Émile Durkheim consta que existiriam dois tipos de solidariedades,
a mecânica e a orgânica. A primeira consiste em uma sociedade mais primitiva,
na qual os indivíduos estão associados pelo compartilhamento das mesmas noções
e valores sociais, no que diz respeito às crenças religiosas ou materiais necessários
à sobrevivência da tribo ou clã, e isso garantiria a coesão do grupo. Ainda,
nesses agrupamentos, o Direito predominante seria o Punitivo, na qual os atos
que parecem nocivos seriam reprimidos pela sociedade, podendo até englobar a família
ou o clã do indivíduo.
Em contrapartida, a solidariedade orgânica engloba uma
sociedade com um grau de complexidade e desenvolvimento mais alto, na qual
existe uma maior autonomia dos pensamentos individuais, e maior distinção das
funções de cada um, nessas sociedades modernas, para Durkheim deve-se buscar alcançar
o direito restitutivo. Ainda, como nesses agrupamentos modernos, os indivíduos são
muito distintos entre si, surge a necessidade de regulamentar a convivência social
através de códigos de leis.
Contudo, o Direito Restitutivo gera controvérsias, alguns indivíduos
acreditam que dependendo do grau do crime, o infrator estaria saindo com uma
pena muito pequena. Por exemplo, no Brasil não possuímos penas perpétuas ou de
morte, assim, alguém responsável por um homicídio passaria alguns anos de sua
vida na cadeia, mas retornaria para a sociedade. Enquanto existem pessoas que acreditam
que ele deveria ser eliminado da convivência social de algum modo.
Tratar o infrator desse modo nocivo só tende a piorar a
situação. O próprio sistema carcerário brasileiro não é eficiente pois os
presos encontram-se em situações degradantes, como vários indivíduos a mais do
que uma cela suportaria, e não encontram políticas de reinserção na sociedade.
Ou seja, é justamente essa ideia de descaso com os infratores e acreditar apenas
em punições buscando algum tipo de vingança pessoal, que moldaram a sociedade
na qual estamos inseridos agora, um lugar em que ao invés dos infratores saírem
do sistema carcerário renovados e inseridos na sociedade, são ainda mais
marginalizados e possuem altas chances de retornar à criminalidade.
Jordana Martins Perussi Direito XXXV - Diurno
Nenhum comentário:
Postar um comentário