O positivismo de Augusto Comte, que propunha o Estado
positivo como último estágio de conhecimento e, portanto, como o mais
verdadeiro, muito influenciou o Brasil desde o início de sua proposta no
movimento republicano. Naquela época fazia-se necessária uma nova concepção de
mundo que acabasse com a visão monárquica e estipulasse uma nova forma de
organização social. A filosofia positiva vinha a atender tais requisitos ao ir
de encontro com o novo governo instaurado por militares que buscavam a ordem
nacional na luta contra o Coronelismo e ditavam suas regras como pressupostos para
o progresso.
Desde então, seus princípios germinaram e proliferaram na
sociedade brasileira e não mais a abandonaram. O imediatismo pregado na
filosofia positivista com a busca de leis gerais e não da origem dos fenômenos
observados, embora tenha alcance extremamente limitado, sofre um ápice no período atual no
Brasil (e no mundo).
Tal busca imediatista fica evidente em um tema muito
explorado no caso Mensalão e abordado na palestra sobre a Lava Jato na IX Semana
Inaugural “Marielle Franco”: o Populismo
Penal Midiático, que demonstra a expansão exponencial do direito penal com o
apoio da população refletindo em um endurecimento das penas sem avaliar o sistema
em que elas estão inseridas.
Esse discurso tem
legitimidade facilmente aceita pelo senso comum que, com medos dos delitos cada
vez mais recorrentes no país, cria figuras de inimigos genéricos a serem
combatidos- hoje os traficantes, corruptos, terroristas- por “superjuristas”,
transformando problemas judiciais em espetáculos midiáticos. O que seria tal
movimento se não uma demonstração do imediatismo positivista no Direito?
No caso Lava Jato, a filosofia positivista é demonstrada nos
abusos cometidos para instauração da ordem e busca do progresso. Para combater
os políticos corruptos tidos como os únicos responsáveis pela crise brasileira
e reinstaurar-se a ordem, alguns métodos, como violação do princípio de
inocência e primazia de depoimentos em vez de provas materiais, confrontam a
Constituição, conforme foi exposto na palestra.
Desta forma, a corrente filosófica criada no começo do
século XIX está enraizada na sociedade brasileira e sofre um crescente apelo
pela atual sociedade imediatista, que, assim como o positivismo, não busca a
causa essencial do problema, mas sim uma lei geral e suas relações, que se
resumem geralmente ao encarceramento, mesmo que para isso sejam violados
direitos historicamente conquistados.
Mais um artigo em que se percebe a militância de seu autor e professores,pois um congresso intitulado Marielle Franco para falar de justiça penal não é com certeza isento,pois tratasse apenas de uma reunião de socialistas/marxistas querendo atacar o positivismo,só porque o positivismo é contrário á muitas das ideias socialistas/marxistas,por exemplo liberdade de imprensa,de cátedra,de consciência,livre iniciativa,mérito pessoal,propriedade privada,herança entre outras coisas que o positivismo defende e o socialismo/marxista não defende e não recolhesse que são direitos do cidadão,Quanto as decisões judiciais que citas para exemplificar a ação do positivismo na justiça,saiba que isso não é positivismo,é só ler as obras de Augusto Comte e verás que esta falando besteiras que seus professores e outros acadêmicos marxistas dizem sobre o positivismo,mas que não passam de mentiras.
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