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segunda-feira, 23 de outubro de 2017

Direito emancipatório e medidas auxiliares

 
 Com a adoção de medidas jurídicas cada vez mais excludentes de grupos da população marginalizados e uma visível mobilização do direito em favor de uma minoria conservadora que detém e articula o poder no Brasil hoje, cresce a descrença no direito como instrumento para promover transformações e melhorias da totalidade da sociedade. Não somente, têm-se uma crise, dado que tais grupos não se sentem representados pelo direito vigente e o veem apenas como uma forma de manutenção do status quo, transferindo, assim, a luta para conquista de direitos e inclusão nos diversos espaços inteiramente para o viés político.
   Pode-se citar como um dos grupos que hoje se deparam com esse direito excludente, os negros. Um exemplo claro disso é sua situação conturbada dentro do direito penal, na qual os negros constituem maioria dos presidiário  mais precisamente 61,6%, de acordo com dados do Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias (Infopen) de 2014 –, além de serem vítimas da evidente seletividade que ocorre dentro deste sistema e cujos exemplos reais não faltam quando se trata da condenação de negros e pobres em contraste com o de brancos pertencentes à classe média alta: Os primeiros são punidos, enquanto que os segundos, na esmagante maioria das vezes, saem impunes.
   Tal fator é consequência do cunhado pelo teórico Boaventura Santos de “fascismo social”, na qual a sociedade contemporânea, tomada pela ideologia neoliberal, dá predominância as relações de mercado pautadas no sistema capitalista, que passam a influir sobre as relações sociais como um todo, deixando-se em segundo plano as questões sociais. Dessa forma, ideias como a de meritocracia são disseminadas, em que àqueles que não correspondem às demandas do capital são excluídos do contrato social. Não somente, todos os indivíduos são vistos como possuintes de igual condição e oportunidades para se alcançar dado objetivo, quando na realidade alguns sofrem com barreiras no caminho, impostas a eles por diversos fatores, o que torna essa "corrida” extremamente injusta, na qual apenas alguns são privilegiados simplesmente por pertencerem à determinadas classes sociais.
   Tendo isso em vista, o mesmo autor, contrapondo essa visão atual do Direito, defende que este deve ser um instrumento de transformação da sociedade, mais especificamente, um instrumente de emancipação de grupos marginalizados do contrato social, mas para tal, deve passar por um processo de ressignificação e reinvenção sob um viés cosmopolita, ou seja, na qual se busca o sentido do direito nas experiências sociais globais. Desse modo, a partir de tomada uma visão ampla sobre o direito e expansão de seu sentido, deve-se atentar a sua tradução as diversas realidades e suas diferentes demandas, para que se efetive na realidade concreta.
    Nesse ínterim, surge a importância, por exemplo, de se adotar políticas de ações afirmativas nas universidades, sobretudo, adotar-se às cotas raciais, sendo as escolas instituições indispensáveis para a formação dos indivíduos, devem ser de fácil acesso a todos, logo, as cotas constituem medidas de se buscar a inclusão de indivíduos em espaços que de outra maneira não conquistariam, o que se evidencia ainda mais quando se leva em conta situação do negro no Brasil, conforme dados supracitados, além de sua trajetória, que foi responsável pelo enorme atraso no reconhecimento desse povo, que como consequência ainda hoje enfrenta obstáculos incalculáveis para emancipação, sendo, ainda hoje vítima de diversos preconceitos que o impedem de “correr” de forma igualitária com os demais indivíduos, conforme demonstra vídeo em anexo, que apesar de demonstrar a situação do negro nos Estados Unidos, pode muito bem ser aplicada e entendida no contexto brasileiro.
   Conclui-se, portanto, que o direito deve ser um instrumento a ser utilizado para promover mudanças na sociedade, sobretudo no que diz respeito a inclusão de diversos grupos no contrato social devendo para maior eficácia ser integrado, e não excluído, da luta política. Não somente, têm-se de entender a importância de adoção de medidas que auxiliam profundamente no processo de emancipação de grupos marginalizados no tecido social, a fim de que atenda suas diversas demandas sociais próprio do Estado Democrático de Direito.

Roberta Ramirez – 1 º Ano/Noturno



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