Hoje, temos uma efervescência de diversos
grupos sociais reivindicando direitos que até então os haviam sido negados. Em
meio a isso tudo, questiona-se qual seria o papel do direito e Boaventura se
posiciona afirmando que o direito deve ser visto de modo a emancipar os
indivíduos. Sendo assim, ele explica a necessidade de reinventar o direito de
forma a adequá-lo às reivindicações dos grupos sociais subalternos e de seus
movimentos.
Uma discussão bastante
polêmica que está em evidência são as cotas. As cotas seriam a forma encontrada
para anular, pelo menos em parte, a diferença entre a educação recebida pelos
jovens mais privilegiados e aqueles marginalizados, que pela precariedade do
sistema público de educação dificilmente conseguem uma vaga em faculdades
públicas. Esse assunto divide opiniões, pois se por um lado são defendidas como
objeto necessário ao estabelecimento de uma igualdade de fato, por outro lado
sua constitucionalidade é contestada. Porém, apesar de todas as críticas, a Lei
de Cotas está em vigor graças ao direito, numa tentativa de cumprir com esse
papel emancipatório defendido por Boaventura.
Aqueles que se mostram
contrários a lei citada questionam seu real objetivo, pois para eles a
facilitação do ingresso daqueles com menor renda seria apenas uma manobra para
maquiar as deficiências do ensino público. Além disso, apontam que as cotas
ferem o princípio da igualdade, defendido no art.5º da Constituição Federal,
pois ao privilegiar alguns por sua classe social ou cor de pele estaria admitindo
que seriam menos capazes. Visto isso, falam que a Lei de Cotas não está em
consonância com a Constituição, assim seria uma lei inconstitucional.
No entanto, olhando por
outra perspectiva, as cotas não ferem a isonomia, uma vez que sua intenção não
é privilegiar e sim minimizar as diferenças de oportunidades. Tendo isso em
mente, é possível superar essa concepção meramente formal e abstrata de
igualdade que é tratada pela Constituição e considerar a realidade para a
aplicação desse princípio. Além disso, as cotas ajudariam a amenizar esse
modelo de “segregação informal” que se estabeleceu em nosso país e que priva a
convivência de igual para igual em muitos espaços. Por último, a lei serviria
de instrumento para a concretização da justiça compensatória, pois como apontou
o Ministro Gilmar Mendes a pequena quantidade de negros nas universidades
decorre de um processo histórico, oriundo do modelo escravocrata.
Desse modo, seguindo a
linha de pensamento de Boaventura, vemos a necessidade do direito de não se
limitar a ser apenas um instrumento de regulação e passar a refletir as lutas
políticas e sociais concretas.
Érika Luiza Xavier Maia- 1º ano Direito Noturno
Nenhum comentário:
Postar um comentário