O PAPEL DO ESTUDO DA SOCIOLOGIA PARA A
FORMAÇÃO EM DIREITO
“Direito”, segundo o dicionário Michaelis é definido como aquilo que é regido pelos
costumes e pela ética, ou o que é justo. Sendo tais adjetivos de natureza
subjetiva, faz-se mister a análise das relações sociais empregadas pelos
indivíduos que compõem a sociedade. Portanto, o estudo da sociologia, ciência
que estuda a dinâmica social, é fulcral para o entendimento e a prática do direito.
Na
sociedade moderna, segundo o sociólogo funcionalista Durkheim em sua obra “A
Divisão Social do Trabalho”, os indivíduos estabelecem uma conexão baseada na
individualidade e complementariedade de suas funções sociais. Devido a essa
interdependência característica da época, o comportamento humano é pautado na
coerção social, que consiste na negação de certos direitos e desejos em nome de
outro indivíduo, a fim de firmar uma relação contratual harmoniosa. Contudo, a
ordem social de caráter harmonioso vigente pode ser posta em risco quando se
estremece os pilares que conservam a sociedade quanto a sua estrutura
tradicional. Nesse ponto, tem-se a atuação do direito, que é responsável pela
restituição da normalidade antes que se alcance o estado de anomia, quando se
tem o caos social.
O
estudo da sociologia, desse modo, identifica os fatos sociais (“[...] toda
maneira de agir fixa ou não, suscetível de exercer sobre o indivíduo uma
coerção exterior.”)¹ que orientam os organismos em suas funções e em seus
padrões mentais e comportamentais. Esses, por sua vez, estão estritamente relacionados
ao estudo do direito, que é a reflexão do funcionamento da sociedade em normas
jurídicas.
¹ DURKHEIM, Émile. “Que é fato social?”. In: As Regras do Método Sociológico (1895). São Paulo: Cia. Editora Nacional, 1987, p.01-11 (Capítulo I).
Sabrina Santos Macedo
R.A.: 181225131, turma XXXV - diurno
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