Examinemos cautelosamente o currículo da “Universidade
Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho” – UNESP, em especial o do curso de
direito. Supresa! Ali está a sociologia. Não a matéria em si, ministrada pelo
professor Dr. Agnaldo, mas a sua função! A sociologia Durkhieminiana.
A sociologia, para Durkheim, tem como tarefa descobrir a “causa
eficiente” dos fenômenos sociais e sua utilidade na sociedade. Para atingir tal
objetivo, o sociólogo deve tomar o fato social como “coisa” observa-lo, analisa-lo
e compreende-lo afastando-se do que Bacon chama de “ídolos da mente”.
Compreender o fato social e sua utilidade, assim como as
instituições, faz do jurista expressão da solidariedade na dinâmica social
durkheiminiana. Portanto, é importante destacar essa formação dos juristas, realizada
com maestria pela UNESP por exemplo, que tem desde o primeiro ano disciplinas
como sociologia, psicologia e antropologia.
É evidente que, essa formação humanística e completa faz
parte da dinâmica social. Nas palavras de Pedro Henrique de Oliveira, pós graduado em Direito Tributário e autor do
artigo “A importânciada formação humanística na prática jurídica”, publicado na revista
Justificando- Carta Capital “No momento que o profissional do Direito atua sem
o ideal entendimento do fenômeno jurídico, como por exemplo da sua face
discursiva, sem o domínio do cabedal científico e hermenêutico adequados para
interpretação dos fenômenos sociais, acarretará no despejo de profissionais do
Direito que são meros autômatos, dotados exclusivamente de um tecnicismo
exacerbado”.
Portanto, faz-se importante pensar a sociedade contemporânea
em alinho aos ensinamentos de Durkheim e o direito não foge dessa realidade.
Visto que, a reflexão e o olhar crítico não podem ser omitidos, pois corrompem
a função do direito, como agente de implantação de direitos fundamentais e
ordenamento para a harmonização das relações sociais.
Murilo Salvatti Marangoni, aluno do 1º Ano de Direito (Matutino) da Turma XXXV - UNESP
25 de março de 2018
Pirassununga
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