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domingo, 25 de março de 2018

Coesão social como princípio

  Durante a Idade Média, período entre os séculos V e XV, na Europa feudal, era comum a recorrência a castigos corporais e à pena de morte como forma de garantir a expiação de transgressores. No entanto, a execução de qualquer correção - feita em locais públicos - tornava-se um espetáculo para a população. Tal acontecimento visava ressoar na sociedade uma medida de controle, com o intuito de inibir a prática de atos criminosos e, como consequência, preservar a harmonia social. Objetivando a compreensão desta, juntamente com o entendimento das causas e funções de um comportamento coletivo, é que se desenvolveu o pensamento durkheimiano.
  Émile Durkheim (1858-1917), sociólogo e filósofo francês, é considerado um dos pilares da Sociologia enquanto ciência, por buscar, para a mesma, autonomia em relação às outras disciplinas sociais. Um de seus principais recursos metodológicos consiste em considerar todo objeto de estudo como "coisa". Sendo assim, uma análise sobre uma civilização deve ser feita com distanciamento e neutralidade, para que a observação das relações funcionais seja mais profunda. Partindo do princípio de que a subjetividade do ser humano é fruto do âmbito coletivo em que ele vive, e que a moral da sociedade está pautada na doação do indivíduo em prol da consciência do todo, o pensador estabelece o fato social e o tipifica como uma realidade externa, geral e coercitiva.
  Outrossim, ainda sob a visão durkheimiana, quando se considera as comunidades modernas, mediante seu grau de complexidade, observa-se não somente a indispensabilidade que há no fato de um ser social realizar sua função no meio em que se insere, como a necessidade de coesão entre instituições que regem o equilíbrio da sociedade. Atualmente, o sistema prisional brasileiro encontra-se em situação de crise. Isso se deve a problemas de infraestrutura, à adoção de uma política que negligencia a ressocialização e preocupa-se apenas em punir, mas também porque há uma falta de articulação entre os órgãos comunitários, tais como o Estado, as normas restitutivas e as organizações educacionais. Dessa forma, cria-se uma predisposição à desagregação do organismo social.
  Logo, conclui-se que a diretriz sociológica proposta por Durkheim faz-se essencial quanto à sistematização do estudo das dinâmicas que norteiam uma civilização, a medida que as analisa sob uma perspectiva funcionalista. Ademais, serve de amparo para o Direito ao auxiliá-lo na constatação de circunstâncias em que sua aplicabilidade é falha, tal como o é, em território brasileiro, nas relações entre as instituições sociais, cujo problema da crise penitenciária apenas poderá se resolver a partir de uma interligação coesa entre as partes.

Maria Eduarda Martins. Turma XXXV. Direito. Matutino.

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