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domingo, 25 de março de 2018

A seletividade penal, o positivismo e o Direito.


                A corrente filosófica do positivismo surgiu na França, no começo do século XIX, sendo Augusto Comte um dos principais expoentes. Comte acreditava no desenvolvimento de uma “física social”, a qual estudaria os fenômenos da sociedade por um viés cientificista. Entretanto, a aplicação de tal método se mostrou pouco eficaz, visto que a sociedade humana é intrinsecamente dinâmica.
                No período em que surgiu, o positivismo influenciou os mais diversos ramos da sociedade – literatura, ciência, política – juntamente às teorias deterministas, que corroboravam com a ideia de que as ações dos indivíduos eram fruto da influência do meio social em que viviam ou de sua raça. Além disso, foi utilizado como base para exaltar valores burgueses e ocidentais, como por exemplo, o trabalho assalariado. Segundo o sociólogo alemão Karl Marx, o trabalho é uma construção social e o desemprego estrutural das economias capitalistas gera o exército industrial de reserva. Este contingente populacional se torna marginalizado por não conseguir exercer um trabalho remunerado. Dados da INFOPEN (Informações Penitenciárias), de 2017, indicam que a população carcerária no Brasil é composta majoritariamente por negros (67%). Tal estatística demonstra o preconceito racial histórico que, no século XIX, encontrou bases científicas no positivismo e no determinismo para se legitimar.
                Isto posto, a seletividade penal é um ponto crítico no Brasil. O judiciário demonstra-se conservador visto que, por vezes, utiliza a ideia falaciosa de uma sociedade estática para julgar casos. O jovem negro, marginalizado, da periferia tem os mesmo direitos e deveres que um jovem branco de classe média. Porém, devido à herança positivista e determinista, o jovem negro é olhado com maior desconfiança pelas autoridades. Conclui-se, portanto, que o positivismo se relaciona com o Direito na medida em que o judiciário tenta aplicar a alguns casos uma estaticidade social inexistente. A sociedade está em constante mudança, e a cada dia as relações humanas tornam-se mais complexas. Logo, o judiciário deve levar em conta toda a conjuntura do caso e compreender que o regime fechado não soluciona os problemas sociais.





Thainá Guimarães - Noturno - Turma XXXV

Um comentário:

  1. Mais um artigo Socialista/marxista-gramscista de desinformação,em primeiro lugar o positivismo não tem nada haver com a criminalidade da população negra e menos ainda com as decisões judiciais questionáveis que temos no Brasil. O positivismo não é burguês ou conservador isso é uma mentira que se divulga nos meios acadêmicos do país que esta ocupado por uma classe de privilegiados socialista/marxista que pregam a distribuição da riqueza,mas não abrem mão de seus altos salários,levam uma vida plenamente capitalista e burguesa de elite,fingindo defender o povo,esses socialista/marxistas mentem quando fazem qualquer insinuação de que o positivismo seria a base do racismo ou da desigualdade,isso é uma calunia pois foi o positivismo a primeira ideologia á combater a escravidão,bem como a primeira a defender os direitos dos trabalhadores,ou seja as defesa do trabalhador por meio de leis é uma bandeira do positivismo,pois no socialismo/comunismo trabalhador não tem direito algum,é só no positivismo que se fala em oportunidades iguais por meio da educação gratuita,laica,científica e humanista para todos homens e mulheres,ricos e pobres.

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