O direito não é planejado, aprovado ou instaurado por máquinas, mas por pessoas, que detêm ideários, ambições e vivências próprias. Por isso, os textos normativos podem não ser adequados a determinada sociedade ou ter implicitamente ideologias já ultrapassadas; nesses casos, devem ser reinventados a fim de manter sua legitimidade e, principalmente, poder cumprir sua função emancipatória.
O poder das normas é ainda maior em Países como o Brasil, onde o direito é positivado e a constituição federal abrange praticamente todos os temas do cotidiano. Apesar disso, a postura dos nossos órgãos legislativos historicamente contradiz com o interesse de grande parte da população, que se encontra marginalizada.
Nesse contexto, cabe mencionar a política de cotas em vestibulares e concursos públicos, medida compensatória para incluir negros, pardos, indígenas e a população de baixa renda (mesmo que muitas vezes os critérios étnicos e econômicos no Brasil sejam convergentes, dado o processo histórico de construção social que privilegiou os brancos de maneira geral) em cargos e universidades publicas.
Apesar de toda a discussão e divergência de opiniões, vale destacar a rejeição por parte do STF em 2012 ao apelo do partido Democratas, que julgava inconstitucional a aplicação de cotas no ingresso à UnB e a decretação no mesmo ano da Lei de Cotas, pela qual as universidades federais devem reservar ao menos 50% de suas vagas aos setores sociais supramencionados.
Assim como com a Lei de Cotas, o Estado pode usar do poderoso texto normativo para funções emancipatórias, reinventando o direito a fim de suprir de maneira abrangente os interesses da população.
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