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segunda-feira, 23 de outubro de 2017

A sobre-socialização do direito como barreira a efetividade das cotas.

Ao longo dos últimos séculos, viu-se que a liberdade deixou de ser algo almejado apenas no âmbito das liberdades individuais e passou a ser idealizada, também, no espectro das igualdades materiais. Dessa forma, surgiram no mundo diversas tentativas para que essa igualdade fosse atingida de forma efetiva.
Em relação a problemática racial, as cotas apareceram como uma das formas para corrigir o problema estrutural do preconceito étnico. Utilizando o conceito de sociedade incivil desenvolvido por Boaventura de Sousa Santos aplicado a realidade brasileira, percebe-se que, devido ao contexto sócio histórico, as comunidades afro-brasileiras e as autóctones foram marginalizadas durante a quase totalidade da história brasileira; ficando, assim, a par do contrato social e dos direitos usufruídos pelas outras camadas da sociedade.
Por isso, afirmar simplesmente, com base no art.5º,CF, tal qual fez o DEM durante o julgado da constitucionalidade da existência de cotas que a igualdade jurídica já era suficiente para possibilitar a ascensão de minorias raciais ao ensino público superior é um erro grosseiro. Também, acreditar que o preconceito é baseado na genética e não nas características dos fenótipos, é ignorar toda a narrativa duma parcela significativa da população.

Boaventura de Sousa Santos acredita que a sobre-socialização do direito propicia para que este possa tornar-se demasiadamente político. Dessa forma, o combate as cotas são muitas vezes utilizadas, no âmbito jurídico, como discurso político para os grupos que vejam essas medidas como ameaças de alguma forma. Assim, a via parlamentar é a forma mais valida ao combate desse desmonte de direitos.

Davi Pontes 1º Direito - Noturno

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