Na sociedade contemporânea em que
reside o Direito, Boaventura parte da opinião que o Direito atua como
instrumento de transformação e mudança social. Ainda que parte da sociedade
veja o Direito com uma visão conservadora – como manutenção da ordem – a visão
de Boaventura pode ser muito incorporada com nossa sociedade atual. Nessa
conjectura, uma das analises a que permite tais teorias reside no julgado das
cotas raciais. Tema que ainda é causa de muitas polemicas no Brasil, foi
decidido como favorável. Apesar disso, o
preconceito existente por parte de uma parte concomitante do meio social
resiste a essa mudança e continua preservando a “igualdade” de direitos e a
eliminação de cotas.
A violência
no Brasil aumenta a cada dia. No entanto, ela aumenta para um tipo especifico
da sociedade: homens, jovens, negros e com baixa escolaridade, como mostra o
gráfico abaixo. Assim como afirma Daniel Cerqueira, pesquisador do Ipea, “há,
no Brasil, uma licença para matar, desde que isso aconteça fora das áreas nobres”.
Fazendo uma analise rápida desse
resultado pesquisado, como podemos plantar um discurso meritocrático quando
apenas um tipo específico sofre com as mazelas sociais? Como cobrar de uma
classe que não reside de oportunidades de crescimento que ela cresça, sem nem
mesmo o principio fundamental do direito, disposto no art. 5º da nossa tão
prezada Constituição de 1988, que expressa à vida como direito fundamental do
homem?
A
grande questão fundamenta-se em torno de um ponto primordial a esses resultados:
a educação. A educação que não chega a áreas mais afastadas, e tal como diz
Samira Bueno, diretora executiva do FBSP, "Isso
tem a ver com a falta de investimentos em outras áreas. Quanto mais anos de
escolaridade, menor é a chance de homicídio. O Rio de Janeiro é exemplo disso
com a política de UPP (Unidade de Polícia Pacificadora). A polícia subiu os
morros sozinha, então não deu certo". Sobre isso, Boaventura, ainda
que tenha vivido no século XX, afirma algo que pode ser constatado ainda hoje
como o principal problema de nosso meio, e que se relaciona a essa
marginalização e descaso, tal como: “Nestas circunstancias, o Estado deve
garantir, não apenas uma igualdade de oportunidade aos diferentes projetos de
institucionalização democrática, mas também – e aqui reside o segundo principio
da experimentação politica – padrões básicos de inclusão, sem os quais a
cidadania ativa necessária a observação, verificação e avaliação do desempenho
dos projetos alternativos há de se revelar inviável. O novo Estado-providencia
é um Estado experimental, e a experimentação permanente conseguida através da participação
ativa dos cidadão é o garante da sustentabilidade do bem-estar.” Desse modo, a
discussão das cotas raciais torna-se nitidamente plausível aos olhos do autor,
vez que o mesmo fala sobre a garantia de igualdade que deve haver perante a
sociedade no Estado democrático. Ainda que ao primeiro momento as cotas pareçam
uma politica de favorecimento em detrimento de outros, devemos nos atentar
principalmente a defasagem que surge em relação aos cidadãos negros nas
garantias mais fundamentais e básicas no nosso país, e que é mascarado muitas
vezes pelo próprio Direito com leis que afirmam a igualdade, mas que não a
garantem, definindo a própria Constituição, como diz Kelsen, apenas como um
pedaço de papel normativo.
Raças humanas
podem ser definidas como verdade cientifica, mas não são plausíveis de
segregação, exclusão e - diversas vezes - de genocídio. O racismo é um crime
contra a humanidade que não encontra justificativa, e que, como mostrado acima,
continua a ocorrer. Infelizmente, a sociedade continua fechando os olhos para
esse tipo de situação, ainda que favoreça os negros em pontos como cotas
raciais. É no ódio que continua a aumentar que a máquina social mostra o
incomodo que a conquista de espaço dos negros causa. E isso pode ser encarado
como forma de luta cada vez mais intensa, para que consequentemente, essa
maioria de brasileiros consiga encontrar seu espaço, assim como Boaventura
defendia.
Michelle Fialkoski Mendes dos Santos – 1º ano Direito Matutino
Fontes:
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