Boaventura
de Sousa Santos já defende em sua obra que a atualidade convive com problemas
da modernidade sem soluções modernas. Nessa afirmação o professor português
quer sustentar a recente experiência política e cultural instaurada na
atualidade que muito remonta o conservadorismo absolutista do ocaso da
modernidade. Dentro dessa ideia poder-se-ia abstrair o contraste entre a
emancipação social e a regulação social, um dos tratados centrais do Professor
Santos. Tendo dito esses dois elementos pode-se, dentre vários outros
fenômenos, destacar as ações afirmativas, em especial o caso brasileiro, que se
fez integrar através da ADPF 186, que teve como requerente o Partido
Democratas.
Com
decisão unânime da primeira turma do STF pela anulação da arguição percebe-se
no Brasil o grande contraste moderno entre regulação e emancipação, sendo o DEM
o representante do primeiro, e o STF do segundo. Vale ressaltar, contudo, que o
contraste presente aqui faz parte daquilo que Sousa Santos chamaria de novo
paradigma do Direito, quando a emancipação e a regulação social deixam de ser
antitéticos para se tornarem pares um do outro. O que seria, então, o contraste
é entre o puro positivismo regulatório e do materialismo jurídico.
Tal
positivismo regulatório que uma vez já fora usado para trazer as luzes à
sociedade e, com o racionalismo, combater as trevas do conservadorismo
despotista hoje é usado para, de forma contraditória, frear os avanços e
instituir uma nova ordem conservadora. É tal fenômeno que Sousa Santos chamaria
de Fascismo Social que é, a olhos atentos, visto numa sociedade pautada pela
fluidez e a liquefação social. Invocando Hegel poderíamos entender no Estado o
ser apriorístico frente à sociedade que é determinada em tempo e espaço certos,
podendo coexistir em um Estado mais de uma sociedade. Ocorre que, uma vez
fragilizado por relações liquefeitas, e pela própria estrutura fascista, perde
a tutela dos direitos possibilitando que a sociedade civil aposse-se de seus
espaços de ação. Uma vez sem ocupado os espaços do Estado as sociedades civis
com tal posse promove seu fascismo social.
É
nessa dinâmica que entra a ADPF requerida pelo DEM, partido representante da
sociedade civil conservadora. Intentando tomar o controle social por meio de
tais fascismos em ano distinto do atual foi freada pela força dialética
contrária a ela. O STF, detentor de tal força mostra-se na atualidade, contudo,
postura diferente. Coaduna e não freia decisões fascistas o que traz grande
problema se matérias como a liberdade caírem em suas mãos, como pode, por
exemplo, ser o caso da atual definição de trabalho escravo que, aos olhos de
alguns, deve ser revisto.
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