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segunda-feira, 23 de outubro de 2017

Possível análise de Boavent ura de Sousa Santos acerca da anulação da ADPF 186


Boaventura de Sousa Santos já defende em sua obra que a atualidade convive com problemas da modernidade sem soluções modernas. Nessa afirmação o professor português quer sustentar a recente experiência política e cultural instaurada na atualidade que muito remonta o conservadorismo absolutista do ocaso da modernidade. Dentro dessa ideia poder-se-ia abstrair o contraste entre a emancipação social e a regulação social, um dos tratados centrais do Professor Santos. Tendo dito esses dois elementos pode-se, dentre vários outros fenômenos, destacar as ações afirmativas, em especial o caso brasileiro, que se fez integrar através da ADPF 186, que teve como requerente o Partido Democratas.

Com decisão unânime da primeira turma do STF pela anulação da arguição percebe-se no Brasil o grande contraste moderno entre regulação e emancipação, sendo o DEM o representante do primeiro, e o STF do segundo. Vale ressaltar, contudo, que o contraste presente aqui faz parte daquilo que Sousa Santos chamaria de novo paradigma do Direito, quando a emancipação e a regulação social deixam de ser antitéticos para se tornarem pares um do outro. O que seria, então, o contraste é entre o puro positivismo regulatório e do materialismo jurídico.

Tal positivismo regulatório que uma vez já fora usado para trazer as luzes à sociedade e, com o racionalismo, combater as trevas do conservadorismo despotista hoje é usado para, de forma contraditória, frear os avanços e instituir uma nova ordem conservadora. É tal fenômeno que Sousa Santos chamaria de Fascismo Social que é, a olhos atentos, visto numa sociedade pautada pela fluidez e a liquefação social. Invocando Hegel poderíamos entender no Estado o ser apriorístico frente à sociedade que é determinada em tempo e espaço certos, podendo coexistir em um Estado mais de uma sociedade. Ocorre que, uma vez fragilizado por relações liquefeitas, e pela própria estrutura fascista, perde a tutela dos direitos possibilitando que a sociedade civil aposse-se de seus espaços de ação. Uma vez sem ocupado os espaços do Estado as sociedades civis com tal posse promove seu fascismo social.

É nessa dinâmica que entra a ADPF requerida pelo DEM, partido representante da sociedade civil conservadora. Intentando tomar o controle social por meio de tais fascismos em ano distinto do atual foi freada pela força dialética contrária a ela. O STF, detentor de tal força mostra-se na atualidade, contudo, postura diferente. Coaduna e não freia decisões fascistas o que traz grande problema se matérias como a liberdade caírem em suas mãos, como pode, por exemplo, ser o caso da atual definição de trabalho escravo que, aos olhos de alguns, deve ser revisto.

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