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segunda-feira, 23 de outubro de 2017

O Direito “escravizante”




O Brasil é um dos países mais miscigenados do mundo: nossas heranças genéticas vêm dos quatro cantos do planeta – África, Europa, Ásia e os nativos da América. A questão para o debate, no entanto, não é estrutural e sim sociológica. As relações pessoais nessa gama cultural quase infinita, inevitavelmente, resultam em um conflito: o preconceito.
O preconceito racial, que assola o país e persegue diversas etnias, sobretudo a africana, pode gerar desigualdade: afinal, cerca de 73% de todos os pobres do Brasil são negros – e esse será o foco do meu texto.
O que outrora era causado pela origem genético-geográfica, agora se dá pelo fenótipo, a cor da pele. A desigualdade desde os tempos da escravidão persiste – é visível, por exemplo, no acesso da população negra nas universidades. Para sanar esse problema, paliativamente, as ações afirmativas foram evocadas, dando origem às cotas raciais.
As cotas raciais visam, portanto, aumentar o acesso de tal minoria nas universidades. A questão é que, diversas vezes, diz-se que as cotas raciais deveriam deixar de existir; afinal, a maioria dos pobres são negros, logo as cotas sociais cumpririam com a função da racial de forma justa. Ninguém vê, no entanto, a diferença de oportunidades de um negro e de um branco de uma mesma classe social; a diferença de tratamento gera essa desigualdade dentro da mesma classe: quando os europeus vieram ao Brasil no fim do século XIX e começo do século XX, vieram para ocupar postos de trabalho semiescravo; prosperaram, pois, de certa forma, pois a eles, de pele branca, nunca lhe foram negados educação, ou oportunidade de emprego.
É para acabar com essa diferença de tratamento que as cotas existem e o Direito consegue cumprir com seu papel emancipador, tal como dizia o mestre Boaventura de Sousa Santos; outrossim, o fascismo social é combatido, de forma a reduzir-se e, futuramente, se esvair – acabando com o preconceito e a desigualdade racial.


Pedro Cabrini Marangoni – primeiro ano noturno

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