Cotas
étnico-raciais na universidade pública
Diversidade
e cultura na academia
Sem
preconceitos ou esteriótipos
Será?
Lá fora,
discriminação racial e de classe
Não
confunda, por favor
Não dá
pra se esconder nos muros da universidade
Princípio
da isonomia!
Igualdade
formal!
O art. 5°
da Constituição Federal!,
eles
dizem
Mas
E a
democracia?
E a
igualdade material?
E o art.
4°, inciso VIII da Constituição de 1988
que fala
da igualdade racial?
Não
usemos o Direito de maneira hegemônica!
Busquemos
a redução das desigualdades
O que faz
o Direito
É o uso
que damos a ele
Maria Catarina Mahtuk Freitas Medeiros Borges - 1° ano de Direito Diurno
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