecola
(2)-http://agenciabrasil.ebc.com.br/direitos-humanos/noticia/2017-08/populacao-carceraria-feminina-cresce-700-em-dezesseis-anos-no
(3)-https://www.nexojornal.com.br/expresso/2016/04/28/Por-que-o-n%C3%BAmero-de-mulheres-presas-cresce-em-um-ritmo-maior-do-que-o-de-homens-presos
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