Ao
longo dos últimos séculos, viu-se que a liberdade deixou de ser algo almejado
apenas no âmbito das liberdades individuais e passou a ser idealizada, também,
no espectro das igualdades materiais. Dessa forma, surgiram no mundo diversas
tentativas para que essa igualdade fosse atingida de forma efetiva.
Em
relação a problemática racial, as cotas apareceram como uma das formas para
corrigir o problema estrutural do preconceito étnico. Utilizando o conceito de
sociedade incivil desenvolvido por Boaventura de Sousa Santos aplicado a
realidade brasileira, percebe-se que, devido ao contexto sócio histórico, as
comunidades afro-brasileiras e as autóctones foram marginalizadas durante a
quase totalidade da história brasileira; ficando, assim, a par do contrato
social e dos direitos usufruídos pelas outras camadas da sociedade.
Por
isso, afirmar simplesmente, com base no art.5º,CF, tal qual fez o DEM durante o
julgado da constitucionalidade da existência de cotas que a igualdade jurídica já
era suficiente para possibilitar a ascensão de minorias raciais ao ensino público
superior é um erro grosseiro. Também, acreditar que o preconceito é baseado na genética
e não nas características dos fenótipos, é ignorar toda a narrativa duma
parcela significativa da população.
Boaventura
de Sousa Santos acredita que a sobre-socialização do direito propicia para que
este possa tornar-se demasiadamente político. Dessa forma, o combate as cotas
são muitas vezes utilizadas, no âmbito jurídico, como discurso político para os
grupos que vejam essas medidas como ameaças de alguma forma. Assim, a via
parlamentar é a forma mais valida ao combate desse desmonte de direitos.
Davi Pontes 1º Direito - Noturno
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