A pergunta feita por Boaventura Sousa Santos em seu artigo publicado em 2003 na Revista Crítica de Ciências Sociais: "Poderá o Direito ser emancipatório?" Ainda persiste muito mais como geradora de dúvidas e questionamentos do que trazendo respostas. Ao mesmo tempo em que acompanhamos uma maior expansão do contato da população com as questões de minorias, juntamente com decisões judiciais favoráveis à pautas progressistas, como o registro com carteira assinada para a profissão de empregada doméstica e a decisão favorável do STF para o aborto de fetos anencéfalos. Ao mesmo tempo e por outro lado, ocorre também um avanço de pautas e figuras que parecem ter vindo diretamente do século XIX pra contemporaneidade.
A eleição de Donald Trump, nos Estados Unidos, a brutal repressão sofrida pela Catalunha em seu plebiscito pela independência e a ascensão nas pesquisas eleitorais brasileiras do candidato Jair Bolsonaro, são apenas alguns dos fatos cujos sinais são negativos para os que tem esperança de mudança.
O Direito hegemônico, não é neutro, favorece a elite econômica e política em detrimento dos outros 99% da população. Sua carga ideológica é evidente e busca manter as coisas do modo em que estão para que a acumulação do capital e seu reinvestimento ocorra, mantendo a roda do capitalismo girando. Grupos historicamente oprimidos, como é o caso dos negros, tiveram recentes conquistas de modo a tentar equilibrar a discrepância que resultou de mais de 300 anos de escravidão e dominação.
Uma das políticas adotadas nesse sentido, foi a de cotas raciais nas universidades públicas, de modo a aumentar a inserção dos negros nesse importante local de formação. Fato que já provocou descontentamento nos grupos sociais dominantes, externalizado por meio da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), requerida pelo partido Democratas. Nela, argumentam que tal política de cotas, apenas serviria para segregar mais o povo negro, criando um "Estado Racial" e um "Tribunal Racial" que arbitrariamente definiria quem é, e quem não é merecedor do benefício.
Felizmente, o STF julgou tal ação improcedente, tendo sido unânime a decisão em favor desse parecer. Tal resolução, reforça a possibilidade que o Boaventura nos aponta, do caminho emancipatório do Direito, de maneira a diminuir desigualdades e caminharmos para uma sociedade mais justa e igualitária.
Manollo Sedano de Oliveira - Noturno
Felizmente, o STF julgou tal ação improcedente, tendo sido unânime a decisão em favor desse parecer. Tal resolução, reforça a possibilidade que o Boaventura nos aponta, do caminho emancipatório do Direito, de maneira a diminuir desigualdades e caminharmos para uma sociedade mais justa e igualitária.
Manollo Sedano de Oliveira - Noturno
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